Estragos Permanentes da
Privação Materna Judicial pela acusação de alienação parental
Parte VIII
Estamos remarcando, há 7 semanas, os
estragos permanentes da Privação Materna Judicial, invocada pela acusação de alienação
parental, para acobertar denúncia de abuso sexual intrafamiliar contra a
Criança. O Rito Jurídico que executa o Sofisma, “se não provou abuso, então é
alienação”, vem sendo, amplamente, praticado, cego, surdo e mudo para a Voz da
Criança.
Sendo a Infância o período do investimento
fundamental da aquisição de conhecimentos, começando pela comunicação oral, a
fala, e escrita, os conhecimentos da língua familiar e de seu ambiente, os
conhecimentos rudimentares da matemática, essenciais para a vida toda, e os
conhecimentos dos códigos sociais, os legais, os Éticos, os Morais, também para
a vida toda, não é difícil raciocinar que esta imposição, convívio exclusivo
com seu abusador e Privação Materna Judiciais, causa uma enorme desorganização
nos processos de aquisição. Não é à toa que os distúrbios de escolaridade são
tão exuberantes em condições adversas de desenvolvimento.
A começar pela fala, o abuso sexual
intrafamiliar, que é sempre continuado, associado à Privação Materna Judicial,
por razões de fácil compreensão, é muito afetada em sua articulação e no
significado das palavras. Os altos níveis de ansiedade podem atingir a
respiração durante a fala e proporcionar uma tendência fragmentação das
palavras, a gagueira de início ou meio de fala, como resultado desta vivência
de medo e ansiedade crônicos. Não estou dizendo que toda gagueira tem o abuso
sexual como etiologia. Como quase todas as alterações do desenvolvimento
infantil, são vários os fatores etiológicos, claro. A semântica também atrapalha
a aquisição dos significados das palavras. Se o que é errado passa a ser
“certo”, “permitido o que é proibido”, com a prática dos abusos como alojar
dois pesos e duas medidas numa fase do desenvolvimento cognitivo que ainda está
procurando organizar a mente, e só consegue raciocinar por uma única lei: pode
ou não pode, certo ou errado. Esta dificuldade é, também, levada para a
aprendizagem da matemática que tem rigor de certo e errado. O esforço para
pensar esta duplicidade de quando o errado fica certo, mas só com uma única
pessoa, a situação do abuso incestuoso, muitas vezes, leva ao fracasso escolar
pela ausência de recursos cognitivos que permitam esta relativização precoce,
que contraria os ainda rudimentares Códigos de Ética e Moral.
Já falei dos diversos estragos causados
pela Privação Materna Judicial, Condenação e Pena estipuladas pelo “incômodo”
da denúncia de violência física e/ou sexual, assim também com algumas outras
defesas de pais faltosos. O motivo, “o ex não se conformou com o término da
relação”, hoje consagrado em explicações policiais para o crescente
Feminicídio, coloca, sutilmente, o “pobre assassino’ como um sofredor/vítima da
Mulher/Mãe. “Perdeu a cabeça”. Será que algum dia vai achá-la? Vale ressaltar
que cerca de 30% destes Feminicídios ocorre na presença das crianças, dentro de
casa, assim como cerca de 75% das agressões físicas é praticada também na
presença física visual ou audível das crianças. E, para operadores de justiça,
a garantia do convívio com estes pais violentos está baseado no Direito deles,
pais, porque o “pai bate na mãe, mas ainda não bate na criança”. Ainda?
Discordo desta noção de proteção por
exposição, por experimento, até que aconteça. Porque, mesmo se não vier a
acontecer a agressão física à criança, há que se considerar o estresse a que a
criança é obrigada a passar pela exposição desprotegida ao agressor de sua mãe.
Ou será que alguém pensa que a Criança separa muito bem os níveis e personagens
do conflito dos adultos, e é insensível às dores e marcas no corpo de sua mãe?
A Criança que assiste ao vivo e a cores a
violência física contra sua mãe, também está sentindo o espancamento, e a
consequente impotência, em si mesma. O Processo de Identificação, fundamental
na infância e que é formador de sua mente, a deixa diante de 2 opções: ou se
identifica com a mãe, ou se identifica com o pai. Se escolhe se identificar com
a mãe, ela sofre, por identificação, as dores, as vergonhas, os medos, a
opressão, que são sentidos pela mãe. Se ela se identifica com o pai, ela vai
tender a dar uma “justificativa” para a agressão desferida, vai naturalizar a
resposta violenta à frustração, vai tomar este comportamento como padrão,
tendendo a repeti-lo.
Vale ressaltar que esta opção de modelo
para a identificação, tem motivos conscientes e motivos inconscientes, estes
baseados no Princípio da Economia Psíquica, menor gasto para maior eficiência. Na
vigência deste Princípio Econômico, há pouca ou nenhuma consideração à
qualidade, ficando mais centrado no gasto da energia psíquica. Portanto, o que
observamos é que estas identificações são dinâmicas, mudando muitas vezes, na
maioria dos casos, ao longo do desenvolvimento. Se a Criança se sente mais
fortalecida, ela pode trocar a figura identificatória, ou seja, se ela consegue
suportar a empatia pelo sofrimento da mãe, ela pode voltar a ser sensível às
suas dores, conseguindo assim, também, uma melhor coerência com suas próprias
emoções e sentimentos. Mas, ao menor sinal de ameaça pelo agressor, ela pode
voltar a se identificar com ele. O medo é um elemento muito bem manipulado por
agressores. Afinal, é sua maior e mais incômoda sensação, e, por isso precisa
imprimi-lo nos mais vulneráveis, para, negando este medo, se sentir poderoso.
Este Processo das Identificações permeia
toda a Infância, e é constitutivo da personalidade em formação. Portanto,
permitir que a Criança tenha como modelo um agressor físico ou sexual, é
desampará-la, abandonando-a em sua vulnerabilidade.
A Cegueira Deliberada, título de um artigo
meu, (encontrado no meu blog www.anamariaiencarelli.blogspot.com), está
acompanhada da surdez intencional e do mutismo conivente, quando se trata dos
Direitos das Crianças. É Direito da Natureza o direito à Mãe. A Privação Materna
Judicial é uma anomalia opressora a Crianças. Mais agravada pela associação com
o abuso sexual incestuoso e a violência doméstica.
Pretendia fechar, por enquanto este tema,
mas não me foi possível. Os estragos são muito extensos. Teremos mais um artigo
na próxima semana, onde vou tentar pensar sobre as perguntas que lancei na
Parte VII deste título.
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