segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições. Parte I.

Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições. Parte I. As aparências enganam. Uma parte dos enganados, levados pela exímia habilidade de dissimulação do predador. Outra parte, por opção pela omissão diante de um crime complexo, a violência sexual contra vulneráveis. Aquela porção da sociedade que afirma “botar a mão no fogo” para defender um psicopata que posa de ilibado. Essa é uma competência essencial do predador sexual: enganar todos. Colecionar “troféus” de credibilidade, arrastando a família, os técnicos, e os agentes de Justiça, lhe proporciona uma sensação de êxtase. O professor de Direito de Família, que exercia até a coordenação do mestrado do Instituição de ensino do Ministério Público, foi denunciado, até agora, por 16 alunas e jovens. Seu modus operandi incluía a sedução, período em que se fazia de príncipe fofo, a condução para um apartamento seu, talvez preparado, para a fase seguinte. Fechada a porta, as meninas/alunas do curso de Direito, eram dopadas, fortemente dopadas. Assim não tinham nem como dizer o “não”. Tornavam-se pré cadáveres, completamente inertes, eram fortemente espancadas e estupradas com violência. Há 12 anos ele repetia esse mesmo modus operandi em busca de um gozo que não era o sexual. Existe na literatura psicanalítica, atribuída a Freud, o conceito de Pulsão de Apoderamento. Essa pulsão, diversa da pulsão de vida e da pulsão de morte, é não sexual, é a primeira e se constitui em obstáculo para a Empatia e a Compaixão. Seu derivado principal é a crueldade. Venho insistindo para pensarmos o estupro de vulnerável como não sexual, apesar de se encenar no campo sexual. A prova do que afirmo é que não há nenhuma sensualidade no corpo de um bebê de 2 meses, por exemplo, contrariando o desvio feito por pessoas que querem culpabilizar as meninas púberes ou as adolescentes, como se isso fosse a única faixa etária violada. O Negacionismo, mais uma vez, aparece porque temos meninos sendo estuprados por seus genitores, sem que haja conexão com a homossexualidade desses genitores, todos casados, com filhos, e assim querem continuar. Tanto o menino, e mais ainda o bebê não provocam atração sexual em seu genitor. E os bebês são explorados pelo trabalho sexual escravo a que são submetidos para a produção de vídeos vendidos na internet. O mercado desse apoderamento é muito fértil. Mas, com a onda de conservadorismo fundamentalista, mergulhamos em águas turvas de moralismos rasos, que têm sido usados para favorecer predadores. O Aparelhamento de Instituições, estratégico para esse propósito da defesa de criminosos, presta serviço com o acobertamento de crimes de incesto. Instituições que deveriam ser de Proteção, usam de distorções de conceitos de pseudociência para desqualificar a voz da vítima. A Palavra da criança é, na retórica, de muita importância. Mas técnicos caíram na invenção de “falsas memórias” para o que a criança relata. Não importa a ausência de comprovação científica, nem a ausência de bom senso. Uma criança de 4 anos que descreve um ato libidinoso praticado pelo genitor, com detalhes, referências ao ambiente onde acontecia, desenha a cena, brinca com os bonecos repetindo palavras e gestos bem encaixados ao ato que relata, é logo descredibilizada como se fossem apenas “falsas memórias”, implantadas pela mãe. Como se isso fosse possível. O desprezo pela realidade do desenvolvimento cognitivo é uma afronta a quem estuda de maneira responsável. A memorização de zero a 11 anos só se dá por raciocínio concreto. Os peritos e peritas deveriam saber. Apenas, e tão somente através dos sentidos, visão, audição, olfato, paladar e tato, a criança vai, gradualmente, descobrindo o mundo. Somente pela vivência. Para uma mãe efetuar essa implantação com palavras seria impossível. Se a criança não experimentou, não vai memorizar. Os atos de abusos sexuais contra a criança conjugam alguns sentidos para que possa haver memorização. Ou seja, é necessário que a criança escute palavras de ordem, que sinta o contato em suas partes íntimas, ou que tenha a experiência do tato ao pegar nas partes íntimas do adulto, que veja, que sinta o cheiro ou o gosto. Não tem como decorar palavras que não fazem parte de seu acervo verbal, só porque a mãe mandou. Assim ela mesma embarcaria na primeira vez que o examinador lhe perguntasse “como? Me explica melhor”. Mas, é o que mais se lê nos laudos de crianças que contam suas experiências com a dominação exercida e acobertada por falsas alegações de pseudociência. Há algumas semanas um ex-deputado e médico foi preso por denúncia desse crime, que está cada vez mais raro nas páginas da justiça. Todos os genitores acusados alegam que a mãe da criança é louca, e alienadora. Mas, esse médico que foi acusado de ter atentado contra sua filha de 2 anos, já foi, “devidamente”, solto. Os bebês, que nem falam, quando manifestam rejeição pelo seu estuprador, a mãe é acusada de alienação parental, (como???), e o bebê é entregue ao genitor. Assim também, aos 2 anos ela não vai ser considerada, mesmo que use qualquer outra via de comunicação para dizer. As provas de materialidade nem sempre existem porque esse tipo de criminoso é meticuloso em não deixar vestígios. Mas quando a materialidade acontece, também é desqualificada e transformada em justificações absurdas, e ainda saem puxando jurisprudências. São abundantes e inescrupulosas: uma fissura anal em um bebê de 10 meses é desidratada de seu teor como sendo resultante de masturbação feita pelo próprio bebê. Além da ausência total desse comportamento, nunca antes observado por ninguém, seria, absolutamente, impossível o bebê manipular seu ânus quando ainda não aconteceu o crescimento dos membros superiores. Os bracinhos nessa idade são curtos, mal chegam para circundar a cabeça. Mas a realidade fisiológica não tem importância. Lançam uma masturbação e induzem o juiz ao erro. Sem lógica, e desidratando conceitos científicos que se tornam verdadeiras armas contra vulneráveis. Esta não é uma exclusividade dessa área. Outros crimes, alguns sociais, têm sido respaldados nesse percurso para seus cometimentos. Lembram? O Aparelhamento também inclui a sonegação total de notícia. Um serial estuprador, professor de Direito de Família, é tão perigoso e devastador quanto a estudante de Direito que já está em todos os noticiários de grandes mídias abertas como uma “serial killer”. Por que ela sai em tudo e o Professor de Direito, presidente de um Instituto Nacional de Defesa de Direito de Família, só foi divulgado logo nos primeiros dias em poucas mídias virtuais? Acho que só uma única, e parou. Será que podemos entender onde anda o Poder? E o Princípio do Melhor Interesse da Criança? E a Lei Maria da Penha? Quando vamos fundar a Cultura do Respeito às Leis em lugar dos Aparelhamentos que ocultam predadores? Quando vamos banir a Cultura do Estupro?

Ainda sobre o "Setembro Amarelo", mais um ponto.

Ainda sobre o “Setembro Amarelo”, mais um ponto. Como todos sabem essa é uma maneira de dar um toque de Política Pública, dedicar o olhar para necessidades sociais para estimular todos a darem atenção aos problemas emergenciais. Existe o rosa do cuidado da mama, o azul do cuidado com a próstata, o laranja com o cuidado com a proteção da criança frente ao abuso e exploração sexual, por exemplo. A prevenção do suicídio ficou com o amarelo. Isso quer dizer que nesses meses concentramos todos em torno do motivo associado à cor. Ocorre que já abordamos esse tema do setembro amarelo. Referimos uma situação de tentativa de suicídio compulsiva promovida por alucinações proprioceptivas, sensação de insetos caminhando pela pele que levam ao desespero. No caso referido, o paciente estava convencido, alucinação produz esse convencimento, que havia baratas caminhando em seu rosto, e entrando pelos olhos. A agonia chegou ao insuportável e ele passou a se bater com a cabeça e a tentar arrancar os olhos, no intuito de matar as baratas. Fraturou ossos do rosto e do tórax, chegou à exaustão, foi recolhido por uma patrulha à Emergência do Hospital Psiquiátrico de reconhecimento público como o local adequado. Foi internado, claro, mas teve alta no dia seguinte quando houve a troca do plantão. E nem foi chamada a família para levá-lo. Foi autorizado a sair pela porta naquele estado, porque pouquíssimo havia mudado em seu estado físico e nem mental. Volto ao tema porque não sou contra a Reforma Psiquiátrica que trouxe um entendimento humanizado sobre os hospitais psiquiátricos, tão facilmente transformados em depósitos de doentes, que só tinham a cronificação como caminho, acrescido do abandono familiar. Refiro-me ao radicalismo de acabar com a internação, tão indispensável em situações severas. Não é possível se iludir com a possibilidade da família manter um doente grave com “amor e carinho”. O colapso da mente não reconhece amor nem carinho. Bater, violentamente, com as costelas e o rosto contra um carro, provocando fraturas de vários ossos, querer arrancar os olhos fora a ponto de ter sangramento importante, não é passível da intervenção verbal de ninguém, menos ainda de uma mãe. O que restou para ela foi buscar uma Instituição privada para interná-lo, são poucas já que a lei é para não internar mais, arrumar um transporte especial, como requer esse momento do paciente. Endividamento provável. Mais um problema. Ele estava se suicidando. A tentativa de suicídio está no protocolo da necessidade de internação, porque precisamos como sociedade zelar pela vida dele. Qualquer paciente que der entrada numa emergência de Hospital Geral que tenha atentado contra sua vida, é do Protocolo que seja transferido logo que estabilizado para a internação psiquiátrica. No entanto, vemos que o banimento da internação psiquiátrica como garantia de vida do paciente tem sido radicalizado, em momentos cruciais. Longe de mim, muito longe, não reconhecer o benefício dos novos institutos. A chegada dos CAPS, Centro de Atendimento Psicossocial, dando suporte à população com vulnerabilidade social, abrangendo o acompanhamento para além das crises, orientando as famílias, buscando uma funcionalidade tangível para o paciente, é mais uma “estrela” do SUS. Por vezes, também há ajuda do CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que traz orientação e assistência familiar. Poucos dias depois desse lamentável episódio de tentativa de suicídio, me foi pedida ajuda para um paciente com diagnóstico de esquizofrenia, em surto, agitado e perseguido, que a família não encontrava lugar para internar. Expliquei sobre a política antimanicomial vigente, não conhecia o paciente, mas a família me informou que sua mãe também tem o mesmo diagnóstico e é uma sobrinha, prima do paciente quem dá o suporte para os dois. A família levou para a mesma Emergência Psiquiátrica, de Referência. No dia seguinte, liguei para saber se tinha dado tudo certo. Ouvi que foi aquilo que tinha prevenido, o médico conversou um pouco com o paciente, medicou e decidiu que não precisava internar, e mandou para casa. Foram. Às 4 horas da manhã ele acordou e pulou pela janela. Ficaram as culpas e aquelas perguntas que começam pelo “e se”. São esses rigores, para esvaziar a internação, que deveriam ser considerados. Alguns apontariam um erro do avaliador. Discordo. Não havia ideação suicida explícita. Havia um mal-estar psíquico insuportável, que, possivelmente, como ocorre com frequência ele mesmo o paciente, escondeu do médico. Isso é comum, o paciente reúne todas as forças para dar a impressão que não está tão desorganizado como estão falando. É preciso ter uma longa experiência para captar essa tentativa de melhorar que o paciente busca. Matar as baratas ou acabar com um enorme e perturbador mal-estar psíquico pode levar ao suicídio. Pode ser que esses sejam os únicos casos, que sejam a exceção. As exceções da política antimanicomial. Penso, no entanto, que a vida não é uma exceção para seu dono. E isso não é uma denúncia, é um convite à reflexão. Houve uma Resolução, não lembro o número, do STF que até fevereiro de 2025, todos os Manicômios Judiciários deveriam ser extintos, fazendo parte da Reforma Antimanicomial. Vale ressaltar que essas Instituições são detenções de doentes mentais, assim considerados, que cometeram crimes de homicídio, por exemplo, movidos pelo distúrbio psíquico. A vontade jurídica é fechar as portas, e tratar ambulatorialmente. Penso que pode ser ruim para a sociedade que já acumula uma densidade de psicopatas por metro quadrado, que é muito grande. Mas, parece-me que neste momento de severa desorganização mental, a única coisa que pode, e deve, ser oferecida ao paciente é a internação que garanta sua vida. Pular essa etapa, por conta de uma ideologia, é muito arriscado.

Ainda sobre o Setembro Amarelo, o Suicídio.

Ainda sobre o Setembro Amarelo, o Suicídio. Em Setembro concentramos nossos olhares para esse ato tão provocador, tão enigmático, tão desconcertante. Quando alguém atenta com êxito contra a própria vida, resta sempre a pergunta: por que? E temos dificuldade de seguir sem a resposta. Nunca saberemos. Suportar esse nunca saber é, por vezes, insuportável. E começamos a dar as nossas explicações que nunca serão abalizadas. Mas tentamos nos convencer que “temos razão, foi por causa daquilo” A impotência incomoda demais. Estamos refletindo sobre o suicídio planejado, e decidido por motivos que não alcançamos. Faz-se necessário que coloquemos à disposição a escuta, a ajuda amiga ou profissional, com solidariedade e empatia para tentar demover uma ideação suicida. Instituições de escuta e atendimento à distância devem ser bem amparadas, e os voluntários bem cuidados para que cuidem. Infelizmente, só agradecemos, aos voluntários dessa escuta tão difícil. Não vejo uma Política Pública de Cuidado que alimente e sustente esses ouvintes especializados nessa quase Arte. Aplaudimos. Só. Gostaria de trazer uma questão que tange o suicídio tentado por outro motivo e uma Política Pública que desampara, completamente, aqueles que tentam matar a dor que está matando. Refiro-me aqui aos pacientes psiquiátricos que entram em surto com alucinações proprioceptivas. Essas são alucinações que fazem o paciente acreditar que existem bichos, insetos, cobras, caminhando pela sua pele. Esse tipo de alucinação é frequente em usuários de álcool, nos estados de delirium tremens, em usuários de cocaína, e em algumas esquizofrenias. Os episódios de alucinações proprioceptivas levam o paciente ao desespero. Acompanhei há pouco tempo, mais uma vez, um ataque de baratas que entravam pelos olhos, que promoveram uma tentativa de suicídio. O paciente correu pela rua, entre os carros, batia, compulsivamente com a cabeça contra os carros, tentou ser atropelado, fraturou alguns ossos da face, 3 costelas, provocou hemorragias nos olhos. Foi levado pela polícia que o socorreu à Emergência de um Hospital Público. Atendido, “atendido”, Raio X que constataram as fraturas, estancada a hemorragia dos olhos, e liberado, sem acompanhamento de ninguém. Sua mãe entrou no circuito e procurou uma internação psiquiátrica. Em Clínicas particulares, havia exigências do tipo não receber com lesões físicas. Como assim? Não estudaram esse quadro? Foi conseguida uma vaga no Hospital Psiquiátrico Público, que o internou, mas, deu alta no dia seguinte. Sim! Deu alta em 30 horas. Pasmem! Sem a presença de nenhum familiar. Quem sabe o novo plantonista, seguindo à risca a determinação da Política Antimanicomial, tenha desconsiderado os hematomas, o inchaço dos ossos quebrados, e menos ainda as baratas. Sabemos que quem executa a Política é um humano, então...E ele saiu a pé rodando pela cidade até que chegou em casa à noite. Recomeçava a saga de buscar uma internação particular. Este é um ponto a ser pensado. A Política Antimanicomial imagina que a importância da “família” do paciente abarca essas situações. O STF já determinou que se fechassem todos os leitos psiquiátricos seguindo o discurso de abandono, pela família, de pacientes psiquiátricos nos hospitais. Não estou defendendo os depósitos desses pacientes, sabemos de casos que o paciente passou o resto da vida morando no hospital. Mas será que não haveria um trabalho a ser realizado por assistente social e equipe médica, que orientasse e desse respaldo às famílias para que elas, junto com a equipe psiquiátrica, pudessem prestar a assistência que o paciente precisa? Alguém, baluarte da Política Antimanicomial, já viveu uma situação desse tipo dentro da família? Uma família não consegue arcar sozinha no cuidado da doença mental de um de seus membros. É até poético dizer que a família tem que cuidar do paciente, mas alguém já verificou o que é causado por um paciente psiquiátrico, em surto, numa comunidade, num prédio? E do mesmo jeito que ele atenta contra a própria vida quando têm alucinações proprioceptivas, ele atenta contra a vida do outro quando está tendo um delírio persecutório. A doença mental não respeita Direitos do Outro, nem do próprio. Se respeitasse não seria diagnosticada, haveria adequação à sociedade do entorno. Fecham-se os leitos psiquiátricos em nome de inserir o paciente em sua família, mas nada é feito para habilitar, o possível, essa família para contê-lo sem que cometa um crime. É muito bonito, mas é desumano, é cruel, se deixar um paciente entregue a seus delírios e alucinações em nome de evitar que sua família não o recupere mais de uma necessária internação. Não podemos esquecer que a internação é uma proteção para o portador de doença. Há escassez de Políticas Públicas Consequentes, mas, facilmente, embarcamos num barquinho de papel para achar que estamos fazendo algo de bom. O mais incrível é que essas Políticas Públicas não são engendradas por leigos. São, ditos, especialistas.

O subjugo sexual público da Mulher e a exigência de Provas para a Lei Maria da Penha. Parte I

O subjugo sexual público da Mulher e a exigência de Provas para a Lei Maria da Penha. Parte I O assédio sexual público sofrido pela Presidente do México é tão grotesco que parece ser efetivado por um homem com severa deficiência cognitiva. O homem se aproxima em frente às câmeras, em evento de apoiadores da Presidente Claudia, e, em atitude da maior desfaçatez, lhe beija o pescoço e passa a mão em seu seio. Diante de todos, diante das câmeras. Comportamento parecido com o assédio sofrido, há algum tempo, por uma Vereadora na Câmara de São Paulo. O Vereador que se comportou com “uma mão mal comportada”, registrada em vídeo, no Plenário, igualmente pública, conseguiu levantar uma discussão de negação, o episódio se arrastou, e findou por ser, brandamente, punido. Mulheres se dividiram porque parte do feminino defendia ele, minimizando a mão boba, só explicada pela incongruente Misoginia entre mulheres. A Presidente Claudia registrou, imediatamente, o assédio e o assediador foi preso na sequência. A Vereadora paulista teve trabalho, andou por Comissões, enfrentou vozes negacionistas, para, finalmente, obter alguma penalização aplicada a seu agressor. Acrescento que já é do meu conhecimento esse tipo de comportamento com criança em público. Já ouvi relatos descrevendo o que acontecia de verdade naquelas fotos de aniversário em que o genitor mantinha o filho, aniversariante, em seu colo, ou nas fotos de times de futebol em que mascotes ficam na fileira da frente e mãos bobas são vistas em seus corpinhos. Na desfaçatez garantida pela vista grossa de todos. A exposição pública de um assédio comunica não só o desvio de caráter, mas, sobretudo, a segurança do assediador em desafiar o olhar de todos sobre a imagem que ele produz. Parece que ele tem a certeza de que a intimidação da invasão que ele está praticando vai paralisar não apenas a sua vítima, mas também todos. E, não raro, como no caso da Câmara de São Paulo, ele consegue angariar alguns em sua defesa, colocando dúvidas no que é explícito. Esse é o exercício de Poder que lhe dá o prazer maior de seu mais genuíno desejo. E, logo me deparo com a notícia de que o STF decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha passa a ser só, e tão somente só, com a apresentação de provas. Como? Provas para a violência psicológica? Para a violência Vicária? Para a violência sexual intraconjugal? Se já tivemos que interferir na tentativa de denúncia de episódio repetido de violência física em delegacia especializada, porque o inspetor, em princípio treinado para esse atendimento, não “acreditou” no desespero da mulher espancada que levava seus dois filhos, também transtornados pelo medo. Ele disse que não estava vendo hematomas nela. Esqueceu que a pele escura não mostra a coagulação subcutânea. E a mulher foi para a calçada com seus dois filhos pequenos, não poderia voltar para casa onde estava o agressor, até que recebeu ajuda externa, e foi abrigada. Imaginemos agora que essa decisão, possivelmente, vai se tornar uma jurisprudência, o que será dessas formas de violência de agressores mais sofisticados e mais perversos que são exímios executores de verdadeiras torturas. Talvez fosse mais conveniente retirar da Lei essas formas que não têm provas materializadas. Em correlato, a criança que é considerada Sujeito de Direito, deveria também ser reduzida à dependente da interpretação de um/a perito/a que irá interpretar seu relato de dor psíquica como sendo um trabalho de implantação de falsas memórias, tão, tão bem feito pela mãe, sempre a culpada, louca, que a criança fala por anos, desenha, e brinca encenando os abusos com bonecos e brinquedos. Implantar falsas memórias em criança que não tem a cognição suficiente ainda para memorizar detalhes fora de seu mundo, numa verdadeira proeza, é uma missão impossível. Só adultos podem desenvolver defesas de ego montando falsas memórias. Crianças, não. Mas isso não importa quando se tem a intenção de acobertar um predador. A voz de mulheres e crianças não tem valor. E, quantas vezes, provas materiais, obtidas no Exame de Corpo de Delito do IML, são questionadas e “interpretadas” por uma psicóloga, não médica, e essa “interpretação’ é o que induz a sentença de um juiz ou juíza de família. O crime é relativizado, e é a “harmonia” e a “manutenção da família”, a meta. Por que as Varas de Família se determinaram competentes para todos os julgamentos de crimes intrafamiliares? São crimes que são reduzidos, magicamente, a conflitos, o que seria bem mais simples. Não há investigação, só estudos interpretativos guiados pela convicção misógina já estabelecida. Entendo que provas são exigidas na estratégia, eficaz, da desidratação da Lei Maria da Penha, que vem sendo tentada. Fazer ressecar uma lei evita todo o movimento de uma revogação aberta. É um método de subterfúgio que desidratando reduz o alcance da Lei. Essa estratégia está sendo muito usada. O argumento da penalização do abandono afetivo pela obrigação de convivência está também nesse âmbito da desidratação. Não é possível supor que alguém vai amar alguém sendo obrigado a conviver. E que essa obrigatoriedade de aproximação será afetiva. Como pensar o caminho para o creditar mulheres e crianças? Mesmo que a verdade tenha sido leiloada a preço vil, precisamos fundar uma Cultura do Respeito.

sábado, 1 de novembro de 2025

E a Misoginia de Mulheres?

E a Misoginia de Mulheres? Parece uma incongruência. Como uma mulher pode nutrir ódio, desprezo, menosprezo, pela exata característica da outra ser mulher? Difícil até de se expressar, me sugere a imagem do cachorrinho rodando, correndo atrás do próprio rabo. Não é simples entender os caminhos que levam à ilusão de pertencer ao front do feminismo quando se oculta o machismo que corre por baixo. A Misoginia entre mulheres esconde uma disfarçada, e negada, submissão ao homem, no estilo o mais clássico. É feita uma aliança com o homem em pauta para engrossar a depreciação da mulher que denuncia. Nas Varas de Família é abundante a existência de mulheres misóginas. Entre as agentes de Justiça, advogadas, peritas de Psicologia, promotoras, juízas, desembargadoras, não raro, encontramos pessoas que usam sua condição de mulher como uma arma contra a outra que chega em situação de vulnerabilidade. Como se lhe fosse insuportável ser tocada pela identificação com aquela que lhe aparece como frágil. Talvez isso lhe faça lembrar de maus pedaços de sua vida. Todas subiram montanhas de pedra, sofreram preconceitos misóginos, foram preteridas muitas vezes por serem mulheres, não tiveram companheirismo de homens que amaram, enfim, é muito recente aquela imagem que a mulher que vem pedir garantia de Direitos e, por isso, está enfraquecida, carrega em si. Hoje, vi uma imagem de barbárie que correu o mundo. Apesar de não ter o status de guerra que chancela imagens de horror, o rio de Janeiro foi palco de sangrenta matança. Não quero abordar aspectos técnicos, sociais, nem mesmo políticos. Aquela imagem de uma rua povoada de cadáveres, lado a lado, quantidade que cobria uma grande extensão de uma praça pública. Eram homens. Só homens. As pessoas foram se aproximando, horrorizadas, impactadas algumas, naturalizadas outras. Eram mulheres em sua grande maioria. Mães, filhas, irmãs. Uma mulher levava um bebê no colo. Uma outra andava com um menino de uns 4 ou 5 anos. Aquelas crianças destoavam no cenário macabro. Só explicada suas presenças ali, pelo Apartheid que vigora. Quantas mães estão chorando a morte do filho? Quantas crianças estão chorando a morte do pai agora? Estou me detendo nesse ponto: a dor da perda. As mães que tanto insistiram para que o filho saísse da atividade que rendia ao filho, jovem, poder e dinheiro. As crianças que nem entendiam ainda a dimensão da atividade do pai, mas que não queriam ficar sem o pai. O Apartheid da nossa “cidade maravilhosa” não consegue impedir que as crianças que ficaram órfãs hoje sintam a mesma dor das crianças do outro lado da cidade. Parece que são dores diferentes. Mas tanto as mães dos jovens, quanto as mães das crianças que ficaram órfãs naquela praça de guerra, vão ser alvos de acusações. “Não criou direito” e “não escolheu direito”, a culpa, muito provavelmente, lhes será atribuída. Poucas mulheres terão a capacidade de sentir empatia pela dor dessa terrível perda. Como não ser tocada pela outra, como não se deixar inundar pela sororidade das mesmas cólicas menstruais, ou do orgulho da amamentação, para cair na armadilha do machismo misógino que banaliza a violência doméstica como se fosse mimimi, como se fosse culpa da vítima. Quantas vezes ouvimos massacres a uma vítima de violência sexual expressos em frases do tipo “50% da culpa é sua, e 50% é dele” nos casos de estupro. Ou frases condenatórias que apontam para a roupa que estava vestindo, “também com essa roupa”. Argumento que não se sustenta quando a roupa usada pela vítima é um macacãozinho com pezinho, tamanho 3 meses. Mas o argumento não desaparece. É misógino também afirmar que um agressor foi um mal marido, mas é um ótimo pai. Sem cerimônia pela estupidez contida, como se fosse possível montar uma fenda que separasse o marido do pai, o exemplo a ser imitado pelos filhos e filhas nas duas funções. O pai que bate na mãe rasga seu atestado de pai e resta como genitor. Essa tese tem respaldado decisões judiciais que mantêm a convivência com o genitor agressor, muitas vezes com a exigência de que seja a mãe, com MPU, Medida Protetiva de Urgência, que leve e pegue a criança na casa do genitor. Já escutei de uma desembargadora que essa exigência é importante para que a criança pense que os pais não estão mais brigando. Pense. A mim me parece que não é nada mais do que uma maneira de ensinar a criança a fingir. E a ensinar a criança a ter submissão à figura masculina. Intenção, aliás, que vem embebida em misoginia. Só o ódio pela outra mulher sustenta uma maldade dessas. O incrível é que isso é visto como sendo uma postura progressista, uma postura que convoca o homem a compartilhar tarefas com a ex-mulher, vista, veladamente, como mulherzinha. O mecanismo de defesa da identificação com o agressor, é visível. O que essas pessoas não percebem é que isso, esse acobertamento, só facilita para que o homem, um agressor, siga praticando violência, inclusive continue praticando estupro de vulnerável, que foi o objeto da denúncia. Agora sob os auspícios da justiça.

sábado, 25 de outubro de 2025

Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições. Parte I

Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições. Parte I. As aparências enganam. Uma parte dos enganados, levados pela exímia habilidade de dissimulação do predador. Outra parte, por opção pela omissão diante de um crime complexo, a violência sexual contra vulneráveis. Aquela porção da sociedade que afirma “botar a mão no fogo” para defender um psicopata que posa de ilibado. Essa é uma competência essencial do predador sexual: enganar todos. Colecionar “troféus” de credibilidade, arrastando a família, os técnicos, e os agentes de Justiça, lhe proporciona uma sensação de êxtase. O professor de Direito de Família, que exercia até a coordenação do mestrado do Instituição de ensino do Ministério Público, foi denunciado, até agora, por 16 alunas e jovens. Seu modus operandi incluía a sedução, período em que se fazia de príncipe fofo, a condução para um apartamento seu, talvez preparado, para a fase seguinte. Fechada a porta, as meninas/alunas do curso de Direito, eram dopadas, fortemente dopadas. Assim não tinham nem como dizer o “não”. Tornavam-se pré cadáveres, completamente inertes, eram fortemente espancadas e estupradas com violência. Há 12 anos ele repetia esse mesmo modus operandi em busca de um gozo que não era o sexual. Existe na literatura psicanalítica, atribuída a Freud, o conceito de Pulsão de Apoderamento. Essa pulsão, diversa da pulsão de vida e da pulsão de morte, é não sexual, é a primeira e se constitui em obstáculo para a Empatia e a Compaixão. Seu derivado principal é a crueldade. Venho insistindo para pensarmos o estupro de vulnerável como não sexual, apesar de se encenar no campo sexual. A prova do que afirmo é que não há nenhuma sensualidade no corpo de um bebê de 2 meses, por exemplo, contrariando o desvio feito por pessoas que querem culpabilizar as meninas púberes ou as adolescentes, como se isso fosse a única faixa etária violada. O Negacionismo, mais uma vez, aparece porque temos meninos sendo estuprados por seus genitores, sem que haja conexão com a homossexualidade desses genitores, todos casados, com filhos, e assim querem continuar. Tanto o menino, e mais ainda o bebê não provocam atração sexual em seu genitor. E os bebês são explorados pelo trabalho sexual escravo a que são submetidos para a produção de vídeos vendidos na internet. O mercado desse apoderamento é muito fértil. Mas, com a onda de conservadorismo fundamentalista, mergulhamos em águas turvas de moralismos rasos, que têm sido usados para favorecer predadores. O Aparelhamento de Instituições, estratégico para esse propósito da defesa de criminosos, presta serviço com o acobertamento de crimes de incesto. Instituições que deveriam ser de Proteção, usam de distorções de conceitos de pseudociência para desqualificar a voz da vítima. A Palavra da criança é, na retórica, de muita importância. Mas técnicos caíram na invenção de “falsas memórias” para o que a criança relata. Não importa a ausência de comprovação científica, nem a ausência de bom senso. Uma criança de 4 anos que descreve um ato libidinoso praticado pelo genitor, com detalhes, referências ao ambiente onde acontecia, desenha a cena, brinca com os bonecos repetindo palavras e gestos bem encaixados ao ato que relata, é logo descredibilizada como se fossem apenas “falsas memórias”, implantadas pela mãe. Como se isso fosse possível. O desprezo pela realidade do desenvolvimento cognitivo é uma afronta a quem estuda de maneira responsável. A memorização de zero a 11 anos só se dá por raciocínio concreto. Os peritos e peritas deveriam saber. Apenas, e tão somente através dos sentidos, visão, audição, olfato, paladar e tato, a criança vai, gradualmente, descobrindo o mundo. Somente pela vivência. Para uma mãe efetuar essa implantação com palavras seria impossível. Se a criança não experimentou, não vai memorizar. Os atos de abusos sexuais contra a criança conjugam alguns sentidos para que possa haver memorização. Ou seja, é necessário que a criança escute palavras de ordem, que sinta o contato em suas partes íntimas, ou que tenha a experiência do tato ao pegar nas partes íntimas do adulto, que veja, que sinta o cheiro ou o gosto. Não tem como decorar palavras que não fazem parte de seu acervo verbal, só porque a mãe mandou. Assim ela mesma embarcaria na primeira vez que o examinador lhe perguntasse “como? Me explica melhor”. Mas, é o que mais se lê nos laudos de crianças que contam suas experiências com a dominação exercida e acobertada por falsas alegações de pseudociência. Há algumas semanas um ex-deputado e médico foi preso por denúncia desse crime, que está cada vez mais raro nas páginas da justiça. Todos os genitores acusados alegam que a mãe da criança é louca, e alienadora. Mas, esse médico que foi acusado de ter atentado contra sua filha de 2 anos, já foi, “devidamente”, solto. Os bebês, que nem falam, quando manifestam rejeição pelo seu estuprador, a mãe é acusada de alienação parental, (como???), e o bebê é entregue ao genitor. Assim também, aos 2 anos ela não vai ser considerada, mesmo que use qualquer outra via de comunicação para dizer. As provas de materialidade nem sempre existem porque esse tipo de criminoso é meticuloso em não deixar vestígios. Mas quando a materialidade acontece, também é desqualificada e transformada em justificações absurdas, e ainda saem puxando jurisprudências. São abundantes e inescrupulosas: uma fissura anal em um bebê de 10 meses é desidratada de seu teor como sendo resultante de masturbação feita pelo próprio bebê. Além da ausência total desse comportamento, nunca antes observado por ninguém, seria, absolutamente, impossível o bebê manipular seu ânus quando ainda não aconteceu o crescimento dos membros superiores. Os bracinhos nessa idade são curtos, mal chegam para circundar a cabeça. Mas a realidade fisiológica não tem importância. Lançam uma masturbação e induzem o juiz ao erro. Sem lógica, e desidratando conceitos científicos que se tornam verdadeiras armas contra vulneráveis. Esta não é uma exclusividade dessa área. Outros crimes, alguns sociais, têm sido respaldados nesse percurso para seus cometimentos. Lembram? O Aparelhamento também inclui a sonegação total de notícia. Um serial estuprador, professor de Direito de Família, é tão perigoso e devastador quanto a estudante de Direito que já está em todos os noticiários de grandes mídias abertas como uma “serial killer”. Por que ela sai em tudo e o Professor de Direito, presidente de um Instituto Nacional de Defesa de Direito de Família, só foi divulgado logo nos primeiros dias em poucas mídias virtuais? Acho que só uma única, e parou. Será que podemos entender onde anda o Poder? E o Princípio do Melhor Interesse da Criança? E a Lei Maria da Penha? Quando vamos fundar a Cultura do Respeito às Leis em lugar dos Aparelhamentos que ocultam predadores? Quando vamos banir a Cultura do Estupro?

Ainda sobre o "Setembro Amarelo", mais um ponto.

Ainda sobre o “Setembro Amarelo”, mais um ponto. Como todos sabem essa é uma maneira de dar um toque de Política Pública, dedicar o olhar para necessidades sociais para estimular todos a darem atenção aos problemas emergenciais. Existe o rosa do cuidado da mama, o azul do cuidado com a próstata, o laranja com o cuidado com a proteção da criança frente ao abuso e exploração sexual, por exemplo. A prevenção do suicídio ficou com o amarelo. Isso quer dizer que nesses meses concentramos todos em torno do motivo associado à cor. Ocorre que já abordamos esse tema do setembro amarelo. Referimos uma situação de tentativa de suicídio compulsiva promovida por alucinações proprioceptivas, sensação de insetos caminhando pela pele que levam ao desespero. No caso referido, o paciente estava convencido, alucinação produz esse convencimento, que havia baratas caminhando em seu rosto, e entrando pelos olhos. A agonia chegou ao insuportável e ele passou a se bater com a cabeça e a tentar arrancar os olhos, no intuito de matar as baratas. Fraturou ossos do rosto e do tórax, chegou à exaustão, foi recolhido por uma patrulha à Emergência do Hospital Psiquiátrico de reconhecimento público como o local adequado. Foi internado, claro, mas teve alta no dia seguinte quando houve a troca do plantão. E nem foi chamada a família para levá-lo. Foi autorizado a sair pela porta naquele estado, porque pouquíssimo havia mudado em seu estado físico e nem mental. Volto ao tema porque não sou contra a Reforma Psiquiátrica que trouxe um entendimento humanizado sobre os hospitais psiquiátricos, tão facilmente transformados em depósitos de doentes, que só tinham a cronificação como caminho, acrescido do abandono familiar. Refiro-me ao radicalismo de acabar com a internação, tão indispensável em situações severas. Não é possível se iludir com a possibilidade da família manter um doente grave com “amor e carinho”. O colapso da mente não reconhece amor nem carinho. Bater, violentamente, com as costelas e o rosto contra um carro, provocando fraturas de vários ossos, querer arrancar os olhos fora a ponto de ter sangramento importante, não é passível da intervenção verbal de ninguém, menos ainda de uma mãe. O que restou para ela foi buscar uma Instituição privada para interná-lo, são poucas já que a lei é para não internar mais, arrumar um transporte especial, como requer esse momento do paciente. Endividamento provável. Mais um problema. Ele estava se suicidando. A tentativa de suicídio está no protocolo da necessidade de internação, porque precisamos como sociedade zelar pela vida dele. Qualquer paciente que der entrada numa emergência de Hospital Geral que tenha atentado contra sua vida, é do Protocolo que seja transferido logo que estabilizado para a internação psiquiátrica. No entanto, vemos que o banimento da internação psiquiátrica como garantia de vida do paciente tem sido radicalizado, em momentos cruciais. Longe de mim, muito longe, não reconhecer o benefício dos novos institutos. A chegada dos CAPS, Centro de Atendimento Psicossocial, dando suporte à população com vulnerabilidade social, abrangendo o acompanhamento para além das crises, orientando as famílias, buscando uma funcionalidade tangível para o paciente, é mais uma “estrela” do SUS. Por vezes, também há ajuda do CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que traz orientação e assistência familiar. Poucos dias depois desse lamentável episódio de tentativa de suicídio, me foi pedida ajuda para um paciente com diagnóstico de esquizofrenia, em surto, agitado e perseguido, que a família não encontrava lugar para internar. Expliquei sobre a política antimanicomial vigente, não conhecia o paciente, mas a família me informou que sua mãe também tem o mesmo diagnóstico e é uma sobrinha, prima do paciente quem dá o suporte para os dois. A família levou para a mesma Emergência Psiquiátrica, de Referência. No dia seguinte, liguei para saber se tinha dado tudo certo. Ouvi que foi aquilo que tinha prevenido, o médico conversou um pouco com o paciente, medicou e decidiu que não precisava internar, e mandou para casa. Foram. Às 4 horas da manhã ele acordou e pulou pela janela. Ficaram as culpas e aquelas perguntas que começam pelo “e se”. São esses rigores, para esvaziar a internação, que deveriam ser considerados. Alguns apontariam um erro do avaliador. Discordo. Não havia ideação suicida explícita. Havia um mal-estar psíquico insuportável, que, possivelmente, como ocorre com frequência ele mesmo o paciente, escondeu do médico. Isso é comum, o paciente reúne todas as forças para dar a impressão que não está tão desorganizado como estão falando. É preciso ter uma longa experiência para captar essa tentativa de melhorar que o paciente busca. Matar as baratas ou acabar com um enorme e perturbador mal-estar psíquico pode levar ao suicídio. Pode ser que esses sejam os únicos casos, que sejam a exceção. As exceções da política antimanicomial. Penso, no entanto, que a vida não é uma exceção para seu dono. E isso não é uma denúncia, é um convite à reflexão. Houve uma Resolução, não lembro o número, do STF que até fevereiro de 2025, todos os Manicômios Judiciários deveriam ser extintos, fazendo parte da Reforma Antimanicomial. Vale ressaltar que essas Instituições são detenções de doentes mentais, assim considerados, que cometeram crimes de homicídio, por exemplo, movidos pelo distúrbio psíquico. A vontade jurídica é fechar as portas, e tratar ambulatorialmente. Penso que pode ser ruim para a sociedade que já acumula uma densidade de psicopatas por metro quadrado, que é muito grande. Mas, parece-me que neste momento de severa desorganização mental, a única coisa que pode, e deve, ser oferecida ao paciente é a internação que garanta sua vida. Pular essa etapa, por conta de uma ideologia, é muito arriscado.

Ainda sobre o Setembro Amarelo

Ainda sobre o Setembro Amarelo, o Suicídio. Em Setembro concentramos nossos olhares para esse ato tão provocador, tão enigmático, tão desconcertante. Quando alguém atenta com êxito contra a própria vida, resta sempre a pergunta: por que? E temos dificuldade de seguir sem a resposta. Nunca saberemos. Suportar esse nunca saber é, por vezes, insuportável. E começamos a dar as nossas explicações que nunca serão abalizadas. Mas tentamos nos convencer que “temos razão, foi por causa daquilo” A impotência incomoda demais. Estamos refletindo sobre o suicídio planejado, e decidido por motivos que não alcançamos. Faz-se necessário que coloquemos à disposição a escuta, a ajuda amiga ou profissional, com solidariedade e empatia para tentar demover uma ideação suicida. Instituições de escuta e atendimento à distância devem ser bem amparadas, e os voluntários bem cuidados para que cuidem. Infelizmente, só agradecemos, aos voluntários dessa escuta tão difícil. Não vejo uma Política Pública de Cuidado que alimente e sustente esses ouvintes especializados nessa quase Arte. Aplaudimos. Só. Gostaria de trazer uma questão que tange o suicídio tentado por outro motivo e uma Política Pública que desampara, completamente, aqueles que tentam matar a dor que está matando. Refiro-me aqui aos pacientes psiquiátricos que entram em surto com alucinações proprioceptivas. Essas são alucinações que fazem o paciente acreditar que existem bichos, insetos, cobras, caminhando pela sua pele. Esse tipo de alucinação é frequente em usuários de álcool, nos estados de delirium tremens, em usuários de cocaína, e em algumas esquizofrenias. Os episódios de alucinações proprioceptivas levam o paciente ao desespero. Acompanhei há pouco tempo, mais uma vez, um ataque de baratas que entravam pelos olhos, que promoveram uma tentativa de suicídio. O paciente correu pela rua, entre os carros, batia, compulsivamente com a cabeça contra os carros, tentou ser atropelado, fraturou alguns ossos da face, 3 costelas, provocou hemorragias nos olhos. Foi levado pela polícia que o socorreu à Emergência de um Hospital Público. Atendido, “atendido”, Raio X que constataram as fraturas, estancada a hemorragia dos olhos, e liberado, sem acompanhamento de ninguém. Sua mãe entrou no circuito e procurou uma internação psiquiátrica. Em Clínicas particulares, havia exigências do tipo não receber com lesões físicas. Como assim? Não estudaram esse quadro? Foi conseguida uma vaga no Hospital Psiquiátrico Público, que o internou, mas, deu alta no dia seguinte. Sim! Deu alta em 30 horas. Pasmem! Sem a presença de nenhum familiar. Quem sabe o novo plantonista, seguindo à risca a determinação da Política Antimanicomial, tenha desconsiderado os hematomas, o inchaço dos ossos quebrados, e menos ainda as baratas. Sabemos que quem executa a Política é um humano, então...E ele saiu a pé rodando pela cidade até que chegou em casa à noite. Recomeçava a saga de buscar uma internação particular. Este é um ponto a ser pensado. A Política Antimanicomial imagina que a importância da “família” do paciente abarca essas situações. O STF já determinou que se fechassem todos os leitos psiquiátricos seguindo o discurso de abandono, pela família, de pacientes psiquiátricos nos hospitais. Não estou defendendo os depósitos desses pacientes, sabemos de casos que o paciente passou o resto da vida morando no hospital. Mas será que não haveria um trabalho a ser realizado por assistente social e equipe médica, que orientasse e desse respaldo às famílias para que elas, junto com a equipe psiquiátrica, pudessem prestar a assistência que o paciente precisa? Alguém, baluarte da Política Antimanicomial, já viveu uma situação desse tipo dentro da família? Uma família não consegue arcar sozinha no cuidado da doença mental de um de seus membros. É até poético dizer que a família tem que cuidar do paciente, mas alguém já verificou o que é causado por um paciente psiquiátrico, em surto, numa comunidade, num prédio? E do mesmo jeito que ele atenta contra a própria vida quando têm alucinações proprioceptivas, ele atenta contra a vida do outro quando está tendo um delírio persecutório. A doença mental não respeita Direitos do Outro, nem do próprio. Se respeitasse não seria diagnosticada, haveria adequação à sociedade do entorno. Fecham-se os leitos psiquiátricos em nome de inserir o paciente em sua família, mas nada é feito para habilitar, o possível, essa família para contê-lo sem que cometa um crime. É muito bonito, mas é desumano, é cruel, se deixar um paciente entregue a seus delírios e alucinações em nome de evitar que sua família não o recupere mais de uma necessária internação. Não podemos esquecer que a internação é uma proteção para o portador de doença.

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

As Aparências Enganam, Um Serial Estuprador Parte IV

As Aparências Enganam, Um Serial Estuprador Parte IV Uma pergunta não quer calar: por que nenhuma palavra sobre o caso do Professor de Direito de Família acusado de estupros em série? Por que? Será que o Instituto Nacional a que ele pertencia e do qual era Presidente da Seção de seu Estado, tem tamanha força para impedir que a sociedade perca a oportunidade de tomar conhecimento de, pelo menos um exemplo, de dissimulação bem sucedida por uns 12 anos. Não podemos precisar o tempo, e menos ainda o número de vítimas, desse êxito do professor. Talvez desde sempre. Talvez sejam centenas. Alguns pensariam que é o “segredo de justiça” que determina a preservação de professor e vítimas que vai proteger cada vítima. Mas por que há desigualdade nessa regra? Essa semana foi ampla a divulgação das imagens de uma “serial killer”. É uma raridade ser uma assassina em série, sabemos, mas esta estudante de Direito, curso que ocupa espaço midiático ultimamente. Talvez, justamente, por ser mulher? Mas a ausência total de preservação, sugere que há diferenças e privilégios. Segredo de Justiça para uns, exposição aberta para outros, ou outras. Importante para toda a Sociedade saber quais pessoas são capazes de cometer atrocidades, suas fotos serão divulgadas. No Estado de Alagoas agora é Lei. No Estado vizinho de Pernambuco, uma mulher que levava a filha criança no banco de trás do carro, foi parada numa blitz e o PM a levou para um “quartinho” no Posto da PM e a estuprou. Com a anuência silenciosa de seus colegas. Mas o corporativismo seguiu. Quando foi à delegacia denunciar, a colocaram em contato com a Corregedoria, que lhe mostrou fotos dos policiais possíveis do cometimento do crime, ela reconheceu seu agressor. Mas nada foi feito, ou comprometido com ela. Apenas a retirada desses policiais do serviço das ruas, passando para o setor administrativo. E deixando a vítima desamparada. Ou alguém teria sossego, sabendo que seu agressor, e companheiros, têm toda a possibilidade de achar e silenciar a denunciante. Quem estupra, mata. Vestido de Policial Militar, em exercício de seu trabalho, fiscalizar as vias públicas para promover a segurança pública, usando uma instalação do Posto da Polícia Militar, é demonstrativo do tão à vontade está para realizar sua crueldade. Impunidade garantida em escalas. Assim também o desembargador de Estado do Sul, que, numa audiência de caso de Estupro de Vulnerável, menina de 12 anos, resolve fazer discurso para expor sua avaliação das mulheres: “a mulherada está louca, só está querendo um elogio, uma piscada de olho, elas é que estão assediando, atacando”. Foi gravado em áudio e vídeo. E ele desinibido. Já tinha sido denunciado por assediar suas secretárias de gabinete, razão pela qual há uma regra entre elas, nunca ficar sozinha com o desembargador, só o atendem em dupla, depois que, inclusive, uma vez que tinha pedido um livro no alto da estante, a moça que subiu para pegar levou uma mordida no glúteo. As denúncias chegaram ao CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. E, seguia julgando, em 2ª Instância. Julgando? O discurso da “mulherada” assediadora, tarada, quando havia uma menina de 12 anos estuprada, pedindo proteção. É muito difícil lidar com um psicopata. Refiro-me não ao genérico que hoje foi disseminado como definição para os portadores de distúrbios mentais. O psicopata é o perverso que não sente empatia, não tem compaixão e tem seu gozo supremo na dominação que esmaga o outro. É o prazer pela aniquilação do outro. Não é sexual. É uma busca incessante de Poder cada vez mais absoluto. A Pulsão de Apoderamento é compulsiva, se repete sempre no mesmo modus operandi. É espantoso como agentes peritos e peritas afirmam que aquele homem não abusou a criança. E isso é aceito. Quando é uma denúncia feita pela mãe, lhe é pedido que apresente provas materiais. Mas a voz masculina prescinde de comprovação. A lei de alienação parental que dá respaldo aos genitores que praticam violência sexual ou física, é uma lei testosterona que convence a perícia de que não houve abuso. Como se pode afirmar isso? Aliás, um crime que não é provado não quer dizer que ele não tenha acontecido. Ou o criminoso é muito competente, ou os avaliadores e suas avaliações são precários e falhos. Afinal, quem matou P.C. Farias e sua namorada? A resposta à época, foi que uma matou o outro, ao mesmo tempo, ele matou a namorada e a namorada o matou. Então, se não se provou a autoria do assassinato dos dois, isso quer dizer que P.C. Farias e a namorada não morreram? Não houve crime, então? Essa é uma ilógica maneira de avaliar e induzir o julgamento, frequente nas violências contra mulheres e crianças. E as aparências continuam gozando de grande credibilidade.

domingo, 12 de outubro de 2025

As Aparências Enganam, um Serial Estuprador. Parte III Quem vê cara não vê coração. Quem vê cara não vê abuso. Continuando a pensar sobre o professor de Direito de Família, coordenador do Curso de Mestrado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no seu Estado, era notório o “bom relacionamento” desse professor com promotores, juízes e desembargadores, o que ele fazia questão de registrar e publicar. Talvez como forma de intimidação para silenciar suas vítimas. Também fazia dobradinha com uma influente psicóloga, perita judicial, que dita inverdades com maquiagem de afirmações comprovadas, o que nunca o foram, e ministra cursos para habilitar técnicos a perseguirem mães que ousem denunciar genitores abusadores. Essa moça espalhou, sem cerimônia, que é um exagero dizer que fazer sexo oral na criança é estupro, negando assim o Conceito Jurídico de Estupro de Vulnerável que abrange qualquer, qualquer, ato de lascívia praticado contra a criança, incluindo até as práticas que não tocam o corpo da criança como os vouyerismos. Exemplo, assistir filme pornográfico com a criança. É considerado Estupro de Vulnerável. Como uma “lambida na p.p.ca”, na linguagem chula da moça, publicitada por ela mesma, não é? E nos links que enredam, ela foi madrinha de casamento do referido professor de Direito de Família que ainda está preso. Não sabemos por quanto tempo ainda. As brechas da Lei, soltam esses indivíduos com frequência. Assim foi com um ex-deputado, que elenca vários títulos de ex, que foi preso sob acusação de Estupro de Vulnerável contra sua criança de 2 anos de idade. Não é difícil supor, supor, que a alegação de sua defesa deve ter sido que a criança não fala ainda e “logo” “é mentira da mãe por vingança”, “por ressentimento de ter sido trocada por outra”, falas prontas ditadas pelo Instituto de Direito de Família, que acredita que toda mulher é vingativa. Essas pessoas que detêm o Poder nas Varas de Família e induzem os Juízes ao erro, seguem à risca o guru e inventor do termo alienação parental, Gardner, chegam a interpretar a mitologia grega para uma justificação, sem justificativa, que mães alienadoras são mães devoradoras, Medeias que devoram seus filhos por vingança. Assim, até mesmo as provas materiais são desqualificadas. Afirmam absurdos como a explicação de fissuras anais causadas pela própria criança, esquecendo-se que a criança não teve ainda o alongamento dos membros superiores, os braços, para alcançar o ânus, e que essa não é uma zona erógena nessa fase do desenvolvimento. Mas, nada disso importa. É uma alienadora. Mas, e as responsabilizações pelas arbitrariedades cometidas e as induções a resultado de violência continuada, patrocinadas por um Serial Estuprador? Os abusadores intrafamiliares são estupradores continuados. Não houve um abuso. As práticas são em série, nenhum abuso é ato isolado. Cada vez que uma criança descreve um abuso, isso quer dizer que só agora ela conseguiu falar do que vem acontecendo há médio e longo prazo. É um crime múltiplo, repetido. Quando voltamos a falar de Estupro de Vulnerável contra criança é porque o Professor de Direito, Serial Estuprador de alunas usava a hierarquia como arma para submeter suas vítimas/alunas à violência sexual que tanto lhe era buscada. É igual ao genitor, o lugar de hierarquia garante a submissão. O Marquês de Sade sentiria inveja. Nesse ponto retorno também à minha tese sobre o Prazer pelo Poder Absoluto, encenado, e apenas encenado, no campo sexual. Encontrei no texto do Antônio Trevisan, publicado na Revista Cult de Setembro 2025, a fundamentação do tesão pela crueldade. Transcrevo: “Longe de reconstituirmos a trajetória psicanalítica da crueldade, vamos nos concentrar em uma de suas faces menos exploradas – e talvez ainda pouco reconhecidas: a da crueldade em sua forma não sexual. Uma dimensão que não se confunde com a pulsão de morte e que remete à esquecida pulsão de apoderamento, verdadeiro ponto cego da teoria e da clínica”. A crueldade proporciona um prazer específico, não sexual. E, sendo repetida, ela não tem conexão com o sistema de culpa, não passa pelo crivo de avaliação e de pontuações. Todos temos vestígios de crueldade que ficam no nível de um desabafo, de um desejo motivado pela crueldade praticada por um outro. Mas que logo desperta o corolário de valores Éticos e Morais, e murcha por ali mesmo. No entanto, há indivíduos que elegem uma área para destilar sua crueldade, mantendo a pose de “bons moços”. Assim acontece com os Estupradores de Vulneráveis. Mesmo que sejam delicados em suas práticas, que primem por não deixar marcas visíveis, a crueldade é o propósito. Precisamos assumir a responsabilidade profissional incluindo o uso da hierarquia como arma para imobilizar a vítima de estupro. Ressaltando ainda que também é crueldade fazer uso do conhecimento teórico ou do título profissional na distorção e na banalização de crimes, numa hierarquia cruel de indução ao erro. Usar a autoridade do conhecimento. Pela distorção, é um ato de crueldade. Promove o mesmo tipo de Prazer do Poder que os atos libidinosos que são ocultos. Negar a gravidade da crueldade de uma “lambida” numa criança de 2 ou 3 anos, é minimizar e acobertar um estupro de vulnerável. Psicopatas são 5% da população. Não acredito nesse índice, quantos são ocultos? Quantos não chegam aos registros nem policiais e menos ainda judiciais. E, ainda mais, gozam de grande prestígio nos grupos sociais que circulam, incluindo a família extensa, porque são tidos como “ilibados”. Essa é uma exímia habilidade do psicopata. Dissimular com maestria. A Justiça é presa fácil para um “bom psicopata”. Os Juízes imaginam que foram ungidos, que têm o dom divino para fazer a leitura da bondade e da idoneidade pelos olhos do criminoso. “Eu olhei bem nos olhinhos dele e vi que é pessoa ilibada”, escreveu o Juiz em sua sentença de 70 páginas. Precisou de muitas linhas para sustentar a defesa do criminoso. Pretender-se um leitor de olhos como se fosse uma leitura de código de barras, é um perigo para toda a sociedade.
As Aparências Enganam, um Serial Estuprador. Parte II E o Serial Estuprador teve medidas restritivas e tornozeleira. Mas, ainda bem, que a Delegada encarregada do inquérito, entendeu que ele precisava ser preso. Ela pensou nas vítimas que não iam denunciá-lo enquanto ele estivesse livre. Essa é a situação mais comum: a vítima fica acuada, intimidada, recebendo ameaças do predador e muitas vezes, das Instituições que levam títulos de “protetoras”, só título. O professor de Direito de Família está preso. E agora que as denúncias não param de chegar à Delegacia, as Instituições que o abrigavam, garantindo legitimidade, prestígio, autoridade técnica, tentam se desvencilhar do fato de o terem em alto em seus quadros. É incrível. Mas insistem em dizer que não tinham nada a ver com as suas práticas macabras e bárbaras. Trabalharam juntos por mais de uma década, eram compadres e comadres sociais também, mas apressam-se em dizer que “as mães”, estigma das pessoas que ousam denunciar os estupros de vulneráveis intrafamiliares, portanto, incestuosos, ousam “tentar macular” a reputação ilibada de criminosos sexuais. Mas, seguem dobrando a aposta de que as mães são loucas, afirmando que as Instituições às quais pertencem, continuam “ilibadas”, se esquivando de se pronunciar claramente contra as práticas criminosas que se avizinhavam, e estavam no “deep solo” em que todos pisavam. O Serial Estuprador seguiu altivo, investido de sua postura arrogante, sem algemas, para a prisão temporária, para que outras vítimas possam se encorajar para ir até a Delegacia. Tenho certeza que algumas delas, mesmo com sua prisão e depois com sua condenação, não farão a denúncia do estupro brutal sofrido. A dor de uma mandíbula deslocada ou fraturada, de inúmeros hematomas, de um corte na região vaginal que precisou ser suturado e permanecer em hospitalização, não permite que se experimente a segurança de ir relatar para a Polícia e, tomara, para a Justiça. O professor se mostrou muito poderoso, absoluto, para todas as suas vítimas. E excedia esse gozo de Poder ao dopar as alunas e outras moças, para ter um pedaço de carne que não reagia a nada. Nunca saberemos sobre suas ferramentas, seus instrumentos de tortura, os concretos. Só imaginamos por esse simulacro de Necrofilia o primitivismo e a barbárie de sua mente que planejava e executava sequencialmente esse ritual ultra perverso. Assistir um vídeo do colunista Paulo Germano que, brilhantemente, falou sobre o que chamou de “vitrine de caça”, montada por professores para “pegar” alunas. E, precisamente, entre outras coisas que apontam para sua lucidez Ética, chama atenção para o uso da hierarquia por criminosos sexuais. As vítimas do referido professor tinham essa assimetria com a figura de autoridade, a autoridade de conhecimento e a autoridade da retaliação nas notas do curso. Já vimos isso há algum tempo atrás com um tal João, líder religioso, outra hierarquia muito usada por predadores, dos pequenos aos severos. Aquele João foi denunciado por anos a fio por uma filha a quem abusava, e que nada era considerado de suas queixas. Foi necessário que uma mulher estrangeira fizesse uma denúncia de fora para dentro e uma instituição séria de defesa de mulheres vítimas de violência, se dedicasse na insistência das muitas denúncias que não atravessavam a blindagem do predador. Com a Maria da Penha também foi necessário que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenasse o Brasil pela omissão na proteção daquela mulher que entre outros atentados intrafamiliares, tomou um tiro que a levou para a cadeira de rodas para sempre. E, dentro da condenação ao país, havia a exigência de uma Lei de Proteção de Combate à violência contra as Mulheres brasileiras. Foi assim que construímos a Lei Maria da Penha. No entanto, temos consciência que a existência de uma Lei, por melhor que ela seja, como no caso, não é suficiente para que homens violentos e inescrupulosos, precisamos demolir essa cultura do estupro como prazer masculino. Os índices de Feminicídio crescem em progressão geométrica, apesar da Lei. Quantas mulheres são assassinadas com a Medida Protetiva de Urgência nas mãos. E quantas são espancadas até a morte depois que um juiz revoga sua Medida Protetiva, sob o argumento de que o indivíduo violento já “melhorou”. Deveria haver cobrança de Responsabilização para os agentes que cometem erros tão grosseiros, ou os que induzem aos erros grosseiros com laudos psicológicos vendidos. Os homens podem ser bons e não deixam de ser homens, não perdem, ao contrário, ganham masculinidade. E as mulheres/mães não são loucas quando buscam proteção para um filho ou filha, obedecendo ao Art. 13 do ECA. A denúncia de suspeita ou confirmação de crime contra a criança, é obrigatória. O uso da hierarquia numa pretensa conquista amorosa, a torna uma trapaça, como falou o colunista, uma arma violenta. Não precisa de muitos neurônios para localizar o prazer maior do professor de Direito de Família. Como venho refletindo, apesar dos estupros, o que inclui todos os comportamentos lascivos, inclusive sexo oral numa criança, há uma profissional que minimiza essa prática afirmando que não é nada, se efetivarem no campo sexual, o Prazer buscado pelo estuprador é o do Poder. É com a sensação gloriosa e recheada de onipotência, que inclui enganar a todos com uma postura “ilibada”, que leva ao Gozo Supremo. Essa sensação de ser superior aos pobres mortais, ludibriados debaixo do nariz, é o saldo do estupro. Para o predador, o regozijo total. No caso do Professor de Direito de Família, função de liderança e de formação de profissionais, advogado renomado, fica a suspeita de que, talvez, houvesse um “clubinho de estupradores”. Afinal levar cenas dessa magnitude para seus pares, seria mais uma condecoração, entre tantas que já recebia. Ele já defendia abertamente, uma tese, que pais violentos e abusadores deveriam permanecer em “convivência normal” com seus filhos vítimas. Ao que era, é, seguido pelos seus correligionários em credo desse tipo de Direito de Família. Em causa própria? Em causas próprias? Uma Seita de desqualificação da mulher e das crianças. Tudo sob os auspícios da justiça e de defensores do Direito de Família? Quando teremos Responsabilizações?
As Aparências Enganam, um Serial Estuprador. Parte I Eles são vários. Estão por toda parte. Desafiam nossa capacidade de avaliação do caráter do outro. E nos ganham com facilidade nesse desafio. Este, em pauta, era um professor de Direito de Universidade Pública, professor e coordenador de Instituição de Ensino do Ministério Público, na graduação e no mestrado. Ocupava o cargo mais alto de um Instituto Nacional de Defesa de Direitos no seu Estado, tinha retórica feminista, mas desde que a mulher que defendia como pessoa que tem que ter autonomia de seus desejos, não tivesse a ousadia de denunciar um homem por violência doméstica ou abuso sexual intrafamiliar. Esse referido advogado, tido como autoridade jurídica pela sua produção autoral assinando livros, 18, e artigos sobre Direito de Família, e pela legitimação contínua realizada pelo Tribunal de Justiça de seu Estado a esse serial estuprador, permitiu que ele executasse seu ocultismo predador, por, pelo menos 12 anos. A primeira denúncia de estupro foi anônima, a Polícia se debruçou, e logo eram 4, depois 6 vítimas. Elas não se conheciam, muitas alunas do professor famoso e reverenciado, mas contavam as violências sexuais de maneira muito parecida. A notícia vazou, os vazamentos são providenciais porque o “segredo de justiça”, longe de preservar a vítima, protege, especialmente, o agressor, que sabe bem quem vitimou, e segue oculto nos trilhos da indulgência judicial. As mulheres são todas loucas, rancorosas, e portadoras de um buquê de diagnósticos, mesmo que incompatíveis entre si. Portanto, o segredo de justiça beneficia o predador, e torna a vítima mais vulnerável, porquanto instiga o ódio do predador. E não há nenhuma garantia de proteção por MPU, Medida Protetiva de Urgência, porque não são respeitadas. Quantos Feminicídios são cometidos na vigência de MPU! Com o vazamento o número de vítimas dobrou. E não para de crescer. Somam 12 vítimas agora, enquanto estou escrevendo. Quando este artigo chegar no público, tenho certeza que já terão aparecido mais mulheres/meninas que, dopadas, foram estupradas com uma violência estúpida. No Poder de um corpo inerte, um pedaço de carne que não consegue nem dizer que não é não, o moço de rosto angelical se travestia em criatura sub-animal, para depois dos crimes se reformatar em “humano”, rearrumando em sua dissimulação professor. Usava a hierarquia misturada à enorme sedução para obter o domínio absoluto do seu abate. Necessário se faz nesse ponto, trazer o forte indício de uma tendência a práticas de necrofilia. Enorme a proximidade. Ao dopar fortemente a menina/mulher o predador passava a manipular uma espécie de pré cadáver. Uma experiência sexual violenta necrófila, que, ao final do efeito dos medicamentos administrados, ainda lhe rendia a sensação prazerosa e poderosa de ressuscitação daquele corpo saído da morte. As marcas, hematomas, lacerações, impressões de esganamento, estão impressas por todo o corpo, mas o medo, o pavor, a intimidação, paralisam e paralisaram essas vítimas. Para elas, restou o silêncio, o quadro de estresse pós traumático, os sintomas decorrentes das fobias instaladas pelos traumas, a falência social e afetiva permanente, e, certamente, algumas delas nunca, nunca, vão se pronunciar. Essa caixa preta ficará trancada para sempre. O predador em série mantinha um ritual macabro repetitivo, que faria inveja até ao Marquês de Sade. Com intenso poder de sedução e de persuasão, expert em dissimulação, de fala mansa, delicada, mas retilínea na entonação, ele estava exposto aos pares, e ao entorno social. Curioso que ninguém nunca tenha percebido nem mesmo essa característica, a fala monocórdica. Onde fica a emoção? O hipercontrole assumia sempre sua comunicação. De retórica, enganosamente, feminista, defende a autonomia de desejo da mulher, mas radical defensor da lei de alienação parental que promove a Privação Materna Judicial, retirando a criança do convívio com a mãe e a entregando ao genitor abusador ou violento, esse advogado defendia a manutenção do convívio e da guarda compartilhada quando os genitores forem, comprovadamente, agressores, apoiando-se apenas em ausência de conhecimento do que prejudica uma criança. A negação da Ciência está traduzida em uma frase sua: “a Ciência é um diálogo”. Então, é negociada? Mas, não vamos falar de pontos que poderiam ter sido considerados para compreensão dessa criatura que vivia com um clone, diametralmente, oposto. Sabemos que esses tipos são meticulosamente cuidadosos em não deixar vestígios. Os abusadores de crianças são assim. Os crimes sexuais contra vulneráveis são crimes quase perfeitos. No entanto, me chamou a atenção a fala de uma menina/mulher que disse ter falado, ter pedido ajuda várias, várias, vezes, e não foi escutada. E completou que pediu ajuda para essas pessoas que estão protegendo o serial estuprador agora. Já o estavam protegendo. A cumplicidade entre poderosos anula qualquer esboço de valores humanos. Cabe aqui um questionamento sobre a excelente Lei Maria da Penha que contempla 5 formas de violência contra a mudar. Uma delas, a violência psicológica. Mas como sonhar com uma legislação sobre essa violência que causa danos severos, dá lastro à tortura psicológica, quando diante desse caso, por exemplo, vamos ver essas 12 meninas/mulheres serem descredibilizadas, serem taxadas como loucas, e mais um monte de diagnósticos psiquiátricos sem fundamentação de avaliação por profissional gabaritado, pois esses diagnósticos são dados por pessoas sem formação competente? Será que a palavra dessas vítimas, e das outras que ainda virão, será considerada? Enquanto as vítimas são, frequentemente, desacreditadas, lembremos da Mariana Ferrer, da escritora Helena Lahis, e tantas outras, um juiz escreve: “olhei bem nos olhinhos dele e vi que era uma pessoa ilibada, a psicóloga da criança deve ser cassada pelo seu Conselho porque acreditou no menino. Não houve abuso sexual”. Como?

terça-feira, 5 de agosto de 2025

Alienação Parental, a lei emboscada. Parte III

Alienação Parental, a lei emboscada. Parte III. Montada em cima de preconceitos e estereótipos femininos, e muita estupidez sobre o desenvolvimento da criança, o termo “alienação parental” se tornou lei no Brasil, em 2010, caminhando ao lado do assassinato de uma menina de 5 anos, Joanna Marcenal. Lei que nasce com a morte de uma criança que foi apartada de sua mãe, por uma juíza, entregue a seu genitor e madrasta, sob alegação de sofrer alienação parental praticada por sua mãe. Se a mãe a afastava desse genitor, o que foi considerado de altíssima periculosidade, ilação sem fundamento, nem científico, nem empírico. Joanna foi torturada até a morte, mas foi dito que morreu de meningite. A que se deve todas as marcas no seu pequeno corpo, não se sabe. Hematomas, marcas de queimaduras, assaduras em locais específicos que são indícios de outra coisa. Segundo uma funcionária da casa, era amarrada na cama. Interessante notar que até hoje não houve julgamento. Ninguém foi julgado, ninguém foi preso. Mas, a prescrição já deve ter contemplado quem foi de alta periculosidade letal. E Joanna, como outras 17, 30, 45, 72 crianças, ficaram na poeira dos ventos. Não temos acesso aos números, fazem parte do “imaculado segredo de justiça”. Esse instituto protege o adulto, o genitor. Para a criança não há como proteger, o mundo social dela todo fica sabendo, ela vai ter a ausência da mãe em todas as ocasiões, todas as comemorações, todas as festinhas escolares. E seus coleguinhas, todos, vão lhe perguntar por que a mãe nunca aparece? Para a mãe também não há proteção alguma que venha do segredo de justiça. A começar pelos próprios advogados, juízes e desembargadores, o “caso” é divulgado por todo lado, sem nenhum respeito à Ética. A família e o grupo social julga e aproveita para culpá-la. Os irmãos Lucas e Mariah, ou o João Victor na chamada chacina de campinas, fazem parte dessa vergonhosa lista de crianças vítimas desse termo que se fez lei dogmática no Brasil, o único país no mundo que mantem essa seita de que toda mãe que denuncia o genitor do filho ou filha, é louca, mentirosa, ressentida, quer ganhar mais pensão. A criança que queixa é um mamulengo nas mãos da diabólica mãe que implanta “falsas memórias”, outra mentira consagrada no judiciário. Não importa se a Ciência diz que o desenvolvimento cognitivo se dá por raciocínio concreto na infância, que a memória, portanto, funciona por experiência. Apenas, e tão somente, o que é vivenciado, que passa pelos canais da percepção da criança, é passível de memorização. Há alguns dias recebi o vídeo que registrou um ataque de fúria do genitor de 3 meninas, que ficaram órfãs de mãe, uma Juíza, assassinada por esse furioso com 16 facadas. Na frente das 3 crianças. O vídeo mostrava um homem, o genitor, esbravejando, jogando as roupas e malas, e objetos, contra a grade de um prédio, espalhando pela calçada, gritando xingamentos, em explícita e inequívoca atitude de severa violência. Essa Juíza, Viviane, apresentou o vídeo ao juízo que manteve o Regime de Guarda Compartilhada das crianças. Negou-se a seguir a Lei, que deveria garantir a Proteção dessa mulher/juíza. A Lei Maria da Penha daria proteção à Juíza Viviane, que tinha deferida Medida Protetiva, com o devido afastamento. No entanto, a Guarda Compartilhada é um vício dos juízes e juízas que põe em risco, eles creem que ao obrigarem o contato entre os pais, eles vão “fazer as pazes”. Assim, os crimes previstos no ECA e na Lei Maria da Penha, são reduzidos a “desavenças”, meros conflitos. Criança e Mãe ficam desamparados, perdem a Proteção da lei, e tornam-se os criminosos, mentirosos, caluniadores, maliciosos. Ao negar a modificação do Regime de Guarda Compartilhada com obrigação de aproximação da mãe para “promover as pazes”, a Justiça expõe a mãe e a criança à violência de um predador. Quando ocorre o óbito, dramático, cena de grande violência que escorreu daquele predador, fica por isso mesmo. Não há responsabilização pelo erro jurídico. A alienação parental é uma espécie de seita, uma doutrina contra vulneráveis, mulher e criança. Não é científica, mas inventam uma escala de alienação parental, uma check list, que se autointitula científica, para lhe emprestar uma cientificidade inexistente. Se a Escuta Especial foi uma proposta que se tornou Lei, com estudo de Metodologia e Pesquisa, e que veio para escutar a vítima, e não para inquiri-la, constrangendo-a e revitimizando-a, rapidamente, é desqualificada a Voz da Criança, entrando com as tais “falsas memórias”, de impossível comprovação na infância, por causa do desenvolvimento cognitivo. Mas os dribles e as jogadas ensaiadas são eficazes. Logo se transfigura o princípio da Escuta Especial, transformando em inquérito disfarçado. A Escuta passou a ser uma versão do criticado “depoimento sem dano”, um arranjo da antiga “gaiola de Gesel”. A composição desse depoimento tem na enganação, ou seja, no modelo original era uma parede de espelho unilateral, a criança não vê mas sabe que existem pessoas atrás da parede que a estão vendo. Uma situação para quem está com medo, está ameaçada, completamente perturbadora. Assim, para disfarçar, não se colocou mais a parede de espelho, mas essa situação persecutória, ser visto e não poder ver, foi amparada na tecnologia. Um ponto de áudio liga o juiz/a ao entrevistador/a, que fala de volta. Só a criança fica como bobo da corte, sem saber como está sendo julgada pelas pessoas ocultas para ela. Mas na sala repleta de adultos, ela é vista, e manipulada pelos interesses dos advogados. É assim que se desqualifica sua Voz, usando uma pontinha do princípio da Escuta, que já foi transfigurado. E, evidentemente, ela se nega a falar dos abusos. Claro. Essa atitude de inverter princípios e critérios em nome da manutenção de uma lei inconstitucional, mas que também não é permitida a ADI, Ação de Inconstitucionalidade, já tentada várias vezes, está sempre à frente, negando o sofrimento causado pela Privação Materna Judicial. O PL 2812/22, Projeto de Lei da Revogação da Lei de Alienação Parental, vem sofrendo “lindos” dribles para ser retirado de Pauta. Nessa sequência de jogadas ensaiadas, escuto a frase de uma adoradora dessa lei, que era a favor, depois foi contra, em seguida voltou a ser a favor da lei, e que explicou: “depois da Reforma do Código Civil, pode revogar à vontade”. O Código Civil, em surdina, tendo no grupo de trabalho apenas pessoas que defendem que só existe a figura de mãe alienadora, vem com proposta de criminalização severa, com aprisionamento, para mães que denunciarem abuso sexual. O processo de naturalização do estupro de vulnerável, parece, está em curso. E o ataque à Mulher/Mãe, à Maternidade, vem no pacote. Será regulamentado.

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Alienação parental, a lei emboscada. Parte II

Alienação Parental, a lei emboscada. Parte II A lei emboscada, quem é taxado com o seu título, “alienadora”, nunca mais perde o título. E cada movimento de contradizer o título, é, imediatamente, travestido como mais uma prova de alienação. É uma lei circular, com vício em sua raiz, que volta ao ponto zero sempre. Também os procedimentos são circulares. Quando um fato novo acontece, ou seja, um indício ou prova de outros abusos sexuais, o juiz ou juíza determina as mesmas peritas, ou mesmos peritos, que já laudaram atos de alienação parental, alienando por completo os abusos. Assim também segue em círculos viciosos as inúmeras tentativas de Revogação dessa lei que promove a proteção de agressores ao mesmo tempo que patrocina a adoecedora Privação Materna Judicial. A criança perde a mãe e é entregue, pela justiça, ao seu agressor. Interessante observar que a retórica é que é impossível uma criança se desenvolver bem sem a convivência do genitor, mesmo quando reconhece que ele faz uso da violência física ou da violência sexual. Mas, se é dado o título de “alienadora” para a mãe, a criança é completamente afastada dela, por vezes ainda lactante, e isso não lhe fará mal algum. É o mesmo objeto que foi o “motivo” do processo que é praticado pela justiça. A mãe é vista como criminosa de altíssima periculosidade. Mas, quem violou o corpo da criança não foi ela. Só ousou denunciar um homem por comportamento inadequado, ainda considerado criminoso. Agentes de justiça bradam que um mau marido pode ser um bom pai. Não cabe na lógica comum que alguém que maltrata, espanca, mata a mãe de uma criança possa der considerado um bom pai. É a mãe de seu filho, sua filha. Quantas vezes a violência foi praticada na presença das crianças. E, mesmo quando fica restrita ao quarto, a criança ouve os gritos de dor de sua mãe, e convive com a mãe de óculos escuros dentro de casa por dias, ou percebe a cara de dor quando a mãe pega uma sacola para carregar com uma ou duas costelas fraturadas. Isso é um bom pai? Vamos fazer um exercício de pensamento lógico. Se a criança vê ou sabe do espancamento da mãe pelo pai, ela tem três caminhos principais a seguir. Qualquer outra variação como caminho, será, igualmente, danosa. O primeiro: ela empatiza com as dores da mãe e sentirá medo e raiva do agressor, seu pai. Isso vai atrapalhar ou obstruir a aquisição de seu processo de relacionamento afetivo, porque também implica em ter raiva pela impotência da mãe. Para a criança a mãe tem que reagir, principalmente porque se ela não reage para se defender e não permitir a violência, a criança se sente muito mais vulnerável. Sua mãe é uma derrotada. O segundo: ela se identificará, por medo, como defesa, com o pai, e tenderá a repetir o modelo de violência contra mulheres pela vida toda. Afinal ele é perigoso, é forte, é vencedor sobre a mãe. E o medo é grande, a ansiedade produzida por esse medo é desconfortável demais, então a “solução” é se juntar ao perigoso para que ele não venha bater nela. Esse Mecanismo de Defesa do Ego segue ativo na grande maioria dos adultos mesmo que não tenham passado por essa nefasta experiência de violência contra a mãe na infância. É a Identificação com o Agressor. Quando o jogo é o Poder sobre o Outro esse Mecanismo Mental entra em ação. Evidentemente, que fica fácil imaginar o que se produz com essa identificação com um violento. É a perpetuação da violência intrafamiliar. Quem inventou as “falsas memórias” da criança que relata os atos lascivos? Não tem sustentação nem científica nem empírica. Não existem falsas memórias na infância. Todas as tentativas de pesquisa deram em água. Ao contrário. A criança não possui ainda o filtro social em sua comunicação. Todos conhecemos a saia justa que entramos quando uma criança nossa fala uma verdade nem tão social, que cai na conversa dos adultos. Aquela exclamação puxando a roupa da mãe dentro do elevador do prédio, perguntando: mãe porque você está tão boazinha com ela se você diz que odeia ela, que ela é chata? Mas, se a criança tivesse uma implantação de um chip em sua cabeça para relatar os atos de abusos sexuais praticados pelo seu genitor, como explicar esse fenômeno? E mais, como explicar que ela desenha os atos, a representação do pai com muitas mãos, aspecto de monstro, grande em relação às outras figuras do desenho, ou encena com bonecos e bonecas ou bichinhos posições que comunicam atos sexuais? A mãe também “implantou”, gênio da implantação, de maneira que na ausência dela e espontaneamente revela a sexualidade produzida em seu corpo. Lembrando que esse tipo de chip implantado no cérebro funcionaria por controle remoto. De onde saiu a mentira sobre os benefícios da guarda compartilhada compulsória? Sempre que se tem um regramento que não respeita a criança em suas fases de crescimento, em suas variações de desenvolvimento, temos um autoritarismo déspota que causa adoecimento à criança. Não há como defender que uma criança com 15 dias sofra uma guarda compartilhada: a manhã do bebê é do pai, a tarde do bebê é da mãe. Ou seja, pela manhã o bebê toma mamadeira, à tarde ele é amamentado ao seio da mãe. O juiz sabe que a regularidade das mamadas fazem a produção do leite? E num regime desse tipo o que é produzido é um entumecimento das glândulas mamárias, que levam à infecção? A mãe vai ter febre, dor, e por vezes precisar de intervenção médica. Talvez isso venha a ser a justificação para a retirada do bebê da maternagem a que tem direito e necessidade, e seja entregue ao pai. São muitas mentiras aceitas e em vigor. A começar pelo termo alienação parental que tem sido altamente lucrativa para trabalhadores que não se importam com a criança. Além da mentira da alienação parental, o desprezo pelas provas apresentadas, a mentira das falsas memórias para desqualificar a voz da criança, a mentira de benefício da guarda compartilhada, a mentira do bom pai que espanca e mata a mãe. Acredito que a justiça foi enganada por um lobby que conseguiu proteger predadores. E parece que não quer ver que está sendo usada como arma contra a criança.

Alienação parental, a lei emboscada. Parte I

Alienação parental, a lei emboscada. Parte I O termo alienação parental foi inventado por um médico generalista, pedófilo, que engendrou esta armadilha para defender por laudos com pretensões psicológicas, genitores famosos e poderosos acusados por seus filhos de práticas sexuais incestuosas. O referido médico nunca foi psiquiatra como costumam lhe intitular. Nem foi professor concursado da Universidade de Columbia, outra inverdade. Ganhou muito dinheiro com essa falácia, e tornou a vida de inúmeras crianças e adolescentes um inferno de tortura. Essas crianças, que foram obrigadas a perder suas mães que tinham feito a denúncia de abuso sexual de seus filhos, e por ordem judicial foram entregues aos seus genitores abusadores, cresceram. E ao atingirem a maioridade, as que tinham sobrevivido psiquicamente em condições razoáveis de funcionalidade, foram à Polícia e prestaram queixa de pedofilia do médico-monstro. Quando percebeu que o FBI tinha avançado na investigação de sua pedofilia, ele tentou se eliminar com uma overdose de heroína. Não se sabia que era um usuário. Hospital, mas escapou. Um tempo depois viu que o FBI ia tocar à sua porta. Então, fez uso de um objeto perfurante, pelo corpo, inclusa a dilaceração de seu órgão sexual, significativo, depois acertou a jugular e se esvaiu em sangue. Veio a óbito assim, e escapou da condenação e prisão. O referido doutor defendia a Pedofilia como benéfica para a criança porque a estimularia a se sexualizar, acusando a sociedade como a responsável pelo trauma porque emitia uma resposta draconiana, denominou de histeria social a repulsa pela pedofilia. Dizia que a sociedade deveria ter mais simpatia e acolhimento pelos genitores que cometiam atos de pedofilia. Atribuía a culpa à mãe, por ela não ter cumprido suas obrigações matrimoniais, o que justificaria o interesse desse homem pedófilo pela filha. Nesse ponto ele omite a pedofilia de genitores contra seus filhos meninos, aliás, muitos dos denunciantes ao FBI eram rapazes sobreviventes. Como “solução” ele instruía os terapeutas da mãe para que a estimulassem ao uso de vibradores, para que se interessasse mais pelo sexo com o marido, pai de seus filhos abusados. E também recomendava aos terapeutas das crianças abusadas, que assistissem durante as sessões psicoterápicas às fitas de videocassete, mídia da época, com as gravações de abusos sexuais da própria criança ou de outras crianças. A meta era minimizar os atos cometidos, o que chamou de “técnica de dessensibilização”. Pode parecer que estou relatando um roteiro de filme de terror. São fatos. Todos escritos por ele em seu livro principal. Curioso é constatar que nenhum livro seu tinha Prefácio, ou seja, ele escrevia, ele editava, ele publicava, sem que seus pares profissionais pudessem prefaciar o que dizia. Terror é o que aquelas crianças e adolescentes viveram pelo resto da vida. Sim, porque não basta cessar os abusos sexuais sofridos por uma criança. Esses terrores ficam tatuados para sempre em sua mente. Para sempre. E os gatilhos, os mais variados e sutis, os despertam a qualquer momento. O Brasil importou esse lixo. E, sob uma capa de Batman, fez lobby de que a lei do mesmo nome era para proteger as crianças. É o único país no mundo que tem essa lei que promove a Privação Materna Judicial radical e entrega a criança ao seu algoz. A obediência ao médico acima descrito e suas ideias de perversidade, é dogmática. E, uma vez que uma mãe é “consagrada” como alienadora, nunca mais deixa de sê-lo. Jamais. A cada tentativa de introduzir o contraditório, ela tem como resposta judicial imediata que é mais uma prova de alienação porque ela não se conforma com essa denominação, mas é. Impressionante que essa tese de mulher louca, ressentida, vingativa, mentirosa, já está estruturado. Nada abala essa determinação judicial comungada pela grande maioria dos advogados e dos psicólogos que formam um exército de defensores de alienação parental. Esse termo nunca foi comprovado cientificamente. E proporciona a troca de um crime, a violação do corpo da criança, por uma falácia de situação transitória das raivas e frustrações da morte de uma relação amorosa que nasceu de projetos a dois. E ainda é exigido da mãe que ousa fazer uma denúncia contra um homem, uma ousadia, que ela não demonstre preocupação, medo, irritação mesmo, diante das sentenças de guarda compartilhada ou de inversão de guarda, o mais frequente. Ela tem que se manter calma, serena, amável com o estuprador de seu filho ou filha, e obediente silenciosa às determinações do juízo. Como entregar o filho, ou filha, nas mãos de seu algoz, com um sorriso nos lábios? Um detalhe: os juízes e juízas obrigam que a mãe entregue, pessoalmente, a criança. Eles creem, não sei como, que isso vai mostrar para a criança, e convencê-la de que os pais não estão mais brigando. Mas quem estava brigando? Sumiu o relato pormenorizado dos abusos contra a criança? As provas? Reduzindo o crime hediondo a conflito de uma mulher louca, tudo se resolve. Esse é o tamanho que se delineia quando mais um Projeto de Lei de Revogação da lei de alienação parental, já foram vários boicotados, é pautado na Comissão de Constituição e Justiça, e Cidadania. Foi pautado no dia 8/7, obstruído, pautado de novo para o dia 15/7, e, sinceramente, nem sei o que foi desculpa dessa vez. A força do lobby para se manter essa lei emboscada que tortura crianças e ataca o Direito à Maternidade, expõe as vísceras da nossa sociedade. Essa foi a comemoração dos 35 anos do ECA, rasgado pela lei de alienação parental e outras arbitrariedades que todos, todos, cometemos ou permitimos o cometimento. O ECA em seus artigos tem toda a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, o Artigo 227 da Constituição Federal, a Declaração de Direitos Humanos, a ONU, a CIDH, a Resolução de Belém do Pará do CEDAW, a Lei Maria da Penha, o CLADEM, o CONANDA, estão todos a postos na Proteção Integral, mas preferimos continuar coniventes com infratores e criminosos. Os números de Feminicídio são incontestes. A lei de alienação parental é letal. Sua primeira vítima foi Joanna Marcenal, tinha 5 anos. Depois dela, já tivemos cerca de 30 crianças contabilizadas, com toda dificuldade. O Segredo de Justiça garante o acobertamento dos assassinos. ECA, Parabéns?

A cegueira da justiça e da Sociedade Parte II

A cegueira da justiça e da Sociedade Parte II A estupidez social pela cegueira generalizada que rege a proteção aos predadores é uma espécie de voz de colonizadores. A superioridade absoluta com que um predador e seus defensores olham para os vulneráveis demonstra essa postura de onipotência que massacra quem discorda do que vende como sendo suas “verdades dogmáticas”. Distorcendo conceitos das Ciências Humanas, predadores semânticos espalham equívocos em incríveis montagens. As peças se encaixam porque o entorno escolhe fugir da crueldade das situações que o predador pratica, de modo que se alinha a ele. Ou seja, o mecanismo de defesa do ego que é mobilizado é a identificação com o agressor, que ganha legitimidade em tudo que fala. Sempre que a mente se vê diante de uma situação excessiva para o que ela suporta, são mobilizados mecanismos de defesa para salvaguardar sua sobrevivência. Essa é a compreensão do conceito psicanalítico de trauma. O mecanismo de defesa escolhido que surge no momento do trauma, vem para cumprir a função de garantir a sobrevivência da mente. Quando está em jogo o Impacto do Extremo Estresse, o conceito que abrange, exclusivamente, as duas formas de violência, quais sejam, a violência física e a violência sexual, aponta para danos que excedem as já conhecidas sequelas psicológicas. Sendo a criança uma criatura em desenvolvimento, os estudos de diversos Centros de Pesquisa de Universidades como Harvard, por exemplo, o estudo do Impacto de Extremo Estresse tem evidenciado, por imagens de Ressonância Magnética, que existe uma consequência traumática que ocorre no Sistema Nervoso, apontando para atrofias de nervos e sistemas e para disfuncionalidade de estruturas cerebrais, quando a criança é submetida a uma ou às duas formas de violência intrafamiliar, porquanto um trauma continuado, não episódico. Mas no nosso país a única via é a de acusar a mãe com a falácia da “alienação parental” todas as vezes que uma mulher ousa, cumprindo a obrigação do Artigo 13 do ECA, fazer uma denúncia de suspeita de abuso sexual incestuoso ou de violência doméstica ou contra a criança. Sem comprovação científica, esse termo inventado por um médico generalista, nunca foi psiquiatra nem psicólogo, que se suicidou de maneira sangrenta, atentando até contra seu órgão sexual que dilacerou com vários golpes, impossível não achar um simbolismo nessa auto fúria para não ser preso sob acusação de Pedofilia, pelo FBI, esse termo segue alojado dentro de uma lei, a lei de alienação parental, arrastando crianças violadas para serem entregues, judicialmente, a seus violadores. Aqui, concordo com a desembargadora, a justiça insiste em não ver essa realidade, parte do título de seu livro sobre o Incesto e a alienação Parental. Nada consegue introduzir um traço de contraditório. É tudo absoluto, favorecendo a voz de testosterona. O dogmatismo é tamanho que temos a impressão que o abuso sexual acabou. Fica apenas o desencaixe dos números que apontam para 1 abuso sexual contra criança a cada 8 minutos. Onde se passariam esses milhões de atos lascivos? Relatos são desprezados. Provas não são apreciadas. Até laudos do Instituto Médico Legal não são considerados. E tudo se torna “prova” de ato de alienação da mãe. Mas a ilusão do Princípio do Melhor Interesse da Criança é nutrida, fantasiosamente, nos autos. É, frequentemente, citado. Mas a voz da criança, o choro desesperado, os sintomas psicossomáticos que necessitam de idas à Emergência Pediátrica, nem são pensados, menos ainda respeitados. Como arregimentar quase todos os agentes de justiça nessa missão tão impossível, desamparar as crianças que sofrem violência física e violência sexual intrafamiliares? E aqui encontramos o mecanismo de defesa da Identificação com o Agressor. Isso explicaria. Que a criança realize essa identificação com o seu agressor é mais evidente, considerando-se sua imaturidade emocional. O raciocínio dela percorre um caminho compatível com sua faixa etária, qual seja, “se meu pai faz uma coisa errada comigo e “ganha” da minha mãe, que é derrotada, e o juiz manda eu ficar com ele, ele é o forte, eu quero ser forte para sair disso”. Parece difícil a compreensão porque sai da situação traumática, incompreensiva, e escolhe o agressor. É esse raciocínio infantil, alimentado pelo medo, pela intimidação do agressor, que justifica a escolha aos 12 anos, ficar com o seu agressor. Todos escolhem. Não importa a luta empreendida perla mãe, ela fica no lugar de perdedora, de fraca. O máximo que a criança consegue é dizer que quer ficar com os dois, mãe e genitor, nunca expressa seu genuíno desejo. Mas o agressor não fica limitado a ser escolhido pela criança intimidada. Os advogados se alinham a ele. É o modelo do forte, e para os adultos, vale mais aquela conhecida frase: se não se pode com um perigoso, junte-se a ele. E nesse lastro encontram-se os agentes de justiça, os magistrados e magistradas também incluídos. Um “Poderoso” fascina, seduz para que seja negado o medo que foi suscitado ao entrar em contato com tanta crueldade. Arrisco dizer que é muito provável que faça parte do passado recalcado ou lembrado de muitos. Nessa escalada sequencial, a Identificação com o Agressor se derrama também na Sociedade, dando respaldo a decisões que fogem, completamente, ao bom senso.

quarta-feira, 9 de julho de 2025

A Cegueira da Justiça e da Sociedade. Parte I

A Cegueira da Justiça e da Sociedade. Parte I O filme acabou. As luzes foram acesas. Ninguém se mexeu das cadeiras. Aquelas letrinhas que passam e não olhamos era a imagem que a plateia tinha. E continuávamos imóveis. Como que congelados, petrificados. Um fenômeno que ocorre em alguns filmes, com algumas pessoas. Mas foi a primeira vez que todos foram invadidos pela mesma paralização. E eu era um de todos. Fui invadida por uma centelha de esperança. Tenho a sensação de que ela está em coma dentro de mim. Mas se ficamos todos paralisados diante do que tínhamos acabado de assistir, então há uma capacidade de empatizar com a situação trazida pelo filme. Não é nova. Várias vezes já ocupou lugar de destaque nos veículos de comunicação. Políticos já se aproveitaram de sua característica escandalosa e cruel. A exploração da pobreza é secular entre nós. Alguém sempre ganha com a miséria do outro. Hoje a comercialização da Miséria Econômica é muito rentável e presta vários serviços, sendo o principal deles o controle social. Mas a Miséria Psicológica, pouco falada, mas amplamente expandida, mutila a humanidade. Invisível, ela é avassaladora. O filme tinha exibido em sombras e escassez a miséria visível de uma família, em uma casa de um só cômodo, em palafita, fazendo parte do mangue que a margeava. Pouca comida, pouca roupa, pouco tudo. Ou melhor, quase nada. Quatro filhos e um na barriga a caminho. Quatro redes para dormir e uma cama dividida pelo pai e a filha mais velha, escolhida por ele todas as noites, 13 anos. Mas era pela manhã que ele levava essa filha pelo igarapé, num ritual macabro, percorria o mesmo caminho nas águas. Mas a Miséria Psicológica, invisível, mas perceptível nos silêncios daquela mãe com sua barriga. O sofrimento enorme que não mexia um só músculo do rosto, nenhum som, nenhuma lágrima, dando a impressão que haviam, literalmente, secado, mas que falava pelos olhos. Em meio a essa situação de tantas misérias, um pai que bradava uma moral contraditória. Puniu severamente com espancamento a filha que levava no barco para o meio do mangue onde cometia estupros, e a trancou em cubículo escuro, sujo, tudo era sujo, porque ela foi buscar dinheiro no barco grande. Isso ele não admitia. Uma moral, com regra, unicamente, patriarcal. Estava ali, diante daquela plateia, a hipocrisia da nossa sociedade. Todos tinham conhecimento de que aquilo, aquelas misérias existem e continuam a existir com nossas crianças. A diretora, Mariana Brennand, teve a delicadeza e a firmeza conjugadas em uma obra de Arte que também é do nosso cotidiano. Ela escutou as meninas da Ilha de Marajó, escutou as histórias de vida das crianças barqueiras, não teve medo de chegar bem perto das misérias que fazem parte de nosso imaginário como sendo bem distantes. Estão bem ali. Estão bem aqui, ao nosso lado. A Miséria Psicológica é desoladora. Nossa sociedade não quer ver. A cegueira da justiça não está na venda dos olhos para tornar todos iguais. Não. Todos não são iguais para a justiça. Ela é cega para as crianças que estão implorando por proteção e são jogadas nas jaulas dos leões estupradores. E a justiça insiste em dizer uma insanidade que, como uma dança das cadeiras, troca a denúncia de abuso sexual intrafamiliar, crime, por uma falácia de alienação parental. Quando vemos juízas e juízes, desembargadoras e desembargadores afirmarem por cima de provas materiais e do sofrimento, desespero, explícito de uma criança, que ela é “teleguiada” à distância por sua mãe que ficou raivozinha com a separação, e quer se vingar do pobre ex, acusando-o de abuso sexual, fica a pergunta: ela implantou um chip na cabeça do filho ou filha? E por um controle remoto, talvez adaptado dos joguinhos virtuais, essa mãe, gênio, faz a criança, uma marionete, agora reborn, repetir os relatos dos atos praticados, desenhar os atos praticados, chorar de desespero, mesmo na ausência da mãe, ter terrores noturnos assustadores, apresentar sintomas ao ver a figura do genitor, ter sintomas psicossomáticos em profusão, dores, gagueiras, vômitos, incontinências, ao saber que vai ter que ir ficar com esse genitor porque o juiz mandou, tudo isso mexendo aqueles botões para frente e para traz e para os lados. A cegueira é da justiça e da sociedade. De todos nós, por ação ou omissão. Caminhamos para o mangue. Mas a culpa é da mãe. Sempre.