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Direito à Mãe e os pseudoconceitos - Parte II
Vivemos em uma Sociedade Cenográfica. A
Letra da Lei é uma beleza. Mas ali se escondem armadilhas que permitem
distorções surpreendentes. Pouca objetividade e clareza. Muita interpretação e
subterfúgio. E, como dissemos no artigo anterior, pseudoconceitos apoiando uma
lei que nasce, intencionalmente, de um vício jurídico.
Reserva-se ao Operador de Justiça que ele
não precisa apreciar todas as petições. Assim, é muito comum que sejam
escolhidas as da parte-pai. E muitas vezes isto é explicitado em alto e bom
tom, “não preciso ler seu processo, só de olhar para você já vejo que é
mentirosa, então não preciso ler nada”. Nunca ouse insinuar a um juiz que ele
não leu, pode se tornar desacato à autoridade com suas consequências, algemas,
prisão, etc. E a criança é entregue ao seu estuprador. Os laudos dos estudos
psicossociais são interpretações que, por vezes, nem precisam ter a
característica presencial. Pode ser feito depois de um telefonema de 10 minutos,
ou até mesmo pelas informações dadas pela parte-pai, sem nenhum contato pessoal
com a mãe e a criança. Mas são uníssonos: é alienação parental. Do olho roxo e
costela quebrada da mãe à constatação de lesão anal pelo IML, tudo acaba sempre
na alienação parental.
É muito usada a alegação de diagnósticos
psiquiátricos, como se isto fosse uma inabilitação de maternidade ou
comprovação de um delírio. Em geral, estes pseudodiagnósticos são emitidos,
indevidamente, por psicólogas, o que não está escrito na competência deste
profissional, e sem nenhuma coerência com a pessoa real. Mas isto não tem
importância. É acatado pelo Juízo.
Também foi criado um diagnóstico de “mãe
narcisista” que dá uma liga no caldo infundado. Há transtornos referentes ao
narcisismo na psicopatologia. Narcisismo patológico de homens e de mulheres.
Não há um narcisismo de mãe que impossibilite o exercício da maternidade. Mas
este pseudoconceito já caiu na graça de advogados que o alegam com firmeza para
justificar a periculosidade severa da
manutenção do Direito à mãe para criança.
Estes diagnósticos fraudados levam o selo
das psicoses graves, sem nenhum embasamento teórico nem sintonia com a
realidade. Seguindo este flutuante caminho, encontramos, inclusive, uma
alegação de “depressão pós-parto”, quadro transitório que faz parte de quase
todos os pós-partos de todas as mulheres. Assim, sob esta fictícia alegação,
foi retirada uma criança do peito da mãe, porque, claro, a tristeza já havia
passado, e o bebê perdeu o convívio com a mãe nesta fase crucial da relação
mãe-bebê. Restaram, apenas, umas mamadas com hora marcada, na casa do pai e da
atual companheira dele, para onde foi entregue o bebê. A dita depressão
pós-parto foi o suficiente para desabilitar o Direito e o Dever da maternidade.
O bebê ficou sem o peito e sem o aconchego do colo da mãe, aquele que já tinha
registrado em seu cérebro. Sem o conforto indispensável nesta fase de
reconhecer os batimentos cardíacos daquele corpo que lhe conteve por 9 meses. A
“Justiça” calcula os danos irreversíveis de forçar um abandono materno
intermitente, que desorganiza completamente a mente em desenvolvimento dessa
criança? O Estado deveria ser responsabilizado pelas sequelas psicológicas que
está produzindo nestas crianças ao determinar o Abandono Materno Judicial. Para
a criança, a mãe a abandonou. Ela não tem capacidade cognitiva nem experiência
afetiva sobre as perversidades das mentiras que lhe são ditas, “sua mãe não
quer mais saber de você”. E todo o entorno corrobora esta mentira porque, mesmo
os adultos, o fato da mãe “desaparecer” da vida da criança, não tem
razoabilidade, a não ser por abandono.
Em 2019, logo depois do carnaval, duas
crianças, Maria Nina e Bernardo, de 09, e 06 anos, foram mortas a facadas pelo
pai que tinha guarda compartilhada, que se matou na sequência. O motivo, o
oficializado pelas coberturas de jornalismo copiadas dos inquéritos. A mãe
tinha Medida Protetiva pelo histórico de violência e pela ameaça de morte
renovada. Pediu à Vara de Família Medidas Protetivas para os 2 filhos.
Passaram-se 19 dias. Nenhuma preocupação com a urgência e o risco de morte, que
foram anunciados. Eles foram assassinados esperando que a Vara apreciasse e se
pronunciasse. A Corregedoria do Tribunal de Justiça ficou de averiguar. Será
que já chegou a algum lugar? O Presidente do TJ foi ao enterro das crianças. Ao
enterro.
P.S.
Continuamos no mesmo tema na próxima semana.
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