Estragos Permanentes da
Privação Materna Judicial pela acusação de alienação parental
Parte VII
Se um organismo, ainda em formação recebe
um estímulo muito acima do suportável para ele, evidentemente, que há uma
repercussão por este fato. Tanto o abuso sexual ou violência física,
denominadas como “Exposição ao Impacto do Extremo Estresse”, quanto a Privação
Materna, são cenários, totalmente, adversos e nocivos à saúde do
desenvolvimento da Criança.
Até a década de 90, no início,
acreditávamos que as sequelas de crianças vítimas de maus tratos, ficassem
circunscritos às alterações psicológicas, passíveis de “consertos”, mediante
uma boa psicoterapia. Precisamos, mais uma vez explicitar, que foi a partir da
observação de danos que excediam as emoções e o comportamento, que cientistas
de diversos Hospitais e Centros Universitários de Pesquisa Médica se debruçaram
sobre exames de imagem de patologias psiquiátricas e neurológicas. Eles
suspeitaram que a presença de certos mecanismos de defesa intrapsíquicos, além
de implicar em fracasso na idade adulta, mantinham a vítima numa condição de
“Criança ferida”, sem perspectiva de recuperação. Ficou definido, então, que os
maus tratos advindos de violência física e de violência sexual, caracterizavam
pela vivência de intensa e arrasadora impotência, o que chamaram de Exposição
ao Impacto de Extremo Estresse.
Como é sabido, a violência física e a
violência sexual são, predominantemente, continuadas, porquanto são
intrafamiliares. O abuso sexual e/ou a violência física ocorrem, portanto, em momento
crítico de desenvolvimento cerebral, que se completa durante a infância. O
momento de formação passa então a ser um processo de deformação de estruturas e
funções cerebrais. Ainda em crescimento, o hemisfério esquerdo do cérebro
aparece com uma redução de tamanho em indivíduos que foram vítimas deste
Impacto de Extremo Estresse. A atrofia do hipocampo, da amígdala, do corpo
caloso, por exemplo, apontam para uma alteração no funcionamento destas
estruturas, alterando a recuperação da memória verbal e emocional, causando uma
irritabilidade pela ausência da função de filtro das descargas elétricas, que
ficam continuadas. O sistema límbico, conhecido pelo seu papel no processamento
das emoções, foi alvo de estudo, em 1984, em sua relação com o abuso precoce.
R. W. Davies, e Equipe, da Escola de
Medicina da Universidade de Yale, descobriram que 77% apresentavam anomalias
nos Eletroencefalogramas, (EEGs), e 27% tinham crises convulsivas, entre
Vítimas de Incesto, o que ganha sentido se considerada a irritabilidade das
estruturas e a deficiência de filtro para conter o excesso de descargas
elétricas, motivadas pelos abusos. Também o imageamento por Ressonância
Magnética demonstrou uma correlação entre abusos sexuais e físicos precoces e
redução de tamanho do hipocampo e da amígdala, que tem como principal função filtrar
e interpretar as informações que dizem respeito à sobrevivência e buscar uma
resposta adequada a elas.
O efeito intrapsíquico do abuso infantil
pode aparecer em diversas manifestações. Ansiedade, depressão, retraimentos,
medos e fobias, estresse pós-traumático, pensamentos suicidas. Do ponto de
vista do comportamento, condutas extrapsíquicas, encontramos a agressividade, a
impulsividade, a hiperatividade, a delinquência, o abuso do uso de substâncias
psicoativas, a automutilação. Quadros psiquiátricos como a bipolaridade, os
episódios de explosão de cólera, e o distúrbio de personalidade borderline, são
também associados aos abusos precoces na infância. Ainda, atrofias de
estruturas causam redução de neurotransmissores.
Vale ressaltar que a Exposição ao Impacto
do Extremo Estresse vem conjugado com o amordaçamento e afastamento da mãe, na
execução da Privação Materna Judicial, que vem ocorrendo corriqueiramente,
condenando a criança ao desamparo. O que sobrará de uma criança que é entregue
pela Justiça ao pai abusador/violento e é privada de mãe?
O que é intrigante é: por que, com tantos
prejuízos irreversíveis, o dogma da alegação falsa de alienação parental segue
acobertando o abuso sexual incestuoso e a violência física? Por que, mesmo na
presença de Provas Materiais, se prefere imaginar que a mãe é louca e a Criança
é mentirosa? Por que se adere à ideação do Mito da Família Feliz? Por que as
Varas de “Família” criaram, e continuam operando, a Privação Materna Judicial? Por
que uma Vara de “Família” ataca, frontalmente os saudáveis laços afetivos
essenciais à formação de caráter das crianças? Por que Laudos Sentenciais,
emitidos por Peritas Forenses, usam o mesmo objeto da alegação de alienação do
pai e alienam a mãe? Por que a Justiça continua a consagrar a torturante
Acareação com crianças?
Por que? Privação Materna Judicial.
Revitimização Judicial. Exposição ao
Impacto do Extremo Estresse Judicial.
Afinal, para que?
Continuaremos no tema na próxima semana.
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