O
ABUSO SEXUAL ACABOU!
CHEGOU
A VEZ DA ALIENAÇÃO PARENTAL.
É incrível a mágica que vem sendo
efetuada para banir o crime de abuso sexual contra crianças e adolescentes. O
curioso é que continua existindo em, praticamente, um só Estado da Federação: o
Rio Grande do Sul. Será que chegaremos à conclusão que só os gaúchos abusam
sexualmente de crianças e adolescentes? Em defesa dos gaúchos, temos a
constatação que só no Rio Grande do Sul os Operadores de Justiça contam com as
Salas de Depoimento Sem Dano, D.S.D., com profissionais de Psicologia
qualitativamente treinados para obter informação do abuso junto à criança,
produzindo assim, laudos com compromisso teórico e coerência com a realidade. Cuidado
de qualidade. Em todas as Comarcas do Estado foram instaladas, e estão
funcionando, estas salas especializadas na apuração de denúncias de abuso
sexual pela voz da criança, que é, devida e competentemente, ouvida e
creditada, sendo ouvida e vista pelo Juiz, e Promotor Público da Vara da
Criança. Este procedimento proporciona visão direta, e única para que seja
evitada a revitimização da criança em repetidas avaliações cheias de
interpretações subjetivas, muitas vezes, equivocadas de cada psicóloga que se
intitula “Perita”. O Silogismo é, amplamente, usado para escapar do Backlash..
Então, tudo pode. É possível, facilmente, reconhecer a semelhança do clássico
exemplo de Silogismo: após as duas premissas, conclui-se que uma constelação de
estrelas é um animal grande que vive nas florestas. Ninguém mais afirma a
existência de indícios do abuso, até mesmo quando a criança relata com detalhes
as práticas do abuso. É de praxe hoje que isto seja “interpretado” como
“construção cognitiva”, desconsiderando, completamente, a fase do
desenvolvimento cognitivo e do desenvolvimento linguístico em que se encontra a
criança, que ainda nem alcançou a etapa requerida para fazer uma construção
cognitiva desta ordem. Não há compromisso com o fundamento teórico de uma
afirmação. E, se a criança fez esta dita "construção cognitiva”, foi sua
mãe que é detentora inconteste de S.A.P., a Síndrome da Alienação Parental. A
pérola da vez, parece que os Operadores de Justiça estão encantados por esta
“patologia” que já foi criminalizada. Agora, há que se falsificar as emoções,
os sentimentos, para fazer parecer que todos ao final de uma relação conjugal,
são fofos com o outro, não importando o que aconteceu e o que foi provocado.
Não há mais espaço para o filtro, regulador do enterro dos ossos de uma
relação, o saudável tempo de elaboração e reconstrução dos ex-cônjuges. Assim,
uma vez acusada, nem importa se a mãe preenche ou não os itens elencados por
Juristas especializados em Alienação Parental. O luto pela relação que acaba
não realizado ou mal elaborado, motivo-motor da entrada na prática da Alienação
Parental, é apontado de maneira justa, consequente e responsável pela
Desembargadora Maria Berenice Dias, autora de vários títulos, entre eles,
“Incesto e Alienação Parental”. Este luto, precisaria constar. Por outro lado,
a Desembargadora portuguesa Clara Sottomayor, autora de vários títulos, não
concorda com a criminalização da Alienação Parental por entender que o luto nos
fins dos relacionamentos tem o mesmo tempo para, naturalmente, passar, quando
da reorganização da vida dos ex-cônjuges. É um processo com um tempo semelhante
ao luto por perda pela morte. Rolf Madaleno, em “Alienação Parental”, listou
vários indícios da presença da S.A.P., Síndrome da Alienação Parental, chegando
à filigrana do “olhar alienante da mãe”. Interessante que as referências são
sempre no feminino. Parece que temos que aprender que só mãe, “mordida” por ter
sido “abandonada”, parte para a S.A.P. Estaria eu alucinando
machismo/feminismo? Os sutiãs já foram queimados há tantos anos... O que vemos
na prática dos Processos Judiciais é que não há nenhuma preocupação em
preencher estes itens, em provar a acusação que está sendo feita à mãe, já taxada
irremediavelmente de alienadora. As Publicações de Jurisprudência nas Varas de
Família de todo o território nacional, realizadas pelo IBDFAM, Instituto
Brasileiro de Direito de Família, exibem pelo menos uma argumentação jurídica
de Alienação Parental a cada 03 dias, e nenhuma jurisprudência de crime de
abuso sexual. Nenhum julgamento por abuso sexual. Estas publicações respeitam o
sigilo jurídico, portanto...
O abuso sexual é um crime às escuras:
não há provas. É a palavra de um adulto, o abusador, e a palavra de uma
criança, a vítima. Apenas 5 % dos casos incluem a penetração. Este índice é
antigo porque estudos continuados nesta área são inexistentes. Além disso, com
a impunidade reinante e as autorizações oficializadas pela inversão de culpa e
transformação do abuso em alienação, evidente que este número deve ser hoje de
10, 15 ou 20%, ou mais, de penetração. Imersos na Cultura de Transgressão
estamos autorizando os abusadores sexuais a expandirem, sem medo, suas práticas
sexuais perversas com as crianças. A
criança tem o título de “Sujeito de Direito”, mas sua palavra é desqualificada
e derrubada por avaliações plenas de psicologismos rasos e Silogismos que tudo
banalizam. É redundante dizer que as revelações da criança são invertidas para
servir de “provas” da prática de Alienação Parental por parte da mãe.
Vale ressaltar que abusadores tem
espírito corporativo. Pedófilos de internet, por exemplo, se mobilizam
financeiramente quando um deles “cai” para pagar grandes advogados, pagar a
prática de backlash, e pagar a destruição de provas. Além das estratégicas
influências que também são acionadas, são muitas as articulações e poderes em
troca de favores, tudo para proteger e defender o “grupo”, por razões óbvias. O
lobby é muito eficiente.
Assim, foi banido o horrendo, complexo
e psiquicamente letal abuso sexual, crime hediondo, de marcas permanentes. Esta
tatuagem na alma de meninos e meninas, o crime está sendo substituído,
precipitadamente, pela acusação de Alienação Parental, um manto de blindagem
para os abusadores incestuosos, e a mumificação de mães protetoras. Mariza
Silveira Alberton, Coordenadora do Movimento pelo Fim da Violência e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes/RS, da Pastoral do Menor/CNBB, contribui para
a qualidade da Proteção da Criança com uma lista de Indicadores de Famílias
Incestogênicas e Indicadores de Abuso Sexual em Crianças e Adolescentes, que
poderiam se tornar um instrumento confiável e consistente nas avaliações das
crianças que, inadvertidamente, revelaram o abuso sexual incestuoso. Poderia.
Mas, fora do Rio Grande do Sul, não há nenhuma preocupação de verificação
destes indicadores de respostas objetivas, que nem constam das avaliações
psicológicas periciais, que não seguem nenhum método de investigação
psicológica padronizado. Não há Protocolo. Tudo é livre, pode ser tudo.
Conceitos teóricos são usados equivocadamente. Erros grotescos são escritos. Baseiam
seus laudos em filmes comerciais de grande circuito! Todo laudo faz referência
a um deles. É de praxe. Livros? Formação
técnico-teórica de qualidade? Experiência com tratamento psicológico de
crianças? Operadores de Justiça pensam tão somente que sendo psicóloga sabe
tudo de criança, “a psicóloga disse”, então se torna verdade. Outros classificam
como “tudo bobagem”, essas “falações” do E.C.A., e não dão ouvidos. Isso à luz
do Princípio do Melhor Interesse da Criança.
Temos conhecimento e experiência no
tratamento psicanalítico de crianças cuja mãe, por vingança afetiva, fez uma
falsa acusação de abuso sexual contra o pai. A Alienação Parental é danosa por
um bom tempo para a criança, até que ela tenha atingido o desenvolvimento
cognitivo que lhe permita ter juízo de valor e raciocine com todas as variáveis
de um dado problema. Na dinâmica da família, encontramos estes escondidos,
segredos, distorções, invejas, juízos de valor de todos os tipos. Mas, ao
alcançar esta maturidade cognitiva, os fatos podem ser apurados junto aos mais
velhos, ou entre os familiares extensivos e aqueles amigos quase família. No
abuso, é diferente. O segredo pertence tão somente aos dois envolvidos:
abusador/pai, abusado/filho/a.
Estupro a vulnerável? Qual
vulnerável? Garantia de Direito da Criança? As várias faces do medo e das
ameaças, “se falar para alguém vou matar sua mãe”, não são consideradas. Mães que denunciaram têm suas crianças
mandadas para abrigos, Guardas são invertidas em sequência, indícios e evidências
são desprezados em detrimento do discurso manipulador do abusador que toma o
lugar de “pobre vítima”. Nada que impeça a “garantida convivência” paterna,
fruto de um conceito psicológico raso, “pai é pai”. Ignora-se que pai não é um
título, um papel. Ainda mais em tempos que é cada vez mais estendido este
título. Temos filhos com dois pais ou duas mães. Poucos profissionais que atuam
nesta área parecem ter conhecimento que Função-pai não mais coloca o conceito
biológico em si mesmo: função contida na socioafetividade.
Meninas e meninos com vaginas e ânus
dilacerados, parte daquele pequeno número em que existe prova do abuso como
constatação por Exame de Corpo de Delito, são entregues aos seus pais
abusadores. Sob o manto de decisões que condenam mães que ousaram buscar proteção
para uma filha, um filho, estamos condenando crianças a permanecerem como
escravos sexual de perversos. É sempre crime de Alienação Parental. O pai,
mesmo abusador é considerado indispensável para o desenvolvimento da criança.
Despreza-se o conceito de função pai, o mal causado pelo ensino da transgressão
perversa do abuso, e a destruição da mente pela tortura da continuada prática
de uma sexualidade pervertida de um pai que comete o crime de incesto em
associação com a criança. Cidadania? Como? É grave, nefasta e sombria a
perspectiva de uma Sociedade que está formando um enorme contingente de
Transgressores, Delinquentes e Criminosos. Somos todos responsáveis por isto.
Abuso Sexual? Só no Rio Grande do Sul onde o respeito pela criança é efetivo,
consequente e responsável.
Publicado no Portal do Instituto de Cidadania A Voz do Cidadão em 08/08/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário