ALIENAÇÃO
PARENTAL, UMA CEGUEIRA DELIBERADA.
PAI
É PAI, UM CALO SOCIAL. 2.
É
muito cômodo desviar o olhar de uma violência cometida contra uma criança,
praticado por alguém com um laço familiar formal. A cegueira deliberada
contempla mais efetivamente o descompromisso reinante com a criança. Desviar o
olhar livra-nos, instantaneamente, do complexo horror diante de um comportamento
inaceitável.
A superprodução de casos de Alienação
Parental, hoje criminalizada, Lei 12.318/10, resultado da proibição da
existência de um crime hediondo e sua imediata transformação automática dos
casos de denúncia de abuso sexual intrafamiliar. Esta avalanche de casos de
Alienação Parental sequenciada ao sumiço do abuso sexual deveria pelo menos
chamar a atenção de todos. Esta totalização é, no mínimo, estranha, posto que
todas as queixas feitas por mães, cumprindo a função protetora indispensável,
que buscam proteção para um filho ou filha, passam a ser tratadas judicialmente
como expressão de mãe histérica e inconformada com a separação. Junte-se a isto
que muitas vezes são desconsiderados os artigos do E. C. A., em particular o
art. 245, que estende a obrigatoriedade desta denúncia a professores,
profissionais de saúde, familiares, etc. Por que a tal Alienação Parental se
tornou, exclusivamente, feminina? Ninguém nunca ouviu um homem, recentemente
separado, xingar a ex-mulher com palavras de baixo calão, referindo
comportamento “imoral” por estar tendo uma nova relação amorosa?
Bernardo Boldrini, 02 anos e alguns dias
de morte. E o Juiz Fernando Vieira dos Santos, da cidade de Três Passos,
seguidor do calo social de que pai é pai, por pior que seja? E os inúmeros
Operadores de Justiça que escolhem por algum motivo a Cegueira Deliberada? Não
há nenhum sistema de punição para os erros cometidos por juízes, nem quando
eles implicam a morte de crianças. Será que Juízes não são humanos? Será que
Juízes e Operadores de Justiça não erram?
Corrigindo: o Juiz em questão, que
diante do apelo de um menino de 11 anos que foi por conta própria ao Fórum da
sua cidade pedir ajuda, sofreu uma punição. Uma CENSURA. Foram 13 votos pela censura,
11 pela remoção compulsória, quando o juiz é transferido de comarca, e 1 pela
improcedência da ação. A Pena de Censura
é considerada grave! Mas ainda teve alguém que julgou improcedente o homicídio
culposo praticado.
A Remoção Compulsória, punição, senão
oficial, efetiva para protegê-la, dada à Juíza Clarisse Maria de Andrade que
prendeu uma menina de 15 anos numa cela junto com 20 homens, em Abaetetuba no
Pará, por 26 dias, sofrendo, diuturnamente, estupros e crueldades em tortura e
agressões, com a anuência da delegada Flávia Verônica, se resume a algum
deslocamento por algum tempo, o tempo suficiente para o caso cair no
esquecimento, consequência do processo natural do tempo midiático. Duas
autoridades mulheres arbitrando a Lei em relação a uma menina de 15 anos e descumprindo
violentamente o E.C.A. em seus artigos: art. 3º, art.4º, art.5º, art.7º, art.11,
art.13, art.15, art.16, art.17, art.18, art.98, art.244-A, art.245, e na
Constituição Federal art.227.
Não tenho notícia se houve ao menos esta
“punição” para a outra Juíza que retirou a Guarda da mãe de Joana, 06 anos, com
suspensão total de convívio por 90 dias, ouvindo a alegação do pai de Alienação
Parental, tendo ocorrido o óbito da menina no primeiro mês que estava com o pai
e a madrasta. Joana, deu entrada em coma num serviço pediátrico, o médico não
era médico, não foi examinada, foi liberada, possivelmente, foi ouvida e
creditada a historinha que o pai contou. Joana morreu horas depois de maus
tratos.
Laura Beatriz, 03 anos, morta pelo
padrasto há poucos dias pelo padrasto, com requinte de crueldade e apresentando
indícios, ainda não confirmados, de estupro. Apesar da pouca idade, ela já
tinha tido as duas pernas quebradas, e uma denúncia de maus tratos feita por
uma vizinha ao Conselho Tutelar. Nenhuma providência obrigatória quando se
trata de vulnerável foi tomada pelo Conselho Tutelar, um simples “vamos
acompanhar o caso”. Será que os Conselheiros acompanharam o caixão no enterramento
de Laura? Qual será a punição por mais este homicídio culposo?
Esta não é uma situação única. São
inúmeros casos de omissão de Conselhos Tutelares. Há denúncias feitas que
somem, evaporam. Quanta conivência baseada em falsa alegação de Alienação
Parental.
Há também a Cegueira Deliberada de pais
que para evitar que o conceito da escola de elite do filho não seja atingido,
preferem calar a voz em situação de agressão sofrida na escola. Uma
“professora”, que não tinha esta competência profissional e menos ainda
pessoal, costumava agredir violentamente seus alunos de 06 anos. Gritos, tapas,
empurrões, apertões, trouxe a revolta dos pais à escola que tratou como mentira
das crianças, protegendo a professora, para se isentar de qualquer responsabilidade.
Mas esta indignação sumiu quando reconheceram a culpa da escola: “não se fala
mais nisso porque como vai ficar o conceito dessa escola, é uma escola
excelente e famosa, ela é o futuro dos nossos filhos!” Assim só um casal, os
pais de uma única criança, continuou cobrando a responsabilidade da escola.
Todos os outros recuaram em nome da ocultação de crime contra seus próprios
filhos.
Um rapaz, queridíssimo e muito fofo com
todos, foi preso em flagrante. Ficou preso por 15 ou 20 dias, mas os bons
antecedentes, o endereço fixo, e o fato de ser primário, relaxou sua prisão.
Não sei como se encaixam estas três prerrogativas a alguém que tinha
armazenadas e comercializava mais de 10.000 fotos pornográficas de crianças
pequenas. Em liberdade, foi condenado por pedofilia na internet, recorreu da
decisão, claro, responde em liberdade. Por quantos anos se arrastará este
processo? Réu primário, bons antecedentes, cultura recursal ao quase infinito,
tempos judiciais jurássicos, e quantas milhares de imagens de crianças estão
sendo comercializadas enquanto espera o novo julgamento? Quem se importa com
aqueles milhares de crianças?
A Procuradora aposentada Vera Lúcia foi
condenada pela autoria dos hematomas nos olhos de uma menina de 02 anos e 10 meses,
de quem tinha a guarda provisória em processo de adoção. A tortura qualificada
física e psicológica, evidências que levaram à decretação de prisão preventiva,
que ela não cumpriu por 08 dias, em atitude de desafio à Justiça. Mas, neste
caso, não havia possibilidade de se enfrentar a comoção social e optar por uma
cegueira deliberada. Foi condenada a 08 anos e 02 meses de prisão. Cumpriu 1/6
da pena, 01 ano e 03 meses. Há muito passeia por Ipanema,
lépida, confiante e tranquila, e afirma que irá mover processo contra o
Estado por danos materiais e danos morais. Ainda vamos ter que pagar para ela?
Quem teria assumido os danos permanentes que causou naquela criança, a quem
socava violentamente e chamava de prostituta igual à mãe, vaquinha e cachorra?
São dela os olhos da foto acima.
Vale ressaltar que no Brasil pode-se
condenar a mais de 100 ou 200 anos de reclusão, mas só se cumpre até 30 anos,
por mais hediondo que tenha sido o crime cometido contra uma criança. E com o
bom comportamento, que deveria ser uma contingência básica e não uma meta a ser
alcançada, a pena de 30 anos passa a ter como prêmio a reclusão em regime
fechado de apenas 1/6 do tempo, logo singelos 05 anos! Operadores de Justiça e
psicólogos escolhem a cegueira deliberada.
O
vídeo do choro desesperado de Samuel ao ser comunicado que iria morar com o
pai, o Juiz havia dado a guarda para o pai pela alegação não comprovada de
Alienação Parental praticada pela mãe, gritando em meio ao choro que o pai era
mau, é emblemático. Como estará Samuel? O pai se mudou e não deixou endereço. Seu
choro, inconteste, nem triscou o Juiz Edmar Correia, que já determinou a Guarda
unilateral definitiva para o pai. Mas, pai é pai. Aliás, hoje passou a ser mais
importante que a mãe. Estamos caminhando para uma situação de tanta misoginia
que será preciso embalsamar o corpo de pais que morrem e deixá-los sentados na
sala da casa porque a máxima é que uma criança não se desenvolve sem o pai
biológico. E não sei como resolveremos esta questão para os filhos dos bancos
de sêmen, já completamente legalizados e legítimos.
No capítulo anterior à perda da guarda
de crianças pequenas, que têm a necessidade da figura referência, a mãe, a boa
mãe, ou sua boa substituta, encontramos a guarda compartilhada, compulsória em
todas as separações até as litigiosas, instituto que obriga a repartir a
criança em dois mundos, obrigando-a a formar a família instantânea com a nova
formação familiar, geralmente, do pai, causando uma cisão na mente da criança
de graves consequências, porque invade a psique e não respeita o seu tempo de
desenvolvimento. O princípio do melhor interesse da criança?
O instituto da Alienação Parental,
cunhado por Gardner, que escreveu: “as atividades sexuais entre adultos e
crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática
positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança,
torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que
redundarão num aumento da procriação”. Complementando este seu pensamento pedófilo,
Gardner recomenda ainda que a justiça utilize contra a mãe denunciante, o que
ele denominou de ‘terapia da ameaça”, anúncio à mãe da retirada da guarda da
criança e acusação de histeria. Assim, a desestabilização da mãe está, artificial
e irreversivelmente, instalada. A mãe se torna a criminosa e o pedófilo, a
vítima, ganhando as benesses da justiça. Foi assim que Gardner começou a ganhar
os processos de pais pedófilos. Assim nasceu o conceito da Síndrome da
Alienação Parental judicializada, e mal judicializada. Aliás, onde se encaixa,
segundo Gardner e seus seguidores, a
estimulação à procriação quando das atividades, muito frequentes, entre um adulto/pai
e um filho, menino, ou quando da manipulação anal, o estupro digital, de um
menino por seu pai? E, criança, nem menino, nem menina, deve ser estimulada à
sexualidade adulta, se o for, a procriação fica comprometida, porquanto
traumático esta invasão ao desenvolvimento natural.
A Síndrome de Alienação Parental,
fraudulenta, no excesso reinante, contempla amplamente a cegueira deliberada e
“encerra” o processo. Mas não a dor da criança, que continua vulnerável e mais
desprotegida ainda. As omissões e o calo social contido na pífia afirmação de
que pai é pai, também favorecem a cegueira deliberada de Operadores de Justiça,
Conselheiros Tutelares, Psicólogos, e toda uma sociedade que, diante de um
comportamento subanimal de um adulto, sediado onde deveria haver um vínculo
afetivo. Não queremos, todos, nos comprometer com o cumprimento dos direitos
fundamentais da criança. Com nossa cegueira deliberada empurramos estes
milhares de crianças para abaixo da linha da miséria psicológica.
Se, quando há marcas visíveis por todos,
estes todos não protegem a criança, o que podemos esperar da violência que não
deixa marcas? Com o advento da Síndrome de Alienação Parental, o abuso sexual
intrafamiliar desapareceu das Varas de Tribunais desta competência. O objetivo
é desviar do mérito. O lobby dos pedófilos é muito competente. A eficácia da
mentira, da manipulação, do convencimento de que a mãe é que é doida e a
criança mente, é muito fácil para um psicopata. Uns ajudam os outros, os grupos
de perversos se dão apoio financeiro e jurídico, usando o poder de muitos entre
eles. O lobby é dirigido aos leigos em segundo tempo, mas seu foco é voltado
para os avaliadores e julgadores e, ainda, para os formadores de opinião. E
quem não escolher a cegueira, é doido.
Meu comprometimento com os milhares de
crianças como os Bernardos, as Joanas, as Isabelas, os Samueis, as Lauras, as
Carolinas, os Joãos, e tantas outras e outros, não se intimida com ataques,
mesmo que severos. A Cegueira Deliberada é uma versão perversa do pacto do
silêncio. É a desqualificação da criança e sua consequente coisificação. Na letra
da lei a proteção existe e é completa. Na realidade, continuamos cometendo o
infanticídio, legitimado até o Século XVII.
Falo às pessoas de boa vontade, no
conceito religioso, incluindo a caridade, e no conceito kantiano, incluindo a
ética: "De todas as coisas que podemos conceber neste mundo ou mesmo, de
maneira geral, fora dele, não há nenhuma que possa ser considerada como boa sem
restrição, salvo uma 'boa vontade’”.(KANT,1991).
Ainda há pessoas, raras, mas fortes, que têm boa vontade com as crianças. E continuarei falando a elas.
Ainda há pessoas, raras, mas fortes, que têm boa vontade com as crianças. E continuarei falando a elas.
Art.
5º: Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Ana Maria Brayner
Iencarelli. Psicanalista de Crianças.
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