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Direito à Mãe e os pseudoconceitos – Parte III
É um novo Glossário Jurídico, de fina
mistura de pseudoconceitos, vendidos como verdades absolutas, que dançam e
confundem. A “verdade” ganhou aspas, não tem importância, ninguém se compromete
muito com ela. O mais importante é produzir aglomerados de pseudoconceitos que
criam aquelas pegadinhas de ilusão de ótica. Senão, vejamos.
Verdades dogmáticas nascem de Silogismos,
desviados da lógica, que ganharam, sorrateiramente, por abundantes Sofismas, outra
conclusão, logo massificada. Usando o exemplo da iniciação do estudo da
Filosofia, temos:
Premissa
Maior: Ursa Maior é uma constelação.
Premissa
Menor: Ursos são animais,
Conclusão:
Logo, animais são estrelas.
Em
correlato: Premissa Maior: Houve uma denúncia de abuso sexual intrafamiliar,
Premissa Menor: Não se logrou
materialidade do abuso,
Conclusão: Logo, é
alienação parental.
Esta dança das palavras promove um baile
de valsa-funk, onde o rodopio continuado da valsa comporta movimentos “até o
chão”, tudo junto. Como dançar valsa e funk na mesma coreografia? Seria
possível? Compatibilidade? Não há lógica musical. Mas, é, exatamente, o que
acontece com a metamorfose dos pseudoconceitos que imperam neste campo com o
quase neologismo, chamado de Direito da Família Feliz.
MITOS E
VERDADES da Valsa-funk:
1
– Denúncia, obrigatória
pelo ECA, de uma suspeita, ou comprovado abuso sexual infantil/violência
doméstica protegerá a criança. MITO.
1.1 – Denúncia de abuso sexual intrafamiliar/violência doméstica é
entendida pela Vara de Família, detentora absoluta de todos estes processos,
como alienação parental da mãe por ser louca, por ter raiva do genitor da
criança, por querer tirar dinheiro dele, portanto ela perderá a guarda do
filho/a. A palavra do pai dizendo que ela é alienadora vale mais do que um
laudo de IML que constate lesões. VERDADE.
2
– Direito à Medida
Protetiva da Lei Maria da Penha, extensiva às crianças menores. Enquanto
“Protetiva”, protege. MITO.
2.1 – A mulher/mãe é mentirosa, histérica, quer prejudicar o
genitor de seus filhos. Muitas vezes, depois de concedida pela Defensoria da
Mulher, é cassada pela Vara de Família. Via de regra, o agressor não respeita a
Medida Protetiva. A extensão às crianças é muito rara, porquanto concedida pela
Vara de Família, que entende que um marido violento não é um pai violento,
“ainda não bateu na criança”. Muitos infanticídios, Joanna Marcenal, Bernardo
Boldrini, Isabella Nardoni, Bernardo e Maria Nina, Bernardo, Isabela, Bernardo,
Rian, etc, foram cometidos por este pai violento que ganhou garantias jurídicas
de convívio com a criança em visitas com pernoite, inclusive, ou a guarda
unilateral. Mas, o dogma “pai é pai” garante o assassinato pelo pai que é pai.
Está legitimado o direito do pai ter “fortes emoções” e “perder a cabeça”
porque a mãe o atormentou com “alienação parental”. Por isso ele mata. Ela é a
culpada. Se, no desespero para proteger o filho/a pequeno, espancado ou
abusado, (mesmo que as marcas tenham sido constatadas pelo IML, esta passa a
ser mais uma prova de que é alienadora), ela se esconde, abrindo mão da própria
vida, é considerada “sequestradora” de incapaz, sem resgate, do seu próprio
filho/a, e será caçada como um animal perigoso. VERDADE.
3
– Busca e Apreensão de
Criança, medida extrema que serve de garantia de Direitos de Proteção, de
Integridade Física, de Salvamento em Risco de Morte. MITO.
3.1 – Busca e Prisão de Criança é corriqueira, principalmente às
sextas-feiras às 18hs e em vésperas de recessos do judiciário. Ocorre pela
alegação sem comprovação de alienação parental, por vezes acompanhada de laudos
que atribuem doenças psiquiátricas severas à mãe, incompatíveis com a realidade
de sua profissão e de sua responsabilidade materna, valendo até episódios de
depressão pós-parto, ocasionando desmame traumático,para “justificar” a
Privação Materna Judicial imposta. A mãe que denunciou abuso sexual
intrafamiliar é surpreendida, tem a casa invadida, pé na porta, armas em punho,
dedo no gatilho, criança em desespero, fazendo xixi nas calças de medo, sai
presa no colo de um PM armado. VERDADE.
4
– Lei 13.431/2017, a Lei
da Escuta Especial, em vigor e regulamentada pela Resolução 299/2019 do CNJ,
que reafirmou sua obrigatoriedade. Esta Lei reza a escuta, não o inquérito da
criança, feita por profissionais capacitados, com gravação em vídeo e
preenchimento do protocolo, para evitar a Revitimização. MITO.
4.1 - Desobedecendo a lei 13.431/2017, os Estudos Psicossociais
usam, sempre, a acareação, método que não só revitimiza como tortura a criança
diante de seu abusador. Não há compromisso com a Ética, nem com a verdade: a
criança diz uma coisa, e é o contrário que é escrito. Comprovações a partir de
gravações desconhecidas pelo examinador atestam as fraudes. Estes estudos, que
são pedidos pelos Juízes e pelo M.P., são pseudodocumentos de achismos
subjetivos, sem compromisso com a lógica e a realidade, que só induzem ao
Sofisma da Alienação Parental, única pergunta que deve ser respondida. Muitas
vezes, estes “estudos psicossociais” ampliam seus Sofismas e perversidades,
induzindo o juiz a exigir tratamento psiquiátrico com medicação psiquiátrica
para a mãe, sob a mira da ameaça e intimidação. VERDADE.
5
– Justiça Restaurativa,
Audiência de Conciliação, Mediação, Justiça Sistêmica, Constelação Familiar, saídas
para evitar o inquérito criminal, ferindo Leis e Convenções Internacionais. MITO.
5.1 A Justiça crê no Mito da Família Feliz. Para prevalecer nesta
crença, vale atropelar o sofrimento de crianças e mulheres/mães, submetendo-as
a situações humilhantes e esotéricas, desfazendo das denúncias de abuso sexual
intrafamiliar/violência doméstica, reduzidas a transmissões por vibrações
morfo-genéticas (?) de antepassados de algumas gerações. Assim, a
desresponsabilização do agressor é garantida. Ocultar a violência contra uma
grávida, permite, até, fazer uma constelação familiar intrauterina, na busca do
perdão que a vítima, a grávida espancada, deve dar a seu algoz. VERDADE.
Isto, é JUSTO? O abuso, só com materialidade inconteste. Mas o
tataravô, morto há 50 anos, falar por vibrações, isso pode. Quem será
responsabilizado pelas vítimas da violência institucional de um Estado
estuprador de vulneráveis?
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