Estragos
Permanentes da Privação Materna Judicial
pela
acusação de Alienação Parental - Parte V
São os mais variados os estragos da
Privação Materna Judicial. O rompimento abrupto do convívio com a mãe, em
especial na primeira infância, promove um enorme e danoso desamparo. Conhecemos
e reconhecemos as sequelas do rompimento da ligação mãe-bebê, sem dificuldade.
Para a Criança, a vivência é de abandono materno. A questão principal está,
exatamente, na imposição compulsória da Privação Materna Judicial.
Sabemos por inúmeros estudos científicos
que a Privação Materna por abandono da mãe, causa sequelas irreversíveis.
Bolwby, psicanalista que se dedicou ao estudo dos estragos causados pela
ausência materna. Ele afirma que as crianças que são submetidas a separações
difíceis estarão marcadas neste item inevitável da vida. Entende-se aqui como
separações difíceis, os fatores de separações que se referem à idade, à duração
do afastamento, ao tipo de vínculo com o cuidador principal, fatores que
apontam para padrões de relacionamento afetivo da vida adulta, construídos na
experiência do primeiro apego.
Quando há abandono, a ruptura é
traumática, danifica, em permanência, a capacidade de criar vínculos quaisquer,
constitui-se numa obstrução ao processo de confiança no outro. Todos precisamos
nutrir um quantum de dependência no outro, porquanto somos seres sociais. Mas o
abandono materno destrói a possibilidade relacional daquele indivíduo.
Os psicanalistas Hazan, C., e Shaver, P., identificaram
padrões de vínculos nas relações românticas entre adultos que copiam o padrão
de vínculo entre a criança e a cuidadora inicial. O tipo de cuidado um com o
outro e o desejo mútuo de estar perto um do outro. Eles agruparam estes padrões
sob 4 rúbricas: o Apego Seguro, o Apego Evitante, o Apego Ambivalente e o Apego
Desorganizado.
Pessoas que tiveram a experiência
relacional primeira acolhedora, na intimidade e na independência, e que viveram
afastamentos gradativos, de tamanhos suportáveis, terão um olhar de
naturalidade sobre a separação, com opiniões positivas sobre si mesmo e o
outro. Esta é a experiência saudável de apego que se desdobrará em
relacionamentos adultos.
No entanto, se foram submetidas ao
afastamento muito precocemente, quando ainda não tinham estrutura emocional
suficiente, porque ainda estavam em fase de dependência absoluta ou relativa
com pouca experiência positiva de autonomia e independência afetiva, ou se o
afastamento foi duradouro para a fase de desenvolvimento, não tendo recursos
suficientes para suportá-lo, ou a boa qualidade do vínculo com a cuidadora era
muito importante e diferenciado, estas crianças terão uma impossibilidade de
estabelecer vínculos, terão a ilusória sensação de independência total para
impedir que um vínculo se aprofunde. Evitar a formação de vínculos afetivos ou
permanecer com vínculos rasos é a atitude instalada. Evitar sempre uma nova dor,
evitando o aprofundamento dos vínculos porque não precisa dos outros, e se
ilude com uma sensação de independência.
Além deste modelo de reprodução do vínculo
frustrante, a ausência de satisfação da situação afetiva inicial pode trazer
uma obsessão pela intimidade afetiva nunca alcançada, que se expressa na busca
de altos níveis de afeto que resulta numa dependência extrema do parceiro, que
a descrença em si mesmo impede a construção de um vínculo saudável. A
insegurança e a autodesvalorização acompanham esta saga.
Em consequência de vínculo materno cortado
há ainda o padrão de apego que é desorganizado, que sente a intimidade afetiva
como assustadora, intimidadora, desejam esta proximidade, mas não acreditam nas
intenções do outro, e assim não estabelecem vínculos profundos. Tendem a fazer
movimentos contínuos de aproximação e repulsa do outro, em contradições
continuadas que não permitem uma compreensão pelo outro de seus reais afetos.
Todos estes padrões de comportamento são
encontrados naqueles que sofreram afastamento precoce e severo dos cuidados
maternos. A supressão da proximidade materna e/ou a instabilidade, deixam
marcas que vão modelar a afetividade da criança em desenvolvimento. Temos
facilidade em localizar esta falha quando vemos aquela imagem da mãe que deixa
uma sacola na caçamba de lixo, contendo um recém-nascido, por vezes, ainda com
o cordão umbilical. Todos nos revoltamos com a insensibilidade malvada da mãe.
No entanto, não nos sensibilizamos com o
abandono obrigatório executado pelas sentenças, às centenas e milhares, que
impõem a Privação Materna Judicial sob a alegação da falsa síndrome de
alienação parental, amparada pela lei de alienação parental. Crianças na 1ª
Infância, Bebês Lactentes, mamando no seio materno, Crianças na 2ª Infância,
todas são condenadas à orfandade de mãe viva, com a “desculpa” de que a mãe
está falando mal do pai e dificultando a convivência. Gostaria que alguém me
respondesse se o Direito de visita do adulto se sobrepõe ao direito de parar de
ser abusado de uma criança. E, ainda, se uma mãe toma conhecimento de práticas
de abuso sexual de um filho, se ela se sentirá confortável e tranquila
entregando a criança pequena e indefesa para pernoites e visitas com este
pai/abusador. Você entregaria?
Quando o Estado assume este lugar de
árbitro da vida da criança, comprometendo o seu desenvolvimento afetivo
saudável com a perversidade da Privação Materna Judicial em ampla escala, quem
se responsabilizará pelos indivíduos incapazes ao afeto?
E na sequência da escalada do Feminicídio,
praticado na frente das crianças, muitas vezes para calar, definitivamente,
aquela mãe em relação à possível denúncia de abuso de criança, assassinatos
programados, com requintes de crueldade, que já vem ocorrendo e não estão sendo
vistos como a expressão da mordaça da Mulher/Mãe que busca proteger um/a
filho/a, ou mais de um/a, quando serão olhados como Maternicídios? Quem serão
estas crianças daqui a alguns anos? A se considerar a Teoria do Apego, teremos
pessoas mutiladas e com necessidades especiais de afeto. Certamente,
irrecuperáveis.
Tinha programado que falaria hoje sobre as
sequelas neurológicas. Retorno a estas sequelas, porque preciso pensar que a
Privação Materna combinada com o abuso sexual destas crianças, implode a
criança. Mas, a avalanche de feminicídios do Natal, que deixaram várias
crianças órfãs de mães mortas, me chamou mais alto. O apego materno que tem
sido ceifado, judicialmente, está alicerçando deformações de dimensões,
dificilmente, imagináveis.
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