terça-feira, 26 de novembro de 2024
Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda e Criptonita. Parte II
Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda e Criptonita.
Parte II
“Criança mente, mente, mente!” Frase de quem não estudou o desenvolvimento cognitivo na infância. Frase repetida à exaustão para desqualificar a voz da criança que aponta seu violador incestuoso. Frase que formata o alicerce da falácia da alienação parental, garantindo a proteção dos predadores sexuais de criança.
A criança que relata cenas sexuais em que era partícipe, com detalhes, expressando emoções, constrangimento, irritação, raiva, e medo, sempre medo, está tendo um fenômeno de criptomnésia. Parece que a criptomnésia é detentora de uma dimensão que atinge vários sistemas na criança. Não basta relatar com palavras o que foi “introduzido” na mente por um adulto “alienador”, no caso pela “mãe alienadora”, porquanto essa é a incrível maioria, talvez a totalidade, dos casos. Segundo registros de casos, (apenas compilação de números), de mães que estão em processo de perda de guarda ou que já perderam e estão “alienadas” d o filho vítima, 100% dos casos de denúncia de comportamentos de lascívia perpetrados pelos genitores, esses genitores usam como defesa a lei de alienação parental, revirando para a mãe a questão que passa a ser tratado como simples “conflito familiar”, esvaziando, assim, o crime cometido.
A criança que comunica uma violência sexual sofrida por parte do genitor, é sempre desacreditada. Afinal, criança mente, mente, mente. O que não se explica é como a genial mãe alienadora faz com que a criança além de relatar com detalhes que evidenciam a vivência porque elementos estão em incoerência em relação a seu estágio de desenvolvimento cognitivo, impossível de acontecer. Mas a superdotada mãe alienadora, além de produzir na mente da criança esse relato com palavras que expõem um conhecimento ainda não alcançado, ela produz, não se sabe como, a reprodução espontânea, em desenhos, cenas de atos sexuais, com a nomeação das figuras das cenas. Essa proeza da mãe gênio não é explicada por defensores desse termo alienação parental. Além de desenhar cenas onde se vê com clareza o medo, a opressão, a dominação assustadora, da figura apontada como o genitor sobre a criança, é frequente a encenação com os bonecos no faz de conta que, pela nitidez, se torna também uma comunicação que deveria ser considerada pela técnica da Escuta.
No entanto, continuamos a nos deparar com juristas que insistem em promover uma defesa dogmática da existência dessa invenção de um médico pedófilo que era adepto da pedofilia, como escreveu em seus livros. Ele, o guru da alienação parental, afirmava que as atividades sexuais entre adultos e crianças são benéficas, e que é a reação draconiana, (termo usado por ele), da sociedade que traz o trauma, e não a manipulação sexual do corpo infantil. Mesmo assim há quem tente atestar a existência da alienação, termo sem comprovação científica, sem se dar conta que os comportamentos de ressentimento, de raiva, pela frustração de um projeto de vida a dois que acabou, comportamentos que são comuns aos dois ex-cônjuges. A manipulação, a mentira, a injúria, buscando a culpabilização pelo término da relação são comportamentos tanto mais frequentes quanto mais imaturos são as pessoas frustradas. Hoje temos o Feminicídio que enchem os noticiários tendo como motivo a frase repetida: “ele não se conformou com o término do relacionamento.”
Quando encontramos um discurso jurídico discorrendo sobre a Criptomnésia da criança que denuncia seu violador intrafamiliar, nos perguntamos: por que? Por que atacar a criança que, com esforço, quebra o pacto do segredo estabelecido pelo seu agressor? Por que dizer que toda mulher/mãe que denuncia um estupro de vulnerável é louca, é desequilibrada, é inconformada com o final da relação, é interesseira em dinheiro? Por que inverter as posições e colocar o genitor, suspeito ou confirmado, no lugar de vítima dessa mulher/mãe e dessa criança? Curioso que muitas vezes o ex-casal administrava o compartilhamento da convivência e aquela mãe só passa a ser “alienadora” quando a criança relata os abusos que sofre. Então a mãe, até então sem essa acusação, imediatamente, vira alienadora de alta periculosidade.
O prefixo grego, cripto, aponta em comum para um oculto, um falso. E, considerando a Criptonita, um mineral extraterrestre, aquilo que contém uma arma contra o Poder do Super Homem. Assim também, na alegação infundada da criptomnésia, mas difundida como última moda, é uma arma que esvazia o Poder da Voz da Criança. Para isso ser bem completado, temos o segredo de justiça, que protege o criminoso, porque a criança fica exposta em seu círculo escolar e social como aquela que a mãe fez uma coisa muito grave para que o juiz a proibisse de estar com o filho ou filha nas comemorações, nas festinhas dos amigos, nas atividades escolares, nas fotos. Essa criança não é protegida pelo tal segredo de justiça. Nem sua mãe. O genitor criminoso, sim.
A Criptomnésia acusatória à criança parece ser uma projeção, mecanismo de defesa do ego, que explica como a mente lança mão daquilo que pratica para se livrar da responsabilização, e cola no outro. A vítima é que é tem culpa e dolo. A acusação de Criptomnésia é uma verdadeira criptomnésia de quem a defende. Uma retórica bumerangue, jogado para acertar o pescoço da criança que denuncia.
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