quinta-feira, 31 de julho de 2025

Alienação parental, a lei emboscada. Parte I

Alienação parental, a lei emboscada. Parte I O termo alienação parental foi inventado por um médico generalista, pedófilo, que engendrou esta armadilha para defender por laudos com pretensões psicológicas, genitores famosos e poderosos acusados por seus filhos de práticas sexuais incestuosas. O referido médico nunca foi psiquiatra como costumam lhe intitular. Nem foi professor concursado da Universidade de Columbia, outra inverdade. Ganhou muito dinheiro com essa falácia, e tornou a vida de inúmeras crianças e adolescentes um inferno de tortura. Essas crianças, que foram obrigadas a perder suas mães que tinham feito a denúncia de abuso sexual de seus filhos, e por ordem judicial foram entregues aos seus genitores abusadores, cresceram. E ao atingirem a maioridade, as que tinham sobrevivido psiquicamente em condições razoáveis de funcionalidade, foram à Polícia e prestaram queixa de pedofilia do médico-monstro. Quando percebeu que o FBI tinha avançado na investigação de sua pedofilia, ele tentou se eliminar com uma overdose de heroína. Não se sabia que era um usuário. Hospital, mas escapou. Um tempo depois viu que o FBI ia tocar à sua porta. Então, fez uso de um objeto perfurante, pelo corpo, inclusa a dilaceração de seu órgão sexual, significativo, depois acertou a jugular e se esvaiu em sangue. Veio a óbito assim, e escapou da condenação e prisão. O referido doutor defendia a Pedofilia como benéfica para a criança porque a estimularia a se sexualizar, acusando a sociedade como a responsável pelo trauma porque emitia uma resposta draconiana, denominou de histeria social a repulsa pela pedofilia. Dizia que a sociedade deveria ter mais simpatia e acolhimento pelos genitores que cometiam atos de pedofilia. Atribuía a culpa à mãe, por ela não ter cumprido suas obrigações matrimoniais, o que justificaria o interesse desse homem pedófilo pela filha. Nesse ponto ele omite a pedofilia de genitores contra seus filhos meninos, aliás, muitos dos denunciantes ao FBI eram rapazes sobreviventes. Como “solução” ele instruía os terapeutas da mãe para que a estimulassem ao uso de vibradores, para que se interessasse mais pelo sexo com o marido, pai de seus filhos abusados. E também recomendava aos terapeutas das crianças abusadas, que assistissem durante as sessões psicoterápicas às fitas de videocassete, mídia da época, com as gravações de abusos sexuais da própria criança ou de outras crianças. A meta era minimizar os atos cometidos, o que chamou de “técnica de dessensibilização”. Pode parecer que estou relatando um roteiro de filme de terror. São fatos. Todos escritos por ele em seu livro principal. Curioso é constatar que nenhum livro seu tinha Prefácio, ou seja, ele escrevia, ele editava, ele publicava, sem que seus pares profissionais pudessem prefaciar o que dizia. Terror é o que aquelas crianças e adolescentes viveram pelo resto da vida. Sim, porque não basta cessar os abusos sexuais sofridos por uma criança. Esses terrores ficam tatuados para sempre em sua mente. Para sempre. E os gatilhos, os mais variados e sutis, os despertam a qualquer momento. O Brasil importou esse lixo. E, sob uma capa de Batman, fez lobby de que a lei do mesmo nome era para proteger as crianças. É o único país no mundo que tem essa lei que promove a Privação Materna Judicial radical e entrega a criança ao seu algoz. A obediência ao médico acima descrito e suas ideias de perversidade, é dogmática. E, uma vez que uma mãe é “consagrada” como alienadora, nunca mais deixa de sê-lo. Jamais. A cada tentativa de introduzir o contraditório, ela tem como resposta judicial imediata que é mais uma prova de alienação porque ela não se conforma com essa denominação, mas é. Impressionante que essa tese de mulher louca, ressentida, vingativa, mentirosa, já está estruturado. Nada abala essa determinação judicial comungada pela grande maioria dos advogados e dos psicólogos que formam um exército de defensores de alienação parental. Esse termo nunca foi comprovado cientificamente. E proporciona a troca de um crime, a violação do corpo da criança, por uma falácia de situação transitória das raivas e frustrações da morte de uma relação amorosa que nasceu de projetos a dois. E ainda é exigido da mãe que ousa fazer uma denúncia contra um homem, uma ousadia, que ela não demonstre preocupação, medo, irritação mesmo, diante das sentenças de guarda compartilhada ou de inversão de guarda, o mais frequente. Ela tem que se manter calma, serena, amável com o estuprador de seu filho ou filha, e obediente silenciosa às determinações do juízo. Como entregar o filho, ou filha, nas mãos de seu algoz, com um sorriso nos lábios? Um detalhe: os juízes e juízas obrigam que a mãe entregue, pessoalmente, a criança. Eles creem, não sei como, que isso vai mostrar para a criança, e convencê-la de que os pais não estão mais brigando. Mas quem estava brigando? Sumiu o relato pormenorizado dos abusos contra a criança? As provas? Reduzindo o crime hediondo a conflito de uma mulher louca, tudo se resolve. Esse é o tamanho que se delineia quando mais um Projeto de Lei de Revogação da lei de alienação parental, já foram vários boicotados, é pautado na Comissão de Constituição e Justiça, e Cidadania. Foi pautado no dia 8/7, obstruído, pautado de novo para o dia 15/7, e, sinceramente, nem sei o que foi desculpa dessa vez. A força do lobby para se manter essa lei emboscada que tortura crianças e ataca o Direito à Maternidade, expõe as vísceras da nossa sociedade. Essa foi a comemoração dos 35 anos do ECA, rasgado pela lei de alienação parental e outras arbitrariedades que todos, todos, cometemos ou permitimos o cometimento. O ECA em seus artigos tem toda a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, o Artigo 227 da Constituição Federal, a Declaração de Direitos Humanos, a ONU, a CIDH, a Resolução de Belém do Pará do CEDAW, a Lei Maria da Penha, o CLADEM, o CONANDA, estão todos a postos na Proteção Integral, mas preferimos continuar coniventes com infratores e criminosos. Os números de Feminicídio são incontestes. A lei de alienação parental é letal. Sua primeira vítima foi Joanna Marcenal, tinha 5 anos. Depois dela, já tivemos cerca de 30 crianças contabilizadas, com toda dificuldade. O Segredo de Justiça garante o acobertamento dos assassinos. ECA, Parabéns?

A cegueira da justiça e da Sociedade Parte II

A cegueira da justiça e da Sociedade Parte II A estupidez social pela cegueira generalizada que rege a proteção aos predadores é uma espécie de voz de colonizadores. A superioridade absoluta com que um predador e seus defensores olham para os vulneráveis demonstra essa postura de onipotência que massacra quem discorda do que vende como sendo suas “verdades dogmáticas”. Distorcendo conceitos das Ciências Humanas, predadores semânticos espalham equívocos em incríveis montagens. As peças se encaixam porque o entorno escolhe fugir da crueldade das situações que o predador pratica, de modo que se alinha a ele. Ou seja, o mecanismo de defesa do ego que é mobilizado é a identificação com o agressor, que ganha legitimidade em tudo que fala. Sempre que a mente se vê diante de uma situação excessiva para o que ela suporta, são mobilizados mecanismos de defesa para salvaguardar sua sobrevivência. Essa é a compreensão do conceito psicanalítico de trauma. O mecanismo de defesa escolhido que surge no momento do trauma, vem para cumprir a função de garantir a sobrevivência da mente. Quando está em jogo o Impacto do Extremo Estresse, o conceito que abrange, exclusivamente, as duas formas de violência, quais sejam, a violência física e a violência sexual, aponta para danos que excedem as já conhecidas sequelas psicológicas. Sendo a criança uma criatura em desenvolvimento, os estudos de diversos Centros de Pesquisa de Universidades como Harvard, por exemplo, o estudo do Impacto de Extremo Estresse tem evidenciado, por imagens de Ressonância Magnética, que existe uma consequência traumática que ocorre no Sistema Nervoso, apontando para atrofias de nervos e sistemas e para disfuncionalidade de estruturas cerebrais, quando a criança é submetida a uma ou às duas formas de violência intrafamiliar, porquanto um trauma continuado, não episódico. Mas no nosso país a única via é a de acusar a mãe com a falácia da “alienação parental” todas as vezes que uma mulher ousa, cumprindo a obrigação do Artigo 13 do ECA, fazer uma denúncia de suspeita de abuso sexual incestuoso ou de violência doméstica ou contra a criança. Sem comprovação científica, esse termo inventado por um médico generalista, nunca foi psiquiatra nem psicólogo, que se suicidou de maneira sangrenta, atentando até contra seu órgão sexual que dilacerou com vários golpes, impossível não achar um simbolismo nessa auto fúria para não ser preso sob acusação de Pedofilia, pelo FBI, esse termo segue alojado dentro de uma lei, a lei de alienação parental, arrastando crianças violadas para serem entregues, judicialmente, a seus violadores. Aqui, concordo com a desembargadora, a justiça insiste em não ver essa realidade, parte do título de seu livro sobre o Incesto e a alienação Parental. Nada consegue introduzir um traço de contraditório. É tudo absoluto, favorecendo a voz de testosterona. O dogmatismo é tamanho que temos a impressão que o abuso sexual acabou. Fica apenas o desencaixe dos números que apontam para 1 abuso sexual contra criança a cada 8 minutos. Onde se passariam esses milhões de atos lascivos? Relatos são desprezados. Provas não são apreciadas. Até laudos do Instituto Médico Legal não são considerados. E tudo se torna “prova” de ato de alienação da mãe. Mas a ilusão do Princípio do Melhor Interesse da Criança é nutrida, fantasiosamente, nos autos. É, frequentemente, citado. Mas a voz da criança, o choro desesperado, os sintomas psicossomáticos que necessitam de idas à Emergência Pediátrica, nem são pensados, menos ainda respeitados. Como arregimentar quase todos os agentes de justiça nessa missão tão impossível, desamparar as crianças que sofrem violência física e violência sexual intrafamiliares? E aqui encontramos o mecanismo de defesa da Identificação com o Agressor. Isso explicaria. Que a criança realize essa identificação com o seu agressor é mais evidente, considerando-se sua imaturidade emocional. O raciocínio dela percorre um caminho compatível com sua faixa etária, qual seja, “se meu pai faz uma coisa errada comigo e “ganha” da minha mãe, que é derrotada, e o juiz manda eu ficar com ele, ele é o forte, eu quero ser forte para sair disso”. Parece difícil a compreensão porque sai da situação traumática, incompreensiva, e escolhe o agressor. É esse raciocínio infantil, alimentado pelo medo, pela intimidação do agressor, que justifica a escolha aos 12 anos, ficar com o seu agressor. Todos escolhem. Não importa a luta empreendida perla mãe, ela fica no lugar de perdedora, de fraca. O máximo que a criança consegue é dizer que quer ficar com os dois, mãe e genitor, nunca expressa seu genuíno desejo. Mas o agressor não fica limitado a ser escolhido pela criança intimidada. Os advogados se alinham a ele. É o modelo do forte, e para os adultos, vale mais aquela conhecida frase: se não se pode com um perigoso, junte-se a ele. E nesse lastro encontram-se os agentes de justiça, os magistrados e magistradas também incluídos. Um “Poderoso” fascina, seduz para que seja negado o medo que foi suscitado ao entrar em contato com tanta crueldade. Arrisco dizer que é muito provável que faça parte do passado recalcado ou lembrado de muitos. Nessa escalada sequencial, a Identificação com o Agressor se derrama também na Sociedade, dando respaldo a decisões que fogem, completamente, ao bom senso.

quarta-feira, 9 de julho de 2025

A Cegueira da Justiça e da Sociedade. Parte I

A Cegueira da Justiça e da Sociedade. Parte I O filme acabou. As luzes foram acesas. Ninguém se mexeu das cadeiras. Aquelas letrinhas que passam e não olhamos era a imagem que a plateia tinha. E continuávamos imóveis. Como que congelados, petrificados. Um fenômeno que ocorre em alguns filmes, com algumas pessoas. Mas foi a primeira vez que todos foram invadidos pela mesma paralização. E eu era um de todos. Fui invadida por uma centelha de esperança. Tenho a sensação de que ela está em coma dentro de mim. Mas se ficamos todos paralisados diante do que tínhamos acabado de assistir, então há uma capacidade de empatizar com a situação trazida pelo filme. Não é nova. Várias vezes já ocupou lugar de destaque nos veículos de comunicação. Políticos já se aproveitaram de sua característica escandalosa e cruel. A exploração da pobreza é secular entre nós. Alguém sempre ganha com a miséria do outro. Hoje a comercialização da Miséria Econômica é muito rentável e presta vários serviços, sendo o principal deles o controle social. Mas a Miséria Psicológica, pouco falada, mas amplamente expandida, mutila a humanidade. Invisível, ela é avassaladora. O filme tinha exibido em sombras e escassez a miséria visível de uma família, em uma casa de um só cômodo, em palafita, fazendo parte do mangue que a margeava. Pouca comida, pouca roupa, pouco tudo. Ou melhor, quase nada. Quatro filhos e um na barriga a caminho. Quatro redes para dormir e uma cama dividida pelo pai e a filha mais velha, escolhida por ele todas as noites, 13 anos. Mas era pela manhã que ele levava essa filha pelo igarapé, num ritual macabro, percorria o mesmo caminho nas águas. Mas a Miséria Psicológica, invisível, mas perceptível nos silêncios daquela mãe com sua barriga. O sofrimento enorme que não mexia um só músculo do rosto, nenhum som, nenhuma lágrima, dando a impressão que haviam, literalmente, secado, mas que falava pelos olhos. Em meio a essa situação de tantas misérias, um pai que bradava uma moral contraditória. Puniu severamente com espancamento a filha que levava no barco para o meio do mangue onde cometia estupros, e a trancou em cubículo escuro, sujo, tudo era sujo, porque ela foi buscar dinheiro no barco grande. Isso ele não admitia. Uma moral, com regra, unicamente, patriarcal. Estava ali, diante daquela plateia, a hipocrisia da nossa sociedade. Todos tinham conhecimento de que aquilo, aquelas misérias existem e continuam a existir com nossas crianças. A diretora, Mariana Brennand, teve a delicadeza e a firmeza conjugadas em uma obra de Arte que também é do nosso cotidiano. Ela escutou as meninas da Ilha de Marajó, escutou as histórias de vida das crianças barqueiras, não teve medo de chegar bem perto das misérias que fazem parte de nosso imaginário como sendo bem distantes. Estão bem ali. Estão bem aqui, ao nosso lado. A Miséria Psicológica é desoladora. Nossa sociedade não quer ver. A cegueira da justiça não está na venda dos olhos para tornar todos iguais. Não. Todos não são iguais para a justiça. Ela é cega para as crianças que estão implorando por proteção e são jogadas nas jaulas dos leões estupradores. E a justiça insiste em dizer uma insanidade que, como uma dança das cadeiras, troca a denúncia de abuso sexual intrafamiliar, crime, por uma falácia de alienação parental. Quando vemos juízas e juízes, desembargadoras e desembargadores afirmarem por cima de provas materiais e do sofrimento, desespero, explícito de uma criança, que ela é “teleguiada” à distância por sua mãe que ficou raivozinha com a separação, e quer se vingar do pobre ex, acusando-o de abuso sexual, fica a pergunta: ela implantou um chip na cabeça do filho ou filha? E por um controle remoto, talvez adaptado dos joguinhos virtuais, essa mãe, gênio, faz a criança, uma marionete, agora reborn, repetir os relatos dos atos praticados, desenhar os atos praticados, chorar de desespero, mesmo na ausência da mãe, ter terrores noturnos assustadores, apresentar sintomas ao ver a figura do genitor, ter sintomas psicossomáticos em profusão, dores, gagueiras, vômitos, incontinências, ao saber que vai ter que ir ficar com esse genitor porque o juiz mandou, tudo isso mexendo aqueles botões para frente e para traz e para os lados. A cegueira é da justiça e da sociedade. De todos nós, por ação ou omissão. Caminhamos para o mangue. Mas a culpa é da mãe. Sempre.

Estupidez Parte II

Estupidez Parte II De onde surgiram as mentiras pseudotécnicas? É estarrecedor se deparar com arbitrariedades que se pretendem “afirmações absolutas”. São faladas como dogmas. Alienação parental, mãe narcisista, falsas memórias de crianças, constelação familiar, refazendo laços, revincular, reprogramação de criança, compromisso de aliança, são apenas alguns dos absurdos que têm sido espalhados. E, como são reduções simplificadas, não há o menor traço de preocupação com a necessidade de Ciência. A Ciência é o que permite que repetindo as mesmas condições chegaremos ao mesmo resultado. O bebê é um cientista natural. Toda aquisição que ele galga, seja ela motora, linguística, intelectual ou afetiva, é resultado de sequência de repetição que busca confirmar uma hipótese, mesmo que o próprio bebê/criança não tenha capacidade de formular sua hipótese. Como somos seres epistemofílicos, estamos, incessantemente, atrás de Conhecimento. E continuamos com essa curiosidade, cada vez mais aguçada, quando acessamos as regras rigorosas da Ciência. E, somente seguindo os rigores da pesquisa sobre um ponto, conseguimos ter segurança para avançar no desenvolvimento, inicialmente o desenvolvimento do corpo, acompanhado pelo desenvolvimento do conhecimento. No entanto, hoje a modernidade líquida invadiu esses alicerces sólidos e os derreteu. A Ciência vem sendo aviltada, insultada por afirmações falsas e levianas, que induzem ao erro. E tudo em tempo digital. O tempo e o espaço foram aniquilados pelo “click” de um teclado bem observado pelo Sociólogo Bauman. Essa instantaneidade se derramou sobre as relações afetivas, as relações sociais, e o mundo parece ter perdido a sua existência concreta. O virtual assumiu a vida e a importância que ela tinha. No “click” chegou também a estupidez. O reinado da estupidez. A mesma aniquilação de tempo e espaço invadiu o campo do conhecimento para torná-lo superficial, ralo, fluido, sem etiologia, sem eira nem beira, dando lugar à proliferação de teses falaciosas, sem fundamentação. A verdade não importa mais. Assim como a roda, nos primórdios, foi concebida quadrada, a terra começou a sofrer a tese de ser plana. A roda quadrada precisava que alguns homens exercessem a força para empurrar a carroça, até que descobriram que, de tanto empurrar a carroça, ao desgastar as quinas do quadrado, a roda arredondava. Foi da estupidez que chegamos à roda redonda, para a terra plana, precisamos esperar que a capotagem arredonde o planeta. A sensação é que nadamos e nos afogamos, num oceano de estupidez que não sabe o que é a lógica, nem mesmo o bom senso. Desde que algumas pessoas se autointitularam “experts” em algum assunto, ou em todos os assuntos, sem seguir nenhum estudo formal, desprezando a Ciência, todos se acham experts em tudo. Tornaram “opineiros” autoridades que se arvoram a “influenciar” a população digital e esta se encarrega de “copiar/colar” para todos os lados como se estivessem espalhando verdades absolutas. Conceitos científicos são entendidos pela metade ou terça parte, para dar uma maquiagem de seriedade. Não há escrúpulo. A precarização da escolaridade tem uma parcela nessa manobra pseudointelectual, mas não é a responsável toda. Há uma negligência do raciocinar, há uma preguiça de pensar, há um apego à instantaneidade do saber, que vindo assim, é facilmente descartado, também. É devastador o efeito dessa estupidez quando estamos lidando com a vida de vulneráveis. E ainda temos que lidar com a decepção de figuras antes representantes garantidoras da sensação de justiça. Como fazer para acomodar, conceito epistemológico do Piaget, que se refere à aquisição de desenvolvimento, assimilação e acomodação, o que não faz sentido algum? Achar que determinado comportamento de violência física, incluindo tortura, e violência sexual, não estão mais acontecendo, “ele não bate mais e não vai mais bater” ou “ele não abusa mais, e não vai mais abusar”, frases que não têm nenhum respaldo de nenhuma ordem. Mas que justificam, sim justificam, súmulas que autorizam a convivência sem nenhum controle entre genitor predador e criança, liberando sem averiguar, sem investigar, porque, afinal, é apenas e tão somente um conflito familiar protagonizado pela mãe alienadora. O crime? que crime? O Mito da Família Feliz, título de artigo de uma Desembargadora que afirma, em subtítulo do referido artigo, A Cegueira da justiça, onde escreve que a Justiça legitima o incesto. E acrescenta (página 176 do livro “Incesto e alienação Parental – realidades que a Justiça insiste em não ver”, 2010) que o descrédito na fala da criança e a impunidade do agressor, permitindo que haja continuidade desse comportamento, E segue: “A Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima”. Vale remarcar que essa é uma edição de 2010. Se contarmos que todas as denúncias de abuso sexual intrafamiliar, incestuoso, sofreram inversão para a Vara de Família, como sendo uma acusação de alienação parental, essa falácia, quanto de conivência com criminosos da infância somamos até hoje em 2025? Essa inversão para a Vara de Família foi uma instrução de Gardner, o médico generalista pedófilo, que inventou esse termo, que engendrou essa manobra para defender genitores abusadores. Hoje, há uma estratégia que se constitui em dar novas alcunhas: polarização familiar para alienação parental, memórias vicárias para falsas memórias, reprogramação para lavagem cerebral executada por “psicóloga”, reconstituindo laços para um arranjo de constelação familiar, e assim por diante. Não consigo encontrar outro termo. É estupidez.

terça-feira, 24 de junho de 2025

Estupidez. Parte I

Estupidez. Parte I A estupidez poética da música não se encaixa aqui. Já foi classificada por famosa desembargadora como sendo “a cegueira da Justiça”, em seu livro “Incesto e alienação parental – realidades que a Justiça não quer ver”. Nesse capítulo a Douta Jurista afirma que por não ter competência nessa área, a Justiça faz conluio com os estupradores incestuosos, acobertando criminosos, o que possibilita a continuidade dos abusos contra a criança. A estupidez vem ampliando em escala geométrica a fábrica de Violência Institucional, e de Violência Vicária em nome dos genitores criminosos domésticos. Através de manobras jurídicas, a lei emboscada, de teor sem comprovação científica, ganha espaço, passa a ser campanha custeada pelo Estado, que não se importa com a criança. Aquilo que a douta desembargadora profetizou, foi confirmado com solidez. Hoje as previsões feitas por ela já foram ultrapassadas, assim como sua posição se transferiu para o campo contrário. Acontece. São muitos os motivos que ensejam uma mudança de lado, e não me proponho a especular aqui. Hoje a lei de alienação parental está prestes a ser revogada, mas não vai causar muita mudança porque é na reforma do código civil, a criminalização com penas de aprisionamento para mães denunciantes é que é a cereja do bolo. Já está tudo bem articulado nesse Congresso de Casas que explicitam, ao vivo, Violência contra a Mulher/Ministra. O que podemos esperar de um grupo que pratica violência explícita? De volta para nossas crianças, testemunhamos interpretações judiciais de difícil compreensão, com moradia na estupidez. Sentença de Guarda Compartilhada para um bebê que acabou de nascer: as manhãs ele “convive” como pai, à tarde fica com a mãe. Será que o Juiz pensa que o bebê vai esperar a tarde para se alimentar? O pai, esfuziante porque ganhou da mãe, combina com o juiz que irá passar todas as manhãs na casa da mãe, para ficar melhor para o bebê, ao que o juiz concorda com entusiasmo. Que bom pai! Mas o “bom pai” não deixa a mãe pegar o bebê, nem para amamentá-lo ao seio, afinal, é o horário dele. E como esse bebê vai ser alimentado? Como essa anomalia jurisdicional irá interferir, ou até obstruir, o desenvolvimento desse bebê? Quais as alterações do processo de aleitamento que irão atrapalhar a fundamental relação mãe-bebê? Estupidez? Uma petição de busca e prisão para ser executada na sala de parto. A mãe fazia alienação parental na gestação. Sim. É a afirmação da ordem judicial. Sim, não errei no título da figura jurídica, disse busca e prisão, porque é, efetivamente, isso que acontece. A criança é buscada por policiais de armas em punho que a levam no colo, igual a um objeto, e diferente das vezes que se trata de um carro ou uma televisão, recolhidos sem armas em punho. Por que a criança é violentada com esse aparato armado? Estupidez? Não raro, os policiais que aparecem para a prisão da criança espancam a mãe para levar, sem apresentar a documentação necessária, mesmo que seja arbitrário tem que ter uma ordem judicial. Um desses casos, o menino foi, literalmente, arrancado de sua mamada ao peito da mãe. Estupidez? “É alienação parental da mãe”. E ponto final. Um menino sofrendo a olho nu, expondo quadro severo de ansiedade e de depressão, chorando o dia inteiro, chorando, convulsivamente, durante todo o período da escola, sem conseguir acompanhar a classe, sem conseguir brincar, sem vontade de fazer qualquer coisa que lhe ofereciam. Repetindo, incessantemente, que não queria ir para a casa do pai, relatando com detalhes os horrores sexuais inimagináveis praticados nele pelo genitor, foi até a direção da escola para pedir que o deixassem dormir na escola. Dormir na escola. Mas o desembargador só repete: “é alienação parental, ele vai para a casa do pai”. Estupidez? Fico imaginando o que leva um profissional com tantos anos de estudo, que chega a uma soma alta para a família e para o Estado, se encastelar numa decisão sem nenhuma possibilidade de realidade. Afinal, como poderia uma mãe, de sua casa ou do trabalho, programar e executar à distância, esse comportamento de sofrimento e desespero do filho. Por inteligência artificial? Entendo pouquíssimo ainda, não sei se seria possível falar por inteligência artificial no corpo biológico do filho. Talvez a implantação de um chip que fosse comandado, com localização, por controle remoto. Como conceber a logística da afirmação de alienação parental nessas circunstâncias? Estupidez? Talvez seja estupidez minha imaginar que justiças como essas são passíveis de submissão às leis da lógica. E, para aqueles que irão retrucar dizendo que são exceções raras, afirmo que o número dessas aberrações é considerável. Quanto? Não conseguimos saber por que estão abrigados e protegidos pelo segredo de justiça e pela impunidade de quem as comete. E ainda, se fosse uma só criança, uma única, ela seria merecedora da nossa responsabilidade.

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Espancamentos e Feminicídios Parte IV

Espancamentos e Feminicídios Parte IV Quando assistimos à desembargadora em franco Ato Falho que explicita o desejo/articulação da revogação da lei Maria da Penha em conjunto coordenado com a manutenção da lei de alienação parental, fica mais do que evidente que a raiva pelos milímetros conquistados pela mulher nesses últimos anos. A Misoginia acomete não só os homens. Também, certas mulheres. Poderemos nos arriscar a tecer alguns pontos que ajudam a compreender essa complexidade, odiar mulheres sendo mulher. Oportunamente. Os Espancamentos e os Feminicídios não são pontos iniciais. Eles fazem parte de um processo que os antecede, e que os acompanham, compondo uma espécie de cenário. A brutalidade das violências físicas tem uma curva ascendente. Um tapa começou a ser montado muito antes, com uma palavra ríspida, seguida de um xingamento, um primeiro empurrão, um tapa meio de raspão, e então a surra. E, então, segue o assassinato. Mas existem outros tipos de violência contra a Mulher. São formas que prescindem das marcas na pele. A forma sexual, apesar de conter a concretude do sêmen, pode acontecer no “abrigo” de um casamento. Lembro de uma senhora viúva na terceira idade que procurou a análise para contar pela primeira vez que o marido desde a lua de mel, pegava sua arma no armário e colocava na mesinha de cabeceira, para depois do estupro, guardá-la de novo por causa das crianças. Um estupro silencioso, dissimulado. Semelhante aos estupros, incluindo qualquer ato de lascívia com crianças. Silenciosos e dissimulados. Domésticos. Incestuosos em sua grande maioria. A violência psicológica tem uma infinidade de modalidades. Talvez a mais cruel seja aquela que é reservada, quase secreta, a dois somente. E por ser tão reservada, a Mulher não consegue se queixar com ninguém, ela é privada da possível rede de apoio, estratégia do agressor, que goza de fama de boa pessoa, de ser até um marido que elogia a mulher, porque ele cuida, meticulosamente, de parecer que tem uma admiração pela sua mulher. Isso lhe garante a maldosa e intencional desqualificação e descrédito da voz da mulher. Também é violência psicológica a estratégia de patologizar a mentalmente, com vistas à internação psiquiátrica para aniquilar por completo. No momento deve acontecer o seguimento de processo judicial movido por uma Mulher que foi internada numa espécie de sequestro promovido pelo ex-marido em conluio com uma psiquiatra e dois enfermeiros psiquiátricos que colocaram a mulher em camisa de força, apesar da nenhuma resistência dela, ambulância e Clínica, sem deixar rastro. Foi salva porque conseguiu mandar um bilhete para o namorado, bilhete que saiu no sapato da mãe de outro paciente. Outras vezes a violência psicológica é escancarada e paralisa as pessoas ao redor, tamanha a naturalidade com que é usada. Também acontece com a forma Moral, que, por vezes, se inicie ainda durante a vigência da relação conjugal, e passa pela separação quando se torna a “justificativa’ da depreciação no lugar da frustração que deveria ser vivida. A violência patrimonial tem por objetivo empobrecer a mulher de maneira que ela perca bens, profissão, tudo o que pode manter sua autonomia. Parece haver um desejo de que a Mulher, liquidada financeiramente, venha a passar por constrangimento, e fomes diversas, possivelmente, venha a depender de terceiros ou do ex-marido. Obstruir a carreira profissional, de diversas maneiras, muitas por tráfico de influência, é uma estratégia muito frequenta. Recentemente foi incluída mais uma forma de violência: a Vicária. Ainda pouco conhecida, mas muito difundida, é a “violência por procuração”. Ou seja, o agressor faz com que outra pessoa pratique a violência em seu lugar. As crianças servem muito a este propósito. Há aquela frase conhecida: se você quer atingir uma mulher, atinja seu filho. A lei de alienação parental se encaixa plenamente nesse tipo de violência. O uso da criança como arma contra a mãe através da inversão de guarda, da guarda compartilhada de bebês, que não passa da divisão de um relógio, totalmente inadequada e maléfica para o recém-nascido. Acontecem sentenças que estabelecem que o bebê de uma semana fica pela manhã com o pai e à tarde com a mãe. Possivelmente, o juiz nunca viu que seus filhos, logo que nasciam, precisavam mamar de 3 em 3 horas, e precisavam do colo da mãe sempre que chorassem por algum motivo. A Psicóloga e Perita Internacional Sonia Vaccaro escreveu, brilhantemente, “Violência Vicaria: golpear donde más duele”, deixando à mostra a constância da violência de gênero. “Alienação parental, uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe”, livro organizado pelo CLADEM, Comitê Latino Americano e do Caribe, aborda no conjunto de autores, a violência de gênero, também aponta para esse sentimento de ódio contra as mulheres e suas crianças. Essas são as 6 formas de violência contra a Mulher inscritas na Lei Maria da Penha, lei nº 11.340/2006. A Lei do Estupro é de 2009, nº 12.015. a Lei do Feminicídio é de 2015, nº 13.104. São ótimas leis! Mas... Os Espancamentos e os Feminicídios são o alicerce estrutural da cultura masculinista. Nós todos, Sociedade, nós todos, Estado, seguimos espancando e matando Mulheres e Crianças.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Espancamentos e Feminicídios. Parte III

Espancamentos e Feminicídios Parte III A Violência contra a Mulher corre solta, apesar da Lei Maria da Penha. Recentemente, tivemos um acréscimo importantíssimo de mais uma forma de violência: a Violência Vicária. Temos 6 formas de Violência bem tipificadas na Lei Maria da Penha: a física, a sexual, a moral, a patrimonial, a psicológica e a vicária. A violência física, a mais facilmente identificada porque deixa marcas visíveis a olho nu, nem sempre gera um Registro Policial. Até mesmo nas Delegacias Especializadas, conhecidas como Delegacia da Mulher, com pessoal treinado, para o que deveria ser o necessário acolhimento à vítima, quantas vezes o Registro é negado ou é ouvido, repetidamente, um “alerta” para demover a mulher de fazer a denúncia. A frase conhecida: “mas você tem certeza que quer mesmo registrar? Depois não tem volta, não pode se arrepender”. E quantas desistem ali, nesse momento. Quantas chegam à delegacia carregando suas dores, seus hematomas, cortes e fraturas, mas também carregando suas dependências do agressor. Dependência financeira, dependência emocional, dependência afetiva, são algumas delas. Nesse momento, sonham com uma recuperação que não vai ocorrer. Não a devida e necessária recuperação delas como pessoa, mas são inundadas pela ilusão que foi a última vez, que vão conversar e que o agressor vai entender e parar para sempre de agredi-las. Para aquelas que conseguem registrar a queixa de violência, não há alívio, não há sossego. Após a fase doída, cansativa, vergonhosa dos exames e mesmo de posse de uma Medida Protetiva de Urgência, muitas vezes revogada ali na frente na Vara de Família, onde logo será acusada de alienação parental e vai perder a guarda dos filhos que serão entregues ao genitor agressor, ela também pode ser assassinada com esse papel na mão, na bolsa ou numa gaveta. Não há programa sério de proteção com acompanhamento das vítimas de nenhum tipo de agressão. A mulher volta para casa, volta para o reino do agressor. Ele conhece toda a casa, todos os caminhos dela, todos os horários, e não respeita a MPU. Quantas nos números dos Feminicídios estavam nessa condição? Não sabemos porque não há um depois, nem para o primeiro nem para a sequência de “depois” de cada etapa do calvário que se iniciou com a denúncia de violência doméstica. Efetivamente, não há. Se a Violência praticada era a sexual, as evidências não são visíveis, só escritas no Exame de Corpo de Delito. Mas, mesmo tendo a assinatura Legal de um médico ou médica concursado, funcionário público, quantas vezes acontecem desqualificações feitas por psicólogas lotadas na justiça. Como? Dizendo que o legista foi precipitado, por exemplo, descaracterizando, completamente, o trabalho de constatação que é feito pelo legista. A ele não cabe ficar conversando, fazendo entrevistas com a família inteira, perguntando à vítima em “pegadinhas” para armar uma contradição. O legista escreve suscintamente o que constata naquele momento. É como uma fotografia por escrito, com termos técnicos. Portanto, completamente fora do alcance e da Ética da Psicologia. No entanto é o suficiente para desviar o olhar da violência sexual sofrida por uma criança para uma falsa acusação contra a mulher, sendo mais uma violência contra as duas vítimas. Assim se inicia a série de estupros institucionais. É o Estado que passa a cometer Violência quando descredibiliza a Voz da Mulher, da Criança e do médico Legista, assim como de profissionais honestos e comprometidos com a Verdade trazida pela vítima de violência sexual. Paira um descrédito técnico e ético sobre os profissionais que acompanham, terapeuticamente, as vítimas de violência doméstica. Como se essas pessoas que cuidam do sofrimento de seus pacientes, fossem desonestas porque trabalham e recebem pelo trabalho que realizam. No entanto, a venda de laudos, os laudos feitos à distância, laudos iguais, onde até erros objetivos grosseiros, como o número de filhos de uma mãe, acusada de alienação parental, e suas idades, fossem lançados em uniformidade, vários seguidos, mostrando, claramente, que foi feito no copiar/colar. A mãe de um filho único, que era abusado pelo seu genitor, ganha mais 2 filhos com nome e idade escritos no laudo. O entendimento do juízo foi que tinha havido um erro de digitação. Banal. E o laudo que não continha apenas esse “pequeno erro de digitação”, mas era abundante em erros de digitação de inversão de tempos, fatos não ocorridos, afetos invertidos, mas nada que fosse importante para o juízo. Essa é uma violência institucional que causa uma marca de impotência aterradora. Já citamos, anteriormente, a alegação de defesa de um assassino que cometeu um Feminicídio contra a mãe de seus filhos, que foi qualificada pelo advogado como cometendo um suicídio com mãos alheias. Esse caso foi falado pela Ministra Carmem Lúcia do STF. O “suicídio com mãos alheias”, quando um ex marido descarregou 6 tiros no rosto da ex esposa, mãe de seus filhos, está apoiado em malabarismo no conceito Psicanalítico de Inconsciente. Este conceito, específico da Teoria Psicanalítica e só aplicável no curso do tratamento por Psicanálise, onde se localiza. Mas ele tem sido usado como uma arma. Afirma-se, por exemplo, que há alienação parental inconsciente, que nem a própria mãe que comete sabe que está cometendo, e por conseguinte, essa alienação parental inconsciente pode, perfeitamente, preceder a aquisição da linguagem do ainda bebê. E isso dá apoio à inversão de guarda de lactentes. O Inconsciente, no seu verdadeiro conceito, se pronuncia na construção dos sonhos noturnos e nos atos falhos. Esse conceito definido por Freud, tem num pronunciamento de uma pessoa defensora radical da lei de alienação parental, uma demonstração emblemática do que é um ato falho. A Douta Senhora inicia seu vídeo sobre sua posição contrária à Revogação da lei de alienação parental, nomeando a Lei Maria da Penha. E como é a dinâmica desse conceito, ela continua até o final e não se dá conta. Fica explícito seu desejo inconsciente de revogar a Lei Maria da Penha. Ou seja, há um combo em articulação. Sai a Lei Maria da Penha, que incomoda muito com a tipificação das 6 formas de violência, e fica a lei de alienação parental, que protege os predadores de mulheres e crianças. Essa é uma definição ao vivo de um conceito psicanalítico, o Ato Falho. Pensaremos sobre as outras formas de violência contra a Mulher no próximo artigo.