terça-feira, 5 de agosto de 2025
Alienação Parental, a lei emboscada. Parte III
Alienação Parental, a lei emboscada.
Parte III.
Montada em cima de preconceitos e estereótipos femininos, e muita estupidez sobre o desenvolvimento da criança, o termo “alienação parental” se tornou lei no Brasil, em 2010, caminhando ao lado do assassinato de uma menina de 5 anos, Joanna Marcenal. Lei que nasce com a morte de uma criança que foi apartada de sua mãe, por uma juíza, entregue a seu genitor e madrasta, sob alegação de sofrer alienação parental praticada por sua mãe. Se a mãe a afastava desse genitor, o que foi considerado de altíssima periculosidade, ilação sem fundamento, nem científico, nem empírico. Joanna foi torturada até a morte, mas foi dito que morreu de meningite. A que se deve todas as marcas no seu pequeno corpo, não se sabe. Hematomas, marcas de queimaduras, assaduras em locais específicos que são indícios de outra coisa. Segundo uma funcionária da casa, era amarrada na cama. Interessante notar que até hoje não houve julgamento. Ninguém foi julgado, ninguém foi preso. Mas, a prescrição já deve ter contemplado quem foi de alta periculosidade letal. E Joanna, como outras 17, 30, 45, 72 crianças, ficaram na poeira dos ventos. Não temos acesso aos números, fazem parte do “imaculado segredo de justiça”. Esse instituto protege o adulto, o genitor. Para a criança não há como proteger, o mundo social dela todo fica sabendo, ela vai ter a ausência da mãe em todas as ocasiões, todas as comemorações, todas as festinhas escolares. E seus coleguinhas, todos, vão lhe perguntar por que a mãe nunca aparece? Para a mãe também não há proteção alguma que venha do segredo de justiça. A começar pelos próprios advogados, juízes e desembargadores, o “caso” é divulgado por todo lado, sem nenhum respeito à Ética. A família e o grupo social julga e aproveita para culpá-la.
Os irmãos Lucas e Mariah, ou o João Victor na chamada chacina de campinas, fazem parte dessa vergonhosa lista de crianças vítimas desse termo que se fez lei dogmática no Brasil, o único país no mundo que mantem essa seita de que toda mãe que denuncia o genitor do filho ou filha, é louca, mentirosa, ressentida, quer ganhar mais pensão. A criança que queixa é um mamulengo nas mãos da diabólica mãe que implanta “falsas memórias”, outra mentira consagrada no judiciário. Não importa se a Ciência diz que o desenvolvimento cognitivo se dá por raciocínio concreto na infância, que a memória, portanto, funciona por experiência. Apenas, e tão somente, o que é vivenciado, que passa pelos canais da percepção da criança, é passível de memorização.
Há alguns dias recebi o vídeo que registrou um ataque de fúria do genitor de 3 meninas, que ficaram órfãs de mãe, uma Juíza, assassinada por esse furioso com 16 facadas. Na frente das 3 crianças. O vídeo mostrava um homem, o genitor, esbravejando, jogando as roupas e malas, e objetos, contra a grade de um prédio, espalhando pela calçada, gritando xingamentos, em explícita e inequívoca atitude de severa violência. Essa Juíza, Viviane, apresentou o vídeo ao juízo que manteve o Regime de Guarda Compartilhada das crianças. Negou-se a seguir a Lei, que deveria garantir a Proteção dessa mulher/juíza. A Lei Maria da Penha daria proteção à Juíza Viviane, que tinha deferida Medida Protetiva, com o devido afastamento. No entanto, a Guarda Compartilhada é um vício dos juízes e juízas que põe em risco, eles creem que ao obrigarem o contato entre os pais, eles vão “fazer as pazes”. Assim, os crimes previstos no ECA e na Lei Maria da Penha, são reduzidos a “desavenças”, meros conflitos. Criança e Mãe ficam desamparados, perdem a Proteção da lei, e tornam-se os criminosos, mentirosos, caluniadores, maliciosos. Ao negar a modificação do Regime de Guarda Compartilhada com obrigação de aproximação da mãe para “promover as pazes”, a Justiça expõe a mãe e a criança à violência de um predador. Quando ocorre o óbito, dramático, cena de grande violência que escorreu daquele predador, fica por isso mesmo. Não há responsabilização pelo erro jurídico.
A alienação parental é uma espécie de seita, uma doutrina contra vulneráveis, mulher e criança. Não é científica, mas inventam uma escala de alienação parental, uma check list, que se autointitula científica, para lhe emprestar uma cientificidade inexistente. Se a Escuta Especial foi uma proposta que se tornou Lei, com estudo de Metodologia e Pesquisa, e que veio para escutar a vítima, e não para inquiri-la, constrangendo-a e revitimizando-a, rapidamente, é desqualificada a Voz da Criança, entrando com as tais “falsas memórias”, de impossível comprovação na infância, por causa do desenvolvimento cognitivo.
Mas os dribles e as jogadas ensaiadas são eficazes. Logo se transfigura o princípio da Escuta Especial, transformando em inquérito disfarçado. A Escuta passou a ser uma versão do criticado “depoimento sem dano”, um arranjo da antiga “gaiola de Gesel”. A composição desse depoimento tem na enganação, ou seja, no modelo original era uma parede de espelho unilateral, a criança não vê mas sabe que existem pessoas atrás da parede que a estão vendo. Uma situação para quem está com medo, está ameaçada, completamente perturbadora. Assim, para disfarçar, não se colocou mais a parede de espelho, mas essa situação persecutória, ser visto e não poder ver, foi amparada na tecnologia. Um ponto de áudio liga o juiz/a ao entrevistador/a, que fala de volta. Só a criança fica como bobo da corte, sem saber como está sendo julgada pelas pessoas ocultas para ela. Mas na sala repleta de adultos, ela é vista, e manipulada pelos interesses dos advogados.
É assim que se desqualifica sua Voz, usando uma pontinha do princípio da Escuta, que já foi transfigurado. E, evidentemente, ela se nega a falar dos abusos. Claro.
Essa atitude de inverter princípios e critérios em nome da manutenção de uma lei inconstitucional, mas que também não é permitida a ADI, Ação de Inconstitucionalidade, já tentada várias vezes, está sempre à frente, negando o sofrimento causado pela Privação Materna Judicial. O PL 2812/22, Projeto de Lei da Revogação da Lei de Alienação Parental, vem sofrendo “lindos” dribles para ser retirado de Pauta. Nessa sequência de jogadas ensaiadas, escuto a frase de uma adoradora dessa lei, que era a favor, depois foi contra, em seguida voltou a ser a favor da lei, e que explicou: “depois da Reforma do Código Civil, pode revogar à vontade”.
O Código Civil, em surdina, tendo no grupo de trabalho apenas pessoas que defendem que só existe a figura de mãe alienadora, vem com proposta de criminalização severa, com aprisionamento, para mães que denunciarem abuso sexual. O processo de naturalização do estupro de vulnerável, parece, está em curso. E o ataque à Mulher/Mãe, à Maternidade, vem no pacote. Será regulamentado.
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Alienação parental, a lei emboscada. Parte II
Alienação Parental, a lei emboscada.
Parte II
A lei emboscada, quem é taxado com o seu título, “alienadora”, nunca mais perde o título. E cada movimento de contradizer o título, é, imediatamente, travestido como mais uma prova de alienação. É uma lei circular, com vício em sua raiz, que volta ao ponto zero sempre. Também os procedimentos são circulares. Quando um fato novo acontece, ou seja, um indício ou prova de outros abusos sexuais, o juiz ou juíza determina as mesmas peritas, ou mesmos peritos, que já laudaram atos de alienação parental, alienando por completo os abusos.
Assim também segue em círculos viciosos as inúmeras tentativas de Revogação dessa lei que promove a proteção de agressores ao mesmo tempo que patrocina a adoecedora Privação Materna Judicial. A criança perde a mãe e é entregue, pela justiça, ao seu agressor. Interessante observar que a retórica é que é impossível uma criança se desenvolver bem sem a convivência do genitor, mesmo quando reconhece que ele faz uso da violência física ou da violência sexual. Mas, se é dado o título de “alienadora” para a mãe, a criança é completamente afastada dela, por vezes ainda lactante, e isso não lhe fará mal algum. É o mesmo objeto que foi o “motivo” do processo que é praticado pela justiça. A mãe é vista como criminosa de altíssima periculosidade. Mas, quem violou o corpo da criança não foi ela. Só ousou denunciar um homem por comportamento inadequado, ainda considerado criminoso.
Agentes de justiça bradam que um mau marido pode ser um bom pai. Não cabe na lógica comum que alguém que maltrata, espanca, mata a mãe de uma criança possa der considerado um bom pai. É a mãe de seu filho, sua filha. Quantas vezes a violência foi praticada na presença das crianças. E, mesmo quando fica restrita ao quarto, a criança ouve os gritos de dor de sua mãe, e convive com a mãe de óculos escuros dentro de casa por dias, ou percebe a cara de dor quando a mãe pega uma sacola para carregar com uma ou duas costelas fraturadas. Isso é um bom pai?
Vamos fazer um exercício de pensamento lógico. Se a criança vê ou sabe do espancamento da mãe pelo pai, ela tem três caminhos principais a seguir. Qualquer outra variação como caminho, será, igualmente, danosa.
O primeiro: ela empatiza com as dores da mãe e sentirá medo e raiva do agressor, seu pai. Isso vai atrapalhar ou obstruir a aquisição de seu processo de relacionamento afetivo, porque também implica em ter raiva pela impotência da mãe. Para a criança a mãe tem que reagir, principalmente porque se ela não reage para se defender e não permitir a violência, a criança se sente muito mais vulnerável. Sua mãe é uma derrotada.
O segundo: ela se identificará, por medo, como defesa, com o pai, e tenderá a repetir o modelo de violência contra mulheres pela vida toda. Afinal ele é perigoso, é forte, é vencedor sobre a mãe. E o medo é grande, a ansiedade produzida por esse medo é desconfortável demais, então a “solução” é se juntar ao perigoso para que ele não venha bater nela. Esse Mecanismo de Defesa do Ego segue ativo na grande maioria dos adultos mesmo que não tenham passado por essa nefasta experiência de violência contra a mãe na infância. É a Identificação com o Agressor. Quando o jogo é o Poder sobre o Outro esse Mecanismo Mental entra em ação. Evidentemente, que fica fácil imaginar o que se produz com essa identificação com um violento. É a perpetuação da violência intrafamiliar.
Quem inventou as “falsas memórias” da criança que relata os atos lascivos? Não tem sustentação nem científica nem empírica. Não existem falsas memórias na infância. Todas as tentativas de pesquisa deram em água. Ao contrário. A criança não possui ainda o filtro social em sua comunicação. Todos conhecemos a saia justa que entramos quando uma criança nossa fala uma verdade nem tão social, que cai na conversa dos adultos. Aquela exclamação puxando a roupa da mãe dentro do elevador do prédio, perguntando: mãe porque você está tão boazinha com ela se você diz que odeia ela, que ela é chata?
Mas, se a criança tivesse uma implantação de um chip em sua cabeça para relatar os atos de abusos sexuais praticados pelo seu genitor, como explicar esse fenômeno? E mais, como explicar que ela desenha os atos, a representação do pai com muitas mãos, aspecto de monstro, grande em relação às outras figuras do desenho, ou encena com bonecos e bonecas ou bichinhos posições que comunicam atos sexuais? A mãe também “implantou”, gênio da implantação, de maneira que na ausência dela e espontaneamente revela a sexualidade produzida em seu corpo. Lembrando que esse tipo de chip implantado no cérebro funcionaria por controle remoto.
De onde saiu a mentira sobre os benefícios da guarda compartilhada compulsória? Sempre que se tem um regramento que não respeita a criança em suas fases de crescimento, em suas variações de desenvolvimento, temos um autoritarismo déspota que causa adoecimento à criança. Não há como defender que uma criança com 15 dias sofra uma guarda compartilhada: a manhã do bebê é do pai, a tarde do bebê é da mãe. Ou seja, pela manhã o bebê toma mamadeira, à tarde ele é amamentado ao seio da mãe. O juiz sabe que a regularidade das mamadas fazem a produção do leite? E num regime desse tipo o que é produzido é um entumecimento das glândulas mamárias, que levam à infecção? A mãe vai ter febre, dor, e por vezes precisar de intervenção médica. Talvez isso venha a ser a justificação para a retirada do bebê da maternagem a que tem direito e necessidade, e seja entregue ao pai.
São muitas mentiras aceitas e em vigor. A começar pelo termo alienação parental que tem sido altamente lucrativa para trabalhadores que não se importam com a criança. Além da mentira da alienação parental, o desprezo pelas provas apresentadas, a mentira das falsas memórias para desqualificar a voz da criança, a mentira de benefício da guarda compartilhada, a mentira do bom pai que espanca e mata a mãe. Acredito que a justiça foi enganada por um lobby que conseguiu proteger predadores. E parece que não quer ver que está sendo usada como arma contra a criança.
Alienação parental, a lei emboscada. Parte I
Alienação parental, a lei emboscada.
Parte I
O termo alienação parental foi inventado por um médico generalista, pedófilo, que engendrou esta armadilha para defender por laudos com pretensões psicológicas, genitores famosos e poderosos acusados por seus filhos de práticas sexuais incestuosas. O referido médico nunca foi psiquiatra como costumam lhe intitular. Nem foi professor concursado da Universidade de Columbia, outra inverdade. Ganhou muito dinheiro com essa falácia, e tornou a vida de inúmeras crianças e adolescentes um inferno de tortura. Essas crianças, que foram obrigadas a perder suas mães que tinham feito a denúncia de abuso sexual de seus filhos, e por ordem judicial foram entregues aos seus genitores abusadores, cresceram. E ao atingirem a maioridade, as que tinham sobrevivido psiquicamente em condições razoáveis de funcionalidade, foram à Polícia e prestaram queixa de pedofilia do médico-monstro.
Quando percebeu que o FBI tinha avançado na investigação de sua pedofilia, ele tentou se eliminar com uma overdose de heroína. Não se sabia que era um usuário. Hospital, mas escapou. Um tempo depois viu que o FBI ia tocar à sua porta. Então, fez uso de um objeto perfurante, pelo corpo, inclusa a dilaceração de seu órgão sexual, significativo, depois acertou a jugular e se esvaiu em sangue. Veio a óbito assim, e escapou da condenação e prisão.
O referido doutor defendia a Pedofilia como benéfica para a criança porque a estimularia a se sexualizar, acusando a sociedade como a responsável pelo trauma porque emitia uma resposta draconiana, denominou de histeria social a repulsa pela pedofilia. Dizia que a sociedade deveria ter mais simpatia e acolhimento pelos genitores que cometiam atos de pedofilia. Atribuía a culpa à mãe, por ela não ter cumprido suas obrigações matrimoniais, o que justificaria o interesse desse homem pedófilo pela filha. Nesse ponto ele omite a pedofilia de genitores contra seus filhos meninos, aliás, muitos dos denunciantes ao FBI eram rapazes sobreviventes. Como “solução” ele instruía os terapeutas da mãe para que a estimulassem ao uso de vibradores, para que se interessasse mais pelo sexo com o marido, pai de seus filhos abusados. E também recomendava aos terapeutas das crianças abusadas, que assistissem durante as sessões psicoterápicas às fitas de videocassete, mídia da época, com as gravações de abusos sexuais da própria criança ou de outras crianças. A meta era minimizar os atos cometidos, o que chamou de “técnica de dessensibilização”.
Pode parecer que estou relatando um roteiro de filme de terror. São fatos. Todos escritos por ele em seu livro principal. Curioso é constatar que nenhum livro seu tinha Prefácio, ou seja, ele escrevia, ele editava, ele publicava, sem que seus pares profissionais pudessem prefaciar o que dizia. Terror é o que aquelas crianças e adolescentes viveram pelo resto da vida. Sim, porque não basta cessar os abusos sexuais sofridos por uma criança. Esses terrores ficam tatuados para sempre em sua mente. Para sempre. E os gatilhos, os mais variados e sutis, os despertam a qualquer momento.
O Brasil importou esse lixo. E, sob uma capa de Batman, fez lobby de que a lei do mesmo nome era para proteger as crianças. É o único país no mundo que tem essa lei que promove a Privação Materna Judicial radical e entrega a criança ao seu algoz. A obediência ao médico acima descrito e suas ideias de perversidade, é dogmática. E, uma vez que uma mãe é “consagrada” como alienadora, nunca mais deixa de sê-lo. Jamais. A cada tentativa de introduzir o contraditório, ela tem como resposta judicial imediata que é mais uma prova de alienação porque ela não se conforma com essa denominação, mas é. Impressionante que essa tese de mulher louca, ressentida, vingativa, mentirosa, já está estruturado. Nada abala essa determinação judicial comungada pela grande maioria dos advogados e dos psicólogos que formam um exército de defensores de alienação parental.
Esse termo nunca foi comprovado cientificamente. E proporciona a troca de um crime, a violação do corpo da criança, por uma falácia de situação transitória das raivas e frustrações da morte de uma relação amorosa que nasceu de projetos a dois. E ainda é exigido da mãe que ousa fazer uma denúncia contra um homem, uma ousadia, que ela não demonstre preocupação, medo, irritação mesmo, diante das sentenças de guarda compartilhada ou de inversão de guarda, o mais frequente. Ela tem que se manter calma, serena, amável com o estuprador de seu filho ou filha, e obediente silenciosa às determinações do juízo. Como entregar o filho, ou filha, nas mãos de seu algoz, com um sorriso nos lábios? Um detalhe: os juízes e juízas obrigam que a mãe entregue, pessoalmente, a criança. Eles creem, não sei como, que isso vai mostrar para a criança, e convencê-la de que os pais não estão mais brigando. Mas quem estava brigando? Sumiu o relato pormenorizado dos abusos contra a criança? As provas?
Reduzindo o crime hediondo a conflito de uma mulher louca, tudo se resolve. Esse é o tamanho que se delineia quando mais um Projeto de Lei de Revogação da lei de alienação parental, já foram vários boicotados, é pautado na Comissão de Constituição e Justiça, e Cidadania. Foi pautado no dia 8/7, obstruído, pautado de novo para o dia 15/7, e, sinceramente, nem sei o que foi desculpa dessa vez. A força do lobby para se manter essa lei emboscada que tortura crianças e ataca o Direito à Maternidade, expõe as vísceras da nossa sociedade.
Essa foi a comemoração dos 35 anos do ECA, rasgado pela lei de alienação parental e outras arbitrariedades que todos, todos, cometemos ou permitimos o cometimento. O ECA em seus artigos tem toda a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, o Artigo 227 da Constituição Federal, a Declaração de Direitos Humanos, a ONU, a CIDH, a Resolução de Belém do Pará do CEDAW, a Lei Maria da Penha, o CLADEM, o CONANDA, estão todos a postos na Proteção Integral, mas preferimos continuar coniventes com infratores e criminosos. Os números de Feminicídio são incontestes. A lei de alienação parental é letal. Sua primeira vítima foi Joanna Marcenal, tinha 5 anos. Depois dela, já tivemos cerca de 30 crianças contabilizadas, com toda dificuldade. O Segredo de Justiça garante o acobertamento dos assassinos. ECA, Parabéns?
A cegueira da justiça e da Sociedade Parte II
A cegueira da justiça e da Sociedade
Parte II
A estupidez social pela cegueira generalizada que rege a proteção aos predadores é uma espécie de voz de colonizadores. A superioridade absoluta com que um predador e seus defensores olham para os vulneráveis demonstra essa postura de onipotência que massacra quem discorda do que vende como sendo suas “verdades dogmáticas”. Distorcendo conceitos das Ciências Humanas, predadores semânticos espalham equívocos em incríveis montagens.
As peças se encaixam porque o entorno escolhe fugir da crueldade das situações que o predador pratica, de modo que se alinha a ele. Ou seja, o mecanismo de defesa do ego que é mobilizado é a identificação com o agressor, que ganha legitimidade em tudo que fala.
Sempre que a mente se vê diante de uma situação excessiva para o que ela suporta, são mobilizados mecanismos de defesa para salvaguardar sua sobrevivência. Essa é a compreensão do conceito psicanalítico de trauma. O mecanismo de defesa escolhido que surge no momento do trauma, vem para cumprir a função de garantir a sobrevivência da mente.
Quando está em jogo o Impacto do Extremo Estresse, o conceito que abrange, exclusivamente, as duas formas de violência, quais sejam, a violência física e a violência sexual, aponta para danos que excedem as já conhecidas sequelas psicológicas. Sendo a criança uma criatura em desenvolvimento, os estudos de diversos Centros de Pesquisa de Universidades como Harvard, por exemplo, o estudo do Impacto de Extremo Estresse tem evidenciado, por imagens de Ressonância Magnética, que existe uma consequência traumática que ocorre no Sistema Nervoso, apontando para atrofias de nervos e sistemas e para disfuncionalidade de estruturas cerebrais, quando a criança é submetida a uma ou às duas formas de violência intrafamiliar, porquanto um trauma continuado, não episódico.
Mas no nosso país a única via é a de acusar a mãe com a falácia da “alienação parental” todas as vezes que uma mulher ousa, cumprindo a obrigação do Artigo 13 do ECA, fazer uma denúncia de suspeita de abuso sexual incestuoso ou de violência doméstica ou contra a criança. Sem comprovação científica, esse termo inventado por um médico generalista, nunca foi psiquiatra nem psicólogo, que se suicidou de maneira sangrenta, atentando até contra seu órgão sexual que dilacerou com vários golpes, impossível não achar um simbolismo nessa auto fúria para não ser preso sob acusação de Pedofilia, pelo FBI, esse termo segue alojado dentro de uma lei, a lei de alienação parental, arrastando crianças violadas para serem entregues, judicialmente, a seus violadores. Aqui, concordo com a desembargadora, a justiça insiste em não ver essa realidade, parte do título de seu livro sobre o Incesto e a alienação Parental.
Nada consegue introduzir um traço de contraditório. É tudo absoluto, favorecendo a voz de testosterona. O dogmatismo é tamanho que temos a impressão que o abuso sexual acabou. Fica apenas o desencaixe dos números que apontam para 1 abuso sexual contra criança a cada 8 minutos. Onde se passariam esses milhões de atos lascivos? Relatos são desprezados. Provas não são apreciadas. Até laudos do Instituto Médico Legal não são considerados. E tudo se torna “prova” de ato de alienação da mãe. Mas a ilusão do Princípio do Melhor Interesse da Criança é nutrida, fantasiosamente, nos autos. É, frequentemente, citado. Mas a voz da criança, o choro desesperado, os sintomas psicossomáticos que necessitam de idas à Emergência Pediátrica, nem são pensados, menos ainda respeitados.
Como arregimentar quase todos os agentes de justiça nessa missão tão impossível, desamparar as crianças que sofrem violência física e violência sexual intrafamiliares? E aqui encontramos o mecanismo de defesa da Identificação com o Agressor. Isso explicaria. Que a criança realize essa identificação com o seu agressor é mais evidente, considerando-se sua imaturidade emocional. O raciocínio dela percorre um caminho compatível com sua faixa etária, qual seja, “se meu pai faz uma coisa errada comigo e “ganha” da minha mãe, que é derrotada, e o juiz manda eu ficar com ele, ele é o forte, eu quero ser forte para sair disso”. Parece difícil a compreensão porque sai da situação traumática, incompreensiva, e escolhe o agressor. É esse raciocínio infantil, alimentado pelo medo, pela intimidação do agressor, que justifica a escolha aos 12 anos, ficar com o seu agressor. Todos escolhem. Não importa a luta empreendida perla mãe, ela fica no lugar de perdedora, de fraca. O máximo que a criança consegue é dizer que quer ficar com os dois, mãe e genitor, nunca expressa seu genuíno desejo.
Mas o agressor não fica limitado a ser escolhido pela criança intimidada. Os advogados se alinham a ele. É o modelo do forte, e para os adultos, vale mais aquela conhecida frase: se não se pode com um perigoso, junte-se a ele. E nesse lastro encontram-se os agentes de justiça, os magistrados e magistradas também incluídos. Um “Poderoso” fascina, seduz para que seja negado o medo que foi suscitado ao entrar em contato com tanta crueldade. Arrisco dizer que é muito provável que faça parte do passado recalcado ou lembrado de muitos.
Nessa escalada sequencial, a Identificação com o Agressor se derrama também na Sociedade, dando respaldo a decisões que fogem, completamente, ao bom senso.
quarta-feira, 9 de julho de 2025
A Cegueira da Justiça e da Sociedade. Parte I
A Cegueira da Justiça e da Sociedade.
Parte I
O filme acabou. As luzes foram acesas. Ninguém se mexeu das cadeiras. Aquelas letrinhas que passam e não olhamos era a imagem que a plateia tinha. E continuávamos imóveis. Como que congelados, petrificados. Um fenômeno que ocorre em alguns filmes, com algumas pessoas. Mas foi a primeira vez que todos foram invadidos pela mesma paralização. E eu era um de todos.
Fui invadida por uma centelha de esperança. Tenho a sensação de que ela está em coma dentro de mim. Mas se ficamos todos paralisados diante do que tínhamos acabado de assistir, então há uma capacidade de empatizar com a situação trazida pelo filme. Não é nova. Várias vezes já ocupou lugar de destaque nos veículos de comunicação. Políticos já se aproveitaram de sua característica escandalosa e cruel. A exploração da pobreza é secular entre nós. Alguém sempre ganha com a miséria do outro.
Hoje a comercialização da Miséria Econômica é muito rentável e presta vários serviços, sendo o principal deles o controle social. Mas a Miséria Psicológica, pouco falada, mas amplamente expandida, mutila a humanidade. Invisível, ela é avassaladora.
O filme tinha exibido em sombras e escassez a miséria visível de uma família, em uma casa de um só cômodo, em palafita, fazendo parte do mangue que a margeava. Pouca comida, pouca roupa, pouco tudo. Ou melhor, quase nada. Quatro filhos e um na barriga a caminho. Quatro redes para dormir e uma cama dividida pelo pai e a filha mais velha, escolhida por ele todas as noites, 13 anos. Mas era pela manhã que ele levava essa filha pelo igarapé, num ritual macabro, percorria o mesmo caminho nas águas.
Mas a Miséria Psicológica, invisível, mas perceptível nos silêncios daquela mãe com sua barriga. O sofrimento enorme que não mexia um só músculo do rosto, nenhum som, nenhuma lágrima, dando a impressão que haviam, literalmente, secado, mas que falava pelos olhos.
Em meio a essa situação de tantas misérias, um pai que bradava uma moral contraditória. Puniu severamente com espancamento a filha que levava no barco para o meio do mangue onde cometia estupros, e a trancou em cubículo escuro, sujo, tudo era sujo, porque ela foi buscar dinheiro no barco grande. Isso ele não admitia. Uma moral, com regra, unicamente, patriarcal.
Estava ali, diante daquela plateia, a hipocrisia da nossa sociedade. Todos tinham conhecimento de que aquilo, aquelas misérias existem e continuam a existir com nossas crianças. A diretora, Mariana Brennand, teve a delicadeza e a firmeza conjugadas em uma obra de Arte que também é do nosso cotidiano. Ela escutou as meninas da Ilha de Marajó, escutou as histórias de vida das crianças barqueiras, não teve medo de chegar bem perto das misérias que fazem parte de nosso imaginário como sendo bem distantes. Estão bem ali. Estão bem aqui, ao nosso lado. A Miséria Psicológica é desoladora.
Nossa sociedade não quer ver. A cegueira da justiça não está na venda dos olhos para tornar todos iguais. Não. Todos não são iguais para a justiça. Ela é cega para as crianças que estão implorando por proteção e são jogadas nas jaulas dos leões estupradores. E a justiça insiste em dizer uma insanidade que, como uma dança das cadeiras, troca a denúncia de abuso sexual intrafamiliar, crime, por uma falácia de alienação parental. Quando vemos juízas e juízes, desembargadoras e desembargadores afirmarem por cima de provas materiais e do sofrimento, desespero, explícito de uma criança, que ela é “teleguiada” à distância por sua mãe que ficou raivozinha com a separação, e quer se vingar do pobre ex, acusando-o de abuso sexual, fica a pergunta: ela implantou um chip na cabeça do filho ou filha? E por um controle remoto, talvez adaptado dos joguinhos virtuais, essa mãe, gênio, faz a criança, uma marionete, agora reborn, repetir os relatos dos atos praticados, desenhar os atos praticados, chorar de desespero, mesmo na ausência da mãe, ter terrores noturnos assustadores, apresentar sintomas ao ver a figura do genitor, ter sintomas psicossomáticos em profusão, dores, gagueiras, vômitos, incontinências, ao saber que vai ter que ir ficar com esse genitor porque o juiz mandou, tudo isso mexendo aqueles botões para frente e para traz e para os lados.
A cegueira é da justiça e da sociedade. De todos nós, por ação ou omissão. Caminhamos para o mangue. Mas a culpa é da mãe. Sempre.
Estupidez Parte II
Estupidez
Parte II
De onde surgiram as mentiras pseudotécnicas? É estarrecedor se deparar com arbitrariedades que se pretendem “afirmações absolutas”. São faladas como dogmas. Alienação parental, mãe narcisista, falsas memórias de crianças, constelação familiar, refazendo laços, revincular, reprogramação de criança, compromisso de aliança, são apenas alguns dos absurdos que têm sido espalhados. E, como são reduções simplificadas, não há o menor traço de preocupação com a necessidade de Ciência.
A Ciência é o que permite que repetindo as mesmas condições chegaremos ao mesmo resultado. O bebê é um cientista natural. Toda aquisição que ele galga, seja ela motora, linguística, intelectual ou afetiva, é resultado de sequência de repetição que busca confirmar uma hipótese, mesmo que o próprio bebê/criança não tenha capacidade de formular sua hipótese. Como somos seres epistemofílicos, estamos, incessantemente, atrás de Conhecimento. E continuamos com essa curiosidade, cada vez mais aguçada, quando acessamos as regras rigorosas da Ciência. E, somente seguindo os rigores da pesquisa sobre um ponto, conseguimos ter segurança para avançar no desenvolvimento, inicialmente o desenvolvimento do corpo, acompanhado pelo desenvolvimento do conhecimento.
No entanto, hoje a modernidade líquida invadiu esses alicerces sólidos e os derreteu. A Ciência vem sendo aviltada, insultada por afirmações falsas e levianas, que induzem ao erro. E tudo em tempo digital. O tempo e o espaço foram aniquilados pelo “click” de um teclado bem observado pelo Sociólogo Bauman. Essa instantaneidade se derramou sobre as relações afetivas, as relações sociais, e o mundo parece ter perdido a sua existência concreta. O virtual assumiu a vida e a importância que ela tinha.
No “click” chegou também a estupidez. O reinado da estupidez. A mesma aniquilação de tempo e espaço invadiu o campo do conhecimento para torná-lo superficial, ralo, fluido, sem etiologia, sem eira nem beira, dando lugar à proliferação de teses falaciosas, sem fundamentação. A verdade não importa mais. Assim como a roda, nos primórdios, foi concebida quadrada, a terra começou a sofrer a tese de ser plana. A roda quadrada precisava que alguns homens exercessem a força para empurrar a carroça, até que descobriram que, de tanto empurrar a carroça, ao desgastar as quinas do quadrado, a roda arredondava. Foi da estupidez que chegamos à roda redonda, para a terra plana, precisamos esperar que a capotagem arredonde o planeta.
A sensação é que nadamos e nos afogamos, num oceano de estupidez que não sabe o que é a lógica, nem mesmo o bom senso. Desde que algumas pessoas se autointitularam “experts” em algum assunto, ou em todos os assuntos, sem seguir nenhum estudo formal, desprezando a Ciência, todos se acham experts em tudo. Tornaram “opineiros” autoridades que se arvoram a “influenciar” a população digital e esta se encarrega de “copiar/colar” para todos os lados como se estivessem espalhando verdades absolutas. Conceitos científicos são entendidos pela metade ou terça parte, para dar uma maquiagem de seriedade. Não há escrúpulo. A precarização da escolaridade tem uma parcela nessa manobra pseudointelectual, mas não é a responsável toda. Há uma negligência do raciocinar, há uma preguiça de pensar, há um apego à instantaneidade do saber, que vindo assim, é facilmente descartado, também.
É devastador o efeito dessa estupidez quando estamos lidando com a vida de vulneráveis. E ainda temos que lidar com a decepção de figuras antes representantes garantidoras da sensação de justiça. Como fazer para acomodar, conceito epistemológico do Piaget, que se refere à aquisição de desenvolvimento, assimilação e acomodação, o que não faz sentido algum? Achar que determinado comportamento de violência física, incluindo tortura, e violência sexual, não estão mais acontecendo, “ele não bate mais e não vai mais bater” ou “ele não abusa mais, e não vai mais abusar”, frases que não têm nenhum respaldo de nenhuma ordem. Mas que justificam, sim justificam, súmulas que autorizam a convivência sem nenhum controle entre genitor predador e criança, liberando sem averiguar, sem investigar, porque, afinal, é apenas e tão somente um conflito familiar protagonizado pela mãe alienadora. O crime? que crime? O Mito da Família Feliz, título de artigo de uma Desembargadora que afirma, em subtítulo do referido artigo, A Cegueira da justiça, onde escreve que a Justiça legitima o incesto. E acrescenta (página 176 do livro “Incesto e alienação Parental – realidades que a Justiça insiste em não ver”, 2010) que o descrédito na fala da criança e a impunidade do agressor, permitindo que haja continuidade desse comportamento, E segue: “A Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima”.
Vale remarcar que essa é uma edição de 2010. Se contarmos que todas as denúncias de abuso sexual intrafamiliar, incestuoso, sofreram inversão para a Vara de Família, como sendo uma acusação de alienação parental, essa falácia, quanto de conivência com criminosos da infância somamos até hoje em 2025? Essa inversão para a Vara de Família foi uma instrução de Gardner, o médico generalista pedófilo, que inventou esse termo, que engendrou essa manobra para defender genitores abusadores.
Hoje, há uma estratégia que se constitui em dar novas alcunhas: polarização familiar para alienação parental, memórias vicárias para falsas memórias, reprogramação para lavagem cerebral executada por “psicóloga”, reconstituindo laços para um arranjo de constelação familiar, e assim por diante.
Não consigo encontrar outro termo. É estupidez.
terça-feira, 24 de junho de 2025
Estupidez. Parte I
Estupidez.
Parte I
A estupidez poética da música não se encaixa aqui. Já foi classificada por famosa desembargadora como sendo “a cegueira da Justiça”, em seu livro “Incesto e alienação parental – realidades que a Justiça não quer ver”. Nesse capítulo a Douta Jurista afirma que por não ter competência nessa área, a Justiça faz conluio com os estupradores incestuosos, acobertando criminosos, o que possibilita a continuidade dos abusos contra a criança.
A estupidez vem ampliando em escala geométrica a fábrica de Violência Institucional, e de Violência Vicária em nome dos genitores criminosos domésticos. Através de manobras jurídicas, a lei emboscada, de teor sem comprovação científica, ganha espaço, passa a ser campanha custeada pelo Estado, que não se importa com a criança. Aquilo que a douta desembargadora profetizou, foi confirmado com solidez. Hoje as previsões feitas por ela já foram ultrapassadas, assim como sua posição se transferiu para o campo contrário. Acontece. São muitos os motivos que ensejam uma mudança de lado, e não me proponho a especular aqui. Hoje a lei de alienação parental está prestes a ser revogada, mas não vai causar muita mudança porque é na reforma do código civil, a criminalização com penas de aprisionamento para mães denunciantes é que é a cereja do bolo. Já está tudo bem articulado nesse Congresso de Casas que explicitam, ao vivo, Violência contra a Mulher/Ministra. O que podemos esperar de um grupo que pratica violência explícita?
De volta para nossas crianças, testemunhamos interpretações judiciais de difícil compreensão, com moradia na estupidez. Sentença de Guarda Compartilhada para um bebê que acabou de nascer: as manhãs ele “convive” como pai, à tarde fica com a mãe. Será que o Juiz pensa que o bebê vai esperar a tarde para se alimentar? O pai, esfuziante porque ganhou da mãe, combina com o juiz que irá passar todas as manhãs na casa da mãe, para ficar melhor para o bebê, ao que o juiz concorda com entusiasmo. Que bom pai! Mas o “bom pai” não deixa a mãe pegar o bebê, nem para amamentá-lo ao seio, afinal, é o horário dele. E como esse bebê vai ser alimentado? Como essa anomalia jurisdicional irá interferir, ou até obstruir, o desenvolvimento desse bebê? Quais as alterações do processo de aleitamento que irão atrapalhar a fundamental relação mãe-bebê? Estupidez?
Uma petição de busca e prisão para ser executada na sala de parto. A mãe fazia alienação parental na gestação. Sim. É a afirmação da ordem judicial. Sim, não errei no título da figura jurídica, disse busca e prisão, porque é, efetivamente, isso que acontece. A criança é buscada por policiais de armas em punho que a levam no colo, igual a um objeto, e diferente das vezes que se trata de um carro ou uma televisão, recolhidos sem armas em punho. Por que a criança é violentada com esse aparato armado? Estupidez?
Não raro, os policiais que aparecem para a prisão da criança espancam a mãe para levar, sem apresentar a documentação necessária, mesmo que seja arbitrário tem que ter uma ordem judicial. Um desses casos, o menino foi, literalmente, arrancado de sua mamada ao peito da mãe. Estupidez?
“É alienação parental da mãe”. E ponto final. Um menino sofrendo a olho nu, expondo quadro severo de ansiedade e de depressão, chorando o dia inteiro, chorando, convulsivamente, durante todo o período da escola, sem conseguir acompanhar a classe, sem conseguir brincar, sem vontade de fazer qualquer coisa que lhe ofereciam. Repetindo, incessantemente, que não queria ir para a casa do pai, relatando com detalhes os horrores sexuais inimagináveis praticados nele pelo genitor, foi até a direção da escola para pedir que o deixassem dormir na escola. Dormir na escola. Mas o desembargador só repete: “é alienação parental, ele vai para a casa do pai”. Estupidez?
Fico imaginando o que leva um profissional com tantos anos de estudo, que chega a uma soma alta para a família e para o Estado, se encastelar numa decisão sem nenhuma possibilidade de realidade. Afinal, como poderia uma mãe, de sua casa ou do trabalho, programar e executar à distância, esse comportamento de sofrimento e desespero do filho. Por inteligência artificial? Entendo pouquíssimo ainda, não sei se seria possível falar por inteligência artificial no corpo biológico do filho. Talvez a implantação de um chip que fosse comandado, com localização, por controle remoto. Como conceber a logística da afirmação de alienação parental nessas circunstâncias? Estupidez?
Talvez seja estupidez minha imaginar que justiças como essas são passíveis de submissão às leis da lógica.
E, para aqueles que irão retrucar dizendo que são exceções raras, afirmo que o número dessas aberrações é considerável. Quanto? Não conseguimos saber por que estão abrigados e protegidos pelo segredo de justiça e pela impunidade de quem as comete. E ainda, se fosse uma só criança, uma única, ela seria merecedora da nossa responsabilidade.
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Espancamentos e Feminicídios Parte IV
Espancamentos e Feminicídios
Parte IV
Quando assistimos à desembargadora em franco Ato Falho que explicita o desejo/articulação da revogação da lei Maria da Penha em conjunto coordenado com a manutenção da lei de alienação parental, fica mais do que evidente que a raiva pelos milímetros conquistados pela mulher nesses últimos anos. A Misoginia acomete não só os homens. Também, certas mulheres. Poderemos nos arriscar a tecer alguns pontos que ajudam a compreender essa complexidade, odiar mulheres sendo mulher. Oportunamente.
Os Espancamentos e os Feminicídios não são pontos iniciais. Eles fazem parte de um processo que os antecede, e que os acompanham, compondo uma espécie de cenário. A brutalidade das violências físicas tem uma curva ascendente. Um tapa começou a ser montado muito antes, com uma palavra ríspida, seguida de um xingamento, um primeiro empurrão, um tapa meio de raspão, e então a surra. E, então, segue o assassinato.
Mas existem outros tipos de violência contra a Mulher. São formas que prescindem das marcas na pele. A forma sexual, apesar de conter a concretude do sêmen, pode acontecer no “abrigo” de um casamento. Lembro de uma senhora viúva na terceira idade que procurou a análise para contar pela primeira vez que o marido desde a lua de mel, pegava sua arma no armário e colocava na mesinha de cabeceira, para depois do estupro, guardá-la de novo por causa das crianças. Um estupro silencioso, dissimulado. Semelhante aos estupros, incluindo qualquer ato de lascívia com crianças. Silenciosos e dissimulados. Domésticos. Incestuosos em sua grande maioria.
A violência psicológica tem uma infinidade de modalidades. Talvez a mais cruel seja aquela que é reservada, quase secreta, a dois somente. E por ser tão reservada, a Mulher não consegue se queixar com ninguém, ela é privada da possível rede de apoio, estratégia do agressor, que goza de fama de boa pessoa, de ser até um marido que elogia a mulher, porque ele cuida, meticulosamente, de parecer que tem uma admiração pela sua mulher. Isso lhe garante a maldosa e intencional desqualificação e descrédito da voz da mulher. Também é violência psicológica a estratégia de patologizar a mentalmente, com vistas à internação psiquiátrica para aniquilar por completo. No momento deve acontecer o seguimento de processo judicial movido por uma Mulher que foi internada numa espécie de sequestro promovido pelo ex-marido em conluio com uma psiquiatra e dois enfermeiros psiquiátricos que colocaram a mulher em camisa de força, apesar da nenhuma resistência dela, ambulância e Clínica, sem deixar rastro. Foi salva porque conseguiu mandar um bilhete para o namorado, bilhete que saiu no sapato da mãe de outro paciente.
Outras vezes a violência psicológica é escancarada e paralisa as pessoas ao redor, tamanha a naturalidade com que é usada. Também acontece com a forma Moral, que, por vezes, se inicie ainda durante a vigência da relação conjugal, e passa pela separação quando se torna a “justificativa’ da depreciação no lugar da frustração que deveria ser vivida.
A violência patrimonial tem por objetivo empobrecer a mulher de maneira que ela perca bens, profissão, tudo o que pode manter sua autonomia. Parece haver um desejo de que a Mulher, liquidada financeiramente, venha a passar por constrangimento, e fomes diversas, possivelmente, venha a depender de terceiros ou do ex-marido. Obstruir a carreira profissional, de diversas maneiras, muitas por tráfico de influência, é uma estratégia muito frequenta.
Recentemente foi incluída mais uma forma de violência: a Vicária. Ainda pouco conhecida, mas muito difundida, é a “violência por procuração”. Ou seja, o agressor faz com que outra pessoa pratique a violência em seu lugar. As crianças servem muito a este propósito. Há aquela frase conhecida: se você quer atingir uma mulher, atinja seu filho. A lei de alienação parental se encaixa plenamente nesse tipo de violência. O uso da criança como arma contra a mãe através da inversão de guarda, da guarda compartilhada de bebês, que não passa da divisão de um relógio, totalmente inadequada e maléfica para o recém-nascido. Acontecem sentenças que estabelecem que o bebê de uma semana fica pela manhã com o pai e à tarde com a mãe. Possivelmente, o juiz nunca viu que seus filhos, logo que nasciam, precisavam mamar de 3 em 3 horas, e precisavam do colo da mãe sempre que chorassem por algum motivo.
A Psicóloga e Perita Internacional Sonia Vaccaro escreveu, brilhantemente, “Violência Vicaria: golpear donde más duele”, deixando à mostra a constância da violência de gênero.
“Alienação parental, uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe”, livro organizado pelo CLADEM, Comitê Latino Americano e do Caribe, aborda no conjunto de autores, a violência de gênero, também aponta para esse sentimento de ódio contra as mulheres e suas crianças.
Essas são as 6 formas de violência contra a Mulher inscritas na Lei Maria da Penha, lei nº 11.340/2006. A Lei do Estupro é de 2009, nº 12.015. a Lei do Feminicídio é de 2015, nº 13.104. São ótimas leis! Mas... Os Espancamentos e os Feminicídios são o alicerce estrutural da cultura masculinista. Nós todos, Sociedade, nós todos, Estado, seguimos espancando e matando Mulheres e Crianças.
quarta-feira, 4 de junho de 2025
Espancamentos e Feminicídios. Parte III
Espancamentos e Feminicídios
Parte III
A Violência contra a Mulher corre solta, apesar da Lei Maria da Penha. Recentemente, tivemos um acréscimo importantíssimo de mais uma forma de violência: a Violência Vicária. Temos 6 formas de Violência bem tipificadas na Lei Maria da Penha: a física, a sexual, a moral, a patrimonial, a psicológica e a vicária.
A violência física, a mais facilmente identificada porque deixa marcas visíveis a olho nu, nem sempre gera um Registro Policial. Até mesmo nas Delegacias Especializadas, conhecidas como Delegacia da Mulher, com pessoal treinado, para o que deveria ser o necessário acolhimento à vítima, quantas vezes o Registro é negado ou é ouvido, repetidamente, um “alerta” para demover a mulher de fazer a denúncia. A frase conhecida: “mas você tem certeza que quer mesmo registrar? Depois não tem volta, não pode se arrepender”. E quantas desistem ali, nesse momento. Quantas chegam à delegacia carregando suas dores, seus hematomas, cortes e fraturas, mas também carregando suas dependências do agressor. Dependência financeira, dependência emocional, dependência afetiva, são algumas delas. Nesse momento, sonham com uma recuperação que não vai ocorrer. Não a devida e necessária recuperação delas como pessoa, mas são inundadas pela ilusão que foi a última vez, que vão conversar e que o agressor vai entender e parar para sempre de agredi-las.
Para aquelas que conseguem registrar a queixa de violência, não há alívio, não há sossego. Após a fase doída, cansativa, vergonhosa dos exames e mesmo de posse de uma Medida Protetiva de Urgência, muitas vezes revogada ali na frente na Vara de Família, onde logo será acusada de alienação parental e vai perder a guarda dos filhos que serão entregues ao genitor agressor, ela também pode ser assassinada com esse papel na mão, na bolsa ou numa gaveta. Não há programa sério de proteção com acompanhamento das vítimas de nenhum tipo de agressão. A mulher volta para casa, volta para o reino do agressor. Ele conhece toda a casa, todos os caminhos dela, todos os horários, e não respeita a MPU. Quantas nos números dos Feminicídios estavam nessa condição? Não sabemos porque não há um depois, nem para o primeiro nem para a sequência de “depois” de cada etapa do calvário que se iniciou com a denúncia de violência doméstica. Efetivamente, não há.
Se a Violência praticada era a sexual, as evidências não são visíveis, só escritas no Exame de Corpo de Delito. Mas, mesmo tendo a assinatura Legal de um médico ou médica concursado, funcionário público, quantas vezes acontecem desqualificações feitas por psicólogas lotadas na justiça. Como? Dizendo que o legista foi precipitado, por exemplo, descaracterizando, completamente, o trabalho de constatação que é feito pelo legista. A ele não cabe ficar conversando, fazendo entrevistas com a família inteira, perguntando à vítima em “pegadinhas” para armar uma contradição. O legista escreve suscintamente o que constata naquele momento. É como uma fotografia por escrito, com termos técnicos. Portanto, completamente fora do alcance e da Ética da Psicologia.
No entanto é o suficiente para desviar o olhar da violência sexual sofrida por uma criança para uma falsa acusação contra a mulher, sendo mais uma violência contra as duas vítimas. Assim se inicia a série de estupros institucionais. É o Estado que passa a cometer Violência quando descredibiliza a Voz da Mulher, da Criança e do médico Legista, assim como de profissionais honestos e comprometidos com a Verdade trazida pela vítima de violência sexual. Paira um descrédito técnico e ético sobre os profissionais que acompanham, terapeuticamente, as vítimas de violência doméstica. Como se essas pessoas que cuidam do sofrimento de seus pacientes, fossem desonestas porque trabalham e recebem pelo trabalho que realizam.
No entanto, a venda de laudos, os laudos feitos à distância, laudos iguais, onde até erros objetivos grosseiros, como o número de filhos de uma mãe, acusada de alienação parental, e suas idades, fossem lançados em uniformidade, vários seguidos, mostrando, claramente, que foi feito no copiar/colar. A mãe de um filho único, que era abusado pelo seu genitor, ganha mais 2 filhos com nome e idade escritos no laudo. O entendimento do juízo foi que tinha havido um erro de digitação. Banal. E o laudo que não continha apenas esse “pequeno erro de digitação”, mas era abundante em erros de digitação de inversão de tempos, fatos não ocorridos, afetos invertidos, mas nada que fosse importante para o juízo. Essa é uma violência institucional que causa uma marca de impotência aterradora.
Já citamos, anteriormente, a alegação de defesa de um assassino que cometeu um Feminicídio contra a mãe de seus filhos, que foi qualificada pelo advogado como cometendo um suicídio com mãos alheias. Esse caso foi falado pela Ministra Carmem Lúcia do STF.
O “suicídio com mãos alheias”, quando um ex marido descarregou 6 tiros no rosto da ex esposa, mãe de seus filhos, está apoiado em malabarismo no conceito Psicanalítico de Inconsciente. Este conceito, específico da Teoria Psicanalítica e só aplicável no curso do tratamento por Psicanálise, onde se localiza. Mas ele tem sido usado como uma arma. Afirma-se, por exemplo, que há alienação parental inconsciente, que nem a própria mãe que comete sabe que está cometendo, e por conseguinte, essa alienação parental inconsciente pode, perfeitamente, preceder a aquisição da linguagem do ainda bebê. E isso dá apoio à inversão de guarda de lactentes.
O Inconsciente, no seu verdadeiro conceito, se pronuncia na construção dos sonhos noturnos e nos atos falhos. Esse conceito definido por Freud, tem num pronunciamento de uma pessoa defensora radical da lei de alienação parental, uma demonstração emblemática do que é um ato falho. A Douta Senhora inicia seu vídeo sobre sua posição contrária à Revogação da lei de alienação parental, nomeando a Lei Maria da Penha. E como é a dinâmica desse conceito, ela continua até o final e não se dá conta. Fica explícito seu desejo inconsciente de revogar a Lei Maria da Penha. Ou seja, há um combo em articulação. Sai a Lei Maria da Penha, que incomoda muito com a tipificação das 6 formas de violência, e fica a lei de alienação parental, que protege os predadores de mulheres e crianças.
Essa é uma definição ao vivo de um conceito psicanalítico, o Ato Falho.
Pensaremos sobre as outras formas de violência contra a Mulher no próximo artigo.
Espancamentos e Feminicídios. Parte II
Espancamentos e Feminicídios
Parte II
Todos os dias assistimos o noticiário, os noticiários dos Feminicídios das últimas 24 horas. São 4 a cada dia. Mas houve uma aceleração nesses números, e no feriado da Semana Santa, enquanto se pensava numa injustiça, a condenação à tortura e morte sem crime, ou se relaxava para aproveitar os dias de folga de trabalho, foram assassinadas 10 mulheres num só Estado, o Rio Grande do Sul.
E os espancamentos? Os tapas, os socos, os empurrões, as cabeças contra a parede ou o chão, os pontapés, as queimaduras, quantos são? Se acrescentarmos os espancamentos psicológicos e os morais, praticados nos recintos familiares. Fala-se em 1 violência física a cada 8 minutos. Será? Certamente, sem acrescentar a violência praticada pela arma de via oral. O calibre dos ataques verbais, por vezes, é tão devastador quanto um fuzil. E dói e sangra por dentro.
Se Feminicídios têm sido “interpretados’ como suicídio por mãos alheias, no caso mãos do ex, que sem nenhuma intenção dispara 6 balas contra o rosto da Mulher, isso tudo sob o “comando” dela, imaginemos qual seria a autoria dos tiros verbais. Não importa se não tem nenhuma migalha de realismo, de lógica, de razoabilidade. Aquele pobre homem só cumpriu, sem intenção, a vontade da Mulher, de se matar com 6 tiros que saíram, por acaso, e obediência, da arma dele.
O espantoso é que toda uma sociedade, a começar, muitas vezes, pela família da vítima, assiste, cala, e só abre a boca para insinuar que a Mulher errou. Ou deixou de queixar, de denunciar, ou fez alguma coisa (?) que ensejou a violência. Apontar a vítima como a culpada é o esporte favorito hoje.
A sociedade imediata do entorno das violências, muitas vezes, sem que seja explicitada uma ameaça, mas já sombreada pelo predador, se posiciona ao lado do agressor. Temos muitos e muitos casos em que mãe, irmãos, primos, preferem se defender, fazendo a identificação com o agressor. Mecanismo de Defesa do Ego que, resumidamente, impõe que se você não pode enfrentar um inimigo, então junte-se a ele. Assim, não raro, constatamos que familiares próximos se posicionam justificando o comportamento do predador, até se prestando a ser testemunhas a seu favor em audiências. Esse fenômeno de uma omissão proativa é a famosa “pá de cal” no enterramento da vítima. Mágoas antigas são ressuscitadas, competitividades ressurgem, e saborzinho da vingança está posto à mesa.
A aniquilação da Mulher é o Projeto. As mulheres ao redor entrar no modo “antes ela do que eu”, trazendo com essa postura de alinhamento com o agressor a garantia de que estão “protegidas” por essa vez. Precisamos refletir sobre o sobressalto crônico em que vivem as Mulheres. Permanentemente, em risco, ameaçadas explícita ou veladamente, o que produz uma tensão basal responsável por uma insegurança generalizada de local e de pessoas.
O estímulo à violência contra a Mulher é articulado por grupos, extremamente, dedicados à causa da aniquilação feminina. O ódio à Mulher vem se tornando um instituto, usado como arma nos Processos da dita “Família”. Também o estímulo à submissão da Mulher, segue estrutural. Há uma programação pronta que é compartilhada por todos, uns mais outros menos, mas todos executando. As colunas dessa programação só ficam mais robustas.
Seguimos com muita dificuldade de compreender onde se esconde essa perversidade contra Mulheres, submeter, desqualificar, torturar, espancar e matar, perversidade que mora ao lado, muitas vezes. É difícil de ser detectada a priori. Só após muito tempo, quando o predador começa a relaxar um pouco sua dissimulação e começa a deixar escapar alguns indícios, é que se torna possível a suspeita. Daí a pergunta frequente, por que não denunciou antes, é mais uma perversidade cometida contra a vítima de violência, de qualquer forma. O predador é meticuloso. Ele só é agressivo com seu alvo. Com todos ele é simpático, muitas vezes muito agradável, de tal maneira que ele se torna alguém acima de qualquer suspeita. Assim, ele goza da garantia do descrédito que se instala quando a vítima decide denunciar. Essa performance é planejada, e lhe garante a não suspeição, e consequente desqualificação da voz da Mulher. É preciso não esquecer que um espancamento mata a dignidade.
Além de tudo isso, a Mulher que denuncia violência doméstica não tem para onde ir. Não há abrigos suficientes, não há rede de apoio, não há compreensão jurídica da dimensão da vulnerabilidade, que ainda questiona duvidando da necessidade de Medida Protetiva de Urgência. Aliás, a MPU não protege, quantas foram assassinadas com ela na mão, na bolsa, na gaveta.
Até quando seremos assassinadas em série?
Espancamentos e Feminicídios. Parte I
Espancamentos e Feminicídios.
Parte I
Qual seria o significado dessa contabilidade: 10 Feminicídios em um só Estado da Federação, o RS, durante o feriado da Páscoa? Período religioso, com forte apelo aos princípios cristãos, ao mesmo tempo, vivido como período recreativo, de férias do trabalho, de convivência familiar amistosa. Por que matar num tempo assim?
A maioria dessas mulheres foi assassinada a golpes de faca, o que realiza a morte pelas mãos com todo o enredo do sangue abundante, sinal de morte, e falência gradativa de resistência da vítima. Ou seja, no mais alto ponto de prazer pelo Poder absoluto sobre o outro, a mulher.
Outro ponto importante a se refletir é que também a maioria era mãe de filhos do assassino. Aqui, permitam-me uma interpretação psicanalítica, é como se matassem a própria mãe fantasmada. Resta a pergunta: por que tanto ódio contra a mãe?
Propondo um exercício de busca de trajetos, pensamos que há uma raiva por ter sido gerado e parido por uma mulher que teve esse Poder maior para realizar essa criação. Não estamos negando a participação de um homem na concepção, claro que não. Mas a partir desse momento da concepção, a vida daquela pessoa fica na dependência de uma mulher até que venha à luz.
Essa é a única atribuição feminina, e só feminina, a Maternidade. Parece-me que, ao longo dos séculos, vem sendo tolerada a violência contra a Mulher enquanto representante dessa atribuição. E por extensão, a criança igual portadora dessa vulnerabilidade constitutiva na infância, se tornou alvo também dessa violência. É uma evidência, me parece, da necessidade da presença da assimetria entre agressor e agredido. É preciso que o agredido seja frágil diante do agressor. É preciso que o agredido experimente a intransponível impotência que toma conta do seu ser. Essa, a impotência da vítima de violência doméstica, é o combustível para a experiência do prazer no agressor.
A violência física e a violência sexual na criança têm a característica de imprimir uma postura, extremamente, serviçal no agredido. Estudos têm sido feitos sobre essas duas formas de violência praticadas contra a criança ensejando a definição de um estado que foi denominado de “impacto de extremo estresse”, causador de anomalias e alterações que até hoje não eram vistas nessa etiologia. Evidências que estão sendo pesquisadas cientificamente apontam a conexão entre o impacto de extremo estresse e Epilepsias de Lobo Temporal, por exemplo, porquanto a experiência de impotência continuada, vivida pela criança interfere no desenvolvimento do sistema nervoso, atrofiando estruturas fisiológicas e inibindo ou gastando demasiadamente a função das estruturas neuronais. O extremo estresse vivido pela criança que é espancada ou estuprada seguidamente desorganiza sua mente pelo medo agudo continuado. Será que é muito difícil de entender isso?
A violência física e a violência sexual contra a mulher também causam danos que alteram seu senso de realidade, sua lógica. A negação e a distorção são mecanismos de defesa que entram em ação para garantir a sobrevivência psíquica. A fúria que é desferida contra seu corpo não encaixa em nenhuma das opções lógicas, então ela parte para a interpretação em malabarismo. E tenta se convencer que é por ciúme por isso ele a ama perdidamente. Ou foi porque estava embriagado. O álcool não passa de um figurante na cena de violência. Carente, e insegura, porque ele já fez um trabalho com ela de menos valia, ninguém vai gostar dela porque é toda errada, ela se convence que violência é por amor. Ela se perde no vazio da falta de lógica da violência. Não é explicável. Não é aceitável. Mas a mulher, num esforço custeado por séculos de exigência de que tem que ser compreensiva e submissa aceita.
Temos Leis belíssimas e primorosas. A Lei Maria da Penha, que recentemente integrou mais uma forma de Violência contra a mulher, a Violência Vicária, tem sido inspiração para vários países. Promulgada em 2006, até hoje não é respeitada. Haja vista o número cada vez mais alarmante de violências contra a mulher. A cada 10 minutos uma mulher é agredida, considerados os casos notificados. Se contássemos os não notificados, os que permanecem no silêncio da agredida, de sua família, e dos vizinhos, acho que teríamos de passar para medir em segundos. E, se as marcas roxas e fraturas não mobilizam a sociedade, que dirá as marcas psicológicas do trabalho de menos valia e desprezo que ficam no canto psicológico.
A Lei do Feminicídio tem sua implementação inversamente proporcional aos números de incidência. Eles sobem assustadoramente. Medida Protetiva de Urgência é apenas um papel na mão da mulher que é morta com todo o ódio estampado na desfiguração de seu rosto, tão frequente. Desfiguração que também está presente nos espancamentos, deixando a impressão que há um desejo de matar até a identidade da mulher.
Onde estamos falhando? Onde está nossa omissão mais grave que mantem a violência contra mulheres e crianças?
sábado, 10 de maio de 2025
O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte VI
O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou.
Parte VI
Ser cerceado em seu Direito de Ir e Vir sem oferecer perigo a ninguém, por ser vítima de um agressor que tem garantia judicial do seu Direito de Ir e Vir, total, é enlouquecedor para uma mente em desenvolvimento. É ser tratado como um perigoso criminoso, a quem se deve afastar e proteger o entorno. Para uma Criança essa violação se constitui em violência.
Entre Ir e Vir, existe o Ficar. É Direito de todo indivíduo Ficar com alguém a quem escolhe e tem confiança, e não ficar com alguém que lhe ameaça, maltrata, ou abusa. Aquela Douta Psicóloga que alardeia que criança não tem querer fere, frontalmente, o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e todos os Artigos que rezam o Respeito e a Dignidade da Criança, definida como Sujeito de Direito. Onde está amparada a violação de Direito de ficar ao lado da Mãe suplicada em desespero por uma criança de 3, 4 anos? Ou mesmo de um bebê que chora para mamar ao peito da Mãe? Qual o Artigo que sustenta essa perversidade?
Venho exemplificando esse trauma judicial. O desmame traumático praticado pela Justiça em nome de uma pseudojustificação de acusação de ser a Mãe uma “alienadora”, causa sequelas irreparáveis. Quanto menor a Criança, mais difícil se torna o resgate da angústia e do medo que foram vividos no momento da ruptura com a Mãe. Mas, a quem importa o futuro dessas crianças? Após decisão, entra-se no corredor interminável dos Recursos, e a Criança desaparece por completo. Aquele frenesi daos “estudos psicossociais” sequenciais, revitimizações em série, desaparecem como num número de mágica some a pombinha branca da mão do mágico. Ninguém tem mais notícia da Criança, a Vara de Família nem lembra, não se preocupa com o que lhe aconteceu, não tem nenhuma curiosidade para buscar a comprovação afirmada que “está ótima porque era a mãe que atrapalhava”. Os abusos denunciados, parece, desapareceram por completo, mesmo que tenham sido apontados por Exames de Corpo de Delito, emitidos por Instituto Médico Legal. Assim, retiram qualquer traço de responsabilidade de erro.
Além do Desmame Traumático, precisamos saber sobre a Privação Materna Judicial, também patrocinada pela Lei de Alienação Parental que reina no judiciário. São muito difundidos os quadros patológicos causados pelo abandono materno. Todos nos lembramos da emoção de pena e raiva que nos invade quando assistimos uma reportagem de um bebê encontrado numa lixeira, numa sacola boiando numa lagoa, ou numa cestinha num portão afastado. A empatia pelo sofrimento do bebê e a revolta pela perversidade de sua mãe, se misturam e pensamos muitos termos ofensivos dirigidos àquela mulher que rompeu com seu bebê. Por que não olhamos para os bebês e as crianças como sendo essas criaturas que se tornam abandonadas sob uma decisão judicial? Alguém, quando sentencia o afastamento da mãe, pensa no bebê ou na criança?
A violação do Direito de Ir, Ficar, e Vir provoca algumas alterações psíquicas irreversíveis. Evidente que uma vez “ganhando” o prêmio Criança, este genitor tem como pretensão apagar a figura da mãe na mente da criança. E, mesmo sendo pequena, ainda imatura, a Criança entenderá, rapidamente, que agora quem manda em tudo é o pai. E se esforçará para não contrariá-lo em nada. Sente que está mais vulnerável ainda, e trata de demonstrar uma adaptação, rapidamente.
Nessa esteira de uma adaptação de fora para dentro, imposta pelas circunstâncias que nem consegue compreender, a criança faz tudo para não incomodar aquele genitor. E a primeira coisa é parar de falar a palavra mãe. Não temos a pesquisa científica que possa atestar isso, mas temos a experiência vivida.
Quantas vezes ao dia uma Criança pronuncia essa palavra? Mãe, mamãe, mãeeee, mãe acabei, mãe vem cá, mãe tô com fome, mãe, mãe, mãe. Quantas vezes? Eis que de repente, não mais que de repente, a Criança emudece dessa palavra.
Pergunto: quanto lhe custa parar de pronunciar essa palavra? Quanta força emocional precisa deslocar para obstruir esse caminho linguístico, até então natural e espontâneo? E esse bloqueio vem acompanhado de outro, o choro. Entende que não pode chorar sentindo falta da mãe. O juiz e a juíza já se colocaram por um segundo nesse lugar? Por que transformar uma questão emocional em crime que recai na conta da Criança. É ela que paga essa conta, antes de ter o desenvolvimento cognitivo suficiente para entender a semântica da palavra “alienadora”, ressaltando que a Ciência não a reconhece.
E seu Direito de Ir, seu Direito de Ficar, e seu Direito de Vir, foram cassados e caçados.
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte V
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou.
Parte V.
Volto a citar a afirmação da Douta Psicóloga Judiciária: “Criança não tem querer! Tem que ir ficar com o pai, e pronto.” O Direito de Ir e Vir da Criança é ceifado por essa postura radical, espalhada aos quatro cantos judiciais. O sádico exercício de um Poder Ditatorial. Será que essa pessoa se sentiria confortável ao ser obrigada a conversar dentro de uma sala fechada com um agressor seu, com vistas e demanda judicial de que venha a amá-lo? Sabemos por inúmeros relatos que a vítima de estupro se perturba e se sente novamente violada ao se deparar com a figura de seu agressor, às vezes apenas gatilhos a desorganizam. Até mesmo quando ela está fazendo o reconhecimento do indivíduo na delegacia, em total esquema de proteção, sem que ele possa vê-la, muitas e muitas vezes fazer essa identificação lhe é impossível, se instalando um estado emocional, intensamente, perturbador. Esse estado emocional perturbador pode demorar a se dissipar, a revitimização acontece, e a vítima se sente encarcerada na violência sofrida. Todas as dores daquele momento terrível, todas, voltam.
Então, por que a criança é obrigada a ficar com seu agressor? Creem mesmo os agentes judiciários que essa exposição da criança a seu agressor irá produzir amor pelo genitor? O que, equivocadamente, chamam de “revinculação”. Não consigo acreditar que essa crença de “amor” se deva à ingenuidade ou ignorância de conhecimento condizente. Esta é uma das maiores maldades que têm sido cometidas contra crianças. Não sei como definir essa crença de obrigar a amar quem lhe maltratou ou violou. Se não há como provar, porque, é claro, a voz da criança não vale nada, mesmo que descreva com clareza, coerência, e espontaneidade, atos libidinosos praticados pelo genitor em seu corpo, o benefício da dúvida deveria cair sobre a parte mais vulnerável, a criança. Mas, em lugar disso, é o adulto agressor que recebe o benefício. E se recitarem o princípio, “em dúvida pró réu”, a criança e sua mãe se tornaram, automaticamente, réus no momento em que denunciaram um homem. Que ousadia!
Essa é uma situação em que o Direito de Ir e Vir é confiscado. A partir desse ousado momento, o Juízo ditará o Ir e Vir da Criança e da Mulher/Mãe. E sem tolerância ao menor imprevisto que possa vir a acontecer. Não são permitidos imprevistos, percalços naturais da vida. Uma febre da criança, os vômitos provocados pela ansiedade e angústia em encontrar quem ela não quer, tem medo, tem raiva, e “tem que ir, e pronto”, como alardeia a Douta Psicóloga Judiciária. Os atestados médicos são considerados suspeitos, como se todos os profissionais que validam o estado da criança, fossem desonestos. Direito de Ir e Vir?
Faltas são atribuídas à mãe, sem que tenha recebido uma notificação da data de uma entrevista com uma psicóloga designada pelo juízo, conhecida pela unanimidade de laudos acusando as mães de alienação parental. Com essa armadilha, abre-se a “autoestrada” da, tão buscada, busca e prisão da Criança. Sim, não é apreensão como se fosse um carro que está em dívida com as parcelas, é um ato de prisão. É o ápice da morte do Direito de Ir e Vir. A casa é invadida por vários homens, às vezes há uma mulher entre os invasores, a porta pode ser arrombada, autorização judicial para a truculência, Policiais Militares de armas em punho, dedos nos gatilhos, vasculham até encontrar a criança, tantas vezes encontrada em seu berço ou caminha. Essas ações acontecem, na sua maioria, à noite ou cedinho de manhã, e nos finais de semana ou em véspera de feriadões, porque são autorizadas pelo Plantão Judiciário que não lê os Autos. Só escuta que a mãe é alienadora e o “pai’ tem direito de “conviver” com o filho. Amanhã é um grande dia de “busca e prisão de criança”. Um dos PMs pega a criança no colo, em pranto desesperado chamando pela mãe, e é carregada para fora, onde sempre está o genitor, para quem a criança é entregue pelo PM armado.
Lembro sempre de uma avó que teve a casa invadida por uma “comissão judiciária” dessas. A guarda era compartilhada, e não era dia de estar com o genitor, mas o Plantão Judiciário não reparou nisso. A criança não estava com ela, mas o juiz de Plantão ouviu daquele genitor abusador que a mãe estava subtraindo a criança. Então a avó materna era alvo por ter creditado o relato pormenorizado da criança. A avó morava sozinha. Os PMs com escopetas ou fuzis, ela não sabia distinguir, vasculharam todos os armários passando aquelas armas por entre as suas roupas de idosa, por entre as panelas, em todos os cantos. Ela me relatou a angústia ao ver que se seu neto estivesse escondido, teria sido achado pelo cano longo de uma arma, seria machucado ou baleado se o PM se assustasse e puxasse o gatilho em seu dedo. Havia também um PM que ficou na sala, entrincheirado guardando a porta, e o pet da senhora pulava no fuzil dele, estranhando aquele objeto. Teve medo de perder seu bichinho de estimação.
Não podemos esquecer que crime que não é provado não quer dizer que ele não existiu. Como exemplo sempre, pergunto: quem matou P.C. Farias e a namorada, que atiraram um contra o outro “no 3”. Se não foi provada a autoria quer dizer que não houve crime? P.C. Farias e a namorada, vivem?
Acompanhei também outra avó que foi condenada por “denunciação caluniosa” por ter denunciado o estupro de vulnerável do neto, e não ficar aceita a queixa. O menino planejava seu suicídio cada vez que o genitor, seu agressor, ameaçava fazer uma prisão dessas. Era muito amigo de agentes policiais. Mas acabou por fugir do país quando apertou a sua situação criminal. No entanto, a condenação criminal da avó a puniu em trabalhos sociais prestados numa creche no alto de um morro. Ela tinha sido operada, de um tumor, um tempo antes da condenação, mas não foram aceitos seus atestados médicos, nem sequer as vezes que passou mal e desmaiou na escadaria do morro. Foi obrigada a cumprir toda a pena por mais de um ano. Era uma alienadora, segundo a sentença. Perdeu o Direito de Ir e Vir, assim como seu neto que ficou com fobia a barulhos de sirenes, e com ataques de pânico, por vários anos.
Afinal, o que vigora é “criança não tem querer”. Quanta barbárie!
terça-feira, 6 de maio de 2025
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou, nenhum. Parte III
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança piorou, nenhum.
Parte III
“Criança não tem querer! Vai prá casa do pai, sim!” Afirmação aos quatro ventos de psicóloga do Fórum do Rio de Janeiro.
Mas quem é esse pai? Para ela e todo o sistema de justiça, não importa quem é o genitor. Ele tem Direito à convivência dita “paterno-filial”. Como paterno, quando um homem rasga sua FUNÇÃO PAI, e se auto reduz a genitor? Assim, haveríamos de estender esse direito à convivência a todos os homens doadores de sêmen. Um PAI de verdade não espanca a mãe de seus filhos, um PAI de verdade não espanca seu filho ou filha, um PAI de verdade não viola sexualmente seu filho ou sua filha. São genitores sem compromisso afetivo com sua prole. São genitores em busca do Prazer do Poder absoluto sobre o outro.
“Criança não tem querer! Vai prá casa do pai, sim!” E temos crianças aos prantos, visivelmente desesperadas, sendo arrastadas, se agarrando ao que podem na tentativa vã de serem escutadas e respeitadas. Mas a psicóloga, tida como de “sumo conhecimento” diz que ela não tem querer, não tem vontade. Como conciliar essas posturas travestidas de técnico-teóricas com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e com o conceito Jurídico de Criança é Sujeito de Direito?
E o Direito de Ir e Vir, quando começa a vigorar? A Criança não tem Direito de não querer Ir? Não querer Ir para a casa de alguém que a machuca, espanca sem preocupação das marcas, já foi consagrado, que a violenta com atos de lascívia e que também incluem penetrações digitais, (com o dedo, não no computador), que ataca sua dignidade, não lhe é permitido se negar a Ir?
E o Direito de Vir para sua casa afetiva, para perto da Mãe? Perdeu? E fica por isso mesmo. Como encontrar um vestígio de razoabilidade em decisão tão fundamentalista? O Princípio da Razoabilidade é inerente à Justiça. Não? Quem pode me definir a alta periculosidade de uma mãe que denunciou violência física ou violência sexual do genitor contra filho ou filha? Por que ela passa a ser tratada, para sempre, como uma criminosa perigosíssima que não pode se aproximar da Criança porque vai “fazer alienação” ao dar um beijinho ou ao abraça-la. Vigias das visitas “assistidas” estabelecem só 2 beijinhos, ou abraços rápidos só na saída, porque acreditam que a mãe vai soprar alienação no ouvido da Criança. Esta é uma estupidez, em meio ao mar de arbitrariedades estapafúrdias.
O Direito de Ir e Vir ao colo da mãe, lugar insubstituível para a Criança, é ceifado. Alguém já se imaginou perdendo de pronto esse colo, ainda na 1ª Infância? Alguém já parou para pensar quantas vezes uma criança de 4, 6 anos pronuncia “mãe” por dia? “Mãe, tô com fome”, “Mãe, vem aqui”, “Mãe, acabei”, “Mãe”, “Mãe”, “Mãe”! Um dia a polícia, armas nas mãos, entrou em sua casa e o levou no colo. Sua mãe foi determinada alienadora. E essa Criança, que tem seu Direito de Ir e Vir, absolutamente, exterminado. E sua Voz que chamava “mãe”, é calada abruptamente. Esse Direito de chamar a mãe para que ela venha junto dela, fica proibido. Quantas vezes uma Criança pronuncia essa palavra por dia? E onde ela vai conseguir forças para calar sua voz? Uma Criança tão pequena não está habilitada a fazer essa auto repressão por conta própria, gastando como se fosse um cheque especial estourado, mas ela opera esse cancelamento “mãe”. Voz, colo. Evidentemente, que esse é um prejuízo que não é contabilizado. Mas é fato. E sua repercussão também é um fato.
Esta semana, falando no Salão Nobre da Câmara Federal, sobre a dificuldade para votar o Projeto de Lei que pede a Revogação em caráter de urgência, pelos desastres irreversíveis causados por esta “lei emboscada”, senti que minha esperança saía do estado de coma. Sim, uma vez que a mulher/mãe é alcunhada de “alienadora”, leva essa alcunha para o túmulo. Não há contraditório quando se trata de esmagar o Direito à Maternidade, e o Direito Natural a Ter Mãe.
O evento foi para o lançamento do livro: alienação parental, uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe. É um e-book acessível a todos. E vai haver uma versão em Inglês e uma versão em Espanhol. É preciso continuar. Navegar é preciso nesse mar de desonestidade contra Crianças.
Criança tem querer. Criança tem Direitos. Criança tem Dignidade.
Direito de Ir e Vire. Se for Mulher, não tem. Parte II
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem.
Parte II
Intrigante pensar que o Direito de Ir e Vir, simples, básico, para ser reclamado, necessita da Voz. É preciso falar e ser escutada para pleitear o Ir e o Vir. Nesse ponto abrimos uma seara imensa, talvez um abismo que serve de fosso para isolar, porque é como se nossa Voz fosse aquela dos pesadelos, quando, diante de um grande perigo, a Voz não emite som. Falamos mas o som de nossas palavras, carregadas de emoções, incluso o medo, não valem nada. Tenho a sensação de que venho falando, há décadas, num deserto árido, e que me responde com punições, as mais diversas, as mais cruéis. Minha fala e de muitas mulheres e homens honestos, é inaudível.
Sendo corriqueiro entre nós, não nos cabe a exclusividade da violência contra a mulher pelo descrédito que lhe é dado à sua voz. Assistimos estupefatos ao retrocesso da justiça espanhola, proferida por uma Câmara de Apelação formada por 4 julgadores, sendo 1 homem e 3 mulheres.
Sim, 3 mulheres. Essa 2ª Instância anulou a decisão anterior de condenação por estupro. Não o julgaram inocente. Saíram, como é de hábito, por formalidades que, nesse caso, com a interpretação, também de praxe, parece que universalizada, de que as provas são insuficientes. Não vamos relacionar as provas materiais comprovadas, incluindo sêmen nas roupas íntimas e no vestido da vítima, com o devido DNA apontando o seu dono.
Se o que trouxe a vítima de provas materiais foi interpretado como insuficiente, foram 5 as versões contadas pelo suspeito. Ele mudou 5 vezes de relato, começando por dizer que nunca tinha visto a vítima até chegar ao famoso “sexo consensual”, as marcas no corpo das vítimas são detalhes desprezíveis, em embriaguez com apagão de memória. Interessante. O estado de alcoolismo deste nível sabe-se, que não produz eficiência para o ato sexual, menos ainda dessa proporção. Mais detalhes desprezíveis, apenas. Vale lembrar que a vítima fez questão de manter o anonimato e avisou que não aceitaria nenhuma quantia como “ressarcimento” Será que isso diz alguma coisa? Isso não foi interpretado pelos doutos julgadores. Nem ao menos lido, no simples. A jovem não quer ser identificada, nem recebe dinheiro em troca de um acordo. Ela foi buscar Justiça na justiça.
Se voz + provas materiais não resulta em nada, porque propor mais uma Panaceia quando se torna lei a violência psicológica? Para que serve? Para iludir mais as mulheres? Com provas concretas o relato da mulher é insuficiente, como se dará a mágica de fazer valer o relato do sentimento de medo, do sentimento de humilhação, do sentimento de desprezo? Quais serão os julgadores? Como validar as marcas da alma, as marcas subjetivas, as marcas que não ficam roxas ou não escorrem sangue ou sêmen?
A Ministra Carmen Lúcia, há alguns dias, se referiu à defesa do um feminicida de maneira emblemática. O respeitado e brilhante advogado que o defendia, trouxe ao júri como convencimento que a mulher havia cometido suicídio com mãos alheias. Ela foi estrangulada por ela mesma “usando” as mãos do assassino, o ex marido. Tomei conhecimento de um laudo, feito à distância de alguns Estados, onde a Psicóloga, até hoje não responsabilizada por isso, afirmou que o ex marido havia descarregado a arma, na presença do filho criança, porque ela, a mãe, praticava alienação parental com o pobre homem. A AGU condenou essa semana um portal que divulgou mentiras sobre as agressões sofridas por Maria da Penha. Paraplégica para sempre porque o pobre homem se confundiu com ela dormindo e pensou que fosse um ladrão, depois de várias outras tentativas de feminicídio, e vários espancamentos. Nada era levado adiante pela autoridade policial, tudo engavetado, inclusive esses tiros em sua coluna. Foi preciso a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar o Estado Brasileiro por omissão e negligência, o que ensejou a Lei Maria da Penha.
Essa lei que tipificou a violência doméstica em suas 5 formas de agressão, contem a Violência Psicológica. Sendo sincera, não confio na implementação desse tipo de combate e responsabilização do sentir. Olhar os resultados dos exames atestando, com a possibilidade de comprovação repetida, não transpõe a barreira da misoginia.
Hoje temos mais um tipo de violência: a violência judicial. A justiça adentrou as famílias imprimindo normas, na tentativa impossível de judicializar afetos. A dor sentida emocionalmente é negada a mulheres e a crianças, a maternidade, até mesmo na amamentação, é ceifada. E, como um “serial”, segue incólume, também sem responsabilização para os erros gritantes que são cometidos, e tantas vezes revelados.
O Direito de Ir e Vir nas audiências de Família é violado. Ir numa audiência com essa roupa ou aquela roupa, garante o preconceito de adjetivos de desqualificação moral silencioso, mas determinante na sentença. Há instruções severas feitas por advogados para que a mulher “pareça normal”, como dizem. Para além da roupa, da aparência, há instruções de comportamento que excedem ao devido tratamento dessa ocasião. Chorar, nem pensar. Histérica. Ela está perdendo um filho, um detalhe. Escuta um grito para parar. Mas, não chorar também traz afirmação de frieza. É o teatro da vida da mulher e da criança sob a direção e o julgamento de um Poder absoluto.
Direito de Ir e Vir. Parte I
Direito de Ir e Vir? Se for Mulher, não tem.
Parte I
Este Direito de Liberdade de Locomoção, em qualquer tipo de território, assegurado pela Constituição Federal, vem sendo violado com estranha frequência. O Direito de Ir e Vir tem aparecido, notadamente, nas matérias jornalísticas que abordam a tomada de governança no apartheid, afetando os vulneráveis sociais. As Milícias disputam com os traficantes, em campo de batalha sangrento e letal, o território apartado das cidades, desamparado pelo Poder Público, como se dele não fizessem parte. Tiroteios diários, melhor dizendo, diuturnos, toque de recolher, invasão e expulsão da própria casa, espoliação por serviços ilegais que se tornam obrigatórios. Todo tipo de humilhação que alimenta uma imensa e absoluta impotência.
Não posso afirmar que é comum a todas as cidades brasileiras. Mas, com certeza está presente, mesmo que em escalas diversas e menores, em todos os lugares, cidades, povoados, e campo. Acabou o sossego. A violência é uma epidemia. Talvez possamos chamar de pandemia. Só em guerras, são 29 atualmente, que afrontam todas as Instituições de Pacificação e Justiça, que nós mesmos, os humanos, instituímos. Vemos organização de Paz se reunindo para obter armamento. Para comprar armas. Parece um tanto incongruente.
E no nosso pedaço geopolítico, onde a transgressão é alimentada todo o tempo, implícita ou explicitamente, a Mulher é o alvo fácil de “treinamento” de milícias sociais. Leis existem, ótimas, mas a quem servem?
Vamos tomar um único direito básico, o Direito de Ir e Vir. Foi assassinada ao sair do trabalho, foi assassinada ao sair de uma festa, foi assassinada ao sair da igreja, foi assassinada ao sair para brincar, foi assassinada porque saiu com as amigas após o término do namoro, foi assassinada porque arrumou novo namorado, foi assassinada porque quis se separar, foi assassinada porque estava no lugar errado e na hora errada. Isso quer dizer que existem “lugares certos” e “horas certas” para se ter o direito de ir e vir? Esse Direito passou a ser relativo a determinadas circunstâncias e não um Direito Universal? Quem dita essas circunstâncias detentoras desse Direito?
São vários os Direitos que estão proibidos à Mulher. Para além do ir e vir, é punida a mulher/mãe que denuncia um genitor, é ceifado o direito patrimonial empurrando a mulher na total imobilidade financeira, é ceifado o direito a progressão profissional que fica atrelado à autorização de ex marido, pois, na maioria dos casos há um combo de interdições silenciosas de Direitos.
É muito frequente que o agente policial, seguido do entorno de uma mulher que vai buscar proteção pelas Leis, já promulgadas, contra o assédio, a importunação, o estupro, a violência sexual, a violência física, desacredite, e lançando aquela pergunta, plena de perversidade, mostre sua curiosidade sobre o que ela fez, ou como estava vestida. Assim como há a negação de abrir um Boletim de Ocorrência, em Delegacia da Mulher, porque ele não está vendo os alegados hematomas decorrentes das pancadas, desconsiderando que em pele escura os hematomas não aparecem, facilmente. E, se ele não vê, ela está mentindo, mandando que se retire. Aliás, esse é mais um ponto de violência social e institucional, ter o parâmetro da pele clara para comprovação da lesão. É o antigo e famoso, só vendo para crer. Ou seja, a palavra da mulher nada vale, ela é sempre identificada como a louca, a mentirosa, a vingativa, etc., etc., etc.
É sempre uma caça feroz a contradições, a inconsistências, a esquemas de armação contra o pobre homem que espanca e estupra. Não são todos os homens que praticam violências contra mulheres, e crianças. Mas os que praticam, e não são exceções, as estatísticas do Feminicídio não nos deixam enganar, são homens que gozam da negligência e da anuência sociais.
A culpa de uma investida sexual é sempre da vítima. Ela estava com uma saia curta, ou um decote maior, ou, se estava na rua naquela hora, era porque estava querendo ser estuprada. Alguém quer ser estuprada? Ou estuprado?
As pequenas conquistas de autonomia construídas pelas mulheres, são esmagadas para mostrar que o Poder continua sendo um atributo masculinista. As Leis não são obedecidas, são interpretadas apontando culpa às mulheres. Até mesmo quando elas são mortas a culpa foi delas.
Há anos atrás aconteceu um feminicídio, anterior à lei, no norte do país. Um ex marido matou a ex esposa na frente do filho, e uma psicóloga contratada por essa parte, genitor, escreveu em seu laudo que o homem assassinou porque ela fazia alienação parental, foi culpa dela e não do atirador. Esse menino cresceu e depois dos 18 anos processou essa psicóloga. Há pouco tempo, a Ministra Carmen Lúcia citou o caso de um grande advogado que defendeu a tese de que a mulher se matou usando mãos alheias, ela é que teria “obrigado” ele a estrangulá-la. A mulher teria se matado com os dedinhos do ex marido. Culpa dela. A Ministra demonstrou revolta, educada como é.
Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder. Parte III.
Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder.
Parte III
Parece que está sendo operada uma abdução dos atos de pedofilia. Uma vez abduzido o abuso sexual intrafamiliar, ele fica “resolvido”. Quando falamos de Pedofilia usando bebês, a questão é olhada como sendo um fenômeno, praticamente, galático. Pela bizarrice de uma imagem que a mente procura para entender as palavras que descrevem um ato de extrema anomalia, temos a tendência a descartar o tema como lunático.
Diante de uma notícia dessas, a mente escorrega atrás dos argumentos da ordem do impossível. “Ninguém faria isso”. “O corpo do bebê não permite por suas dimensões diminutas”. “Com um filho? Não, nunca”. Essa postura negacionista expõe um mecanismo de defesa lançado para se livrar do horror que invade a mente. Assim, joga-se uma camada de cobertura sobre o horror, e toca-se para frente, como se nada tivesse acontecido. O manto do tabu garante que isso seja “esquecido” por mais um tempo. Mas, cada ato de abuso fica inscrito no corpo do bebê em forma de estresse extremo difuso.
Entre os profissionais técnicos, não há o conhecimento científico devido. Falta estudo do Desenvolvimento Anatômico, do Desenvolvimento Psicomotor, do Desenvolvimento Afetivo, do Desenvolvimento Cognitivo da Criança. Diante de tanta carência de Conhecimento, a dogmática saída de acusação à mãe, louca, o mais frequente adjetivo atribuído a ela, misturando a ignorância do estudo com a intenção, consciente ou inconsciente, de atacar a mulher. Essa intencionalidade se assemelha a um simulacro do Prazer pelo Poder que é a essência da prática de violências contra vulneráveis. É uma espécie de equação entre uns e outros.
Sabemos quão difícil é pensar e mostrar os indícios desse tipo de crime intrafamiliar. Principalmente, se falamos de bebês. Mas o comércio na internet, não mais tão oculto, das produções pornográficas domésticas, são incontestes. Mas, se nos debruçamos nos abusos sexuais incestuosos cometidos contra meninas no final da infância ou no início da puberdade, também encontramos a mesma resistência social em reconhecer a responsabilização do predador familiar, protegendo o abusador. Aliás, a última modinha é uma apologia ao perdão total do abusador. Qualquer que seja o ato criminoso e o parentesco dele com a criança. Como se o perdão fosse uma simples reação automática. O perdão é um processo complexo que precisa de muito tempo para ser elaborado. Não esquecer que, mesmo para as pessoas de boa vontade, existem coisas que são imperdoáveis. E isso não é nenhum demérito. A proposta de perdoar compulsoriamente é uma fonte de auto culpabilização da vítima.
Há uma padronização de um comportamento em favor da superficialidade e inconsequência. Tudo tem que ser “leve”. Leve ou leviano? Parece que o imediatismo do mundo virtual invadiu a mente humana, incapacitando os processos de cognição, incluindo a reflexão, a verificação, a crítica, a elaboração, e até o bom senso.
Por um lado, os bebês em trabalho sexual escravo, só visto na ponta da comercialização dos vídeos, quando a Polícia Federal descobre o consumidor, nunca o produtor, totalmente impune, por outro lado as 26 meninas de menos de 13 anos que dão à luz bebês, diariamente no Brasil, gerados por incesto, há nenhum traço de responsabilização dos autores dessas tragédias familiares.
Para aquelas crianças maiores, e suas mães, que relatam com detalhes e coerência os atos libidinosos que sofrem, com abundância de provas materiais, e que ousem buscar a Lei, resta, somente, o serial estupro. É sequencial a violência vicária das mais diferentes espécies. É muito comum que o estupro de vulnerável, que se iniciou naquele Gozo de Poder Absoluto de um predador da família, vá se sucedendo em violência psicológica, (a louca), violência técnica, (“alienadora”), violência moral, (a interesseira), violência patrimonial, (a dilapidada porque quis), e a violência do Estado, (“cala a boca” ou “não chora”). A aniquilação é completa. E a criança vitimada vai de brinde para o seu predador.
Provas? Para que servem? Não são consideradas, sempre duvidadas. A materialidade é interpretada por falácias impossíveis, escritas em laudos feitos à distância. A palavra da criança é vista como mentirosa, ela é um mamulengo da mãe que manda ela relatar coisas sexuais que não fazem parte de seu conhecimento, de sua cognição. Isso não importa. Afinal, mulheres e crianças, não importam.
Pedofilia não é sexual. É o prazer do Poder. Parte II
Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder — Parte II
Talvez alguns se defendam de pensar numa crueldade dessas com os bebês, e prefiram acreditar que eles não vão se lembrar, quando crescerem. Sim, a lembrança dos atos libidinosos praticados em seu corpinho não vai ser possível. No entanto, a excitação fisiológica do corpinho, é vivenciada como uma angústia difusa misturada com a flashes de sensações prazerosas. Mas a impressão registrada que fica é a da angústia. Confusa, descoordenada, sem localização porquanto o bebê ainda está começando o processo de aquisição do esquema corporal, da consciência corporal. A impressão mnêmica não é esquecida porque causa uma sensação de ameaça à sobrevivência, mesmo que não haja a mínima compreensão disso. Uma ameaça à vida faz entrar em ação um esboço de resposta cerebral desorganizada através do sistema límbico, ainda rudimentar.
Em absoluto, não cabe aquela desculpa esfarrapada de que a menina de 11, 12 anos, seduziu o “indefeso” adulto. Nesse cesto fake não há lugar para os meninos abusados, são quase tão numerosos quanto as meninas, e muito menos os bebês, que são explorados em “trabalhos sexuais” forçados, sempre registrados em vídeo e negociados, facilmente, na internet. Curioso que o preço de um vídeo pornográfico de bebê é vendido dentro da mesma faixa de preço de um fuzil. Entre 50 mil e 80 mil. A venda é rápida, tanto de um quanto do outro. Qual deles mata mais?
Vale repetir que um bebê não frequenta redes sociais na internet, não faz nudes para aliciadores que se revelaram adultos depois de uma “amizade” fake, não vai tomar sorvete com o aliciador. Mais do que evidente, esse trabalho sexual escravo de bebês de zero a três anos, é produzido em casa, nos chamados “lares”. E não podem ser atribuídos à sedução sofrida pelo pobre homem, que, aliás, é familiar próximo do bebê. Pai, em maior número, padrasto, avô.
Continuando a refletir sobre a exclusão da pedofilia do campo da sexualidade, precisamos atentar para a aberração do estupro de bebês. Não há como sustentar na voz passiva que o “coitado” do estuprador foi atraído sexualmente pelo bebê, aquela criatura ainda disforme, movimentos espasmódicos, descoordenados, em ausência total de sensualidade e de atrativos sexuais.
Essa precariedade pela pouca idade, faz com que seja muito mais difícil lidar com esse medo primitivo dessa associação de fragmentos de sensação excitante com uma espécie de ameaça de explosão do corpo, já que não há localização dos pontos tocados, nem da sensação ruim nem da sensação agradável.
Como ocorre com as emoções do bebê, quando ele chora é o corpo todo que chora, ou quando ele sorri é o corpo todo que sorri, o abuso sexual se irradia pelo corpo todo como um choque de descarga de eletricidade. E assim é registrado.
O estupro de bebês é a prova do não pertencimento ao campo da sexualidade. É exatamente o bebê que oferece a maior vulnerabilidade ao predador.
Este ponto nos escancara o campo do Poder como a grande busca do pedófilo. Similar ao segredo de justiça que acaba por ocultar o predador e deixa à mostra a criança porque ao seu redor todos ficam sabendo e se alinhando com o agressor, o secreto mais garantido ainda do crime de violação, fornece ao abusador uma ocultação quase perfeita. E, se temos a acusação de um crachá de alienadora para a mãe que denuncia após relato da criança maiorzinha, quando se trata de um bebê, que não fala, que vive numa falsa bolha de proteção, é impossível que haja denúncia feita pela mãe. Se houvesse, corria o risco dessa mãe ser amarrada em camisa de força e levada para o hospital psiquiátrico, de imediato.
Crianças relatam com detalhes, coerência e emoção correspondente, estupros
incestuosos em que são vítimas. Esses relatos são invertidos na tal da falsa memória, não científica, mas dogmática. Exames de Corpo de Delito, realizados em Instituto Médico Legal, não valem nada, são arquivados porque alguma psicóloga já pendurou o crachá de alienadora na mãe. Laudos e Perícias vários, assinados por profissionais competentes, não são apreciados, testemunhas que corroboram o relato da criança são dispensadas ou desqualificadas, até mesmo quando uma criança, examinada por uma junta médica em Hospital Público, tem além da armação escrita de positividade para conjunção carnal adversa, termo técnico para estupro de vulnerável, a decisão da administração do coquetel antiviral, prevenção para AIDS e doenças venéreas, em criança de seis anos, não tem valor para os agentes de justiça. Nada prova um estupro de vulnerável. A alienação é dogmática.
Enquanto persistirmos nessa Cultura de Violência Sexual contra crianças e bebês,
praticadas por predadores e Instituições, estaremos caminhando para o colapso social. Talvez, irreversível.
Lembro apenas que essas crianças crescem, e as que conseguirem sobreviver às
milícias institucionais, elas vão chegar à maioridade E, carregadas de emoções raivosas e vingativas, vão se relacionar com os e as descendentes desses que exercem essa injustiça. Foi assim que alguns sobreviventes desses multiestupros fizeram denúncias
de pedofilia contra o inventor da alienação parental. E o FBI chegou no Gardner, que, então, se suicidou de maneira trágica e significativa.
O estupro de bebês é a prova do não pertencimento ao campo da sexualidade. É exatamente o bebê que oferece a maior vulnerabilidade ao predador.
segunda-feira, 28 de abril de 2025
Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder. Parte I
Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder.
Parte I
Temos insistido para que o equívoco do entendimento da prática da pedofilia seja excluído do campo da sexualidade. O fato de se passar nesse campo não confere ao praticante essa localização psíquica. Parece-nos, cada vez mais, que tratar a pedofilia como fazendo parte da sexualidade do pedófilo, é um equívoco que nos leva a gastar tempo e elocubrações que não fecham a conta. A fantasia de que o pedófilo é um tarado, um ser hiperssexualizado, é um erro. Empiricamente, pelos anos de experiência em contato com essa ordem de pessoa, posso assegurar que o pedófilo é, até mesmo, pouco sexualizado enquanto adulto. Sua preferência pelas “brincadeiras”, que são, por vezes, imensamente inusitadas, inimagináveis, é bastante notória.
No entanto, a crueldade está sempre presente em meio aos atos que pretendem ser “lúdicos’ para fazer parte do mundo da criança. É uma crueldade sofisticada, quase sempre de grande ambiguidade, para confundir a criança e para ser já uma primeira defesa no caso de haver alguma suspeita ou mesmo flagrante. “É brincadeirinha”, “é cosquinha”, “ele/ela gosta, não é?”, ao que a criança confusa responde que sim. O Prazer do Poder de dominação absoluta de uma presa frágil, vulnerável, que não tem como dizer “não”, que na grande maioria dos casos, é alguém que ela ama e obedece, rende um saldo de sensação de imperador total.
Essa é uma atividade que, apesar de se passar no campo da sexualidade, a excitação é mental, operada por esse Gozo de Poder. É por isso que a pseudo solução da castração química de nada adiantaria. Não é uma questão hormonal. E, a menos que fossem amputadas todas as partes de fricção, as pontiagudas, (do pênis a todos os dedos, as orelhas, nariz, língua, cotovelo, joelho, e, completando, os olhos), o que é totalmente impossível do ponto de vista jurídico. Até mesmo a simples administração de hormônios inibidores do impulso sexual, de modo compulsório, não pode ser executada.
Mas isso não é à toa quando é lançado como a grande solução, e propagado como um livramento do problema da pedofilia. O entusiasmo que é comunicado, engana a grande população, como se pudéssemos pular a fogueira da maldade dos abusos. É muito difícil sim lidar com esse desvio de caráter. A população prefere se iludir com a promessa da castração química, com campanhas que pretendem ensinar a criança dizer que “não é não” para um adulto que a seduz e a ameaça, ou ainda, com campanhas que culpam os pais pela não verificação dos celulares e computadores das crianças e adolescentes. Falta o principal: o combate à Cultura do Estupro e a fundação da Cultura do Respeito ao Corpo da Criança, à sua Dignidade. A fundamental Educação para desconstruir o machismo estrutural, a insensibilidade ao feminino, está em atraso. O cuidado educativo é um trabalho para décadas.
Não é razoável carregar os ombros das crianças e adolescentes com mais uma mochila pesada, a pretensa “prevenção” dos abusos sexuais. Missão impossível e angustiante para ela. A disparidade de tamanho, e, portanto, de força física e força de persuasão para a dominação, é a regra geral e primeira que garante essa superioridade do agressor sobre a sua vítima. Cobrar da criança que deveria ter gritado ou corrido, é mais um abuso que provoca um isolamento, empurrando-a no poço da sensação de incompreensão do seu medo. Como se lhe fosse interditado sentir medo do grande. O equivalente a falar para meninos que homem não chora, no precário modelo masculinista de educação.
Também não é razoável culpar os pais pelo aliciamento de crianças e adolescentes pela pornografia infanto-juvenil. Evidente que existem pais negligentes, irresponsáveis, que abandonam os filhos dentro da família, da própria casa. Esses devem ser, legalmente, responsabilizados. Mas não são todos. E aqui reside um ponto importantíssimo da pornografia infantil internacional.
A indústria doméstica/familiar da exploração do trabalho sexual análogo ao trabalho escravo de bebês de zero a 3 anos, está na internet, e, também, na deep web. Bebês não navegam nas redes de computação, bebês não marcam encontros com aliciadores que se passaram por adolescentes, bebês não enganam os pais dizendo que estão indo fazer um trabalho escolar em grupo e vão se encontrar com um pedófilo para ganhar um celular novo, ou um tênis “maneiro”. E os bebês estão protagonizando quantidade de vídeos pornográficos, em seus quartos, em seus banhos, em seus berços. E ainda, bebês não recebem desconhecidos para gravar vídeos sexuais.
Essa é uma situação tipificada de exploração de trabalho sexual escravo. Não é difícil concluir que esses vídeos são feitos por um familiar muito próximo. E ainda, é ainda mais difícil de uma mãe descobrir que seu bebê está sendo estuprado pelo genitor, com registro em vídeo e venda na internet. Se quando a criança e/ou adolescente relata, com detalhes, quando há provas de materialidade, tudo é transformado em alienação parental da mãe e falsas memórias da criança, imaginemos o que aconteceria se uma mãe pegar uma fralda com vestígio de sêmen. Louca², (louca ao quadrado). A impunidade do criminoso está mais do que garantida.
No próximo artigo vamos convidar a todos ao desafio do convencimento que um genitor estupra seu bebê porque é muito sexualizado, porque o bebê é, irresistivelmente, sensual, com aquele corpinho dentro do modelo de atrativo sexual, vigente no meio social. Aquele corpo tipo tronquinho descoordenado é o que instala um “clima”?
A dra. Ana Beatriz Barbosa, psiquiatra, traz esse dado dos vídeos de bebês comercializados, corroborado pela fala de Delegada do Polícia Federal. O link é https://www.intagram.com/reel/DGWHzsXvklH/?igsh=MTN1dnRzeGJIYmZ1cA==>
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