PEDOFILIA
NÃO É DOENÇA,
PEDOFILIA
É CRIME!
A Pedofilia, comportamento aberrante do
adulto que elege a criança como objeto sexual, tem sido, cada vez mais,
tolerada entre nós. A tentativa de encaixá-la como doença psicológica, passível
de tratamento, aponta na direção deste movimento de aumentar seu espaço de
tolerância, de banalização, e de desculpabilização.
Faz-se necessário definir e distinguir
dolos, culpas, negligências, quando estamos tratando de um comportamento sexual
praticado por um adulto em uma criança. A proposta, a iniciativa, a repetição
são da autoria do adulto. O pacto de segredo e a sedução e/ou intimidação
também são da autoria deste adulto. Onde fica a doença? Se doente, não se
importaria com o segredo, até publicaria como fazem os doentes mentais graves
quando têm acessos sexuais com uma criança, pois ignoram as regras sociais, as
interdições. Como explicar que um doente tenha tamanho cuidado em cometer este
crime às escuras com toda uma sofisticação de cuidados de não deixar rastro, de
se comportar tão bem fora da cena do abuso, chegando a gozar de prestígio e de
conceito moral impecável? A doença mental grave não se esconde.
O pedófilo intrafamiliar, aquele pai que
abusa sexualmente de um filho ou de uma filha, é, extremamente, meticuloso no
seu disfarce. Inteligente, sedutor, convincente de suas qualidades morais,
falsifica e engana. Este é o seu verdadeiro gozo. Enganar a todos. Como um
matador de aluguel que toma todos os cuidados depois do assassinato para apagar
as pistas e indícios, ele trabalha a aliança da criança para que ela o proteja
sempre, seja através de ameaças, seja através de privilégios e presentes.
Rompendo a interdição do incesto, marco civilizatório da humanidade, o pedófilo
intrafamiliar vem ganhando terreno na Justiça. A criminalização da Alienação
Parental tem sido amplamente usada e abusada pelos pais abusadores de filhos e
filhas. Invertendo os lugares de vítima e algoz, capacidade especial dos
psicopatas, dos perversos, os abusadores sexuais intrafamiliares têm todo o
êxito. Alojados sob o manto da Justiça, seguem tatuando a ferro a alma de seus
filhos e filhas, enquanto as mães são mantidas engessadas, mumificadas, e são
criminalizadas ao se debaterem em busca da proteção daquele filho ou filha que
revelam o abuso. Por sua vez, a criança que denuncia o pai, é vista como
mentirosa, como repetidora de texto da mãe, como fantasiosa. É aberrante pensar
que uma criança de 04 anos fantasiou um relato de prática sexual anal, com
detalhes que não tem possibilidade alguma de caber em seu desenvolvimento
cognitivo desta faixa etária, quando o 4raciocínio é concreto, ou seja, se dá
pela experiência e pela realidade vista. É como se pudéssemos afirmar que um
menino de 04 anos diz à sua mãe que lhe dará um helicóptero de presente de
Natal porque pegou suas moedas do cofrinho e comprou ações Preferenciais da
Vale, antes do desastre da Samarco, e ganhou um bom dinheiro. Aos 04 anos ele
só pode fantasiar que vai dar um helicóptero para a mãe com as moedinhas do seu
cofrinho porque, para ele, se são muitas moedas, então, é muito dinheiro. Não
há como ele saber da bolsa de valores, assim como, não há como ele saber que
adultos usam o bumbum do outro em busca de prazer sexual, porque assim como as
moedinhas, ele não possui este conhecimento, e só atribui a função excretora
para sua região anal. Portanto, se a criança descreve uma atividade sexual promovida
por um adulto no seu corpo, e o técnico tem competência qualificada para
distinguir um texto decorado de um texto vivido, a proteção da criança é a
primeira coisa a ser garantida, ou melhor, obedecido o E.C.A. nos artigos que
rezam esta garantia do Direito Fundamental de Vulnerável.
E sobre a romântica ilusão de “tratamento
psicológico para o pedófilo”, é preciso ter honestidade profissional. Ninguém é
Deus. Psicopatas, pedófilos o são, não sentem empatia, têm frieza de afetos,
são compulsivos no desvio de caráter, e não se propõem a mudar nada em si
mesmos. Onipotentes, projetam toda a responsabilidade do seu comportamento
aberrante na criança, na mãe, na sociedade, menos neles mesmos. Se fossem
doentes, sofreriam. Para entender um pouco a dimensão do determinismo deste
impulso anômalo, ter atração sexual pelo corpo, ou parte dele, de um bebê de
poucos meses, de um menino de pouca idade, de uma menina antes do aparecimento
dos caracteres sexuais secundários, sugiro que assistam ao filme “O Lenhador”,
antigo, que mostra a força que um pedófilo faz para se conter depois de sair da
prisão por longa condenação por abuso sexual de crianças.
É também aberrante o despreparo dos
Operadores de Justiça para lidar com esta questão. Não se sabe para que tanta
campanha sobre a denúncia, sobre, até mesmo, a conivência de ter conhecimento de
um abuso e não denunciar, implicando pais, professores, médicos, profissionais
que tenham contato com a criança abusada, se os Promotores e Juízes continuam a
buscar provas concretas para o abuso. O E.C.A. em sua prescrição de proteção:
art.3º, art.4º, art.5º, art.7º,
art.13, art.15, art.98, art.240, art.241, art.245, e
o art. 227 da Constituição Federal. Na realidade, por falta de qualificação
específica, a palavra da criança é desqualificada e distorcida. Ouvida em
sistema de acareação, na presença do suposto abusador, profissionais
confeccionam laudos inconclusivos de achismos. A argumentação usada é sempre
que se você não viu, se não tem dilaceração vaginal ou anal com presença de
esperma, e com o devido DNA, você não pode afirmar que houve abuso. Mas, por
que é afirmado que não houve abuso? Isso pode. Como “provar” que não houve
abuso? Os Processos Calvarianos estão repletos desta afirmação textual, não
houve abuso, e a então inversão perversa de transformar tudo em Alienação
Parental da mãe. Punição imediata, a começar pela perda da Guarda e afastamento
total dela. Joana, 05 anos, teve a guarda dada ao pai e o afastamento total da
mãe por 90 dias. Foi morta pouco tempo depois desta decisão judicial.
As Salas de Depoimento Sem Dano, D.S.D.,
são recusadas por Operadores de Justiça, e são referidas como “pura besteira”.
O Centro de Acolhimento do Adolescente e da Criança, C.A.A.C., com pessoal
qualificado, preenchimento de protocolo, e registro áudio visual da oitiva da
criança ou adolescente, é sub, subutilizado. O instrumento de aferição é o “olhômetro”
de profissionais que rejeitam teoria e método adequado e científico. O “olhômetro”,
em sessões de acareação que muito lembram os vergonhosos porões de inquéritos
fraudulentos, afirma por interpretações rasas que não houve abuso. Basta a
criança aceitar sentar no colo daquele pai que isto já é a garantia da afirmação
de não abuso, mostrando o desconhecimento de conceitos como o impulso à cavidade
primária, o apego, a dependência afetiva, a sedução, a síndrome de Estocolmo. Crianças
pequenas abusadas pelo pai, amam este pai. As mulheres adultas espancadas pelo
marido também amam este marido agressor, assim como muitas vítimas de tortura e
privação grave passam a amar o torturador. Complexo, mas real. Mas, as Varas de
Família só tem uma sentença: Alienação Parental. O autor deste conceito, R.
Gardner, escreve em seu livro “True and
False Accusations of Child Sex Abuse”, págs. 24-25, “as atividades sexuais entre
adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana,
uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente
a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar pelas experiências sexuais
que redundarão num aumento da procriação”. Para ele “o incesto não é danoso para as crianças,
mas é, antes, o pensamento que o torna lesivo”, pág. 549, porque “nossa sociedade ocidental assumiu uma
posição muito punitiva e moralista sobre encontros sexuais entre adultos e
crianças”, pág. 593. Este é o autor que
copiamos e colamos, sem ler nem buscar de onde veio o conceito de Alienação
Parental. Consumimos e já até criminalizamos, quando países recuaram na adoção
deste conceito como verdade suprema. Também não tem prova concreta de Alienação
Parental, mas este conceito, forjado por Richard Gardner que o lançou quando defendia
pais agressores e abusadores sexuais, sua simples alegação, sentencia 100% dos
processos de abuso, como declarou uma Juíza de Vara de Família. Todas as
denúncias de abuso sexual são Alienação Parental. Todas? O abuso sexual acabou?
Mágica?
Que pessoas leigas usem o mecanismo de
defesa da negação é compreensível. Diante da monstruosidade é plausível. Mas
Operadores de Justiça e Profissionais da Saúde Psicológica da criança, por mais
doloroso que seja, deveriam colocar o Princípio do Melhor Interesse da Criança
antes de suas dificuldades pessoais e desconhecimentos técnicos. É mais fácil
pensar que não existe uma coisa tão ruim como esta. Temos Leis, temos discurso
de Criança Sujeito de Direito, mas não temos coragem nem responsabilidade para
enfrentar a complexidade desta sombra social. Então, não nos comprometemos.
Bernardo, Isabela, Paola, Joana, Sophia, e tantos outros, tiveram negados seus
pedidos de proteção pela Justiça e pelo entorno familiar e social. A proteção
foi conferida, judicialmente, aos pais, seus algozes.
E
seguimos fazendo de conta. Somos uma sociedade cenográfica que privilegia o
parecer e se distancia cada vez mais do ser. Condenamos todos os dias milhares
de crianças à submissão da tortura sexual de que são vítimas. Preferimos
alimentar a fantasia da propaganda de margarina no café da manhã de sábado, a
família feliz. Porque o calo social impera: pai é pai.
Natal e Ano Novo! E as crianças que
serão abusadas segurando o presente de Papai Noel e em muitos e muitos dias do
Ana Novo?
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