Este é o Artigo de LUCIANA UYEDA, publicado no site <jusbrasil.com.br>
A Lei de Alienação parental usada como violência
contra as mulheres
O terror imposto sob a égide da Justiça brasileira contra mulheres e
seus filhos.
A quem interessa
proteger pedófilos?
A quem interessa
desmerecer e desqualificar o relato de vítimas de abuso sexual infantil?
A quem interessa
desproteger mulheres que já haviam sido favorecidas pelo direito à integridade
física e psicológica garantidas na Lei Maria da Penha?
A resposta
irrefutável às indagações acima não deixa dúvidas: Interessa aos agressores e
muito.
Com o respaldo de que o objetivo da lei 12.318/10 seria resguardar o direito das
crianças e adolescentes de conviverem de forma saudável e plena com seus
genitores, fossem os pais ou as mães de forma igualitária, a lei de Alienação
Parental encontrou no momento de sua apresentação em projeto de lei, inúmeros
apoiadores. Naquele momento alguns grupos de estudos feministas e de militantes
da Lei Maria da Penha e Direitos das
mulheres alertaram as autoridades sob alguns equívocos na lei de Alienação que
poderiam futuramente ocasionar no uso da mesma para desqualificar e desmerecer
a Lei Maria da Penha desprotegendo e
desfavorecendo as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em lides
judiciais de guarda de seus filhos, previu-se que poderia a lei de Alienação
inclusive ser usada por pedófilos para livrarem-se das acusações de seus
crimes, mas o que não puderam prever seriam os resultados catastróficos 7 anos
depois.
Seguindo uma
espécie de molde, ou padrão de análise forense, as equipes das varas de família
ao receberem o menor na condição de criança abusada sexualmente pelo pai cuja
denuncia fora feira pela mãe, atuam de forma pré concebida, onde sequer uma
escuta especializada é garantida à criança que é levada à exaustão em seus
depoimentos e sempre é incitada a dizer que mentiu ou que fora obrigada a
mentir pela genitora, numa conduta que pasmem, parece a qualquer técnico ou
psicólogo ou ainda à um mero estudioso ou ainda um leigo no assunto, uma sessão
de tortura.Tortura imposta às crianças e suas mães que procuraram a justiça em
busca de socorro, mas não foram socorridas e sim re vitimizadas.
A cartilha Gardneana.
A primeira vez que me deparei com relatos de vítimas e eu mesma pude
conferir, achei estranha e equivocada a abordagem dos especialistas, e
questionei se seria fruto de posturas machistas advindas de estudos de Sigmund
Freud, ou posturas equivocadas alimentadas pelo machismo tão arraizado na nossa
cultura, de um país que lidera o ranking de violência contra mulheres, onde uma
mulher é estuprada a cada 11 minutos, onde 7 milhões de brasileiras já foram
agredidas por seus maridos nos último três anos segundo apontam pesquisas sobre
estes crimes e onde 68% dos casos de violência doméstica e familiar acontecem
na frente dos filhos, sendo acometida a violência também física em geral contra
as crianças pelo homem que violento com a mulher, o é também com os filhos,
além da evidente violência psicológica contra as crianças pelo pai agressor,
violência que todos sabem, podem deixar sequelas ainda mais graves que a física
e para toda a vida. O que não fazia sentido algum porém, passou a fazer sentido
mas no prisma do horror, o horror da "cartilha Gardneana" que é a
conduta seguida pelos forenses das varas de família após a lei 12.318/10, de alienação parental ser
sancionada no Brasil.
Em 25 de maio de
2003 quando o pedófilo Richard Gardner se suicidou ao ter sua casa cercada pelo
FBI após longa e fundamentada investigação da unidade de polícia do
Departamento de Justiça dos Estados Unidos que investiga crimes contra menores
, o psiquiatra americano procurado e investigado por pedofilia e uso
inapropriado de teses infundadas nunca aceitas pela O.M.S (Organização Mundial
de Saúde), que havia desenvolvido longo estudo como meio para levar uma criança
à exaustão em seus relatos, impedindo a coerência na denúncia e abrindo
caminhos para a defesa do adulto investigado por crime de pedofilia, conhecida
como síndrome de alienação, não poderia imaginar o alcance e aceitação absurdas
de seus estudos neste país, o Brasil, porém não para que a sociedade o
inquerisse ou o repudiasse, mas sim para que toda uma perversidade fundamentada
no machismo e na misoginia alavancasse a tese de alienação contra as mulheres,
no caso, as mães das crianças abusadas que viessem a denunciar os abusadores de
crianças.
Segundo os
argumentos de Gardner que vale lembrar , nunca foram reconhecidos pela O.M.S
como possível estudo ou sequer como síndrome e foram repudiados pelo governo
americano, afirmam que uma criança que mostra horror e repúdio ao agressor,
conduta que a vítima sempre apresenta após romper o medo e conseguir denunciar,
podem ser "tratados" com a forçada e intencional permanente
convivência com o abusador, porém para alguns legisladores brasileiros, esta
técnica de tortura imposta às vítimas de terem de conviver com seus abusadores
até aceitarem como normal o abuso físicos e sexual, fundamentou-se em lei no
que tange à inversão de guarda.
Denunciar o
abusador sexual da criança é considerado na lei de alienação delito grave com
pena de perda e inversão da guarda para o pai, no caso àquele a quem se deveria
investigar, mas a lei garante que investigadas sejam a mãe que denuncia e a
criança que demonstra medo e horror ao seu abusador.
Não precisamos
lembrar o que aconteceu com a menina Joana, triste morte ocorrida logo no
início da vigência da lei, e foram muitas "Joannas" desde então, são
mais de 2 mil crianças brasileiras obrigadas a conviver com seus abusadores
sexuais desde a origem da lei em 2010 até hoje e segundo estudos sobre o
assunto, os números reais são ainda mais alarmantes visto que há uma
dificuldade imensa em se conseguir acesso a todos os processos porque correm em
"segredo de justiça", os dados apontados são de vítimas que quebraram
o silencio e continuaram denunciando mesmo após caladas sob ameaça, a ameaça da
perda definitiva da guarda caso insistissem nas denuncias.
A Lei da Mordaça.
Entre as mulheres
que nunca aceitaram os abusos cometidos contra seus filhos e acreditaram no
poder do judiciário para protegê-los, a lei de alienação é vulgarmente chamada
de "a lei da mordaça" , porém, nenhum outro nome poderia fazer mais
jus ao que ocorre.
Mais de uma
centena de mulheres apenas no Estado de São Paulo já perderam a guarda de seus
filhos aos abusadores sexuais dos mesmos após denunciá-los. Ocorre que a pena
para acusação de abuso e/ou maus tratos, violência doméstica e exposição da
criança em situações perigosas tais como o uso de entorpecentes, alcoolismo ou
sadismo com tortura (surras e agressões verbais) sem a prova material dos fatos
ocasiona em inversão da guarda. Imediata, com proibição total de contato
inclusive por telefone, a criança é levada dos braços da mãe que tentou
proteger e entregue aos abusadores/agressores através de força policial, com
mandado de segurança que estranhamente em sua maioria, ocorrem logo nas
primeiras horas da manhã, ou de madrugada, quando a mãe é surpreendida em sua
casa com as crianças dormindo, de pijamas. Imaginar um filho seu sendo
arrancado de dentro de casa, na calada da noite e entregue a força sob ordem
judicial ao pai pedófilo/abusador/agressor, tem obrigado mulheres a se calarem
e não efetuarem a denúncia, daí o termo vulgar mas muito apropriado para tal
horror, a "lei da mordaça".
Da materialidade e imaterialidade das provas, como a lei de alienação
consegue proteger de forma tão eficaz os abusadores sexuais de crianças na
violência sexual intra familiar.
Imaterialidade
surge via contrária às provas , ou seja, quando não existe materialidade,
materialidade das provas são as provas tais como sêmen, dilaceração anal,
rompimento de hímen, fraturas, sangue, DNA, das quais não se duvidará porém,
são estas provas inexistentes nos casos de violência sexual e abuso intra
familiar. Neste tipo de crime que ocorre dentro do lar, de forma camuflada,
onde o pedófilo faz uso de lubrificantes veterinários para proteger a região
anal da criança de dilacerações e usam camisinha para não deixar vestígios e
onde os pais pedófilos de meninas não rompem o hímen de suas pequenas vítimas
antes dos aproximadamente 9/10 anos de idade e alguns tem o sádico cuidado de o
fazer apenas na adolescência, e alguns jamais o fazem, obrigando suas vítimas
ao coito anal e ao sexo oral e masturbação para não deixarem provas, e desta
forma não se encontra materialidade do crime, apenas a suspeita que ocorreu,
por isso há que se investigar a materialidade indireta, que deve acontecer
quando o acusado ou suspeito do crime que fora denunciado deve ser investigado,
contudo, são as crianças vítimas desprovidas de escuta especializada as
investigadas, são expostas a fadiga, ao medo e incertezas em inúmeras sessões
impostas pelas varas de família onde os psicólogos forenses não buscam
vestígios que se investiga na perícia que indiretamente leva a uma conclusão,
sequer o depoimento das vítimas é priorizado. Na lei de alienação, não é o
acusado do crime de pedofilia o investigado e sim a mãe denunciante que logo no
início da perícia já é precocemente e prematuramente investigada como
alienadora que mente sobre o abuso.
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, sem os elementos materiais da
prova não se pode atribuir responsabilidade penal a ninguém, In dubio
pro reo é uma expressão latina que significa literalmente: Na
dúvida, a favor do réu. Trata -se do princípio jurídico da presunção da
inocência, que diz que em casos de dúvida, ou seja, de insuficiência de provas,
se favorecerá o réu ainda que haja indícios do crime, ainda que o crime tenha
de fato ocorrido. Mas e o valor da palavra da criança? E os Direitos da criança
e do adolescente garantidos na ECA? Sabe-se que a palavra da vítima de abuso
sexual tem valor comprobatório de prova quando não restam vestígios materiais
da ocorrência do delito, o que geralmente ocorre por ocasião do exame de corpo
delito nem sempre ser realizado de imediato o que ocorre em perda de provas
materiais ou como nos casos de abuso/estupro infantil intra familiar já acima
mencionados, são inexistentes diante de suas particularidades e dificuldades na
coleta de provas pelo ato em si e da forma como é cometido. Mas e a Lei Maria da Penha que garante medidas
protetivas para as meninas e adolescentes? E a mesma lei também garante
proteção aos filhos meninos de mulheres que tenham denunciado violência
doméstica e estejam sob a proteção das medidas protetivas, porém... nada
alcançará as vítimas para protegê-las quando após a denúncia as vítimas são
tratadas como alienadoras, acusadas como forma de defesa pelos abusadores/
agressores, que encontram neste mecanismo legal a afastabilidade de
investigação por suas condutas criminosas e a garantia de punição para suas
vítimas.
Consequencias catástroficas
É preocupante a
ausência de previsão legal para a oitiva da criança de forma sensível e que
ocorra sem leva-la à exaustão e mais traumas, com escuta especializada e sem
desmerecê-la, fortalecendo-a a relatar e não desencorajando-a como ocorre. É
descabido e estranho que se faça no Brasil o uso dos argumentos de investigação
baseados no formato proposto pelo pedófilo Richard Gardner , o psiquiatra
monstro que fazia experiências sexuais em crianças e buscava formas cientificas
segundo ele, para acostumar a criança a pratica sexual para uma convivência
saudável com o seu abusador, estudos estes jamais aceitos pela Organização
Mundial de Saúde-O.M.S, cujo tema trouxe inclusive ao FBI indícios para que
Gardner fosse investigado e tão logo comprovado seus crimes foi procurado como
criminoso por pedofilia. Tratar a criança como possível mentirosa é no mínimo
cruel e chamamos a isso de violência institucional que faz a vítima já tão
sofrida, vítima novamente.
Retirar crianças
de seus lares onde sentiram-se protegidas o suficiente para relatar os abusos
sofridos com força policial é no mínimo um ato insano. Esta ação garantida pela
lei de alienação parental de separar as crianças de suas mães em quem confiavam
e levadas à força a conviver justamente com os abusadores contra quem tiveram
coragem de denunciar quebrando o silencio trará à estas crianças no futuro
sequelas inimagináveis, é sabido que crianças que sofreram abuso sexual e/ou
violência doméstica além de adultos inseguros e/ou agressivos, podem mesmo na
infância ou adolescência desenvolver tendencia ao suicídio e auto flagelação/mutilação
além de vários transtornos de personalidade.
No desespero de
proteger os filhos muitas mães tem buscado como alternativa fugir de cidade,
acreditando que na troca de endereço poderiam manter seus filhos longe dos
abusadores, porém, até mesmo para esta tentativa de proteção a lei de alienação
está preparada, ocorrendo o fato, o suposto abusador/agressor, ao acusar a mãe
de seus filhos de alienadora por troca de endereço na tentativa de
dificultar-lhe o contato com a criança, ganha ele a guarda dos filhos com
direito a inclusive viajar para fora do país, visto os casos de pais que após
denunciarem as mães de alienadoras ganharam legalmente, assinados por juízes a
autorização de viajar para o exterior com os filhos.
Por estas e
tantas outras situações onde a mulher vem sendo sistematicamente punida através
da lei de alienação que além de "a lei da mordaça" a mesma lei tem
sido chamada entre as frentes Feministas que lutam pelos Direitos das Mulheres
de "a lei que quebrou Maria da Penha" ou ainda "a lei machista
que mata crianças brasileiras", lembrando que muitas mortes são na verdade
a morte em vida, de crianças inocentes obrigadas a conviver com o abuso, sob a
égide da justiça brasileira.
Veja ainda, leia
mais sobre o assunto em: http://alienacaoparentalfalacia.blogspot.com.br/2016/11/autopsia-do-dr-richard-gardner-suicidio.html
Arte educadora, diretora de teatro e
dança,estudante de Direito. Desenvolvo projetos de inclusão social através da
Arte, participei da CPMI de investigação do descaso às vítimas de agressão
doméstica, coordeno atividades de Arte Terapia no projeto de minha autoria
¨Mulheres¨, com ações de auto estima, valorização da mulher e conscientização
das mulheres sobre seus Direitos, sou autora da peça de teatro dança ¨Mulheres¨
que aborda a Lei Maria da Penha.
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