CARTA ABERTA À MINISTRA
CÁRMEN LÚCIA:
Exma. Presidente do
Supremo Tribunal Federal,
Mma. Sra. Ministra
Cármen Lúcia,
A VERGONHA inundou todos os brasileiros
de boa vontade, as 10 Medidas Anticorrupção, ceifadas,
dizimadas em seu nascimento legal, obstruiu a fundação da Cultura de Cidadania
que lutaria por se desenvolver. Nas emendas da meia noite, a Lei Anticorrupção
é transformada em abóbora!
A VERGONHA também está na Lei da
Alienação Parental que também como esta que pretende punir quem investiga, é
baseada em conceito que não possui cientificidade, criado por defensor de pais
agressores domésticos e abusadores sexuais intrafamiliares.
A inversão da culpa e do dolo nesta Lei
da Alienação Parental é irmã siamesa da aprovada pela Câmara dos Deputados. A
Lei da Alienação Parental, inspirada e argumentada na tese de Richard Gardner,
uma pessoa pró- pedofilia, de que todas as mães que denunciam um abuso sexual
intrafamiliar contra um filho ou uma filha, são histéricas invejosas dos ex-maridos,
todas, e que desqualifica a voz da criança e a palavra da mãe. A Lei de
Alienação espera pela aprovação do P.L. 4488/2016 que prescreve, em
duplicidade, crime de calúnia e difamação, com processos correndo em segredo de
justiça, apenando com prisão de 03 meses a 03 anos. Também irmão siamês do
pacote aprovado na escuridão da meia noite, com penas para representantes do
Ministério Público de 05 meses a 05 anos para juízes, procuradores e promotores
que ousarem incomodar corruptos.
Gardner escreve: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do
repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a
procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito
sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento
da procriação”. (Pág. 24-25 em seu livro
“True and False Accusations of Child Sex Abuse”). Foi neste pantanal
pedófilo que se edificou a consagrada e totalitária Doutrina Jurídica da Alienação
Parental no Brasil. Além do México, nós somos o único país que segue esta
cartilha. Maria Clara Sottomayor, Juíza Constitucional de Portugal, autora de
vários títulos de Direitos da Criança, define como fraude o conceito de
alienação parental inventado, estrategicamente, por Gardner. Há mais de 40 anos
trabalho com a Proteção da Criança e do Adolescente. Fazem parte deste percurso
profissional a negligência, os castigos e agressões físicas, a violência psicológica,
o bullying, o trabalho infantil, o abuso sexual extra e intrafamiliar, o mais
danoso, a exploração sexual e a
pornografia infantil e juvenil, a violência doméstica contra a mãe dos filhos
menores. Fico estupefata quando constato o retrocesso em favor de criminosos de
crianças e adolescentes, com a violação do Estatuto da Primeira Infância,
crianças de menos de 7 anos têm sido arrancadas dos braços de suas mães, entre
outros, os artigos 3º, 5º, 7º, 13, 98, 130, 245 do E.C.A., o artigo 227 da
C.F., os Tratados Internacionais de Direitos da Criança, dos quais o Brasil é
signatário, tudo a partir de uma falsa alegação de alienação parental para
desviar, estrategicamente, o foco do abuso sexual intrafamiliar. A pandemia da
alienação parental se constitui em mais uma forma sombria de violência de
gênero. Não existe mais a possibilidade de ter preocupação em entregar, por
ordem da Vara de Família, uma criança de 02 anos a um pai que está submetido a
Medidas Protetivas pela aplicação da Lei Maria da Penha. A interpretação
daquela de olho roxo, pela enésima vez, é de prática de Alienação Parental. O
direito ao convívio não saudável tem esmagado o DEVER de PROTEÇÃO. Assim,
constatamos que o abuso sexual intrafamiliar acabou, tudo é alienação parental
da mãe. Como se curou, magicamente, uma perversão humana que faz parte das
parafilias e, infelizmente, é inerente à humanidade?
Outro ponto em comum entre a votação da
desfiguração das Medidas Anticorrupção e a Lei da Alienação Parental, é a
pressa. Há um projeto no Senado para carimbar todos os processos que aleguem
Alienação parental com um “Prioridade”.
Enquanto isso, o P.L. 3792/2015, a obrigatoriedade da Escuta Protegida, para tomar a oitiva da criança, método de
excelência, estudado, pesquisado e com fundamento científico, já instalado pela
Childhood Brasil em algumas Comarcas, segue aguardando na fila que não anda,
para exercer o Princípio do Melhor Interesse da Criança.
No lugar de usar este método de
excelência, que registra em vídeo e preenche Protocolo, evitando, assim, a
nefasta revitimização da criança, que aprofunda tanto o trauma, é usado o
desumano método de acareação, desconsiderando a intimidação e a consequente
retratação.
A Câmara de Deputados não foi apenas
traiçoeira ao se aproveitar das lágrimas que chorávamos. Um desastre causado
por irresponsabilidade e ganância. Nas sombras da madrugada. Muito
significativo. Sobremaneira, que fosse o time da Chapecoense: emblema de
honestidade que dá certo. Talvez único exemplo. O, tão raro, vale a pena ser honesto.
Esta mensagem subliminar é de grande e nefasta repercussão neste momento.
Sra. Ministra Cármen Lúcia,
infelizmente, cala a boca não morreu. Essa é a frase mais dita para as mães que
denunciam o abuso sexual intrafamiliar. Será a mais dita aos Juízes,
Procuradores e Promotores de Justiça. Tanto numa quanto noutra situação, são
dirigidas por criminosos para amordaçar que cumpre o dever. A mumificação das
mães/mulheres, Lei da Alienação Parental/Lei Maria da Penha, precisa e cumpre a
maior celeridade possível.
Se a corrupção financeira, quando
devidamente investigada, nos mostra uma prova de materialidade, a corrupção
intelectual, assim como no abuso sexual intrafamiliar, não deixa rastro, não há
prova de materialidade. E por isso, o crime não aconteceu, passando,
automaticamente, a mãe a ser uma criminosa por ter feito uma denúncia da
revelação de uma criança?
Colocando-me à disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, mui atenciosamente, Ana Maria
Iencarelli.
Rio de Janeiro,
05/12/2016.
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