terça-feira, 26 de novembro de 2024

Quando começamos a pensar sobre a morte? Parte I.

Quando começamos a pensar sobre a morte? Parte I No momento, a todo momento. Não é o começo deste pensar, é um continuar ininterrupto deste pensar. No contexto atual, em meio a uma pandemia avassaladora, a morte é pensada por vários ângulos. Todos os dias, tomamos conhecimento de quantos ela venceu, seja pela mídia, seja domesticamente, quando os números passam a ter rostos. Foi a vovó, foi o tio, foi o pai do amigo, ela vence pela falta de leito, ou pela voracidade em vencer no leito mais completo. Dramas e tragédias que nos tocam a quase todos. Passamos por um tempo antes inimaginável. Há um inimigo mortal invisível lá fora de nossas casas que pode entrar até por mais controlado e desinfetado que seja o espaço para dentro da porta. Comportamentos estranhos, até então, são adotados, mas não há segurança de controle do inimigo invisível. As crianças imitam. Passam a lavar as mãos, usar máscaras, mas não sabem medir 1 metro e meio de distância, e não querem. Elas têm necessidade do contato físico, do aconchego. Não podemos nos esquecer que o corpo delas é usado como medida para muitas coisas, muitos conhecimentos que buscam. O seu corpo é o parâmetro que a orienta nas comparações e localizações de estímulos externos. As relações interpessoais novas são guiadas pelo tamanho do corpo, ela não vai provocar a raiva de um “grande” até ter a confiança da relação com ele. O estranho, desde que esteja dentro desta medida de tamanho, não lhe assusta. Ou seja, ela é capaz de brincar com uma criança que nunca viu, mas não se aproxima de pronto de alguém muito maior, e por isso a sedução do “doce” é tão recomendada pelas mães. Só com sedução um adulto consegue a aproximação rápida de uma criança. O estranho “grande” representa uma ameaça à sua integridade, mesmo que, para ela, não haja uma noção clara deste perigo. Neste nosso tempo, a criança está muito exposta à ideia de morte. Excessivamente. E este excesso não tem respeitado sua fase de desenvolvimento. Apesar dos cuidados de muitas famílias para evitar sobrecargas para as crianças, é impossível que elas não se confrontem com o morrer e a morte. A sensação de um morrer da escola, dos amigos, dos prazeres dos passeios e da praia, coloca a criança em frente à ideia de morte. Mas a noção de morte faz parte de seu desenvolvimento cognitivo e depende dele. É preciso que ela tenha adquirido a noção de irreversibilidade do objeto. E isto ocorre por volta dos 7 anos. Antes desta idade, a criança não tem a condição de pensar a morte. Uma criança pequena se equivoca quanto à conservação da matéria, que precede a noção de irreversibilidade. Esta aquisição cognitiva mudará sua ingenuidade de pensar que tudo que quebra, conserta, ou, tudo que para, volta a funcionar. Enfim, que tudo tem jeito. O experimento sobre a aquisição da noção de conservação de volume e de peso evidencia esta ainda deficiência do raciocínio da criança que só consegue lidar com uma das duas variáveis, a altura. Em frente à criança, o pesquisador lhe mostra dois recipientes de vidro: um largo e baixo, o outro fino e alto. Ele derrama uma quantidade de pérolas dentro do recipiente largo e baixo. Depois, ele derrama esta quantidade de pérolas contidas no recipiente largo e baixo no recipiente estreito e alto. Isto feito na frente da criança. Então lhe pergunta onde tem mais pérolas, ao que a criança responde que é no recipiente estreito e alto. A criança ainda não consegue raciocinar com 2 variáveis ao mesmo tempo, ou seja, altura x largura, horizontal x vertical, mesmo que ela tenha acompanhado a transferência das pérolas sem nenhum acréscimo de um recipiente para o outro. E a altura, ainda pelo parâmetro da altura de seu corpo, a variável do vetor vertical, será o único dado a ser considerado por ela. Portanto, quando expomos uma criança à saturação precoce, como é agora a questão da morte, de um dado que ela ainda não adquiriu o recurso necessário para elaborá-lo, estamos forçando sua mente a dar uma resolução precária que pode vir a lhe custar, caso isso seja antecipado de maneira traumática. E isto acontecerá com todos os excessos precoces que por ventura lhe sejam impostos. No campo afetivo, no campo motor, no campo sexual, no campo intelectual, as exigências acima de sua capacidade de desenvolvimento, custarão caro. Para a criança, o fechar os olhos é equivalente ao morrer, e por isso ela fica tão agoniada quando encontra a mãe de olhos fechados, ou dormindo, e, imediatamente, abrem os olhos da mãe, puxando as pálpebras. Abrir os olhos é “viver de novo”. É o olho fechado que angustia a criança pequena, como se esta fosse a representação do morrer. Há uma equivalência desta representação com um costume de um povo nativo brasileiro. Os indígenas pintam dois círculos abaixo, no ângulo do rosto que representa os olhos abertos. Assim, se a morte vier buscar durante a noite, enquanto dorme, a morte será enganada porque verá o “olho aberto” o círculo pintado. Pelo mistério que envolve esta que é a única verdade humana inabalável, ao mesmo tempo em que nunca vista pelo próprio mortal, a morte está em tentativas figurativas sempre em tom de maldade, de crueldade, de violência determinada, sem rosto, com sua característica foice que parece representar o momento em que corta a cabeça de quem veio buscar. Não há representação do aspecto natural.

Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda e Criptonita. Parte II

Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda e Criptonita. Parte II “Criança mente, mente, mente!” Frase de quem não estudou o desenvolvimento cognitivo na infância. Frase repetida à exaustão para desqualificar a voz da criança que aponta seu violador incestuoso. Frase que formata o alicerce da falácia da alienação parental, garantindo a proteção dos predadores sexuais de criança. A criança que relata cenas sexuais em que era partícipe, com detalhes, expressando emoções, constrangimento, irritação, raiva, e medo, sempre medo, está tendo um fenômeno de criptomnésia. Parece que a criptomnésia é detentora de uma dimensão que atinge vários sistemas na criança. Não basta relatar com palavras o que foi “introduzido” na mente por um adulto “alienador”, no caso pela “mãe alienadora”, porquanto essa é a incrível maioria, talvez a totalidade, dos casos. Segundo registros de casos, (apenas compilação de números), de mães que estão em processo de perda de guarda ou que já perderam e estão “alienadas” d o filho vítima, 100% dos casos de denúncia de comportamentos de lascívia perpetrados pelos genitores, esses genitores usam como defesa a lei de alienação parental, revirando para a mãe a questão que passa a ser tratado como simples “conflito familiar”, esvaziando, assim, o crime cometido. A criança que comunica uma violência sexual sofrida por parte do genitor, é sempre desacreditada. Afinal, criança mente, mente, mente. O que não se explica é como a genial mãe alienadora faz com que a criança além de relatar com detalhes que evidenciam a vivência porque elementos estão em incoerência em relação a seu estágio de desenvolvimento cognitivo, impossível de acontecer. Mas a superdotada mãe alienadora, além de produzir na mente da criança esse relato com palavras que expõem um conhecimento ainda não alcançado, ela produz, não se sabe como, a reprodução espontânea, em desenhos, cenas de atos sexuais, com a nomeação das figuras das cenas. Essa proeza da mãe gênio não é explicada por defensores desse termo alienação parental. Além de desenhar cenas onde se vê com clareza o medo, a opressão, a dominação assustadora, da figura apontada como o genitor sobre a criança, é frequente a encenação com os bonecos no faz de conta que, pela nitidez, se torna também uma comunicação que deveria ser considerada pela técnica da Escuta. No entanto, continuamos a nos deparar com juristas que insistem em promover uma defesa dogmática da existência dessa invenção de um médico pedófilo que era adepto da pedofilia, como escreveu em seus livros. Ele, o guru da alienação parental, afirmava que as atividades sexuais entre adultos e crianças são benéficas, e que é a reação draconiana, (termo usado por ele), da sociedade que traz o trauma, e não a manipulação sexual do corpo infantil. Mesmo assim há quem tente atestar a existência da alienação, termo sem comprovação científica, sem se dar conta que os comportamentos de ressentimento, de raiva, pela frustração de um projeto de vida a dois que acabou, comportamentos que são comuns aos dois ex-cônjuges. A manipulação, a mentira, a injúria, buscando a culpabilização pelo término da relação são comportamentos tanto mais frequentes quanto mais imaturos são as pessoas frustradas. Hoje temos o Feminicídio que enchem os noticiários tendo como motivo a frase repetida: “ele não se conformou com o término do relacionamento.” Quando encontramos um discurso jurídico discorrendo sobre a Criptomnésia da criança que denuncia seu violador intrafamiliar, nos perguntamos: por que? Por que atacar a criança que, com esforço, quebra o pacto do segredo estabelecido pelo seu agressor? Por que dizer que toda mulher/mãe que denuncia um estupro de vulnerável é louca, é desequilibrada, é inconformada com o final da relação, é interesseira em dinheiro? Por que inverter as posições e colocar o genitor, suspeito ou confirmado, no lugar de vítima dessa mulher/mãe e dessa criança? Curioso que muitas vezes o ex-casal administrava o compartilhamento da convivência e aquela mãe só passa a ser “alienadora” quando a criança relata os abusos que sofre. Então a mãe, até então sem essa acusação, imediatamente, vira alienadora de alta periculosidade. O prefixo grego, cripto, aponta em comum para um oculto, um falso. E, considerando a Criptonita, um mineral extraterrestre, aquilo que contém uma arma contra o Poder do Super Homem. Assim também, na alegação infundada da criptomnésia, mas difundida como última moda, é uma arma que esvazia o Poder da Voz da Criança. Para isso ser bem completado, temos o segredo de justiça, que protege o criminoso, porque a criança fica exposta em seu círculo escolar e social como aquela que a mãe fez uma coisa muito grave para que o juiz a proibisse de estar com o filho ou filha nas comemorações, nas festinhas dos amigos, nas atividades escolares, nas fotos. Essa criança não é protegida pelo tal segredo de justiça. Nem sua mãe. O genitor criminoso, sim. A Criptomnésia acusatória à criança parece ser uma projeção, mecanismo de defesa do ego, que explica como a mente lança mão daquilo que pratica para se livrar da responsabilização, e cola no outro. A vítima é que é tem culpa e dolo. A acusação de Criptomnésia é uma verdadeira criptomnésia de quem a defende. Uma retórica bumerangue, jogado para acertar o pescoço da criança que denuncia.

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda, Criptonita. Parte I

Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda, Criptonita. Parte I O que esses termos têm em comum? Pela etimologia das palavras, todos têm o prefixo “cripto”, do grego kruptós, que significa oculto, escondido, secreto. Temos aí uma pista do que une esses termos: a alusão a algo que está escondido. As Cripto moedas são a própria ocultação. Uma invenção virtual que tem um código secreto para cada transação feita. É um esquema monetário, que rapidamente se espalhou pelo mundo, com tramitações e investimentos num mundo paralelo que prescinde, totalmente de um mínimo de concretude. O oculto dessas moedas vale como a garantia absoluta do secreto. O mundo virtual escrito também é garantido, absolutamente, pela existência, do início ao final de qualquer mensagem, pela criptografia. Vivemos um tempo em que o segredo, o oculto, é mais importante que o real. A Criptonita: mineral ficcional de origem extraterrestre e com propriedades tóxicas que enfraquecem a personagem do Super homem. A pedra verde nessa ficção que atravessa várias gerações, sorve os poderes extraordinários da personagem que encanta as Crianças com suas proezas que habitam o imaginário onipotente infantil. Voar, vencer todos os malfeitores, e não ser descoberto, guardar o segredo da identidade, é um desejo de todas as Crianças que vivem a infância mergulhadas na ampla vulnerabilidade dessa etapa da vida. E o que seria a Criptomnésia? É o novo apelido da tentativa de emplacar as falsas memórias nos relatos da Crianças vítimas de lascívia, de estupro de vulnerável. Como está sendo usada a Escuta Especial, Lei 13.431/2017, a voz da Criança relata, claramente, os atos lascivos incestuosos cometidos, passou a ser necessária a desqualificação da sua palavra. Então surgiu mais um termo falacioso, sem comprovação científica. Mesmo tendo sido alterada a Metodologia da Escuta Especial, desfigurada em sua premissa fundamental do acolhimento que mudou o paradigma anterior voltado para a inquirição, a perseguição de chamadas “contradições” para anular o conteúdo do relato da vítima. Um grupo obstinado em condenar mulheres à Interrupção da Maternidade, e Crianças à Privação Materna Judicial, quebraram a segurança da vítima com uma parede de espelho unilateral. Essa parede esconde pessoas, juiz, promotor, advogados e o genitor, inclusive, e o procedimento dentro da sala fica sob a direção do juiz oculto. Não é difícil se colocar no lugar de uma Criança, que denunciou seu genitor de praticar abuso sexual em seu corpinho. E saber que esta pessoa que ela apontou como um violador está ali atrás junto com o juiz, que na sua inocência infantil é a maior autoridade, aquele que prende quem faz coisa errada. O genitor que “faz coisa errada” está junto de quem “manda em todo mundo”, e ela, a Criança, sozinha com uma examinadora desconhecida, conversa com alguém no ouvido dela, o ponto ligado ao juiz. Esta é uma maneira nada, nada, adequada de assegurar uma Criança que rompeu o escondido, rompeu o segredo, e trouxe à realidade o seu sofrimento. Uma parede de espelho, que pertencia ao modelo antigo e ineficaz da Câmara de Gesell, detona a Metodologia correta da Escuta Especial, tem como propósito o retrocesso ao modelo que foi abandonado por essa razão a instabilidade emocional que provoca. O medo é o elemento mais proeminente, e empurra a Criança para a volta ao segredo, ao oculto, ao escondido. Poderíamos apelidar de criptoabuso sexual, já que a moda é explorar a semântica e dar novos nomes, muitas vezes parecidos ou próximos, para confundir. É o caso, que já falamos, do recém lançado “Protocolo da Escuta Especializada da alienação parental”, para confundir com a Escuta Especial de vítimas de violência sexual. Especial passa a Especializada. Mas, o que seria a Criptomnésia? Esse termo já passeia por linhas de sentenças judiciais. Afirmado como um “fenômeno psicológico”, que não é, aparece para dar vulto à frase alardeada pela “perita expert”, “criança mente, mente, mente”. O agente de justiça afirma, equivocadamente, que a criança fundi fantasia com realidade, misturando tudo, como se não fosse capaz de diferenciar desde os 3/4 anos o que é realidade e o que é fantasia. E escreve que a criança é mitômana, mas usa outro termo, dizendo que a criança aprende a mendácia com os adultos. Mendacidade é a capacidade de mentir, de falsificar. Assim, nada que venha da voz de uma Criança, já que fica gravado, tem qualquer validade. Extermina-se assim a dignidade da Criança. O exercício irregular da profissão é praticado como se opinar sobre um termo sem etiologia científica fosse legal. Agora a bola da vez é a Criptomnésia das crianças que denunciam abusos sexuais intrafamiliares.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Pai bom existe. Parte III

Pai bom existe Parte III Precisei interromper essa série sobre o pai por causa de um tema emergente e preocupante. Volto a ele. Ter um bom pai é um privilégio. E cada vez mais. O modelo das gerações anteriores caiu em desuso, com razão. A figura autoritária, distante, que não se envolvia com as questões afetivas nem as questões educativas, mas que tinha o temido cedro da punição, que cantava nos corpinhos das crianças, de todas as idades. Evoluímos. Aprendemos que a palmada não educa, só amedronta e apresenta a Criança ao espectro da opressão, aprendemos que o afeto é um alimento tão importante para o desenvolvimento quanto o nutriente, aprendemos que crianças não podem ser tratadas como propriedades. Na verdade, estamos ainda aprendendo, alguns de nós ainda na fase de alfabetização desse conhecimento. Ainda estamos longe do respeito à Criança. No entanto, parece que, dialeticamente, escorregamos para o outro extremo e houve uma grande intervenção ao exercício da paternidade. E nos arvoramos a ensinar os homens a se tornarem pais. Como se fosse possível. Não há manual de instrução para ensinar a ser pai. Palavras não dão uma habilitação porque a função pai é sentida, é empática, é um afeto responsável. Da mesma maneira que o filhote humano, necessitando de, além de uma mãe, um pai, não tem o dom da palavra, mas se comunica, a função pai também prescinde da palavra em seu alicerce. Ela é estruturada intuitivamente, embebida em emoção e afeto para assegurar a confiança de descobrir um mundo enorme, por vezes, assustador. E, enquanto anterior à linguagem, é, essencialmente, não verbal. O que vemos, contudo, é uma proliferação de instruções e de afirmações preconceituadas, porquanto descoladas da função que é única porque experimentada por uma dupla, pai-filho, que é única. Cada filho tem um pai único em seu momento de vida, em sua temporalidade, em sua experiência vivida como filho, portanto, em seu contexto espaço-temporal-afetivo. São “professores” e “professoras” que creem na escolinha de papais. Muitas vezes encontramos “escolas” que servem de cobertor para genitores que nunca se tornarão bons pais. A ilusão trazida pelo prazer em se sentir o “dono de um saber” proporciona essa proliferação de técnicos que distribuem mandamentos de paternidade, pretensa, acreditando no maior empoderamento masculino em detrimento da desvalorização feminina. Como se fosse uma competição, os exageros levam a distorções que minimizam a função materna, dispensando até o cumprimento de fases como a do aleitamento natural. Em nome de uma ilação que prescreve uma importância exacerbada à presença da figura do pai, incluindo a obrigatoriedade de uma convivência pai-filho muito acima da sua possibilidade afetiva, atropelando seu processo natural de se paternalizar. O que não é considerado é que nem sempre, ou melhor, quase nunca a judicialização dos afetos e emoções não dá certo. Muito pelo contrário, ela vem para privilegiar o Poder de quem deveria cumprir o compromisso com a Proteção dos pequenos vulneráveis. A falácia de que essa obrigação de um “gostar” da Criança pelo seu pai é um “direito da criança”, é o desvirtuamento do propósito da Proteção dela. Serve para garantir o acesso de pais delituosos e criminosas a suas presas, seus filhos. É, claramente, a garantia do Direito do adulto, do genitor, quando não se respeita a necessidade de restauração psíquica da Criança. Não se obriga ninguém a gostar de outra pessoa, e diria ingênuo e ignorante do lado psicológico a crença de que obrigando a Criança vai “amar” um pai que a maltratou. Sabemos que essa crença faz parte do equívoco nocivo de que a mãe manda a Criança rejeitar o genitor e introduz um chip em seu cérebro com lembranças que não aconteceram. Não podemos esquecer que o bom pai não atacará a mãe de seus filhos, mesmo que ele tenha queixas e raivas dela. Bom pai não tira a mãe do filho da vida dele. Pai bom, existe sim.

Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte V

Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte V A barbárie segue. Lembram aquele menino que foi arrancado do seio da mãe, que foi espancada, algemada mesmo tendo tido o cotovelo fraturado por agentes policiais? Já tem mais de 2 meses e nenhuma notícia do menininho, que está diagnosticado no espectro autista. Isso seria sequestro do Estado? Quando uma mãe foge para se proteger e/ou proteger o filho/filha, é chamada de sequestradora e responde pelo crime de sequestro de incapaz. Nunca vi nenhum pedido de resgate nesses “sequestros maternos” para proteção do incapaz. Mas nesse caso em pauta, por similaridade, caberia ser denominado de sequestro do Estado de um incapaz? Dependente ainda do aleitamento materno, seria uma ruptura traumática de seu desenvolvimento já comprometido pelo autismo, trauma causado pelo desmame abrupto em meio à violência contra sua mãe? Poderia ser considerado como maus-tratos? Faço muitas perguntas, algumas que nem ouso escrever pela perspectiva de represália, porque não tenho inteligência, nem conhecimento técnico suficiente diante de tantas incongruências infundadas, mas dogmáticas, que estão sempre a serviço de outrem, não da Criança. Decisão judicial que determina Medida Protetiva para a Mulher por prazo de 30 dias não renováveis. Sim. E os pedidos para Crianças espancadas ou, comprovadamente, estupradas, são sempre negadas ou cassadas se outra Vara tiver concedido. Criança não deve ser protegida de um predador quando ele é intrafamiliar. O calo social dita que pai é pai e tem todos os Direitos sobre suas presas domésticas. E, assim, sob os auspícios do sistema que deveria proteger, crianças e Mulheres são expostas à violência, de variadas formas. E, para completar o horror, encontramos em decisões judiciais, além do prazo de validade curto, como se a violência fosse desaparecer, magicamente, em 30 dias, a autorização do uso da força policial, se necessário, em determinações de busca e apreensão de Criança. Deveria ser denominada de busca e prisão de Criança, porque é assim que essas ações são vivenciadas pela Criança. A polícia invade a casa onde ela mora, ou a escola onde estuda e a carrega à força, sob a alegação de que está se debatendo porque a mãe é alienadora e lavou seu cérebro com “rejeições” àquele genitor. Como se toda Criança, que queixa de abusos físicos ou sexuais sofridos dentro da família, fosse um fantoche abobalhado da mãe. Como lavar o cérebro da Criança, que ainda não adquiriu a linguagem, a tal ponto que a Criança se torna capaz de encenar uma dramatização da mais alta qualidade se não fora um fato vivido? Assistimos tantas vezes essa crença determinar a perda da guarda e o afastamento da mãe com a entrega da Criança ao genitor que ela aponta como sendo o seu predador. A alienação da mãe é permitida e recomendada como se fosse um dogma de uma seita. Essa não faz mal à Criança, mesmo que venha com busca e apreensão, com o uso da força policial contra a mãe, com o desmame traumático de um bebê. A mim me parece deveras estranho uma ação de busca e apreensão de uma Criança. Não é um carro alienado, não é um pen-drive ou um HD de registro de transações ilegais, não é uma gaveta de documentos em papel para executar crime de falsificação. Uma Criança não é um objeto, não é uma prova a ser juntada em processo que irá para o Ministério Público para se constituir em denúncia de crime escrito no Código Civil ou no Código Penal. Aliás, tentaram incluir no Projeto de Reforma do Código Civil, mas não conseguiram. Então, aparece essa manobra estratégica que parte de uma confusão de títulos – Lei da Escuta Especial da Criança e Protocolo da Escuta Especializada – confusão proposital para afirmar depois que é a mesma coisa. A primeira se refere à Criança Vítima e Criança Testemunha de Abuso Sexual, foi estudada e fundamentada na Teoria e explícita na Metodologia, já está sendo desvirtuada com uma confusão, também proposital, que compõe uma versão disfarçada do antigo procedimento do Depoimento Sem Dano, onde havia uma parede de espelho que dava lugar a Juiz, Promotor, advogados, e, pasmem, o acusado de ser o abusador da Criança, que era informada e já estava, devidamente, intimidada por esse agressor. Claro. Esse método traiçoeiro para a vítima foi abandonado exatamente por esse motivo, a intimidação e a insegurança vivida pelo saber e não ver. Enquanto o Protocolo da Escuta Especializada parte, preconceituosamente, do princípio da existência do termo não científico da alienação parental. Já surgiu a “EAP”, Escala de Alienação Parental, publicação divulgada que propõe ajudar à detecção do dogma da alienação parental da mãe. Essa tal escala deve incluir, a família extensa, os profissionais da escola e até psicólogos que atendam a Criança. Ou seja, em se tratando desse dogma de alienação, a invasão ao princípio da confidencialidade, pilar da terapia psicológica, pode ser ferido. Ética? Talvez se apoiem no equívoco que Criança não deve ser levada tão a sério e não merece sigilo profissional. Quando vamos aprender a Respeitar a Criança? O que estamos fazendo da sua Dignidade, prevista em Lei.