quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte. Parte III
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Parte III
Como explicar o aumento explosivo dos casos de Feminicídio a seguir à promulgação do aumento importante das penas atribuídas aos autores de Feminicídio? Assina por um lado e pencas de mulheres são assassinadas com requintes de crueldade, nunca antes vistos. A impressão que fica é que se estabeleceu um jogo de “quebra de braço”. Como se uma nova forma de Bet em um cassino do tamanho do território brasileiro tivesse sido lançada, e as apostas sobre quem ganha em crueldade brotassem em cada canto. O inimaginável se fez concreto, real, ali do lado, de todos os lados.
Homens matam com balas, facas, fogo, murros e pontapés e depois jogando o corpo inerte de um andar bem alto, de atropelamento por mais de 1 km enganchada nas ferragens do carro. Além da já conhecida desfiguração do rosto da mulher, marcando o ódio pela sua identidade, cada vez mais ela toda, todo o seu corpo é desfigurado. Dá a impressão que o ódio vai aumentando. Impressão?
Quando a promulgação de um acréscimo de penas, de 30 para 40 anos de detenção, estimula, exponencialmente, a ocorrência que já ocupava um dos primeiros lugares no nefasto entre os países que mais matam mulheres, isso se constitui um desafio que demonstra Poder, nadando na IMPUNIDADE. Chegamos ao cúmulo de tomar conhecimento de um Feminicídio que, após espancar até a morte o marido põe o corpo da mulher no carro e se dirige à delegacia, entra, relata o crime para o delegado, que o libera para que responda em liberdade. Mas saindo da delegacia, lembra do corpo da ex amada. Retira o corpo da mala do carro e o deposita na calçada da delegacia, e vai embora para casa. Não é filme de ficção. Aconteceu. Assim como aquele, que tem alcunha de bebida alcóolica, flagrado por vídeo de celular que não percebeu, em socos, pontapés e esganamento da namorada, que foi levado à delegacia, fez o depoimento, e foi logo liberado pela desembargadora.
Mas essa atitude, que caminha para o corriqueiro, não é exclusividade de agentes policiais, apenas. A justiça, (com minúscula), tem alegado aquelas frases feitas: é réu primário, tem endereço fixo. Pior é afirmar que não é pessoa que oferece periculosidade. Como assim? Arrebentar uma mulher não é característico de alta periculosidade? Ou devemos entender que como a mulher é coisa menor, a periculosidade contra ela, não oferece risco?
Aquele professor de Direito, Presidente Regional de Instituto de Direito de Família, está solto. Foi indiciado por 25 crimes contra alunas suas. Crimes de estupro que incluíam ritual macabro, com direito a dopar as vítimas e o uso de requintada violência sexual, a ponto de várias delas terem tido a necessidade de ir para o hospital para serem suturadas. Este indivíduo, que, aliás, está sendo inocentado pelos seus pares com defesas aberrantes, sempre insultando todas as suas vítimas de mentirosas, não oferece perigo social. Um Serial Estuprador? É tranquilo para a população? E para as vítimas que o denunciaram, número subnotificado, como é sabido, pelo medo de retaliação e vergonha social, não haveria pânico? Afinal, o dito professor/presidente esbanja fluida circulação nos ambientes jurídicos.
Temos um corolário legal muito bom. Mas a estratégia da desidratação das leis tem se mostrado eficaz. É um trabalho similar ao dos cupins, vai ocando por dentro, fazendo de conta que continua ali, aparentemente, igual. Mas o esvaziamento dá conta da desobediência disfarçada e silenciosa.
Quando será que o professor/presidente, palestrante famoso, irá a júri? Temos o suspeito da morte de Joanna aos 5 anos, em 2010, que até hoje não foi a julgamento. Segue solto também, e já prestou concurso para a magistratura por duas vezes. Ainda bem que não foi aprovado, seria mais um blindado.
Faz-se necessário entender que não é preciso ter a blindagem formal. Há uma blindagem do tráfico de influências e favores, que funciona, eficazmente. Só não há proteção real para as mulheres. As leis são ótimas, mas aquela desidratação que citamos acima, garante a violação de Direitos sem responsabilização. O Feminicídio não se dá apenas pelos instrumentos brutais. Ele é cada vez mais corrente sob pressão contínua de Violência Psicológica, Moral e Vicária. O Feminicídio continuado acomete órgãos, levando a causa mortis por Infarte, por AVC, por Neoplasia. Assim, ninguém, o pressionador, não será nunca responsabilizado. Vale ressaltar que constatamos nova instrução do STJ, comemorada por uma advogada especializada na defesa de homens, como se intitula, que determina o uso da Lei Maria da Penha, em seu item de Violência Psicológica, somente com provas de materialidade. Como? Será que não se entende que a sutileza, os cochichos podem ser violências? Quer dizer que a mulher terá que introduzir um gravador de som e imagem dentro do ouvido para captar os xingamentos ditos ao pé do ouvido, por exemplo? Por que a voz da mulher não vale nada? Toda mulher é mentirosa? Este estereótipo tem custado a vida de muitas, muitas, mulheres.
Quantas mulheres sob cerrada e ininterrupta pressão psicológica, praticada pelo predador ou pelos agentes da instituição que deveria ser justa, entram em falência total, adoecem e morrem?
Joanna Marcenal teve como causa mortis uma “meningite”, sem definição se virótica ou bacteriana. Mas meningite não deixa marcas de queimaduras redondinhas pelo corpo, não deixa escara nos glúteos, não deixa hematomas, de várias colorações, em braços, pernas e abdômen. Há 15 anos. Responsabilização? Nenhuma até hoje. Foi o Primeiro caso de alegação de Alienação Parental em toda a sua letalidade. A mãe estava proibida pela juíza, por 90 dias, de estar ou fazer qualquer contato com a criança. Com inversão de guarda total. Em, aproximadamente, 1 mês, ela morreu. Morreu?
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