A
Materialidade do Inconsciente
Como se sustenta o Direito que vem sendo
pensado e exercido em cima de desejos de vingança? Condenações baseadas também em
desejos inconscientes de vingança? Desejo de vingança conjugada no futuro do
verbo. Nem nós Psicanalistas, que temos o conceito de inconsciente fazendo
parte do nosso objeto de Ciência e de tratamento psíquico, não podemos atribuir
tamanha materialidade a este conceito psicanalítico.
Há um mosaico: a alienação
parental e projeto de lei de sua criminalização, a guarda compartilhada como
punição por alegação de alienação parental, e sua presunção de benefício para a
criança. O criador deste conceito de alienação parental também escreve que a
pedofilia é benéfica para a criança porque a torna mais sexualizada, o que
redundará em aumento da procriação e garantia de preservação da espécie. E, a pior das peças, a constelação familiar,
uma espécie do antigo psicodrama selvagem de Moreno, praticada por não
advogados nem psicólogos, que tenta inibir emoções pela via de grande
constrangimento pela exposição não criteriosa, que lança mão inclusive de
reencarnação de ancestrais e superstição que inclui finalizar a sessão milagrosa
dando 3 pulinhos.
O que é estarrecedor é que a Justiça
está dando credibilidade a esta encenação desgovernada de afetos e emoções por
“atores” e “atrizes” que seguem um script do seu próprio inconsciente. Isto é gravíssimo.
Como na alusão dogmática de Alienação
Parental, a chamada Constelação Familiar, ceifa o princípio do contraditório,
essência do exercício do Direito. Qualquer contestação ao que lhe é atribuído,
transforma-se, imediatamente, em “prova” absoluta de alienação ou de
reencarnação porque é taxado como resistência. O sofisma é de circuito fechado
e inquestionável.
Se, ao fazer uma denúncia de abuso
sexual intrafamiliar é exigido provas materiais, sabendo-se, ou presumindo-se
que é do conhecimento de Operadores do Direito, que este é um crime às escuras,
praticado por alguém que a criança ama e obedece, que é meticuloso em não
deixar nenhum rastro da prática libidinosa, a acusação à mãe de prática de
alienação parental ou de reencarnação de um ancestral que tinha raiva do
cônjuge, não há nenhuma necessidade de provas materiais. Não raro, na acusação
de alienação parental o laudo, pleno de subjetividade, é feito à distância, mediante
pagamento. Esclarecendo: laudo à distância quer dizer que não é preciso que a
psicóloga, “especialista em alienação parental’, tenha um contato, um encontro com
a mãe. Ela faz a avaliação, muitas vezes lhe atribuindo doenças mentais graves,
invalidando sua capacidade de maternar, e emite o laudo baseada nas palavras do
pai. E este é um laudo sentencial, que
enseja o afastamento parcial ou total da mãe. Aquela que tinha ido buscar
proteção para seu filho ou filha.
Mães e crianças estão sendo
condenadas à privação materna sumária.
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