terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

As Macro Violências Sociais contra Crianças e Mulheres. Parte III

As Macro Violências Sociais contra Mulheres e Crianças Parte III Na era pós-moderna a Psiquiatria deu um empurrão, mais um, no ódio pela Mulher. A sexualidade feminina e os primeiros sinais de reação à submissão absoluta ao Homem, entendido como o chefe e provedor único da prole, o dono da família, foram interpretados e tipificados em Patologia Mental. A leitura feita pelos psiquiatras e neurologistas da época denominou como Histeria essas manifestações femininas, arroubos do útero. Histeria vem de Hysterus, o útero. Histérica = louca. Essa denominação sequenciou a denominação de bruxa que devia ser queimada. A “bruxa” era aquela mulher que tinha conhecimento de ervas e plantas e curava doenças que médicos homens não curavam. Portanto merecia a fogueira por tamanha ousadia. Antes disso, e desde sempre, a mulher é odiada porque é ela que, segundo história religiosa, conversa com o diabo/serpente, seduzindo em seguida o pobre homem, sendo, portanto, a culpada por todo o sofrimento de todos os humanos. Portadora da maldade. Restou-lhe apenas a capacidade de gerar e de amamentar garantindo a sobrevivência dos descendentes humanos. A Maternidade, enquanto único Poder da Mulher passou a ser alvo de depredação. E seu exercício saudável é um chamariz de violência. Sua palavra no que tange essa Maternidade é desacreditada, desvalorizada, e acaba por ser alojada no canto da depreciação. Afinal, é uma histérica, uma desequilibrada, uma louca. É-lhe atribuída tamanha periculosidade que é proibida de ter qualquer contato com aquele que tentou proteger do predador incestuoso. Penso que nesse ponto, quando lhe é atribuída a definição de altíssima periculosidade, os fantasmas da mulher que conversa com o diabo sobrevoam as mentes de juízos que creem na idolatria da seita misógina. E Mulher e Criança são taxadas de mentirosas. Quantas vezes ocorre uma Violência Institucional praticada por um juiz de família que ameaçando a mãe, “você não vai mais ver seu filho na vida”, aos berros, coagindo abertamente a mãe que denunciou estupro de vulnerável perpetrado pelo genitor, obtendo uma assinatura em prantos dessa mãe. A Retratação criminosa passa a ser a única verdade, não importando mais nenhuma prova nem mesmo exame de corpo de delito atestando positividade para estupro. Talvez alguns pensem que isso é uma exceção, e que se restringirá àquela mãe e àquela criança. Não devemos ser ingênuos. Primeiro porque se tornou corriqueiro. Segundo porque há desdobramentos das consequências e sequelas tanto na mãe quanto na criança. Isso atinge a sociedade toda. Pode não parecer. O segredo de justiça não consegue apagar porque, a partir desse momento, nada será como antes. A omissão do entorno não apaga os fatos. A verdade sempre aparece, mesmo que seja depois de um estrago irreversível. Só o óbito de mãe e criança pode cessar a violência que prossegue. Mas os óbitos falam por si só. Mas eles não serão contabilizados como tendo sido causados por erro jurisdicional. Já aconteceu de se tornar peça de defesa do Criminoso pela alegação de que o pobre homem perdeu a cabeça e matou a mãe, ou a criança, ou as duas, porque estava sofrendo alienação parental por parte da mãe. É inacreditável a inversão perversa. Se temos a Lei Maria da Penha que se propõe a combater 5 tipos de violência contra a mulher, sua implementação não avança. Quando precisamos intervir numa Delegacia de Mulher, dita especializada para acolher essas denúncias, porque o inspetor se nega a fazer o BO porque ele, (ELE) não está vendo os hematomas do espancamento que uma mulher sofreu do marido, desesperada em choro, está relatando, e temos que entrar com nossa palavra branca, não nos damos conta que em pele negra os hematomas são, dificilmente, enxergados. Nosso parâmetro é de marcas em pele branca. Os hematomas da alma que estavam, claramente, expostos por aquela mulher, não importam. São loucas, mentirosas, histéricas. A OMS divulgou que mais de 2 milhões de pessoas morrem por ano por Erro Médico. Nós engrossamos essa soma. Mas já demos a solução. Criatividade não falta. Ficou abolido o termo “Erro Médico” no Brasil. Agora vamos chama-lo de: “Situação Adversa da Saúde”. Pronto. Não tem mais erro médico por aqui. Substituindo o termo, mata-se o fato. Assim vem sendo feito com o Estupro de Vulnerável Intrafamiliar, a forma mais frequente. É alienação parental da mãe. Não importa se esse termo não tem cientificidade, não tem fundamentação teórica. Já foi montada até uma Escala de Alienação Parental, que se diz “científica”, sem expor os critérios científicos, as pesquisas rigorosas. Um check list que contraria toda a Ciência da Psicologia. Mas, como no caso do Erro Médico, que vai ser extinto em breve, para dar lugar à Situação Adversa da Saúde, não existe mais abuso sexual intrafamiliar de Criança. Tudo é alienação parental de mãe louca. São Macro Violências Sociais contra Mulheres e Crianças.

As Macro Violências Sociais contra Crianças e Mulheres Parte II

As Macro Violências Sociais contra Crianças e Mulheres. Parte II Liberar armas afrouxando as leis que fiscalizam e rastreiam seus caminhos em mãos que, sob o falso título de caçadores e colecionadores, apertam o gatilho com rapidez e sob um motivo irracional, é uma violência contra mulheres e crianças. São as mulheres/mães que choram e vão carregar para sempre uma dor insuportável pela perda do filho. Sabemos que é um calo repetir que aquele filho era trabalhador e ótima pessoa. Todas as mães assim os descrevem. Para cada mãe, cada filho seu é ótimo quando ele é atacado de alguma maneira. Mais ainda quando a filha ou o filho fuzilado é uma criança. Na guerra urbana que vivemos todos os dias, em especial no Rio de Janeiro e em São Paulo, as crianças, como as da Guerra do Oriente Médio, as Crianças de Gaza, as Crianças Israelitas feitas reféns, as Crianças da Ucrânia, as Crianças Sírias, as Crianças Ianomamis, (nem se fala mais), as Crianças dos países africanos, as que matamos de fome e as que matamos de tiros e mísseis, todas elas são mártires sociais. Nós subtraímos a vida delas em seu início. Poderíamos acrescentar as crianças que estão morrendo de cânceres plantados nos seus corpinhos por agrotóxicos venenosos, garantidos em uso pela ganância econômica de um pequeno grupo. Seria um cego projeto de necropolítica? Quando liberamos armas de tiro ou venenos agrícolas, não podemos precisar quais crianças vão ter a vida ceifada. Também a violência doméstica em sua forma de estupro de vulnerável, quando é minimizado e impune, não temos ideia da reverberação daquele crime. A criança violada que não é protegida pela Justiça, pode vir a casar e ter filhos com os filhos ou netos do juiz que inocentou quem a violou. A possibilidade é bem grande. Não porque, como já se pensou outrora, “abusado hoje, abusador amanhã”, mas porque a experiência de opressão e submissão ao juiz na infância, alimenta o desejo inconsciente de se acercar sempre do Poder, das pessoas Poderosas. A opressão é uma via estreita de mão única, dividida em alternância entre opressor e oprimido. O instinto de humilhar é insaciável. Chamar de instinto pode parecer exagerado, mas é seu caráter permanente que contempla melhor essa conduta que não é tratável. Assim, precisamos pensar esse comportamento de perversidades, muitas inimagináveis para as pessoas comuns, com a infinitude peculiar. Cada vez que você toma conhecimento de um novo caso de estupro de vulnerável, você é surpreendido pela descrição bizarra, bestial, asquerosa, de atos de lascívia que superam qualquer Maquiavel. Vindo do microcosmo da família, que insistem em chamar de “família de bem”, ou de “lugar seguro”, esses comportamentos, extremamente, aberrantes se desdobram em macro violências sociais porquanto a impunidade é cada vez mais estrutural, no desprezo às leis de Proteção Integral à Criança. Fazendo jus ao bom propósito do Princípio do Melhor Interesse da Criança, o ECA contém a excelência da justa legislação. Mas não é obedecido. Uma única lei do ECA impede a Proteção da Criança. Retomando a hipótese de haver um projeto de necropolítica em curso, dirigido a crianças e mulheres, pensamos que no exercício desse Poder de determinar quem morre e quem tem direito à vida, os vulneráveis, agora nomeados com o acréscimo das pessoas LGBTQIAP+, e os indígenas, sem nenhum constrangimento ou subterfúgio, escancara-se uma espécie de licença para matar. Morte por cancelamento virtual da terra sem lei, tão defendida como tal; Morte psicológica pela desqualificação da Voz da Criança, levando-a ao enlouquecimento da Retratação, judicialmente, obrigatória; Morte por tiro de fuzil no quarto dormindo, no escorrega do parquinho, na calçada de casa, no banco de um transporte; todas, Mortes por Violência Social. Leis, existem. E como pode uma menina que gritava, gritos ouvidos pelos vizinhos, foi morta pelo padrasto, hematomas, lacerações de órgãos e abusos sexuais, em repetição similar ao caso de Joanna (2010) e Henry (2021), entre tantos outros. Parece que nada muda. Parece? Assassinatos que todos nós praticamos por ação ou omissão.

As Macro Violências Sociais contra C rianças e Mulheres Parte I

As Macro Violências Sociais contra Crianças e Mulheres Parte I Temos nos dedicado à observação da inundação de violência intrafamiliar contra a Criança e a Mulher. Os índices são estarrecedores. E crescentes. Parece que caminhamos rumo à banalização, apesar de termos boas leis de Proteção. Este é um primeiro ponto muito interessante para uma reflexão. Se temos uma boa lei que combate 5 tipos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha, lei 11.230/2006, elogiada e copiada por vários países como de excelência, por que será que ocorrem 4 Feminicídios a cada 24 horas? Por que Crianças continuam na cena do crime, assistindo e acompanhando toda a escalada da violência contra suas mães? Onde se esconde o ECA? E o que diríamos da mortandade de Crianças e Adolescentes, assassinados pelas “balas achadas”, nos combates de guerras entre facções, entre facções e milicianos, entre forças policiais e milicianos e facções. É uma espécie de tabuleiro de xadrez, mas com a diferença que é altamente letal. Mas, se tem tanta bala para todos esses exércitos das diversas organizações criminosas, aliás muito bem organizadas, verdadeiros conglomerados produtores de horrores hediondos, não tem lei para esta guerra urbana? Leis de controle e rastreamento de armamento foram afrouxadas. Uma curiosidade de difícil compreensão é a definição para a permissão de compra de armas variadas pelos “CACs”. “Caçadores” quando a caça é proibida. Como é isso? São caçadores de quem? E “colecionadores” que têm permissão para comprar os últimos modelitos de metralhadoras, fuzis, e lança foguetes. Colecionadores, de qualquer tipo de objeto, garimpam as antiguidades, as raridades perdidas e esquecidas nos baús. Uma arma .50 não é um objeto de colecionador. Mas qualquer pessoa com pouquíssima, ou nenhuma dificuldade adquire um fuzil, o matador, por exemplo, precisa só se definir como “CAC”. No entanto, para além da enorme periculosidade dessa arma, alguém que seja preso com um exemplar, só responderá por porte de arma, com pena máxima de 1 ano, lembrando que só vale um sexto disso, não havendo conexão com a penalização de organização criminosa. É avulso. Por que será? Quantas Crianças e Adolescentes já foram assassinados por um tiro de fuzil? Quantos? Nem sabemos. Há um acréscimo de dificuldade na responsabilização desses crimes. Eles ocorrem, principalmente, nas comunidades, na região do apartheid das cidades brasileiras. Essa macro violência fica a cargo de todos nós, mesmo que não tenham sido nossos dedos que apertaram esses gatilhos. Um congresso, o legislador que consegue noticiar que o Senado aprovou uma lei que dá direito à pensão especial para as Crianças e Adolescentes, de baixa renda, que ficaram órfãos por feminicídio de suas mães, lei 14.717/2023. Proteção para esses órfãos que além da miséria afetiva de restar sem mãe, assassinada pelo pai/padrasto, caem em maior miséria financeira. Pelo menos, garantir um alimento para o estômago. O alimento psíquico, nem pensar. E, será que vai ser efetivada a lei 14.717/23? Ou será mais uma “bandeira’ de algum parlamentar para uma próxima candidatura à reeleição? Se temos a Lei Maria da Penha que combate a violência contra a Mulher, protegendo por extensão a Maternidade, é, no mínimo, incongruente que uma apresentadora, pessoa pública, tenha sido condenada a pagar uma pensão de 15 mil reais ao seu ex, genitor de seu filho, por ter denunciado por violência doméstica, com concessão de Medida Protetiva, prerrogativa da Lei Maria da Penha. Os agentes judiciais não percebem que essa é uma comunicação coletiva de que não vale a pena denunciar violência doméstica? Um detalhe desse caso, que é muito frequente, é que o ex usou, como de praxe, a acusação de alienação parental praticada pela mãe. Não raro encontramos sentenças de “guarda compartilhada” em desfavor de bebês recém nascidos. A mãe no puerpério, com as mamas entumecidas de leite porque o juiz determinou que o genitor, que tinha histórico de violência doméstica, deveria ficar com o bebezinho todas as tardes, das 12 às 18hs. À mãe cabia as manhãs e as dores do leite empedrado durante as tardes. Qual a lógica de uma decisão desse tipo? E o bom senso não existe mais? Não é difícil perceber como a legislação é manipulada e serve a pequenos grupos que detém o Poder, e fazem “representantes” em bancadas da bala, da bíblia, do agro, funcionando em lobbies. Mas não existe uma bancada da Criança. Certamente porque criança não vota.