sábado, 27 de dezembro de 2025
Feminicídios em explosão, quem autoriza? Parte I
Feminicídios em explosão, quem autoriza?
Parte I
Nós. Toda a sociedade autoriza e se dobra à Misoginia, o preconceito de base, o preconceito estrutural, por ação ou omissão, e, entre a ação e a omissão, existe a ação camuflada de cegueira. Aliás, já escrevemos sobre a “cegueira deliberada” nas Varas de Família, apontada há mais de 15 anos por Desembargadora que em seu Artigo “Incesto e o Mito da família feliz”, na pág. 176, “a cegueira da Justiça”’, de seu livro Incesto e Alienação parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver, onde ela também discorre em subtítulos sobre “a lei do silêncio”, “a face oculta do incesto”, “a farsa da alienação parental”, temas muito bem abordados pela autora. Sei que vão estranhar a descoberta da posição do pensamento exposto à época, que pulou para o lado oposto do terreno. Sempre recebo observações me perguntando se não estou enganada. Esta é uma questão que guardo uma grande curiosidade, eu também. Um interessante ponto a ser estudado. Precisamos saber se esse tipo de mudança, por exemplo, induz o judiciário a seguir na “cegueira” como está afirmado no livro, onde é acrescentado que “a Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima”, Pág. 176. Afirma ainda a autora que a justiça, não aceitando a voz da criança em fragmentos “coerentes com as situações e os comportamentos envolvidos, legitima o incesto. A impunidade reforça a invisibilidade do incesto, chegando a legalizá-lo.”
Estamos falando de violência sexual de criança porque ela faz parte do tipo de Feminicídio Continuado. Manter, ininterruptamente, uma mulher sob forte pressão, usando uma lei que foi inventada para defender genitores acusados de pedofilia, sem respaldo científico nenhum, é uma forma torturante de Feminicídio lento e invisibilizado. Essa era uma das torturas experimentadas nos laboratórios humanos, desenvolvidos pelos nazistas, para medir a capacidade da mãe aguentar a privação de seu filho que lhe era retirado, similar à inversão de guarda por “busca e apreensão”, atual e legalizada, em episódio traumático, porquanto a criança sai “presa” no colo de um policial armado.
Não há nenhuma dúvida que esta prática judicial é traumática para a criança. Repercutindo, evidentemente, na mãe, que, por vezes, recebem respingos da truculência que age contra seu desespero ao ver a criança, muitas vezes, muito pequena, em lactação, mas nada é suficiente para deter o ódio que alimenta esse procedimento.
Não se sabe nada sobre essas crianças. A omissão do Estado, outro subtítulo também do citado livro, não acompanha a criança nesse período de pós trauma severo. Afinal, todos sabemos das sequelas da Privação Materna que causa severos quadros psicopatológicos, amplamente estudados pela Psicologia. Não há nenhum Protocolo a ser seguido, nenhum acompanhamento psicossocial, nenhuma avaliação psiquiátrica da criança. Não se tem notícia nenhuma de seu comportamento, de comorbidades, de seu desempenho escolar, de seu desenvolvimento. Nada.
É como se fosse consagrado: está com o pai, então pronto. Não se conhece os efeitos da falta total da mãe, imposta judicialmente, e nem da convivência com o genitor, na maioria dos casos suspeito de estupro de vulnerável. A justificação é sempre que os comportamentos lascivos não restauram provados. Claro. Esse é um crime quase perfeito. Os estupradores não deixam rastro, são meticulosos. Mas crime não provado não é afirmação de inocência. Pode ser metodologia com fragilidade ou pode ser devido à grande competência do autor.
Assim também, todo esse sofrimento da mãe, este podemos ver porque temos acesso, diferente da criança que passa a se sentir, completamente, desamparada, vai operando um Feminicídio Continuado. E quando a mãe morre, no atestado de óbito está escrito AVC, ou infarte, ou uma neoplasia fulminante, por exemplo, mascarando a real causa. A despeito da tortura dos nazistas, nem todos os organismos aguentam por 10, 15, 20 anos viver sob o medo, o insulto, e o terror, contínuos.
No próximo artigo, abordaremos um outro tipo de Feminicídio, igualmente devastador. A Maternidade concentra um ímã de ódio que aumenta as estatísticas. Com tiros, faca, fogo, socos e pontapés, jogar pela janela do 10º andar, com machadinha, pela ferragem do carro arrastando o atropelamento, as formas estão cada vez mais cruéis. Não basta desfigurar o rosto, é preciso desfigurar o corpo todo.
A consagrada impunidade desidrata as leis vigentes. Lei tem, mas... Um homem espanca e mata sua namorada, a coloca no carro e vai até a delegacia. Apresenta-se ao delegado que ouve sua confissão e o libera. Mas ao chegar no seu carro, lembra do corpo da moça. Sem hesitar, retira-o e deixa-o na calçada da delegacia. E, sem ser incomodado, vai para casa.
Não é roteiro de filme de terror. É terror na vida real.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte. Parte IV
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Parte IV
As Vozes das mulheres e de muitos homens ecoaram de todos os cantos de nosso país. A barbárie já se instalou. E o jogo de apostas, tempos de bets, pela maior crueldade está em ascensão. Não é exclusividade nossa. Os franceses, por exemplo, estão preocupados com um aumento, para eles alarmante, do número de Feminicídios: 1 mulher é morta a cada 3 dias. Entre nós, em 3 dias são 12 mulheres. Lembrando que há, por aqui, uma subnotificação notável.
As balas, facadas, fogo, espancamentos brutais, em todo o seu primitivismo, não contemplam toda a população de mulheres que são eliminadas, diuturnamente. Além desses, também os Feminicídios Continuados, aqueles que matam, lentamente, por dentro, promovendo adoecimento ou agravando uma doença preexistente, não fecham essa estúpida conta da eliminação sumária de brasileiras.
Gostaria de introduzir para reflexão mais dois tipos de Feminicídio. O primeiro, é um Feminicídio que poderia ser denominado um Maternicídio, termo cunhado por parceira valente que precisou se ausentar. Antes disso, no entanto, ela registrou a marca.
Um exemplo emblemático aconteceu com uma Delegada de Polícia que recebeu uma ligação de seu ex-marido, pai de seus dois filhos, em sua delegacia, comunicando que estava na casa dela e que ia matar os dois filhos. Segundo ela, em 3 minutos ela entrava em casa para constatar o duplo homicídio, seguido de suicídio. Um menino de 12 anos, com dois tiros na cabeça, durante o telefonema, uma menina de 9 anos, coma arma abafada por um edredon, também na cabeça, e um tiro no seu próprio céu da boca, morrendo uns minutos depois. Este é um Feminicídio que extermina a Maternidade.
Talvez, pudéssemos chamar de Feminicídio Vicário: matar a mãe através do extermínio dos filhos. Um assassinato que resta vida e por procuração, causando uma tortura permanente, uma morte à maternidade, dentro do corpo que vai seguir mutilado. Vale ressaltar a profissão da mãe. Delegada de Polícia.
Esse ponto nos exemplifica quão difícil é a prevenção. Enquanto delegada, ela estava treinada, por profissão, a detectar comportamentos violentos, com risco de resultado letal, acostumada com criminosos e suas mentiras e dissimulações, e não conseguiu proteger seus filhos. Não posso afirmar, mas, certamente, frustrou agressões, e armações. Talvez, não tenha conseguido convencer as instâncias judiciais do perigo que os filhos corriam no cumprimento das determinações ditatoriais de que tem que haver convivência com o pai, desprezando a alta periculosidade do assassino. Este é um ponto que merece muito estudo e deveria ser flexível, porquanto a violência cresce de maneira imprevista. Afirmações de que “foi um mal marido, mas é um bom pai” são ingênuas, estúpidas, e irresponsáveis, o que não se coaduna com a função de um julgador ou julgadora, que deve garantir a Proteção Integral da Criança. Um pai que é violento, em qualquer das formas dessa prática, com a mãe de seus filhos, rasgou sua atribuição de Função Paterna.
Nesse ponto, partindo do mesmo caso tão ilustrativo, trazemos o avizinhamento da família em pauta com o Estado. Enquanto Delegada, exercendo uma função pública de garantia da Segurança Pública, essa Mulher, Mãe/Delegada, não conseguiu evitar essa tragédia. Não creio, nem de longe, que ela tenha deixado de tomar todas as providências cabíveis. Mas, seriam essas “todas as providências”, o suficiente para garantir a Proteção Integral de Vulneráveis?
E a Impunidade? E o entendimento judicial de que um elemento que cometeu crime de violência contra mulher ou criança, pode responder em liberdade porque não oferece perigo? Para quem? Para a juíza ou delegado, pode ser. Mas ser solto depois de indiciado por crimes sexuais com crueldade, contra 25 alunas, é, no mínimo, desrespeitoso com o estado emocional das vítimas desse serial estuprador. Ou o outro que matou a namorada, colocou o corpo dela no carro, foi a Delegacia, e ganhou o benefício de responder em liberdade. Um detalhe reforça a comunicação de total impunidade ficou por conta do corpo, que, então, retirou de seu carro e o depositou na calçada da delegacia. Um corpo por espancamento sob os auspícios da instituição policial, garantida a liberdade do assassino confesso.
Qual é o recado explícito que é passado nesses dois casos? Não é uma exceção rara. Quando o Estado não protege uma mulher que tem uma MPU, Medida Protetiva de Urgência, e que é assassinada pelo seu perseguidor violento, o Estado deveria ser Responsabilizado. Porque ele é que está precarizado em suas atribuições. O descumprimento de MPU deveria ser, rigorosamente, punido. Escuta-se no balcão de delegacias que é um exagero pedir uma distância de 300 metros para a aproximação de um agressor. Assim como muitas vezes uma MPU concedida por Vara Criminal é caçada pelo Vara de Família que é adepta à convivência de agressor e vítima, sob qualquer condição. Até de risco letal. E assim acontecem os Feminicídios. A Juíza Viviane foi assassinada pelo ex-marido, na frente das 3 filhas pequenas, com 16 facadas, na véspera de Natal.
O Estado estupra quando não cuida de seus meninos, meninas e mulheres. O Estado mata quando não implementa, de verdade, Políticas Públicas efetivas de Proteção de Mulheres. Este segundo tipo de Feminicídio que trazemos à reflexão hoje, exibe as vísceras de um Estado povoado de coniventes com a violência contra mulheres, sob o regime da Misoginia.
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte. Parte III
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Parte III
Como explicar o aumento explosivo dos casos de Feminicídio a seguir à promulgação do aumento importante das penas atribuídas aos autores de Feminicídio? Assina por um lado e pencas de mulheres são assassinadas com requintes de crueldade, nunca antes vistos. A impressão que fica é que se estabeleceu um jogo de “quebra de braço”. Como se uma nova forma de Bet em um cassino do tamanho do território brasileiro tivesse sido lançada, e as apostas sobre quem ganha em crueldade brotassem em cada canto. O inimaginável se fez concreto, real, ali do lado, de todos os lados.
Homens matam com balas, facas, fogo, murros e pontapés e depois jogando o corpo inerte de um andar bem alto, de atropelamento por mais de 1 km enganchada nas ferragens do carro. Além da já conhecida desfiguração do rosto da mulher, marcando o ódio pela sua identidade, cada vez mais ela toda, todo o seu corpo é desfigurado. Dá a impressão que o ódio vai aumentando. Impressão?
Quando a promulgação de um acréscimo de penas, de 30 para 40 anos de detenção, estimula, exponencialmente, a ocorrência que já ocupava um dos primeiros lugares no nefasto entre os países que mais matam mulheres, isso se constitui um desafio que demonstra Poder, nadando na IMPUNIDADE. Chegamos ao cúmulo de tomar conhecimento de um Feminicídio que, após espancar até a morte o marido põe o corpo da mulher no carro e se dirige à delegacia, entra, relata o crime para o delegado, que o libera para que responda em liberdade. Mas saindo da delegacia, lembra do corpo da ex amada. Retira o corpo da mala do carro e o deposita na calçada da delegacia, e vai embora para casa. Não é filme de ficção. Aconteceu. Assim como aquele, que tem alcunha de bebida alcóolica, flagrado por vídeo de celular que não percebeu, em socos, pontapés e esganamento da namorada, que foi levado à delegacia, fez o depoimento, e foi logo liberado pela desembargadora.
Mas essa atitude, que caminha para o corriqueiro, não é exclusividade de agentes policiais, apenas. A justiça, (com minúscula), tem alegado aquelas frases feitas: é réu primário, tem endereço fixo. Pior é afirmar que não é pessoa que oferece periculosidade. Como assim? Arrebentar uma mulher não é característico de alta periculosidade? Ou devemos entender que como a mulher é coisa menor, a periculosidade contra ela, não oferece risco?
Aquele professor de Direito, Presidente Regional de Instituto de Direito de Família, está solto. Foi indiciado por 25 crimes contra alunas suas. Crimes de estupro que incluíam ritual macabro, com direito a dopar as vítimas e o uso de requintada violência sexual, a ponto de várias delas terem tido a necessidade de ir para o hospital para serem suturadas. Este indivíduo, que, aliás, está sendo inocentado pelos seus pares com defesas aberrantes, sempre insultando todas as suas vítimas de mentirosas, não oferece perigo social. Um Serial Estuprador? É tranquilo para a população? E para as vítimas que o denunciaram, número subnotificado, como é sabido, pelo medo de retaliação e vergonha social, não haveria pânico? Afinal, o dito professor/presidente esbanja fluida circulação nos ambientes jurídicos.
Temos um corolário legal muito bom. Mas a estratégia da desidratação das leis tem se mostrado eficaz. É um trabalho similar ao dos cupins, vai ocando por dentro, fazendo de conta que continua ali, aparentemente, igual. Mas o esvaziamento dá conta da desobediência disfarçada e silenciosa.
Quando será que o professor/presidente, palestrante famoso, irá a júri? Temos o suspeito da morte de Joanna aos 5 anos, em 2010, que até hoje não foi a julgamento. Segue solto também, e já prestou concurso para a magistratura por duas vezes. Ainda bem que não foi aprovado, seria mais um blindado.
Faz-se necessário entender que não é preciso ter a blindagem formal. Há uma blindagem do tráfico de influências e favores, que funciona, eficazmente. Só não há proteção real para as mulheres. As leis são ótimas, mas aquela desidratação que citamos acima, garante a violação de Direitos sem responsabilização. O Feminicídio não se dá apenas pelos instrumentos brutais. Ele é cada vez mais corrente sob pressão contínua de Violência Psicológica, Moral e Vicária. O Feminicídio continuado acomete órgãos, levando a causa mortis por Infarte, por AVC, por Neoplasia. Assim, ninguém, o pressionador, não será nunca responsabilizado. Vale ressaltar que constatamos nova instrução do STJ, comemorada por uma advogada especializada na defesa de homens, como se intitula, que determina o uso da Lei Maria da Penha, em seu item de Violência Psicológica, somente com provas de materialidade. Como? Será que não se entende que a sutileza, os cochichos podem ser violências? Quer dizer que a mulher terá que introduzir um gravador de som e imagem dentro do ouvido para captar os xingamentos ditos ao pé do ouvido, por exemplo? Por que a voz da mulher não vale nada? Toda mulher é mentirosa? Este estereótipo tem custado a vida de muitas, muitas, mulheres.
Quantas mulheres sob cerrada e ininterrupta pressão psicológica, praticada pelo predador ou pelos agentes da instituição que deveria ser justa, entram em falência total, adoecem e morrem?
Joanna Marcenal teve como causa mortis uma “meningite”, sem definição se virótica ou bacteriana. Mas meningite não deixa marcas de queimaduras redondinhas pelo corpo, não deixa escara nos glúteos, não deixa hematomas, de várias colorações, em braços, pernas e abdômen. Há 15 anos. Responsabilização? Nenhuma até hoje. Foi o Primeiro caso de alegação de Alienação Parental em toda a sua letalidade. A mãe estava proibida pela juíza, por 90 dias, de estar ou fazer qualquer contato com a criança. Com inversão de guarda total. Em, aproximadamente, 1 mês, ela morreu. Morreu?
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarto. Parte II
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarto.
Parte II
Sonhar não custa nada. Então, sonhemos que vamos conseguir reorganizar a Cultura da Convivência Social, em especial, que vamos conseguir que homens não matem, estuprem ou agridam de diversas formas, vulneráveis mulheres, meninas, meninos, bebês, homossexuais, pessoas trans, e os demais “diferentes”. É na diferença que brota a violência movida pelo medo que provoca no agressor. Dedicaremos um artigo ao tema medo, fenômeno muito rico de significados, e muito mal tolerado.
A brutalidade dessas violências atinge hoje níveis, até então, inimagináveis. Ter as duas pernas amoutadas aos 31 anos porque um homem, um ex, ficou com raivinha de ciúme, atropelou e arrastou essa mulher, ralando no asfalto, enganchada no chassi do carro em velocidade, é de crueldade extrema. Não foi planejado em sua amplitude, mas não há freio possível para parar a violência iniciada, mas que não media consequências.
Existe uma forma de Feminicídio Continuado, invisibilizado para todos, de intensa sordidez. É o Feminicídio Continuado Patrimonial. Em poucos segundos, meu pensamento é povoado de mais de 10 mulheres que foram transformadas em terra arrasada. E todas foram, por mim, acompanhadas de perto. Vi a degradação de suas vidas como o terreno rachado do sertão, desidratado por anos e anos de seca. Assim também acontece com as mulheres/mães que ousam denunciar um representante masculino.
Quando falamos de Feminicídio Continuado Patrimonial não estamos nos referindo a mulheres que fazem parte do grupo de grandes fortunas. São profissionais de várias áreas, várias muito bem-sucedidas, trabalhadoras. No entanto, não conseguem fazer frente a avalanche de processos e determinações judiciais de perícias e laudos exigidos, na grande maioria pagos no privado, porque o juízo manda e escolhe o profissional. A alegação dessas escolhas está sob o critério de ser “pessoa de confiança”. “De confiança”? Os profissionais que não seguem a seita vigente da mãe louca, e que dão crédito à voz da Criança, como manda a Lei, são, frequentemente, alvo de depreciação no meio. Em grau menor, mas é um ataque que mina a reputação das profissionais sérias e éticas. Diria, um esboço de Feminicídio Continuado da Reputação profissional. Também uma violência patrimonial.
Quando me deparei, pela enésima vez, com a falência severa de mais uma mãe, lembrei de um cálculo feito por outra mãe, também arrasada afetiva e financeiramente, que me relatou que somando, grosso modo, os montantes de gastos com esses “seriais processos”, dariam para comprar um apartamento de 3 quartos em bairro da zona sul do Rio de Janeiro, o que estaria, completamente, fora de suas possibilidades reais. E não fazia parte de seus projetos porque estavam inalcançáveis. Mas, precisou gastar e pedir empréstimos para não ser condenada e presa na inversão de negação de crime hediondo cometido contra o filho. O crime foi travestido em conflito familiar, apelidado, por uma agente judiciária, de “picuinha” contra o pobre criminoso contumaz.
Fazendo parte desse pacote de gastos compulsórios, aparecem a exigência, feita pelo Juízo, de Avaliações psicológicas e psiquiátricas, estas incluindo determinação judicial de tratamento medicamentoso, acrescido de Relatórios Periódicos, violando o Princípio da Confidencialidade, inerente ao exercício do acompanhamento psicológico. A coerção é explícita e resta escrita nas milhares de folhas dos autos. Sem cerimônia.
Esmagadas pelas ameaças, as veladas e as explícitas, inclusive com o anúncio da retaliação pela “desobediência” à ordem do juiz, ou da juíza, maioria, as mulheres vão sendo assassinadas em processo de tortura. Não é porque foi apontada uma causa mortis sob o manto da organicidade que a morte tenha sido natural. Os órgãos, os sistemas abrem falência ao cabo de anos de pressão extrema. Ou alguém pensa que ficar sob regime de tortura silenciosa e contínua tem resultado em benefício ou inócuo? E, a partir daí, com dois agressores: o que cometeu as violências e a instituição, cumprindo uma violência vicária.
De relance, lembrei de 9 mulheres arrasadas pelo Feminicídio Continuado. Sem nenhum esforço, me chegaram os absurdos que tentam justificação para a barbárie, com concentração dirigido ao exercício da Maternidade. Violência Institucional, Violência Vicária. Se hoje, considerando os anos, mais de dez, de tentativas de desfazer um instrumento letal legalizado de violência, finalmente, depois de quase 50 tentativas conseguimos votar a Revogação da LAP, temos consciência que foi só um capítulo nessa restauração social necessária.
Não devemos ser ingênuos ou omissos nesse campo das violências contra mulheres e crianças. Quando mais uma vez, a morte chega, prematuramente, e carrega uma companheira, ou quando recebemos mais um pedido de ajuda financeira por total estrangulamento patrimonial de uma mulher/mãe, tomamos um forte jato de impotência na cara. Se a morte, em sua irreversibilidade, abre o espaço para a homenagem, para os elogios, para os choros, sei que o pedido de ajuda é a superação do sentimento de humilhação sofrido, misturado ao sentimento de confiança na compreensão empática das companheiras. Ele é o “levanta, sacode a poeira”, como cantamos a reação ao tombo. E são muitos tombos nesse caminho do Feminicídio Continuado. Como falei antes, a lei emboscada nasce e se alimenta de misoginia, temperada com muita crueldade, paga com vidas de mulheres e crianças.
Por bala, faca, machadinha, fogo, ferragem de um carro, mas também por violências mais sofisticadas e invisibilizadas que, igualmente, rasgam o coração, o Feminicídio é uma tragédia endêmica que urge combater, efetivamente.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Fui, fomos atropeladas pela vida interrompida de uma amiga. Valente incansável, sofreu por muito tempo. Depreciações e desqualificações que a atacavam em sua Voz brilhante, assentada em pesquisas, em leis, em resoluções, sabia muito sobre violência contra a mulher e a criança e as incontáveis violações auspiciadas por uma justiça que cedeu à pseudociência e ao mal senso.
Tomando essa amiga como exemplo, precocemente, abatida pelo coração, nos veio à memória as muitas, muitas mães que têm tido suas vidas ceifadas. São neoplasias, são acidentes vasculares cerebrais, são infartes, são Feminicídios Continuados por processos torturantes de morte lenta, mas implacável.
Por óbvio, os assassinatos brutais, Feminicídios cruéis, praticados, em sua maioria, na presença dos filhos crianças. Era véspera de Natal. A Juíza Viviane, Rio de Janeiro, morta, pelo ex-marido, com 21 facadas, na frente das 3 filhas de 9 e 6 anos, é emblemática. Também a chacina de Campinas, quando foram assassinadas a ex-mulher e mais 8 mulheres de sua família, e o próprio filho, por último para que assistisse a todas as mortes, seguido do suicídio do assassino. Era festa de Ano Novo. Não duvido que, depois de cumprir 1/6 da pena pelo assassinato da mãe, esse genitor peça e obtenha, quem sabe, a guarda das filhas.
Os fatos se sucedem em números alarmantes. Mas a interpretação da justiça segue sempre as instruções da seita em vigor: a mãe é louca, a criança, seu fantoche, repete um relato falso. Essa seita foi inventada por um médico pedófilo que escreveu barbaridades, inclusive que a pedofilia beneficia a criança.
Vale acrescentar que além dos Feminicídios e Infanticídios, também numerosos enquanto arma para atingir, mortalmente, a Maternidade, temos denunciado um novo fenômeno gravíssimo. A ideação suicida de crianças motivada pelo desespero da insuportável impotência. A criança faz sua parte, relata os estupros intrafamiliares que sofre, e a justiça interpreta que é sua mãe que mandou mentir, e a entrega, justamente, para seu agressor sexual. Assim, a criança, sem saída, começa a pensar em se matar. E tenta.
O pior é que quando denunciamos, passamos a ser alvo de agentes judiciários que empreendem verdadeiras campanhas de desqualificação, profissional e pessoal. E as crianças, seguem tentando. Mas nada convence um juízo. O sofrimento da criança é depreciado e desprezado. Crianças têm sido atendidas em urgência por tentativas que são incluídas no Protocolo de Suicídio. Mas, continuam mantidas as convivências com os abusadores. E os laudos que apontavam essa ideação suicida, continuam sendo renegados.
E a justificação é expressa na frase “fez, mas não faz mais”. Admitindo o crime contra a criança, garante, não se sabe como, que aquele homem não vai mais repetir o crime. Mas admitir o crime, não deveria ser punido? E em que se baseia a certeza que não vai mais acontecer? Uma garantia de futuro que não cabe no corolário da justiça, que só trabalha sobre fatos acontecidos, de preferência com provas materiais. Se alguém faz uma denúncia porque há indícios que vai acontecer, é preciso esperar que aconteça. Mas, quando se trata de genitor agressor, ouve-se a garantia de que ele não vai mais fazer aquela violência. Numa criança. E o que foi praticado, com provas que não puderam ser desprezadas, não é punido, é premiado com a entrega da criança para ele. Brinde pelo crime cometido?
Nossa parceira da luta por proteção para as crianças, ainda jovem, teve o coração rasgado. Um Feminicídio continuado? Uma morte atribuída à falência cardíaca. Mas é o coração, onde moram os afetos, as emoções, o amor pelos filhos. Muito simbólico. Sei que os cardiologistas podem até justificar por um infarte fulminante. Mas isso não invalida o cansaço de décadas de luta, de dor no coração, o dos afetos e emoções, a resistência à impotência misturada ao medo de ser criminalizada, presa, algumas já foram, por tentar proteger sua cria.
O seu coração dela era representativo de todos os corações que têm dor e choram diante das perversidades e barbáries hoje praticadas contra mulheres e crianças.
Em seu nome, amiga, vamos continuar, você estará sempre presente.
O subjugo sexual público da Mulher e a nova exigência de Provas para a Lei Maria da Penha. Parte II.
O subjugo sexual público da Mulher e a exigência de Provas para a Lei Maria da Penha.
Parte II
Já falamos de Serial Estupradores. Foram 2 midiáticos seguidos. Mas, se olharmos para a repetição de estratégias de desidratação de leis que buscam a proteção de mulheres e crianças, já em vigor, diríamos que há uma obsessão por ataques em série. Ou seja, é, facilmente, observável o desejo intencional de alvejar, atingir, demolir, o pouco que foi escrito, não importando se a letra da lei está num livro chamado Constituição.
A Lei Maria da Penha, que vem sobrevivendo, bravamente, às campanhas de esvaziamento sistemático, ganha uma determinação do STJ de validação somente condicionada à apresentação de provas, comemorada por uma advogada, mulher. Como capturar provas de violência psicológica? Vamos ter que esperar uma nova Resolução que nos dê a devida instrução desse procedimento que retirou a credibilidade da voz da mulher.
Em seguida veio o Decreto Legislativo 03/2025 que modificou a lei em vigor desde 1940, sem a menor cerimônia, ferindo Direitos de Mulheres e Crianças, e de sobra, proibindo campanhas de esclarecimentos, do Governo à população sobre o tema. Violação do Direito Constitucional à Informação. E o significativo foi que o Decreto, esse, arrastou para fora da Pauta da Câmara a votação do Projeto de Lei 2812/2024, em claro recado de exibição de Poder. A Revogação da Lei de Alienação Parental, lei misógina que condena por gênero, promove a Privação Materna Judicial, instituto que revitimiza crianças vítimas de violência doméstica e sexual intrafamiliar. É uma lei que protege predadores. Assim, a Revogação da LAP foi, pela enésima vez, procrastinada.
A Maternidade se tornou um alvo dourado. Participei de uma Roda de Conversa sobre a Saúde como Direito Humano, Cuidando de quem Cuida, Combate às Desigualdades para Mães Atípicas, promovido pelo Conselho Nacional de Saúde, com preposição da União Brasileira de Mulheres. Triste. Muito triste o desamparo de Mães solo, inclusas as mães de filhos neuro-divergentes. Os pais, em sua grande maioria, abandonam os filhos, principalmente, quando eles são portadores de alguma síndrome. Foram lançados temas como a necessidade de políticas públicas, inexistentes no momento, de previdência na perspectiva do envelhecimento de mães solo que se angustiam ao pensar em como fica aquele filho dependente depois de sua morte. São mães que renunciaram a suas profissões, a seus trabalhos, a suas vidas, para se dedicar a filhos que, por vezes, são agressivos, ou sofrem de insônias por dias, precisam da higiene como bebê, mas são adultos, alguns em sobrepeso, cuja mãe já está com 70, 80 anos. Lágrimas foram inevitáveis à escuta do sofrimento daquelas mães. Um pedido de que sejam feitas casas de acolhimento para esses filhos. Amparo.
Uma mãe da Ilha de Marajó, professora da Universidade, com Mestrado e Doutorado, e muitas ideias em prática, acontecendo. A única no grupo todo cujo marido permaneceu na família, e se dedicou também ao cuidado do filho. Fez diferença.
Mas a Maternidade não é valorizada. E pior, é alvo de ataques perversos. E não é “privilégio” de nosso país. Apesar de estarmos nos primeiros lugares do rank internacional, em números das violências cometidas contra mulheres/mães e, claro, contra crianças. São o ponto fraco das mulheres.
Em meio a tanta barbárie, uma atitude me chamou a atenção. Uma mãe denunciou seu filho, matador por encomenda de uma outra mãe. A moça, 25 anos, empurrava o carrinho com seu filho de pouco mais de 1 ano, rumo à creche, e uma moto com 2 rapazes contratados, passou por ela e o da garupa acertou a nuca da moça. Morreu na hora, na presença do bebê, que ali ficou, então órfão, até que pessoas apareceram.
A mãe do assassino de aluguel reconheceu o filho na reportagem e foi à polícia fazer a denúncia do filho. Seu choro era profundo. A dor visível. Mas, talvez por sororidade, compaixão, ou empatia, ou talvez por ser essa sua postura de mãe que educa o filho, tenha repetido pela enésima vez aquela frase: “isso é errado, não se faz”. E foi execrada por cumprir sua função materna.
O subjugo sexual público da Mulher e a nova exigência de Provas para a Lei Maria da Penha. Parte I
O subjugo sexual público da Mulher e a nova exigência de Provas para a Lei Maria da Penha.
Parte I
O assédio sexual público sofrido pela Presidente do México é tão grotesco que parece ser efetivado por um homem com severa deficiência cognitiva. O homem se aproxima em frente às câmeras, em evento de apoiadores da Presidente Claudia, e, em atitude da maior desfaçatez, lhe beija o pescoço e passa a mão em seu seio. Diante de todos, diante das câmeras. Comportamento parecido com o assédio sofrido, há algum tempo, por uma Vereadora na Câmara de São Paulo. O Vereador que se comportou com “uma mão mal comportada”, registrada em vídeo, no Plenário, igualmente pública, conseguiu levantar uma discussão de negação, o episódio se arrastou, e findou por ser, brandamente, punido. Mulheres se dividiram porque parte do feminino defendia ele, minimizando a mão boba, só explicada pela incongruente Misoginia entre mulheres.
A Presidente Claudia registrou, imediatamente, o assédio e o assediador foi preso na sequência. A Vereadora paulista teve trabalho, andou por Comissões, enfrentou vozes negacionistas, para, finalmente, obter alguma penalização aplicada a seu agressor.
Acrescento que já é do meu conhecimento esse tipo de comportamento com criança em público. Já ouvi relatos descrevendo o que acontecia de verdade naquelas fotos de aniversário em que o genitor mantinha o filho, aniversariante, em seu colo, ou nas fotos de times de futebol em que mascotes ficam na fileira da frente e mãos bobas são vistas em seus corpinhos. Na desfaçatez garantida pela vista grossa de todos.
A exposição pública de um assédio comunica não só o desvio de caráter, mas, sobretudo, a segurança do assediador em desafiar o olhar de todos sobre a imagem que ele produz. Parece que ele tem a certeza de que a intimidação da invasão que ele está praticando vai paralisar não apenas a sua vítima, mas também todos. E, não raro, como no caso da Câmara de São Paulo, ele consegue angariar alguns em sua defesa, colocando dúvidas no que é explícito. Esse é o exercício de Poder que lhe dá o prazer maior de seu mais genuíno desejo.
E, logo me deparo com a notícia de que o STF decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha passa a ser só, e tão somente só, com a apresentação de provas. Como? Provas para a violência psicológica? Para a violência Vicária? Para a violência sexual intraconjugal? Se já tivemos que interferir na tentativa de denúncia de episódio repetido de violência física em delegacia especializada, porque o inspetor, em princípio treinado para esse atendimento, não “acreditou” no desespero da mulher espancada que levava seus dois filhos, também transtornados pelo medo. Ele disse que não estava vendo hematomas nela. Esqueceu que a pele escura não mostra a coagulação subcutânea. E a mulher foi para a calçada com seus dois filhos pequenos, não poderia voltar para casa onde estava o agressor, até que recebeu ajuda externa, e foi abrigada.
Imaginemos agora que essa decisão, possivelmente, vai se tornar uma jurisprudência, o que será dessas formas de violência de agressores mais sofisticados e mais perversos que são exímios executores de verdadeiras torturas. Talvez fosse mais conveniente retirar da Lei essas formas que não têm provas materializadas. Em correlato, a criança que é considerada Sujeito de Direito, deveria também ser reduzida à dependente da interpretação de um/a perito/a que irá interpretar seu relato de dor psíquica como sendo um trabalho de implantação de falsas memórias, tão, tão bem feito pela mãe, sempre a culpada, louca, que a criança fala por anos, desenha, e brinca encenando os abusos com bonecos e brinquedos. Implantar falsas memórias em criança que não tem a cognição suficiente ainda para memorizar detalhes fora de seu mundo, numa verdadeira proeza, é uma missão impossível. Só adultos podem desenvolver defesas de ego montando falsas memórias. Crianças, não. Mas isso não importa quando se tem a intenção de acobertar um predador. A voz de mulheres e crianças não tem valor. E, quantas vezes, provas materiais, obtidas no Exame de Corpo de Delito do IML, são questionadas e “interpretadas” por uma psicóloga, não médica, e essa “interpretação’ é o que induz a sentença de um juiz ou juíza de família. O crime é relativizado, e é a “harmonia” e a “manutenção da família”, a meta. Por que as Varas de Família se determinaram competentes para todos os julgamentos de crimes intrafamiliares? São crimes que são reduzidos, magicamente, a conflitos, o que seria bem mais simples. Não há investigação, só estudos interpretativos guiados pela convicção misógina já estabelecida.
Entendo que provas são exigidas na estratégia, eficaz, da desidratação da Lei Maria da Penha, que vem sendo tentada. Fazer ressecar uma lei evita todo o movimento de uma revogação aberta. É um método de subterfúgio que desidratando reduz o alcance da Lei. Essa estratégia está sendo muito usada. O argumento da penalização do abandono afetivo pela obrigação de convivência está também nesse âmbito da desidratação. Não é possível supor que alguém vai amar alguém sendo obrigado a conviver. E que essa obrigatoriedade de aproximação será afetiva.
Como pensar o caminho para o creditar mulheres e crianças? Mesmo que a verdade tenha sido leiloada a preço vil, precisamos fundar uma Cultura do Respeito.
E a Misoginia de mulheres?
E a Misoginia de Mulheres?
Parece uma incongruência. Como uma mulher pode nutrir ódio, desprezo, menosprezo, pela exata característica da outra ser mulher? Difícil até de se expressar, me sugere a imagem do cachorrinho rodando, correndo atrás do próprio rabo. Não é simples entender os caminhos que levam à ilusão de pertencer ao front do feminismo quando se oculta o machismo que corre por baixo.
A Misoginia entre mulheres esconde uma disfarçada, e negada, submissão ao homem, no estilo o mais clássico. É feita uma aliança com o homem em pauta para engrossar a depreciação da mulher que denuncia.
Nas Varas de Família é abundante a existência de mulheres misóginas. Entre as agentes de Justiça, advogadas, peritas de Psicologia, promotoras, juízas, desembargadoras, não raro, encontramos pessoas que usam sua condição de mulher como uma arma contra a outra que chega em situação de vulnerabilidade. Como se lhe fosse insuportável ser tocada pela identificação com aquela que lhe aparece como frágil. Talvez isso lhe faça lembrar de maus pedaços de sua vida. Todas subiram montanhas de pedra, sofreram preconceitos misóginos, foram preteridas muitas vezes por serem mulheres, não tiveram companheirismo de homens que amaram, enfim, é muito recente aquela imagem que a mulher que vem pedir garantia de Direitos e, por isso, está enfraquecida, carrega em si.
Hoje, vi uma imagem de barbárie que correu o mundo. Apesar de não ter o status de guerra que chancela imagens de horror, o rio de Janeiro foi palco de sangrenta matança. Não quero abordar aspectos técnicos, sociais, nem mesmo políticos. Aquela imagem de uma rua povoada de cadáveres, lado a lado, quantidade que cobria uma grande extensão de uma praça pública. Eram homens. Só homens. As pessoas foram se aproximando, horrorizadas, impactadas algumas, naturalizadas outras. Eram mulheres em sua grande maioria. Mães, filhas, irmãs. Uma mulher levava um bebê no colo. Uma outra andava com um menino de uns 4 ou 5 anos. Aquelas crianças destoavam no cenário macabro. Só explicada suas presenças ali, pelo Apartheid que vigora.
Quantas mães estão chorando a morte do filho? Quantas crianças estão chorando a morte do pai agora? Estou me detendo nesse ponto: a dor da perda. As mães que tanto insistiram para que o filho saísse da atividade que rendia ao filho, jovem, poder e dinheiro. As crianças que nem entendiam ainda a dimensão da atividade do pai, mas que não queriam ficar sem o pai. O Apartheid da nossa “cidade maravilhosa” não consegue impedir que as crianças que ficaram órfãs hoje sintam a mesma dor das crianças do outro lado da cidade. Parece que são dores diferentes.
Mas tanto as mães dos jovens, quanto as mães das crianças que ficaram órfãs naquela praça de guerra, vão ser alvos de acusações. “Não criou direito” e “não escolheu direito”, a culpa, muito provavelmente, lhes será atribuída. Poucas mulheres terão a capacidade de sentir empatia pela dor dessa terrível perda.
Como não ser tocada pela outra, como não se deixar inundar pela sororidade das mesmas cólicas menstruais, ou do orgulho da amamentação, para cair na armadilha do machismo misógino que banaliza a violência doméstica como se fosse mimimi, como se fosse culpa da vítima. Quantas vezes ouvimos massacres a uma vítima de violência sexual expressos em frases do tipo “50% da culpa é sua, e 50% é dele” nos casos de estupro. Ou frases condenatórias que apontam para a roupa que estava vestindo, “também com essa roupa”. Argumento que não se sustenta quando a roupa usada pela vítima é um macacãozinho com pezinho, tamanho 3 meses. Mas o argumento não desaparece.
É misógino também afirmar que um agressor foi um mal marido, mas é um ótimo pai. Sem cerimônia pela estupidez contida, como se fosse possível montar uma fenda que separasse o marido do pai, o exemplo a ser imitado pelos filhos e filhas nas duas funções. O pai que bate na mãe rasga seu atestado de pai e resta como genitor.
Essa tese tem respaldado decisões judiciais que mantêm a convivência com o genitor agressor, muitas vezes com a exigência de que seja a mãe, com MPU, Medida Protetiva de Urgência, que leve e pegue a criança na casa do genitor. Já escutei de uma desembargadora que essa exigência é importante para que a criança pense que os pais não estão mais brigando. Pense. A mim me parece que não é nada mais do que uma maneira de ensinar a criança a fingir. E a ensinar a criança a ter submissão à figura masculina. Intenção, aliás, que vem embebida em misoginia. Só o ódio pela outra mulher sustenta uma maldade dessas.
O incrível é que isso é visto como sendo uma postura progressista, uma postura que convoca o homem a compartilhar tarefas com a ex-mulher, vista, veladamente, como mulherzinha. O mecanismo de defesa da identificação com o agressor, é visível. O que essas pessoas não percebem é que isso, esse acobertamento, só facilita para que o homem, um agressor, siga praticando violência, inclusive continue praticando estupro de vulnerável, que foi o objeto da denúncia. Agora sob os auspícios da justiça.
Por que há mulheres Misóginas?
Por que há mulheres Misóginas?
Muito me intriga a quantidade de mulheres que acederam a algum espaço de autoridade e são aguerridas à Misoginia. Em tempos de avanços na conquista de espaços afetivos, civis, e sociais mais amplos, de luta por respeito a Leis que lhes garantem os devidos Direitos, encontramos mulheres posicionadas contra mulheres. Não estou fazendo uma defesa por uma “guerra de sexos” cega e, totalmente, inadequada. Definitivamente, Não. Aliás, é um argumento ardiloso lançado com o objetivo de desidratar nossa voz. Uma estratégia manipuladora para menosprezar a defesa de mulheres por mulheres.
São advogadas, promotoras, juízas, psicólogas, parlamentares, assim como, familiares das vítimas de violência doméstica. Quantas vezes encontramos mulheres que sofrem violência por meses, anos, e que não contam com a solidariedade das mulheres da família. E as desculpas esfarrapadas são aquelas que citam o “não se mete a colher”, ou o desprezo pela acomodação daquela que é espancada e/ou humilhada, desconsiderando por completo a intimidação sofrida junto com as pancadas. E logo vem aquele qualificativo desqualificante, “não tem vergonha e aceita de novo”, ou “ela gosta de apanhar”. Difícil de compreender o motivo de desqualificar a outra em estado de vulnerabilidade. A incapacidade de se conectar com aquela que está sofrendo, quando ela está pedindo ajuda ou quando não consegue pedir.
Não raro escutamos comentários depreciativos sobre a vítima, apontando ausência de Empatia, e de Compaixão. Ao se referir àquela que foi brutalmente estuprada, faz coro com as vozes de machistas: “também com aquela roupa”, ou “naquela hora estava na rua”, ou “por que não gritou”. São manobras para culpabilizar a vítima por ter sido vitimada. E assim aliviando o comportamento de violência do autor do estupro.
Caminhando de par com a culpabilização da vítima pelo estupro sofrido, vem a cobrança pelo dizer “não” ao estuprador. Campanhas grandes são feitas com esse objetivo: diga Não, ou, Não deixe tocar suas partes íntimas. Como se o adulto estuprador fosse respeitar o não da criança. Como se ela, do seu tamanho e força infantis pudesse impedir um adulto de possuir seu corpo como bem quiser. O que fica é uma carga pesada em seus ombros. Aconteceu porque ela deixou. Ninguém se lembra que aquele adulto, em torno de 80% dos casos, é alguém que ela ama e obedece. Obedece. Aqui reside um nó que se forma em sua mente. Como aquela figura de autoridade afetiva para ela está transgredindo o limite que está combinado na família? Ou seja, como acomodar em sua mente essas duas premissas contrárias: pode e não pode. O que ela deve seguir? Mas ela não é atendida em sua escolha, “nem no não, não quero”, “nem no quero, e quero toda hora com todo mundo”. Porque há crianças que se viciam nas sensações excitantes que lhes são praticadas pelos abusos, excedendo o parâmetro da auto exploração do corpo.
Quando isso acontece, não faltam mulheres da família e da justiça para acusar a mãe. É um esporte favorito de muitos, culpar a mãe por tudo. Então se a criança pequena está se masturbando ou pedindo para as pessoas lhe masturbarem, é culpa da mãe, mesmo que o genitor autor tenha sido flagrado em ato libidinoso com a criança.
E não faltam mulheres a defender o estuprador de criança. Na justiça e na família, encontramos as misóginas que protegem o predador. Então recorrem às acusações maliciosas e perversas de que a mãe é louca, que o autor é pessoa ilibada, que a mãe é uma mulher ressentida e vingativa, as mesmas frases que escritas nos livros do inventor do termo alienação parental. Gardner via como solução a permanência do agressor dentro de casa e o estímulo à masturbação, estímulo que deveria ser dado pelos terapeutas dessas mães denunciantes.
Preciso lançar uma luz sobre um ponto que muito me intriga. Como entender a cumplicidade de mães de abusadores de crianças na defesa e acobertamento deles? Não me refiro às mães que, de maneira torta, inconsequente e perversa, negam a verdade sobre o comportamento de seus filhos que poderia trazer respaldo a casos complicados, que são a maioria. Estou me referindo a muito mais perversão de avós paternas que testemunham abusos com o neto, ou neta. Estou me referindo a avós paternas que ficam encarregadas dos registros áudio visuais dos abusos cometidos pelo filho em seu neto ou neta. Parece um horror, não? Mas é um horror.
Apesar de não ter conseguido ainda chegar a uma compreensão, minimamente, científica ou, pelo menos, razoável dessa grotesca crueldade, continuo me esforçando para avançar em alguma reflexão que trouxesse alguma clareza à dinâmica familiar e à transmissão transgeracional dessa aberração. Encontramos também alguns avôs paternos que se aliam ao filho predador do neto ou neta. Mas nesses casos a aliança entre avô e filho corre por conta da replicação dos estupros.
O que chama a atenção é que o compromisso de fidelidade é inigualável se tomamos qualquer outra situação de pacto. Não encontramos em nenhum outro terreno interpessoal tamanha solidez de aliança. Por que? Por que não acontece em outros lugares humanos? O que sustenta, quais as estruturas psíquicas, essa solidez de fidelidade? Afinal, o que move uma avozinha a filmar os estupros praticados pelo filho no neto ou neta?
Sigo, e convido todos a me fazer companhia nessa busca reflexiva, buscando respostas para essa sombria questão. Por que uma mãe, pertencente ao grupo que teve escolaridade, inclusive universitária, em confortável situação socioeconômica, se torna cúmplice, com imensa intensidade de intenção criminosa, validando a perversidade do filho contra um neto/neta? E cuja imagem aparente é ilibada, denominação muito usada por juízes e juízas, inocentando agressores.
Com a mesma intensidade na cumplicidade, encontramos aquela mãe, que teve pouquíssimas oportunidades, pouco estudo formal, e que exerceu sua maternidade com muita luta, que denunciou o filho para que fosse preso. Apesar do esforço para criar aquele filho, ele se tornou um matador de aluguel, que negociou a morte de uma jovem mãe, morta enquanto empurrava o carrinho do seu bebê indo para a creche. Com muita dor visível, a mãe evidenciou sua cumplicidade com a Ética. Talvez nem saiba a definição do termo filosófico. Mas sabe o que é errado, e suas nefastas consequências. Sabe cumprir a Lei. Sabe o que é coletividade.
A intensidade da cumplicidade talvez seja a mesma, se pudéssemos medir. Mas a maternidade é vivenciada em oposição.
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
O que querem esses homens e 37 mulheres com nossas meninas?
O que querem esses homens, e 37 mulheres, com nossas meninas?
Mais uma legalização da pena de morte, através do Projeto de Decreto Legislativo, PDL, que não é submetido a veto do Presidente. Muito bem armado. Escolhido o instituto preciso de Poder absoluto, o nome PDL é autoexplicativo da posição perversa dos votantes, em disfarce de “defesa da vida”. Qual vida?
A Ciência por constatação de campo, afirma que a gravidez na adolescência é fator de mortalidade. Se considerarmos que grande número das meninas que estupradas, com resultado gravidez, tem menos de 12 anos, muitas ainda nem tiveram a menarca, a primeira menstruação, não desenvolveram os seios ainda, que são a primeira e fundamental fonte de nutrição de recém-nascidos, e, emocionalmente, ainda não saíram da infância, por que condená-las à morte?
Não me refiro somente à morte fisiológica, mas também à morte sócia, porquanto estudos apontam que mais da metade delas vão parar de estudar para encarar a maternidade. Como se tornar mãe sendo ainda criança?
Então, a vida dessas meninas não importa? Só a vida da fecundação de um óvulo importa? E, lembrando que, pela precariedade do corpo continente, esta geração de um embrião já se inicia, muitas vezes sem muita chance de se estruturar, mesmo do ponto de vista físico.
Supondo que a menina sobrevida, não morra durante a gestação como é tão frequente, será que é muito difícil de entender que uma bacia pélvica não consegue abrigar um outro ser? Será que é muito complicado entender que nessa idade, dos 9 aos 14 anos ocorre uma revolução na produção de hormônios para efetivar o crescimento do corpo da menina? Será que, se os seios ainda estão despontando, não há como produzir hormônios específicos da lactação? Será que o peso da menina poderá arcar com um peso que equivale a uns 30%, 40% desse peso ocupado por corpo do feto, líquido amniótico e anexos? Não mais que 2 neurônios são necessários para essas evidências.
E, será que a menina, tão imatura ainda, vai ser capaz de construir uma relação mãe-bebê saudável, livre das lembranças traumáticas dos estupros sofridos? Esta seria uma proeza incrível, porque a visão do bebê vai remetê-la sempre às cenas traumáticas. Assim, fica, praticamente, impossível que ela venha a cuidar com afeto e responsabilidade de uma criatura que carrega, inexoravelmente, todos esses sentimentos negativos.
Nesse ponto, aparecem aquelas vozes metidas a poéticas, que dizem: dá para a adoção. Estaremos patrocinando e incentivando o crime de abandono de bebê. A adoção, nessas circunstâncias, é um remendo para o crime de abandono.
Mas há um ponto, para mim o mais grave. Esses estupros são em sua maioria, cerca de 70% incestuosos. Esses bebês, no maior número são filhos do avô materno, de um tio, de um padrasto que criou a menina, de um irmão mais velho, às vezes do avô materno. Qual a filiação que irá constar na Certidão de Nascimento? Já sei que logo vão me responder que é só não colocar, põe “pai desconhecido”. A mentira é sempre usada para ocultar o ilícito. Incesto é crime. Lembram? Como percorrer o processo de formação da identidade do bebê e da mãe que ainda não é adulta, portanto, ainda não completou o seu processo. Onde se compra o manual de instruções dessa mágica? Os Parlamentares e as 37 parlamentares que votaram por essa aberração, esse PDL da Pedofilia, vão emitir uma cartilha?
Como cereja do bolo, uma normativa de proibição de campanhas de esclarecimento sobre o casamento de adultos com crianças. A Câmara, os ilustres deputados e deputadas têm ideia da bestialidade que consta nesse Decreto? Sim, a proposta é voltarmos ao estado subanimal, com meninas servas, em relações de subjugo. Hoje nós contabilizamos 34 mil meninas menores de 14 anos que estão em relação conjugal. Não votam, não tem carteira de habilitação, porque não são maduras para tal. Mas podem ser mães. É assim que cuidamos de nossas crianças? É com esse apreço? Vir ao mundo para crescer junto com uma mãe, ainda incapacitada para a maternagem saudável, debaixo da tutela e mando de um homem adulto?
Os números apontam para uma triste realidade que acompanho profissionalmente. Tenho 52 anos de formada, sou psicanalista de criança e adolescente, e a violência contra a mulher e contra a criança, só aumentam. A cada 6 minutos uma criança é abusada, menina e menino. Juridicamente, a nomenclatura diz um estupro de vulnerável ocorre a cada 6 minutos. A cada 6 horas uma mulher é assassinada. Feminicídio.
Esse PDL parece estar dirigindo um ataque à maternidade. É, no mínimo curioso, que homens, e quase só homens em 1940 eram humanos o suficiente para proteger as meninas que eram estupradas tendo resultado gravidez. Está na Constituição de 1940 e foi transposto para nossa Constituição de 1988. Mas isso parece que se perdeu e deu lugar ao discurso pseudo religioso que tem um porta estandarte onde escreveram “somos pela vida”. Mas, e a vida da menina? Não importa? Gostaria de deixar registrado que sou religiosa, sei que é difícil conjugar Mandamentos e Ética. Evangelhos e Saúde. Sem ranço de fundamentalismo. Mas não é impossível. Sigo buscando a proteção de Crianças e Adolescentes, hoje tão desamparados.
Precisamos falar mais de estupro intrafamiliar de vulnerável antes de condenar à morte uma menina de 10, 12 anos. Precisamos refletir mais sobre a garantia do aborto legal e seguro para essas meninas. Se preferirem, podem chamar de interrupção da gravidez. Isso não quer dizer que sejamos a favor da liberação irrestrita do aborto. Também devemos discutir. Mas nesse momento, trata-se da manutenção de Direito, de uma lei que está escrita na Constituição Federal, que tem o olhar no Direito à vida de meninas e mulheres em 3, somente 3, situações específicas.
Esse é um problema social gravíssimo. Não cuidamos de nossas crianças. Não temos responsabilidade pelo cumprimento da Lei, do ECA. Por que essas meninas todas, o número é enorme, são estupradas? Onde estávamos enquanto um predador incestuoso as violentava? A Maternidade não pode ser uma punição. O Estupro sofrido não foi consentido. Entendem?
Decreto Legislativo da Pedo$i$ia, a desidratação da Lei. Parte I
Decreto Legislativo da Pedo$i$ia, a desidratação de uma Lei.
Parte I
É muito interessante observar os métodos estratégicos usados por especialistas em devastação, que seja do solo ou que seja uma devastação social. O Projeto de Decreto Legislativo, apresentado por uma Deputada, e vitorioso na votação, recebeu 37 votos de mulheres deputadas, tem como alvo meninas estupradas com resultado gravidez consequente. As meninas de 10 a 14 anos, o alvo, detêm 64% do total de estupros que ocorrem cotidianamente. Número que, sabemos, não corresponde à realidade, porquanto há uma notável subnotificação dos casos. É consenso que os números aparentes devam ser multiplicados por 7, segundo alguns. Outros afirmam que a realidade está na multiplicação por 9 ou 10. Mas todos que estudam, trabalham e pesquisam esse tema concordam quanto à notável subnotificação.
O formato de PDL que encurta o caminho, passando, somente, pelas 2 casas, não chegando à mesa do Presidente, pois não há possibilidade de veto presidencial, sendo, assim, concluído como Lei, evidencia a intenção. Na surdina, e com celeridade incomum na casa, aprovaram.
Ressalte-se que não houve nenhuma reivindicação de novo Direito, nem mesmo ampliação. Mente quem se refere ao tema como “legalização do aborto”. A Lei está na Constituição de 1940, escrita por homens. Foi transposta para a Constituição de 1988, sem nenhuma alteração. Ela garante o Direito ao aborto legal e seguro sob 3 circunstâncias: o estupro com resultado gravidez, a anencefalia, e o risco de morte da gestante. É preciso contextualizar a circunstância estupro. Ocorre que, atualmente, há um enorme número de crianças e adolescentes que engravidam em consequência de estupro. E, por lei, toda relação sexual com menor de 14 anos é definido como estupro, não cabendo o conceito de consensual.
As notificações apontam o alarmante número de 20.000 crianças de 10 a 14 anos que deram à luz um bebê no último ano. 20 mil. Número subnotificado, sabemos.
Essas 20.000 meninas foram as que sobreviveram, porque a gravidez pesa no aumento da mortalidade da menina estuprada. Gravidez e parto, nessa idade, é fator de morte. Não são necessários muitos neurônios para entender que uma criança de 10,12 anos, está sob uma avalanche de hormônios de crescimento do esqueleto, e em preparação para o funcionamento hormonal da vida adulta. Mas ainda não tem esse funcionamento. Tomemos o exemplo do aparecimento dos seios. O vetor de incremento para que haja o aparecimento dos seios está a pleno vapor. Uma gravidez nesse momento atravessa essa corrida da natureza. Os seios que se esforçam para crescer, passam a ser inundados dos hormônios da lactação para habilitar a menina para a amamentação. O crescimento ósseo não dá conta de alargar a bacia suficientemente para manter a gestação e para o necessário alargamento do trabalho de parto.
Para além desses fatores físicos letais, precisamos pensar que, entre 10 a 14 anos, a criança está entrando na adolescência. Fase muito conturbada, de profundas mudanças físicas e psicológicas, e a gravidez vem atropelar. Cumprindo a lei do aborto legal e seguro, a gravidez nas meninas de 10 a 14 anos encaixam em 2 fatores de justificação de interrupção: ser resultado de estupro, e no risco de vida da gestante. A rigor o terceiro fator também está incluído porque a incidência de feto com anomalia severa é muito grande devido à mesma circunstância, a imaturidade e incompatibilidade do corpo continente, uma criança. Por que é tão difícil se posicionar pela vida da menina que foi estuprada e restou grávida? Fica a impressão que não há compaixão pela criança que passa a ter uma sentença de morte sobre sua cabeça.
A Resolução 258 do CONANDA, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, em 2024 teve sua proposta de Regulamentação aceita. Nos primeiros passos da implementação dessa Instrução a meninas, famílias e pessoal de saúde, eis que, na surdina, uma deputada usa do artifício do formato de Decreto Legislativo, que prescinde da promulgação do Executivo, encurtando o caminho para entrar em ação, Decreto que suspendeu a Resolução 258.
Esse é um método que serpenteia por entre desinformações em lastro de moralidade rasa, longe da postura humanista. Investe-se na desidratação da lei. Desidratar para enfraquecer aos poucos. Um cupinzeiro também serve de metáfora. Devora por dentro, sem dar sinais externos. Ao ser questionada a deputada e os votantes, certamente, dirão: “mas, a lei está aí, né?” Só que se tornou ainda mais difícil de ser cumprida. Gravidez tem um tempo pré marcado. Não é possível judicializar uma interrupção e esperar meses pela resposta da Justiça. É o seu tempo.
Para validar ainda mais a intenção por trás do Decreto 3/2025, o da Pedo$i$ia, o referido Decreto trazia a proibição de campanhas governamentais de esclarecimento sobre Direitos da Criança, incluindo a conscientização das meninas e das famílias sobre os perigos do casamento infantil. São 34.000 crianças menores de 14 anos, hoje, em relação conjugal. Considerando-se a situação socioeconômica, a pobreza financeira e psicológica de muitas meninas, urge que tenhamos as campanhas educativas como sendo um caminho para sustar a vigente Cultura do Estupro. É o prazer da dominação, do Poder que povoa as mentes rasas. Urge combater a crueldade dessa estratégia de desidratação.
A Dor da Barbárie.
A Dor da Barbárie
Muito já se falou. Não pretendo discutir sobre o aspecto político, nem sobre o aspecto policial. A institucionalização da avalanche de crimes cometidos por uns e por outros acaba por confundir nosso pensamento. Erros em profusão, atuais e antigos que sustentam a política de Apartheid em nossa cidade. É Apartheid. Só que é velado, não é chamado pelo nome. E não se restringe à geografia, ao CEP. O Apartheid está como preconceito em muitos lugares sociais, atinge a Cultura, atinge a Escolaridade, atinge a Saúde, atinge os Direitos Fundamentais.
A permissão de um cidadão de um lado, todos são marcados para além da cor da pele e da roupa que vestem, estar na área do outro, até, existe em certas circunstâncias. O cidadão da favela/comunidade pode cuidar dos filhos do cidadão /cidadã do outro lado. Pode limpar a casa ou cozinhar no CEP do outro lado. Em algumas favelas/comunidades o cidadão do outro lado pode ir ao restaurante que entrou na moda, com vista maravilhosa, que ficou badalado pela boa culinária. E até os cidadãos de outros países contratam circuitos em jipe para safari de turistas para passear na favela. Bem pitoresco. Curioso, mas não desperta curiosidade em quem deveria ter vontade política. Urge acabar com esse Apartheid.
Não vemos nenhuma pré iniciativa para demolir o muro invisível, mas concreto no cotidiano de todos, que separa um olhar de circo e um olhar serviçal. São muitas outras peculiaridades que são vistas como antagônicas. Mas algumas delas, nem são tão antagônicas. O tráfico de drogas em meio a armamento pesado é atribuído ao lado das favelas/comunidades. Tirando as armas, ele ocorre no outro lado também, mas fica invisibilizado, apesar de ser a mesma droga e ter os mesmos efeitos quando é comercializada nos colégios e faculdades privados. E esse tráfico silencioso causa tanto dano quanto o dos tiroteios.
Evidentemente, que somos invadidos por uma raiva muito grande quando sabemos de perversões, as piores e inimagináveis, cometidas pelos meninos e homens armados. Aliás, ali também, o trabalho é análogo à escravidão no que se refere ao direito de pedir demissão. Não é permitido. Mas é muito bem remunerado. Muito. O que atrai, sobremaneira, a juventude sem perspectiva outra. Essa raiva que sentimos dessas crueldades que são praticadas em juris paralelos com decisões sumárias é legítima ser sentida. No entanto, não podemos nos afastar de nossas regras sociais, de nosso corolário jurídico. Se nos revoltamos com a execução com requinte de torturas praticada pelo traficante armado, como vamos comemorar a imitação desse comportamento praticado por quem deveria honrar a lei que leva o nome de seu empregador? É claro também que posso estar equivocada nesse olhar. Mas sei que nunca conseguiremos saber as respostas de tantas perguntas, algumas óbvias, outras técnicas e sofisticadas, nunca. Devo aceitar o não saber, tão duro de aguentar.
Nossos parlamentares se ocupam de outras coisas. Formado por bancadas que não dialogam com a necessidade, por exemplo, de acabar com o muro múltiplo do Apartheid, nossos representantes compõem um congresso 5B. Já foi BBB, mas agora foram acrescentados mais 2 Bs. Existe bancada da bala, da bíblia, do boi, das bets e dos bilionários. Não existe a bancada da criança. Não há interesse, criança não vota para a permanência nas casas. Então, é problema da mãe, e ela ainda é culpabilizada por discursos machistas, “não soube educar o filho por isso ele se envolveu com o tráfico”.
Retornando ao nosso objeto aqui, a dor das mães, dos filhos bebês ainda na barriga das mães, das irmãs, das tias, das avós, quem vai amparar esse sofrimento? Não podemos sair pela tangente dizendo que eles mereceram. Mas, elas não mereceram. Enterrar um filho é morrer em vida. É antinatural.
Não estou falando de valor moral. Estou falando de humanicidade. Quem vai ser responsabilizado para o cuidado dessas mulheres e crianças? E a Responsabilização precisa incluir no amparo imediato, e, também, no acompanhamento necessário. Porque ninguém pense que aquela imagem macabra de uma fileira que parecia interminável de corpos inertes pela violência de armas letais, aquela imagem vai sair da mente de quem tinha envolvimento afetivo, mesmo que menos próximo, com aqueles meninos.
O simples direito de ir e vir será restabelecido pelos bandidos amanhã? E, assim, os serviços do outro lado estarão garantidos? E, por quanto tempo será autorizado, pelos 2 lados, que essas mães e crianças podem chorar? E quem não teve filho morto na operação, pode chorar? Ou será taxado de defensor de bandido. Eu, não defendo bandido, mas não defendo barbárie. No fundamentalismo que mais uma vez se pronunciou, essa é uma difícil posição, possível posição.
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições. Parte I.
Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições.
Parte I.
As aparências enganam. Uma parte dos enganados, levados pela exímia habilidade de dissimulação do predador. Outra parte, por opção pela omissão diante de um crime complexo, a violência sexual contra vulneráveis. Aquela porção da sociedade que afirma “botar a mão no fogo” para defender um psicopata que posa de ilibado. Essa é uma competência essencial do predador sexual: enganar todos. Colecionar “troféus” de credibilidade, arrastando a família, os técnicos, e os agentes de Justiça, lhe proporciona uma sensação de êxtase.
O professor de Direito de Família, que exercia até a coordenação do mestrado do Instituição de ensino do Ministério Público, foi denunciado, até agora, por 16 alunas e jovens. Seu modus operandi incluía a sedução, período em que se fazia de príncipe fofo, a condução para um apartamento seu, talvez preparado, para a fase seguinte. Fechada a porta, as meninas/alunas do curso de Direito, eram dopadas, fortemente dopadas. Assim não tinham nem como dizer o “não”. Tornavam-se pré cadáveres, completamente inertes, eram fortemente espancadas e estupradas com violência. Há 12 anos ele repetia esse mesmo modus operandi em busca de um gozo que não era o sexual.
Existe na literatura psicanalítica, atribuída a Freud, o conceito de Pulsão de Apoderamento. Essa pulsão, diversa da pulsão de vida e da pulsão de morte, é não sexual, é a primeira e se constitui em obstáculo para a Empatia e a Compaixão. Seu derivado principal é a crueldade.
Venho insistindo para pensarmos o estupro de vulnerável como não sexual, apesar de se encenar no campo sexual. A prova do que afirmo é que não há nenhuma sensualidade no corpo de um bebê de 2 meses, por exemplo, contrariando o desvio feito por pessoas que querem culpabilizar as meninas púberes ou as adolescentes, como se isso fosse a única faixa etária violada. O Negacionismo, mais uma vez, aparece porque temos meninos sendo estuprados por seus genitores, sem que haja conexão com a homossexualidade desses genitores, todos casados, com filhos, e assim querem continuar. Tanto o menino, e mais ainda o bebê não provocam atração sexual em seu genitor. E os bebês são explorados pelo trabalho sexual escravo a que são submetidos para a produção de vídeos vendidos na internet. O mercado desse apoderamento é muito fértil.
Mas, com a onda de conservadorismo fundamentalista, mergulhamos em águas turvas de moralismos rasos, que têm sido usados para favorecer predadores. O Aparelhamento de Instituições, estratégico para esse propósito da defesa de criminosos, presta serviço com o acobertamento de crimes de incesto. Instituições que deveriam ser de Proteção, usam de distorções de conceitos de pseudociência para desqualificar a voz da vítima. A Palavra da criança é, na retórica, de muita importância. Mas técnicos caíram na invenção de “falsas memórias” para o que a criança relata. Não importa a ausência de comprovação científica, nem a ausência de bom senso. Uma criança de 4 anos que descreve um ato libidinoso praticado pelo genitor, com detalhes, referências ao ambiente onde acontecia, desenha a cena, brinca com os bonecos repetindo palavras e gestos bem encaixados ao ato que relata, é logo descredibilizada como se fossem apenas “falsas memórias”, implantadas pela mãe. Como se isso fosse possível. O desprezo pela realidade do desenvolvimento cognitivo é uma afronta a quem estuda de maneira responsável. A memorização de zero a 11 anos só se dá por raciocínio concreto. Os peritos e peritas deveriam saber. Apenas, e tão somente através dos sentidos, visão, audição, olfato, paladar e tato, a criança vai, gradualmente, descobrindo o mundo. Somente pela vivência. Para uma mãe efetuar essa implantação com palavras seria impossível. Se a criança não experimentou, não vai memorizar. Os atos de abusos sexuais contra a criança conjugam alguns sentidos para que possa haver memorização. Ou seja, é necessário que a criança escute palavras de ordem, que sinta o contato em suas partes íntimas, ou que tenha a experiência do tato ao pegar nas partes íntimas do adulto, que veja, que sinta o cheiro ou o gosto. Não tem como decorar palavras que não fazem parte de seu acervo verbal, só porque a mãe mandou. Assim ela mesma embarcaria na primeira vez que o examinador lhe perguntasse “como? Me explica melhor”.
Mas, é o que mais se lê nos laudos de crianças que contam suas experiências com a dominação exercida e acobertada por falsas alegações de pseudociência. Há algumas semanas um ex-deputado e médico foi preso por denúncia desse crime, que está cada vez mais raro nas páginas da justiça. Todos os genitores acusados alegam que a mãe da criança é louca, e alienadora. Mas, esse médico que foi acusado de ter atentado contra sua filha de 2 anos, já foi, “devidamente”, solto. Os bebês, que nem falam, quando manifestam rejeição pelo seu estuprador, a mãe é acusada de alienação parental, (como???), e o bebê é entregue ao genitor. Assim também, aos 2 anos ela não vai ser considerada, mesmo que use qualquer outra via de comunicação para dizer. As provas de materialidade nem sempre existem porque esse tipo de criminoso é meticuloso em não deixar vestígios. Mas quando a materialidade acontece, também é desqualificada e transformada em justificações absurdas, e ainda saem puxando jurisprudências. São abundantes e inescrupulosas: uma fissura anal em um bebê de 10 meses é desidratada de seu teor como sendo resultante de masturbação feita pelo próprio bebê. Além da ausência total desse comportamento, nunca antes observado por ninguém, seria, absolutamente, impossível o bebê manipular seu ânus quando ainda não aconteceu o crescimento dos membros superiores. Os bracinhos nessa idade são curtos, mal chegam para circundar a cabeça. Mas a realidade fisiológica não tem importância. Lançam uma masturbação e induzem o juiz ao erro. Sem lógica, e desidratando conceitos científicos que se tornam verdadeiras armas contra vulneráveis. Esta não é uma exclusividade dessa área. Outros crimes, alguns sociais, têm sido respaldados nesse percurso para seus cometimentos. Lembram?
O Aparelhamento também inclui a sonegação total de notícia. Um serial estuprador, professor de Direito de Família, é tão perigoso e devastador quanto a estudante de Direito que já está em todos os noticiários de grandes mídias abertas como uma “serial killer”. Por que ela sai em tudo e o Professor de Direito, presidente de um Instituto Nacional de Defesa de Direito de Família, só foi divulgado logo nos primeiros dias em poucas mídias virtuais? Acho que só uma única, e parou. Será que podemos entender onde anda o Poder? E o Princípio do Melhor Interesse da Criança? E a Lei Maria da Penha?
Quando vamos fundar a Cultura do Respeito às Leis em lugar dos Aparelhamentos que ocultam predadores? Quando vamos banir a Cultura do Estupro?
Ainda sobre o "Setembro Amarelo", mais um ponto.
Ainda sobre o “Setembro Amarelo”, mais um ponto.
Como todos sabem essa é uma maneira de dar um toque de Política Pública, dedicar o olhar para necessidades sociais para estimular todos a darem atenção aos problemas emergenciais. Existe o rosa do cuidado da mama, o azul do cuidado com a próstata, o laranja com o cuidado com a proteção da criança frente ao abuso e exploração sexual, por exemplo. A prevenção do suicídio ficou com o amarelo. Isso quer dizer que nesses meses concentramos todos em torno do motivo associado à cor.
Ocorre que já abordamos esse tema do setembro amarelo. Referimos uma situação de tentativa de suicídio compulsiva promovida por alucinações proprioceptivas, sensação de insetos caminhando pela pele que levam ao desespero. No caso referido, o paciente estava convencido, alucinação produz esse convencimento, que havia baratas caminhando em seu rosto, e entrando pelos olhos. A agonia chegou ao insuportável e ele passou a se bater com a cabeça e a tentar arrancar os olhos, no intuito de matar as baratas. Fraturou ossos do rosto e do tórax, chegou à exaustão, foi recolhido por uma patrulha à Emergência do Hospital Psiquiátrico de reconhecimento público como o local adequado. Foi internado, claro, mas teve alta no dia seguinte quando houve a troca do plantão. E nem foi chamada a família para levá-lo. Foi autorizado a sair pela porta naquele estado, porque pouquíssimo havia mudado em seu estado físico e nem mental.
Volto ao tema porque não sou contra a Reforma Psiquiátrica que trouxe um entendimento humanizado sobre os hospitais psiquiátricos, tão facilmente transformados em depósitos de doentes, que só tinham a cronificação como caminho, acrescido do abandono familiar. Refiro-me ao radicalismo de acabar com a internação, tão indispensável em situações severas. Não é possível se iludir com a possibilidade da família manter um doente grave com “amor e carinho”. O colapso da mente não reconhece amor nem carinho. Bater, violentamente, com as costelas e o rosto contra um carro, provocando fraturas de vários ossos, querer arrancar os olhos fora a ponto de ter sangramento importante, não é passível da intervenção verbal de ninguém, menos ainda de uma mãe. O que restou para ela foi buscar uma Instituição privada para interná-lo, são poucas já que a lei é para não internar mais, arrumar um transporte especial, como requer esse momento do paciente. Endividamento provável. Mais um problema.
Ele estava se suicidando. A tentativa de suicídio está no protocolo da necessidade de internação, porque precisamos como sociedade zelar pela vida dele. Qualquer paciente que der entrada numa emergência de Hospital Geral que tenha atentado contra sua vida, é do Protocolo que seja transferido logo que estabilizado para a internação psiquiátrica.
No entanto, vemos que o banimento da internação psiquiátrica como garantia de vida do paciente tem sido radicalizado, em momentos cruciais. Longe de mim, muito longe, não reconhecer o benefício dos novos institutos. A chegada dos CAPS, Centro de Atendimento Psicossocial, dando suporte à população com vulnerabilidade social, abrangendo o acompanhamento para além das crises, orientando as famílias, buscando uma funcionalidade tangível para o paciente, é mais uma “estrela” do SUS. Por vezes, também há ajuda do CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que traz orientação e assistência familiar.
Poucos dias depois desse lamentável episódio de tentativa de suicídio, me foi pedida ajuda para um paciente com diagnóstico de esquizofrenia, em surto, agitado e perseguido, que a família não encontrava lugar para internar. Expliquei sobre a política antimanicomial vigente, não conhecia o paciente, mas a família me informou que sua mãe também tem o mesmo diagnóstico e é uma sobrinha, prima do paciente quem dá o suporte para os dois. A família levou para a mesma Emergência Psiquiátrica, de Referência.
No dia seguinte, liguei para saber se tinha dado tudo certo. Ouvi que foi aquilo que tinha prevenido, o médico conversou um pouco com o paciente, medicou e decidiu que não precisava internar, e mandou para casa. Foram. Às 4 horas da manhã ele acordou e pulou pela janela.
Ficaram as culpas e aquelas perguntas que começam pelo “e se”. São esses rigores, para esvaziar a internação, que deveriam ser considerados. Alguns apontariam um erro do avaliador. Discordo. Não havia ideação suicida explícita. Havia um mal-estar psíquico insuportável, que, possivelmente, como ocorre com frequência ele mesmo o paciente, escondeu do médico. Isso é comum, o paciente reúne todas as forças para dar a impressão que não está tão desorganizado como estão falando. É preciso ter uma longa experiência para captar essa tentativa de melhorar que o paciente busca. Matar as baratas ou acabar com um enorme e perturbador mal-estar psíquico pode levar ao suicídio.
Pode ser que esses sejam os únicos casos, que sejam a exceção. As exceções da política antimanicomial. Penso, no entanto, que a vida não é uma exceção para seu dono. E isso não é uma denúncia, é um convite à reflexão. Houve uma Resolução, não lembro o número, do STF que até fevereiro de 2025, todos os Manicômios Judiciários deveriam ser extintos, fazendo parte da Reforma Antimanicomial. Vale ressaltar que essas Instituições são detenções de doentes mentais, assim considerados, que cometeram crimes de homicídio, por exemplo, movidos pelo distúrbio psíquico. A vontade jurídica é fechar as portas, e tratar ambulatorialmente. Penso que pode ser ruim para a sociedade que já acumula uma densidade de psicopatas por metro quadrado, que é muito grande.
Mas, parece-me que neste momento de severa desorganização mental, a única coisa que pode, e deve, ser oferecida ao paciente é a internação que garanta sua vida. Pular essa etapa, por conta de uma ideologia, é muito arriscado.
Ainda sobre o Setembro Amarelo, o Suicídio.
Ainda sobre o Setembro Amarelo, o Suicídio.
Em Setembro concentramos nossos olhares para esse ato tão provocador, tão enigmático, tão desconcertante. Quando alguém atenta com êxito contra a própria vida, resta sempre a pergunta: por que? E temos dificuldade de seguir sem a resposta. Nunca saberemos. Suportar esse nunca saber é, por vezes, insuportável. E começamos a dar as nossas explicações que nunca serão abalizadas. Mas tentamos nos convencer que “temos razão, foi por causa daquilo” A impotência incomoda demais.
Estamos refletindo sobre o suicídio planejado, e decidido por motivos que não alcançamos. Faz-se necessário que coloquemos à disposição a escuta, a ajuda amiga ou profissional, com solidariedade e empatia para tentar demover uma ideação suicida. Instituições de escuta e atendimento à distância devem ser bem amparadas, e os voluntários bem cuidados para que cuidem.
Infelizmente, só agradecemos, aos voluntários dessa escuta tão difícil. Não vejo uma Política Pública de Cuidado que alimente e sustente esses ouvintes especializados nessa quase Arte. Aplaudimos. Só.
Gostaria de trazer uma questão que tange o suicídio tentado por outro motivo e uma Política Pública que desampara, completamente, aqueles que tentam matar a dor que está matando. Refiro-me aqui aos pacientes psiquiátricos que entram em surto com alucinações proprioceptivas. Essas são alucinações que fazem o paciente acreditar que existem bichos, insetos, cobras, caminhando pela sua pele. Esse tipo de alucinação é frequente em usuários de álcool, nos estados de delirium tremens, em usuários de cocaína, e em algumas esquizofrenias.
Os episódios de alucinações proprioceptivas levam o paciente ao desespero. Acompanhei há pouco tempo, mais uma vez, um ataque de baratas que entravam pelos olhos, que promoveram uma tentativa de suicídio. O paciente correu pela rua, entre os carros, batia, compulsivamente com a cabeça contra os carros, tentou ser atropelado, fraturou alguns ossos da face, 3 costelas, provocou hemorragias nos olhos. Foi levado pela polícia que o socorreu à Emergência de um Hospital Público. Atendido, “atendido”, Raio X que constataram as fraturas, estancada a hemorragia dos olhos, e liberado, sem acompanhamento de ninguém. Sua mãe entrou no circuito e procurou uma internação psiquiátrica. Em Clínicas particulares, havia exigências do tipo não receber com lesões físicas. Como assim? Não estudaram esse quadro? Foi conseguida uma vaga no Hospital Psiquiátrico Público, que o internou, mas, deu alta no dia seguinte. Sim! Deu alta em 30 horas. Pasmem! Sem a presença de nenhum familiar. Quem sabe o novo plantonista, seguindo à risca a determinação da Política Antimanicomial, tenha desconsiderado os hematomas, o inchaço dos ossos quebrados, e menos ainda as baratas. Sabemos que quem executa a Política é um humano, então...E ele saiu a pé rodando pela cidade até que chegou em casa à noite. Recomeçava a saga de buscar uma internação particular.
Este é um ponto a ser pensado. A Política Antimanicomial imagina que a importância da “família” do paciente abarca essas situações. O STF já determinou que se fechassem todos os leitos psiquiátricos seguindo o discurso de abandono, pela família, de pacientes psiquiátricos nos hospitais. Não estou defendendo os depósitos desses pacientes, sabemos de casos que o paciente passou o resto da vida morando no hospital. Mas será que não haveria um trabalho a ser realizado por assistente social e equipe médica, que orientasse e desse respaldo às famílias para que elas, junto com a equipe psiquiátrica, pudessem prestar a assistência que o paciente precisa? Alguém, baluarte da Política Antimanicomial, já viveu uma situação desse tipo dentro da família? Uma família não consegue arcar sozinha no cuidado da doença mental de um de seus membros. É até poético dizer que a família tem que cuidar do paciente, mas alguém já verificou o que é causado por um paciente psiquiátrico, em surto, numa comunidade, num prédio? E do mesmo jeito que ele atenta contra a própria vida quando têm alucinações proprioceptivas, ele atenta contra a vida do outro quando está tendo um delírio persecutório. A doença mental não respeita Direitos do Outro, nem do próprio. Se respeitasse não seria diagnosticada, haveria adequação à sociedade do entorno.
Fecham-se os leitos psiquiátricos em nome de inserir o paciente em sua família, mas nada é feito para habilitar, o possível, essa família para contê-lo sem que cometa um crime. É muito bonito, mas é desumano, é cruel, se deixar um paciente entregue a seus delírios e alucinações em nome de evitar que sua família não o recupere mais de uma necessária internação. Não podemos esquecer que a internação é uma proteção para o portador de doença.
Há escassez de Políticas Públicas Consequentes, mas, facilmente, embarcamos num barquinho de papel para achar que estamos fazendo algo de bom. O mais incrível é que essas Políticas Públicas não são engendradas por leigos. São, ditos, especialistas.
O subjugo sexual público da Mulher e a exigência de Provas para a Lei Maria da Penha. Parte I
O subjugo sexual público da Mulher e a exigência de Provas para a Lei Maria da Penha.
Parte I
O assédio sexual público sofrido pela Presidente do México é tão grotesco que parece ser efetivado por um homem com severa deficiência cognitiva. O homem se aproxima em frente às câmeras, em evento de apoiadores da Presidente Claudia, e, em atitude da maior desfaçatez, lhe beija o pescoço e passa a mão em seu seio. Diante de todos, diante das câmeras. Comportamento parecido com o assédio sofrido, há algum tempo, por uma Vereadora na Câmara de São Paulo. O Vereador que se comportou com “uma mão mal comportada”, registrada em vídeo, no Plenário, igualmente pública, conseguiu levantar uma discussão de negação, o episódio se arrastou, e findou por ser, brandamente, punido. Mulheres se dividiram porque parte do feminino defendia ele, minimizando a mão boba, só explicada pela incongruente Misoginia entre mulheres.
A Presidente Claudia registrou, imediatamente, o assédio e o assediador foi preso na sequência. A Vereadora paulista teve trabalho, andou por Comissões, enfrentou vozes negacionistas, para, finalmente, obter alguma penalização aplicada a seu agressor.
Acrescento que já é do meu conhecimento esse tipo de comportamento com criança em público. Já ouvi relatos descrevendo o que acontecia de verdade naquelas fotos de aniversário em que o genitor mantinha o filho, aniversariante, em seu colo, ou nas fotos de times de futebol em que mascotes ficam na fileira da frente e mãos bobas são vistas em seus corpinhos. Na desfaçatez garantida pela vista grossa de todos.
A exposição pública de um assédio comunica não só o desvio de caráter, mas, sobretudo, a segurança do assediador em desafiar o olhar de todos sobre a imagem que ele produz. Parece que ele tem a certeza de que a intimidação da invasão que ele está praticando vai paralisar não apenas a sua vítima, mas também todos. E, não raro, como no caso da Câmara de São Paulo, ele consegue angariar alguns em sua defesa, colocando dúvidas no que é explícito. Esse é o exercício de Poder que lhe dá o prazer maior de seu mais genuíno desejo.
E, logo me deparo com a notícia de que o STF decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha passa a ser só, e tão somente só, com a apresentação de provas. Como? Provas para a violência psicológica? Para a violência Vicária? Para a violência sexual intraconjugal? Se já tivemos que interferir na tentativa de denúncia de episódio repetido de violência física em delegacia especializada, porque o inspetor, em princípio treinado para esse atendimento, não “acreditou” no desespero da mulher espancada que levava seus dois filhos, também transtornados pelo medo. Ele disse que não estava vendo hematomas nela. Esqueceu que a pele escura não mostra a coagulação subcutânea. E a mulher foi para a calçada com seus dois filhos pequenos, não poderia voltar para casa onde estava o agressor, até que recebeu ajuda externa, e foi abrigada.
Imaginemos agora que essa decisão, possivelmente, vai se tornar uma jurisprudência, o que será dessas formas de violência de agressores mais sofisticados e mais perversos que são exímios executores de verdadeiras torturas. Talvez fosse mais conveniente retirar da Lei essas formas que não têm provas materializadas. Em correlato, a criança que é considerada Sujeito de Direito, deveria também ser reduzida à dependente da interpretação de um/a perito/a que irá interpretar seu relato de dor psíquica como sendo um trabalho de implantação de falsas memórias, tão, tão bem feito pela mãe, sempre a culpada, louca, que a criança fala por anos, desenha, e brinca encenando os abusos com bonecos e brinquedos. Implantar falsas memórias em criança que não tem a cognição suficiente ainda para memorizar detalhes fora de seu mundo, numa verdadeira proeza, é uma missão impossível. Só adultos podem desenvolver defesas de ego montando falsas memórias. Crianças, não. Mas isso não importa quando se tem a intenção de acobertar um predador. A voz de mulheres e crianças não tem valor. E, quantas vezes, provas materiais, obtidas no Exame de Corpo de Delito do IML, são questionadas e “interpretadas” por uma psicóloga, não médica, e essa “interpretação’ é o que induz a sentença de um juiz ou juíza de família. O crime é relativizado, e é a “harmonia” e a “manutenção da família”, a meta. Por que as Varas de Família se determinaram competentes para todos os julgamentos de crimes intrafamiliares? São crimes que são reduzidos, magicamente, a conflitos, o que seria bem mais simples. Não há investigação, só estudos interpretativos guiados pela convicção misógina já estabelecida.
Entendo que provas são exigidas na estratégia, eficaz, da desidratação da Lei Maria da Penha, que vem sendo tentada. Fazer ressecar uma lei evita todo o movimento de uma revogação aberta. É um método de subterfúgio que desidratando reduz o alcance da Lei. Essa estratégia está sendo muito usada. O argumento da penalização do abandono afetivo pela obrigação de convivência está também nesse âmbito da desidratação. Não é possível supor que alguém vai amar alguém sendo obrigado a conviver. E que essa obrigatoriedade de aproximação será afetiva.
Como pensar o caminho para o creditar mulheres e crianças? Mesmo que a verdade tenha sido leiloada a preço vil, precisamos fundar uma Cultura do Respeito.
sábado, 1 de novembro de 2025
E a Misoginia de Mulheres?
E a Misoginia de Mulheres?
Parece uma incongruência. Como uma mulher pode nutrir ódio, desprezo, menosprezo, pela exata característica da outra ser mulher? Difícil até de se expressar, me sugere a imagem do cachorrinho rodando, correndo atrás do próprio rabo. Não é simples entender os caminhos que levam à ilusão de pertencer ao front do feminismo quando se oculta o machismo que corre por baixo.
A Misoginia entre mulheres esconde uma disfarçada, e negada, submissão ao homem, no estilo o mais clássico. É feita uma aliança com o homem em pauta para engrossar a depreciação da mulher que denuncia.
Nas Varas de Família é abundante a existência de mulheres misóginas. Entre as agentes de Justiça, advogadas, peritas de Psicologia, promotoras, juízas, desembargadoras, não raro, encontramos pessoas que usam sua condição de mulher como uma arma contra a outra que chega em situação de vulnerabilidade. Como se lhe fosse insuportável ser tocada pela identificação com aquela que lhe aparece como frágil. Talvez isso lhe faça lembrar de maus pedaços de sua vida. Todas subiram montanhas de pedra, sofreram preconceitos misóginos, foram preteridas muitas vezes por serem mulheres, não tiveram companheirismo de homens que amaram, enfim, é muito recente aquela imagem que a mulher que vem pedir garantia de Direitos e, por isso, está enfraquecida, carrega em si.
Hoje, vi uma imagem de barbárie que correu o mundo. Apesar de não ter o status de guerra que chancela imagens de horror, o rio de Janeiro foi palco de sangrenta matança. Não quero abordar aspectos técnicos, sociais, nem mesmo políticos. Aquela imagem de uma rua povoada de cadáveres, lado a lado, quantidade que cobria uma grande extensão de uma praça pública. Eram homens. Só homens. As pessoas foram se aproximando, horrorizadas, impactadas algumas, naturalizadas outras. Eram mulheres em sua grande maioria. Mães, filhas, irmãs. Uma mulher levava um bebê no colo. Uma outra andava com um menino de uns 4 ou 5 anos. Aquelas crianças destoavam no cenário macabro. Só explicada suas presenças ali, pelo Apartheid que vigora.
Quantas mães estão chorando a morte do filho? Quantas crianças estão chorando a morte do pai agora? Estou me detendo nesse ponto: a dor da perda. As mães que tanto insistiram para que o filho saísse da atividade que rendia ao filho, jovem, poder e dinheiro. As crianças que nem entendiam ainda a dimensão da atividade do pai, mas que não queriam ficar sem o pai. O Apartheid da nossa “cidade maravilhosa” não consegue impedir que as crianças que ficaram órfãs hoje sintam a mesma dor das crianças do outro lado da cidade. Parece que são dores diferentes.
Mas tanto as mães dos jovens, quanto as mães das crianças que ficaram órfãs naquela praça de guerra, vão ser alvos de acusações. “Não criou direito” e “não escolheu direito”, a culpa, muito provavelmente, lhes será atribuída. Poucas mulheres terão a capacidade de sentir empatia pela dor dessa terrível perda.
Como não ser tocada pela outra, como não se deixar inundar pela sororidade das mesmas cólicas menstruais, ou do orgulho da amamentação, para cair na armadilha do machismo misógino que banaliza a violência doméstica como se fosse mimimi, como se fosse culpa da vítima. Quantas vezes ouvimos massacres a uma vítima de violência sexual expressos em frases do tipo “50% da culpa é sua, e 50% é dele” nos casos de estupro. Ou frases condenatórias que apontam para a roupa que estava vestindo, “também com essa roupa”. Argumento que não se sustenta quando a roupa usada pela vítima é um macacãozinho com pezinho, tamanho 3 meses. Mas o argumento não desaparece.
É misógino também afirmar que um agressor foi um mal marido, mas é um ótimo pai. Sem cerimônia pela estupidez contida, como se fosse possível montar uma fenda que separasse o marido do pai, o exemplo a ser imitado pelos filhos e filhas nas duas funções. O pai que bate na mãe rasga seu atestado de pai e resta como genitor.
Essa tese tem respaldado decisões judiciais que mantêm a convivência com o genitor agressor, muitas vezes com a exigência de que seja a mãe, com MPU, Medida Protetiva de Urgência, que leve e pegue a criança na casa do genitor. Já escutei de uma desembargadora que essa exigência é importante para que a criança pense que os pais não estão mais brigando. Pense. A mim me parece que não é nada mais do que uma maneira de ensinar a criança a fingir. E a ensinar a criança a ter submissão à figura masculina. Intenção, aliás, que vem embebida em misoginia. Só o ódio pela outra mulher sustenta uma maldade dessas.
O incrível é que isso é visto como sendo uma postura progressista, uma postura que convoca o homem a compartilhar tarefas com a ex-mulher, vista, veladamente, como mulherzinha. O mecanismo de defesa da identificação com o agressor, é visível. O que essas pessoas não percebem é que isso, esse acobertamento, só facilita para que o homem, um agressor, siga praticando violência, inclusive continue praticando estupro de vulnerável, que foi o objeto da denúncia. Agora sob os auspícios da justiça.
sábado, 25 de outubro de 2025
Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições. Parte I
Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições.
Parte I.
As aparências enganam. Uma parte dos enganados, levados pela exímia habilidade de dissimulação do predador. Outra parte, por opção pela omissão diante de um crime complexo, a violência sexual contra vulneráveis. Aquela porção da sociedade que afirma “botar a mão no fogo” para defender um psicopata que posa de ilibado. Essa é uma competência essencial do predador sexual: enganar todos. Colecionar “troféus” de credibilidade, arrastando a família, os técnicos, e os agentes de Justiça, lhe proporciona uma sensação de êxtase.
O professor de Direito de Família, que exercia até a coordenação do mestrado do Instituição de ensino do Ministério Público, foi denunciado, até agora, por 16 alunas e jovens. Seu modus operandi incluía a sedução, período em que se fazia de príncipe fofo, a condução para um apartamento seu, talvez preparado, para a fase seguinte. Fechada a porta, as meninas/alunas do curso de Direito, eram dopadas, fortemente dopadas. Assim não tinham nem como dizer o “não”. Tornavam-se pré cadáveres, completamente inertes, eram fortemente espancadas e estupradas com violência. Há 12 anos ele repetia esse mesmo modus operandi em busca de um gozo que não era o sexual.
Existe na literatura psicanalítica, atribuída a Freud, o conceito de Pulsão de Apoderamento. Essa pulsão, diversa da pulsão de vida e da pulsão de morte, é não sexual, é a primeira e se constitui em obstáculo para a Empatia e a Compaixão. Seu derivado principal é a crueldade.
Venho insistindo para pensarmos o estupro de vulnerável como não sexual, apesar de se encenar no campo sexual. A prova do que afirmo é que não há nenhuma sensualidade no corpo de um bebê de 2 meses, por exemplo, contrariando o desvio feito por pessoas que querem culpabilizar as meninas púberes ou as adolescentes, como se isso fosse a única faixa etária violada. O Negacionismo, mais uma vez, aparece porque temos meninos sendo estuprados por seus genitores, sem que haja conexão com a homossexualidade desses genitores, todos casados, com filhos, e assim querem continuar. Tanto o menino, e mais ainda o bebê não provocam atração sexual em seu genitor. E os bebês são explorados pelo trabalho sexual escravo a que são submetidos para a produção de vídeos vendidos na internet. O mercado desse apoderamento é muito fértil.
Mas, com a onda de conservadorismo fundamentalista, mergulhamos em águas turvas de moralismos rasos, que têm sido usados para favorecer predadores. O Aparelhamento de Instituições, estratégico para esse propósito da defesa de criminosos, presta serviço com o acobertamento de crimes de incesto. Instituições que deveriam ser de Proteção, usam de distorções de conceitos de pseudociência para desqualificar a voz da vítima. A Palavra da criança é, na retórica, de muita importância. Mas técnicos caíram na invenção de “falsas memórias” para o que a criança relata. Não importa a ausência de comprovação científica, nem a ausência de bom senso. Uma criança de 4 anos que descreve um ato libidinoso praticado pelo genitor, com detalhes, referências ao ambiente onde acontecia, desenha a cena, brinca com os bonecos repetindo palavras e gestos bem encaixados ao ato que relata, é logo descredibilizada como se fossem apenas “falsas memórias”, implantadas pela mãe. Como se isso fosse possível. O desprezo pela realidade do desenvolvimento cognitivo é uma afronta a quem estuda de maneira responsável. A memorização de zero a 11 anos só se dá por raciocínio concreto. Os peritos e peritas deveriam saber. Apenas, e tão somente através dos sentidos, visão, audição, olfato, paladar e tato, a criança vai, gradualmente, descobrindo o mundo. Somente pela vivência. Para uma mãe efetuar essa implantação com palavras seria impossível. Se a criança não experimentou, não vai memorizar. Os atos de abusos sexuais contra a criança conjugam alguns sentidos para que possa haver memorização. Ou seja, é necessário que a criança escute palavras de ordem, que sinta o contato em suas partes íntimas, ou que tenha a experiência do tato ao pegar nas partes íntimas do adulto, que veja, que sinta o cheiro ou o gosto. Não tem como decorar palavras que não fazem parte de seu acervo verbal, só porque a mãe mandou. Assim ela mesma embarcaria na primeira vez que o examinador lhe perguntasse “como? Me explica melhor”.
Mas, é o que mais se lê nos laudos de crianças que contam suas experiências com a dominação exercida e acobertada por falsas alegações de pseudociência. Há algumas semanas um ex-deputado e médico foi preso por denúncia desse crime, que está cada vez mais raro nas páginas da justiça. Todos os genitores acusados alegam que a mãe da criança é louca, e alienadora. Mas, esse médico que foi acusado de ter atentado contra sua filha de 2 anos, já foi, “devidamente”, solto. Os bebês, que nem falam, quando manifestam rejeição pelo seu estuprador, a mãe é acusada de alienação parental, (como???), e o bebê é entregue ao genitor. Assim também, aos 2 anos ela não vai ser considerada, mesmo que use qualquer outra via de comunicação para dizer. As provas de materialidade nem sempre existem porque esse tipo de criminoso é meticuloso em não deixar vestígios. Mas quando a materialidade acontece, também é desqualificada e transformada em justificações absurdas, e ainda saem puxando jurisprudências. São abundantes e inescrupulosas: uma fissura anal em um bebê de 10 meses é desidratada de seu teor como sendo resultante de masturbação feita pelo próprio bebê. Além da ausência total desse comportamento, nunca antes observado por ninguém, seria, absolutamente, impossível o bebê manipular seu ânus quando ainda não aconteceu o crescimento dos membros superiores. Os bracinhos nessa idade são curtos, mal chegam para circundar a cabeça. Mas a realidade fisiológica não tem importância. Lançam uma masturbação e induzem o juiz ao erro. Sem lógica, e desidratando conceitos científicos que se tornam verdadeiras armas contra vulneráveis. Esta não é uma exclusividade dessa área. Outros crimes, alguns sociais, têm sido respaldados nesse percurso para seus cometimentos. Lembram?
O Aparelhamento também inclui a sonegação total de notícia. Um serial estuprador, professor de Direito de Família, é tão perigoso e devastador quanto a estudante de Direito que já está em todos os noticiários de grandes mídias abertas como uma “serial killer”. Por que ela sai em tudo e o Professor de Direito, presidente de um Instituto Nacional de Defesa de Direito de Família, só foi divulgado logo nos primeiros dias em poucas mídias virtuais? Acho que só uma única, e parou. Será que podemos entender onde anda o Poder? E o Princípio do Melhor Interesse da Criança? E a Lei Maria da Penha?
Quando vamos fundar a Cultura do Respeito às Leis em lugar dos Aparelhamentos que ocultam predadores? Quando vamos banir a Cultura do Estupro?
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