quarta-feira, 1 de maio de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte VI

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte VI Nem todo homem é pedófilo. Nem todo homem é violento. Nem todo homem vive mergulhado em masculinidade tóxica. Da mesma maneira que nem toda mulher é uma mãe, suficientemente, boa. Não existe o romântico “instinto maternal”. Assim como nem toda mulher que denuncia o genitor do filho ou filha é louca e mentirosa. Homens e mulheres de boa vontade precisam fomentar suas virtudes, cada vez mais raras entre nós. A Responsabilidade com os vulneráveis advindos dos diversos grupos, o Respeito pelas diferenças e peculiaridades do outro, a Empatia pela dificuldade e pela dor do outro. Essa vontade de acertar é que precisa ser naturalizada, e não os crimes contra os vulneráveis, que são cada vez mais banalizados. Precisamos reafirmar também que nem todos os Operadores de Justiça, mulheres e homens, são seguidores da seita travestida de “lei”. Há justos na Justiça. Há, sim, portadores da decência jurídica. Decência entendida aqui como a soma de Princípios Morais, mas também de Princípios Éticos, de Princípios do Conhecimento das diversas Ciências que a circundam, de Princípios da Lógica, de Princípios Humanitários. Fica cada vez mais evidente que esses Princípios, todos, estão rarefeitos. Quando ouvimos uma profissional da Psicologia dizer que nem toda violência doméstica afeta a Criança que vive nesse ambiente doméstico, que é preciso “avaliar” antes de cumprir a lei que vê como exceção ao regime de Guarda Compartilhada as duas formas mais nocivas de violência doméstica, a física e a sexual, imaginamos como seria esta aferição. Qual instrumento científico, aceito e legitimado pela comunidade de profissionais e Conselho de Classe, existiria para ser aplicado? Confesso que imaginei que talvez, seguindo a fala ouvida, que haveria uma espécie de “critério” que classificasse as agressões que afetam e as agressões que não afetam a Criança. E quando assisti ao vídeo do Dr. Josimar, Psicólogo e Pesquisador, em Doutorado na Universidade de Oxford, refutando essa fala das violências domésticas que não afetam a Criança, para “justificar” o absolutismo da crença da guarda compartilhada obrigatória, compulsória, comecei a conjecturar um esboço de “critério” do que afeta a Criança. O Dr. Josimar citou estudos Científicos, publicados em Revistas Científicas, conceituadas, sérias, sobre a nocividade do ambiente violento durante o desenvolvimento infantil. E ele trouxe uma Referência Bibliográfica de Pesquisa sobre o impacto da violência sofrida pelo bebê em seu período intrauterino. Pensei: se nem toda violência doméstica afeta a Criança, talvez, para aquela pessoa que defende uma dose aceitável de violência, certamente, se o homem não dava pontapés na barriga, dava socos na cabeça da gestante, isso não afetaria o feto. Será que o critério seria esse? Ou algo parecido? Por que será que o que assisti do Dr. Josimar me era tão conhecido, tão reconhecido pela experiência de vida, pelo raciocínio lógico, e que estudei nos primeiros períodos da minha faculdade, que reencontrei às centenas ao longo do exercício da nossa profissão? Ele apontou os Estudos mais recentes que corroboram, mais uma vez, algo rudimentar, primário, na profissão. Parece que tem “colegas” que faltaram a muitas aulas, e não fizeram a devida recuperação. Difícil compreender que mulheres não tenham adquirido o mínimo de Empatia em relação a dor de outra mulher. A lei de alienação parental, por exemplo, é uma emboscada para a aniquilação da mulher. Não há a mínima lógica quando observamos, não precisa ser nenhum especialista nesse campo das relações familiares, que o mesmo objeto que provoca uma reação da justiça, o afastamento do genitor, é o mesmo objeto perpetuado pela justiça quando afasta a mãe por ser taxada de “alienadora”. Uma lei em circuito fechado que contem uma implosão em seu cerne. Ele é auto alienante. A justiça promove a Privação Materna Judicial sob os auspícios dessa seita dogmática. Não se tem notícia dos prejuízos causados por essa ruptura da Maternidade, pela ruptura do vínculo Materno, pelo suspensão abrupta dos Cuidados Maternos, que já foram estudados em sua importância na saúde mental consequente. A emboscada é muito usada nessa área. A proposta de Reforma do Código Civil, que trouxe os artigos da lei de alienação parental, copiados ipsis litteris, trazendo, mais uma vez, o faz de conta da legalização de um termo que já foi refutado por Associações de Psiquiatria, de Psicologia, por Especialistas de verdade, por Organismos Internacionais em Recomendações Repetidas, e Tratados Internacionais que o Brasil é signatário. Esses Artigos dessa lei, que parece ter 7 vidas, estão sendo revigorados por um grupo de juristas que deveria conhecer todas essas questões, mas insiste em não ver. Esse relatório que visa a reforma, que ainda agrava a punição a quem leva a alcunha de alienadora, é sempre a mulher, por isso uso no feminino, propõe dois Protocolos para a revitimização, claro, das Crianças um para verificar a ocorrência da violência, e o outro par verificar a ocorrência de alienação parental, legalizando, de novo, esse termo que não é comprovado cientificamente. É a própria justiça que fere o ECA, que fere as leis de Proteção Integral da Criança, que desobedece a lei 13.431/2017 que prescreve que não se revitimize a Criança vítima de violência. Há sempre uma confusão de línguas, (Ferenczi), proposital, para dar uma tonteira na população, tonteira que contamina até profissionais distraídos. Usa-se o conceito de “Escuta Especial”, o devido, para apoiar a revitimização, a indevida, numa mescla urdida com meticulosidade. E toda a intenção. Gardner, que inventou esse termo, afirmava que deve-se exaurir a Criança com repetidas avaliações porque nenhuma Criança sustenta para sempre o relato dos abusos. Isso é verdade. Acontece uma falência por se sentir, seguidamente, descredibilizada, o que provoca um mecanismo de defesa para a sobrevivência da mente, que passa pela negação, chegando à desastrosa retratação, quando a Criança se descredibiliza ela própria, duvidando de sua saúde mental. É enlouquecedor.

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