Estragos
Permanentes da Privação Materna
pela acusação de
Alienação Parental. Parte
I.
Gardner, o inventor da locução “alienação
parental” instruiu a todos os pais que fossem denunciados por abuso sexual
intrafamiliar, que, saindo do foco da esfera criminal, entrassem,
imediatamente, com uma queixa de alienação parental nas Varas de Família, para
revirar o foco sobre a mãe. Segundo registros do Coletivo Mães na Luta, 100%
das Defesas Judiciais de pais denunciados por abuso sexual e/ou violência, usa
a alegação de alienação parental. 100%. Assim está sendo cumprido os ditos do
médico pedófilo, defensor da pedofilia como benéfica para a criança. Gardner
escreve em seu livro “True and Falses Accusations of Child Sex Abuse”, nas
páginas 24 e 25, “as atividades sexuais entre adultos e crianças são
parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva
para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança,
tornando-a muito sexualizada e fazendo com que ela anseie pelas experiências
sexuais que redundarão num aumento da procriação”. Para este autor, não
é o abuso sexual de uma criança que é maléfico a ela, e sim, a reação
draconiana e repressora da sociedade. Ele culpabiliza a mãe pela ocorrência dos
abusos sexuais incestuosos. E recomenda que a criança seja “tratada” por um
terapeuta que deve ver junto com ela vídeos de abusos de crianças, dela
inclusive, para que ela veja que é natural.
É este senhor, com este pensamento e
convicção, que está na origem do termo alienação parental. A quem seguimos,
dogmaticamente. Vale ressaltar que não há comprovação científica nem do termo
nem, menos ainda, da síndrome que baseia sua tese. Mas parece que nada disso
importa. Vidas de crianças vítimas, não importam, em meio ao sistema jurídico
viciado. A violação de Direitos é intrínseca à lei 12.318/2010. Sua
inconstitucionalidade já é apontada por Juristas, e uma ADI, Ação de
Inconstitucionalidade, já está no STF.
A realidade, no entanto, nos mostra o
descumprimento da Lei 13.431/17 que reza a proteção da criança vítima de
violência sexual, com método científico de Escuta e Depoimento Especial de
Crianças e Adolescentes para evitar a revitimização. Hoje e
amanhã, temos crianças e adolescentes submetidos ao método de tortura da acareação,
que muito lembra estratégias de tortura para obtenção de uma “verdade desejada”,
como em regimes políticos ditatoriais. Colocar vítima e agressor sexual numa
mesma sala com uma pessoa estranha à criança, a intitulada “Perita Forense”,
para que a criança faça uma sustentação de seu relato em frente ao seu
abusador, é de uma crueldade inominável. E, se atribuir pelo “olhômetro” o
conhecimento se houve ou não houve o abuso sexual, é, no mínimo, delirante.
Mas, é assim que ocorre. O “olhômetro” é o único instrumento de aferição da
ocorrência de abuso, aceito pelo judiciário. Ninguém se pergunta se é possível
uma tal afirmação por critérios que vão da hostilidade à afetividade da criança
por aquele adulto, desprezando o que deveriam ter estudado nos bancos da
faculdade e, mais ainda, da necessária especialização honesta, da dinâmica das
relações abusador/abusado, dos mecanismos de defesa que entram em ação no ciclo
da opressão, inerente às situações de abuso sexual intrafamiliar.
Neste momento, ou logo no início do
processo, entra em ação o consagradíssimo Sofisma: Houve uma denúncia de abuso
sexual intrafamiliar - Premissa Maior --, não foi lograda a prova desta denúncia
– Premissa Menor – LOGO, é alienação parental. Fechou. Não se investiga mais
nada. Aquele genitor é pessoa ilibada, vítima da mãe louca da criança, que
rancorosa, quer prejudicá-lo, coitado do agressor, é um “ótimo pai”, proferem
alguns operadores de justiça. O relato da criança, que é evitado, é definido
como falsas memórias. Outra tese sem cientificidade que ganha cada vez mais
espaço no campo psico-jurídico. Não tem importância também se não é comprovado
cientificamente. O que importa é já ter uma armação para desacreditar a voz da
criança quando, eventualmente, ao seguir a lei 13.431/17, a Lei da Escuta
Especial, também conhecida como Escuta Protegida. Ninguém se importa com a
ausência de lógica de uma criança de 4 ou 5 anos, por exemplo, descrever uma
ereção e uma ejaculação, sem nunca ter visto ou participado delas. Com 4 ou 5
anos, até os 11 anos, o desenvolvimento cognitivo só funciona por raciocínio
concreto, ou seja, é através das percepções que chegam ao cérebro pelos 5
sentidos, que a criança poderá armazenar memórias. Assim é inexplicável este
malabarismo, que continua carecendo do mínimo de lógica. É como se pensássemos
que uma criança é capaz de aprender o teorema de Pitágoras antes de aceder ao
estágio das operações abstratas. Poderia ter uma criança gênio, sim. Mas, todas
são gênios?
Uma vez recebida a marca a ferro e fogo de
“alienadora”, como gado no pasto, a mãe perde o direito ao contraditório. Tudo
que ela disser, será entendido como prova de sua alienação. E os advogados
tratam de calá-la, pensando ser esta a melhor estratégia para que ela não perca
a guarda daquela criança que ela pretendeu proteger. Doce ilusão. Mães múmias,
ou mães que retrucam, todas caminham para a perda da guarda, para seu
afastamento da criança, para a punição de perder o filho/a vítima de abuso
para, justamente, o seu agressor.
A Privação Materna está instalada. Suas
sequelas são nefastas e nocivas ao desenvolvimento saudável, inscrito na
Constituição Federal, no ECA, na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Continuaremos na próxima
semana. Há muito a expor.
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