segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte II

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte II Por que será que o negacionismo da pedofilia é tão bem garantido? Tudo tem indicado que há um Projeto de Naturalização, em marcha, dessa prática. Só há alienação parental sem cientificidade, sem estudos, penalizando mulheres e crianças, desproporcionalmente, em perspectiva de futuros prejuízos, não comprovados, posto que não é possível afirmar danos atuais na criança. Mas, essas mulheres são tratadas no presente como sendo de alta periculosidade. Não estamos minimizando os efeitos da violência psicológica numa mente em formação. Estamos falando da evidente discrepância entre a forma de violência que é classificada, junto com a violência física, tipificadas por cientistas como o impacto de extremo estresse, que, seguindo seus estudos e pesquisas, apontam para sequelas neurológicas, quase sempre severas, que afetam estruturas e funções cerebrais, doenças psiquiátricas, e invalidez social. Essas duas formas de violência contra a criança são contiguas pela impotência vivenciada por imposição, impotência no mais alto grau. Um adulto espancando uma criança ou abusando sexualmente dela, não há como impedi-lo. O Protocolo de Escuta Especializada de alienação parental está a serviço do estabelecimento da tutela total da mulher. Parece que há um projeto de Distopia, com a tônica na opressão de vulneráveis mulheres/mães e crianças, que apraz os pretensos, e hoje contemplados, “Donos do Poder”. Fundamentalistas, não se importam com o desumano que promovem, obstruindo, por exemplo, o processo de maternidade em mães e filhos. A lei de alienação parental suplanta a garantia das mulheres homicidas de pagarem sua pena em prisão domiciliar por causa dos filhos menores de 12 anos. A lei de alienação parental promove a privação materna, não permite que a mãe taxada de alienadora, se aproxime do filho, entregando-o aquele que é suspeito, ou comprovado, de praticar abusos sexuais com a criança. A homicida pode criar o filho e a mãe com a alcunha de alienadora não pode? Onde foi parar o princípio da isonomia? Todos éramos iguais perante a lei. Menos as alcunhadas de alienadoras. O totalitarismo desumano também aparece quando uma perita judicial, serventuária, faz um vídeo criticando o que ela não aceita como atualização conceitual dos crimes sexuais contra crianças. A Justiça, a mesma a que ela serve, estabeleceu que é chamado de estupro de vulnerável todo ato libidinoso, incluindo até os atos que o abusador não toca no corpo da criança, por exemplo, se masturbar na frente da criança ou assistir a um filme pornográfico com ela, todo ato libidinoso é chamado, juridicamente, de estupro de vulnerável. Não acredito que essas pessoas não tenham tido tempo de se atualizar, de ler esse conceito jurídico atual. É negacionismo mesmo, proposital, para esconder a perversidade. E nos deparamos com uma agente da justiça que minimiza um ato de sexo oral numa criança, falando com todas as letras, em vídeo de “esclarecimento”, segundo ela, que se classificado como estupro de vulnerável é uma exagero, porque não é nada. Estupro é outra coisa, segundo a “expert”. Quando foi a Justiça que propôs e executou essa classificação. Não há limites para a onipotência de um totalitário. Ele se sente acima da lei e dos pobres mortais que são obrigados a obedecer suas regras desumanas, regidas por um princípio adverso ao do Melhor Interesse da Criança. Um Protocolo nascido em 4 meses de um comportamento “copiar/colar” em cima de um trabalho de estudo e pesquisa de 4 anos, que já de saída ganha um apelido novo, “diretrizes”, para tentar uma diferenciação de partes que não devem continuar confusas e confundidas, Escuta Especial da criança vítima de abuso sexual, (Childhood Brasil), e Escuta Especializada de alienação parental, (GT hegemônico do CNJ), reafirmam o propósito da confusão na expectativa de angariar a confiabilidade da respeitada Instituição. Haveria outra intenção nessa confusão de títulos e de conteúdos? Não alcanço a justificação para a legalização pelo Conselho Nacional de Justiça, o zelador da efetivação da Justiça, de um termo que já vem com a obrigatoriedade de obediência a um preconceito, “casos de alienação parental”, porquanto parte de uma afirmação preconceituosa para encobrir um crime intrafamiliar. Não consigo entender a fundamentação dessa legalização se o termo é considerado como pseudociência, ou seja, sem fundamentação científica nem comprovação. Não vai demorar a assistirmos a legalização de outros protocolos sobre termos falaciosos que pretendem, por exemplo, saber de mortos de gerações ascendentes uma “verdade” sobre o pobre genitor que só serviu de cavalo ao espírito do morto, o verdadeiro criminoso. Ou a legalização das garrafadas, que prometem curas, para doentes em CTI. Talvez até pelo método intravenoso possa ser estabelecido. Se não precisamos da Ciência, então... O “Protocolo de Escuta Especializada de casos de alienação parental” coloca a criança e o adolescente na posição de julgadores de suas mães. Sim, responder sobre o comportamento da mãe, a tal “campanha de alienação do genitor” é julgar a mãe. Estamos falando no feminino porque essa é a realidade, seguindo os estereótipos que encarceram a mãe no lugar de louca, desequilibrada, interesseira, ressentida e vingativa. Nenhum desses adjetivos é atribuído ao genitor. Mas, são eles que executam o feminicídio, justificado pela polícia como sendo resultante de não ter se conformado com o término da relação. Apenas um ponto. Será que importa? Esse “protocolo” defere a maior importância à violência psicológica, alçada a “coação moral” praticada contra a criança, atribuindo altíssima nocividade à falácia de alienação parental. No entanto, a violência psicológica causada pela desqualificação da palavra da criança ao relatar os atos libidinosos, não são nem tocados. Só é pernicioso quando é alegada à mãe essa “campanha”, termo inventado pelo médico pedófilo que defendia a pedofilia como benéfica ao desenvolvimento da criança. A violação do corpo da criança, não é nada, como diz aquela perita. E o órgão zelador da justiça, embarca nessa canoa? Soltam-se mentiras sobre as automutilações realizadas por crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, para punir o corpo que se tornou sujo e é rejeitado, como se fossem atos de crianças vítimas de pressões psicológicas da tal alienação, o que teórica e tecnicamente não encontra sustentação, porquanto não é o corpo o local, como nos abusos sexuais. Estamos matando crianças e adolescentes com a Privação Materna Judicial promovida. Crianças de 7 anos de idade, abusadas e obrigadas à convivência com seu agressor, com ideação suicida, e tentando. E agora, com mais essa violência, vamos enterrá-las vivas mortas. Herodes vive. E está sendo comemorado.

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte I

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte I Precisei fazer um intervalo no tema do pai bom. Mais uma catástrofe contra crianças e mulheres/mães. Por que tanto ódio? A tristeza é profunda. A decepção enorme, apesar de não surpreender, conheço o potencial destrutivo das milícias psicológicas. A sofisticação das manobras sórdidas é cada vez mais antecipatória. Ocorre que hoje está sendo comemorado uma nova armadilha que carece de decência científica. Foi aprovado um “protocolo” que colocará a criança na posição de julgador de sua mãe, a “alienadora”. Comecemos por sublinhar que o termo alienação parental não pertence à Ciência, ou seja, foi inventado por um médico pedófilo que se suicidou com várias perfurações, inclusive dilacerando seu órgão genital quando teve conhecimento de que o FBI, após investigação por acusações de abusos sexuais em crianças, estava fechando a sua intimação/prisão. Entre nós, o termo inventado por ele tornou-se lei, e tem seu nome referido na justificação dessa lei. Somos o único país no mundo que mantem uma lei em cima de um termo de pseudo-ciência. Mas, por aqui, isso não importa. Ciência e seus rigores? Para que? Os sofismas e as mentiras travestidas de certezas bastam. Fundamenta-se uma violência contra a criança e a mulher/mãe com dois palitos. A Violência Vicária habita a mente de pessoas que fazem questão de insistir em não ver a realidade. E o Estado não se nega, nem questiona nada que lhe chega como dogmático, e segue cometendo perversidades em crianças e mulheres invisibilizadas pelo instituto do segredo de justiça. A Perita Internacional Sonia Vaccaro escreveu importante obra sobre a "Violencia Vicaria, golpear donde más duele”. Mas a leitura também anda em baixa por essas bandas. Para que ler livro, artigo científico, para que? É uma evidência que, em todos os campos humanos, a mentira ganhou da verdade. E na nossa terra, mais ainda. Há uma linha que começou na retaliação à Lei Maria da Penha, 2006, aparece, misturada com o sangue de Joanna Marcenal, a primeira vítima letal desse termo, alienação parental, a lei em 2010. Logo foi seguida pela lei da guarda compartilhada, 2012, que foi “aprimorada” em perversidade pela lei que instituiu a sua obrigatoriedade sob todas, todas, as circunstâncias, em 2015. Em 2017 colocaram a alienação parental no ECA através da lei da Escuta Especial, construída para acolher, sem revitimizar, crianças, adolescentes e testemunhas vítimas de abuso sexual. Foi plantada na nova lei que respeita a vítima e sua dor. Em 2022 estabeleceram procedimentos investigativos na modificação da lei de alienação parental, em 2023 tentaram endurecer a lei de alienação parental introduzindo-a na Reforma do Código Civil, houve uma consistente reação, órgãos nacionais e internacionais de defesa de Direitos da Criança e da Mulher gritaram e está adormecido. Acho que hibernando, só. Então formaram um “grupo de trabalho’ com pessoas de um lado só, e eis que surge esse “Protocolo de Escuta Especializada em alienação parental”. Tudo pronto, e nada do que vem sendo alertado e recomendado por órgãos internacionais e tratados importa, nem mesmo aqueles que somos signatários. O Protocolo da lei da Escuta Especial foi deformado e travestido em escuta especializada de alienação parental. Como pode acontecer uma coisa dessas? Se não existe alienação parental cientificamente, como um Órgão Nacional de justiça escreve 52 páginas sobre uma estratégia de massacrar crianças e mulheres. Sim, massacrar, porque esse procedimento, que já nasce obrigatório e mesclado com a perspectiva de gênero, não sabemos onde entra a proteção e respeito ao gênero, portanto, irá colocar a criança como julgadora da mãe dita, preconceituosamente, “alienadora”. Nessa perspectiva proposta a criança irá fazer um julgamento e dirá se a mãe fala mal do pai ou não, simplificando. Não me parece que seja a maneira justa com a condição de vulnerabilidade inerente à infância. É descabido pressionar a criança para que ela caguete a mãe sobre uma suposta e já afirmada pelo examinador, porquanto é de alienação parental, está no título do protocolo, portanto, já feito acusação. Estarrecida com a celeridade desse grupo de trabalho homogêneo, que matou dois coelhos com uma só cajadada. E vai matar milhares de crianças e mulheres/mães. A condenação, sempre prévia, por alienação parental da mãe patrocina a Privação Materna Judicial. Aliás é no mínimo curioso que uma alegação feita por um homem/genitor de que a mãe está praticando alienação parental move a justiça a garantir rapidamente a entrega da criança a ele, e a afastar a mãe. A justiça pratica alienação institucional contra a mulher/mãe, por meses, anos, sem nenhuma possibilidade recursal. Cada vez que a mulher/mãe faz uma petição, isso é entendido como mais uma “prova” de alienação. É uma lei circular, que pune com o mesmo motivo do processo. Dente por dente, olho por olho. Mas, o veio de ouro permeia esse desvio de propósito. Com este golpe de hoje, o único instrumento de Escuta Especial, tão bem estudado e fundamentado pela Childhood Brasil durante 4 anos, foi, completamente, deturpado, e colocou de novo a criança na inquirição, no Poder de julgamento, expondo-a ao abuso sexual intrafamiliar, e legalizando, mais um pouco, a violência contra a mulher. É a celebração do desamparo das nossas crianças. A pá de cal que faltava.

Pai bom existe. Parte II

Pai bom existe. Parte II Como construir uma Função Pai quando não se recebeu nenhum estímulo para ser um cuidador de qualidade? Está entranhado nas profundezas de sua existência as “emoções de homem”, como deve se comportar ancorado nelas. Sem nenhuma orientação, deve descobrir sozinho as delicadas emoções da sensibilidade, da empatia, da espera, da impotência diante do não saber a que um bebê faz mergulhar. E, começar a aprender a suportar que, após seu enorme esforço, o bebê chora e pede, claramente, o corpo da mãe para se aconchegar. Não pode, e não deve ficar ressentido com isso. Ao contrário, deve ficar contente por ter escolhido uma mãe que o bebê, seu filho, gosta tanto e onde se sente tão confortável e seguro. Esse é um processo de constituição do vínculo afetivo. Aliás, é equivocado pensar que vínculo tem relação de dependência com convívio. Podemos construir um vínculo com um pai já morto. E é saudável. A mãe dá continuidade a um tipo de vínculo afetivo de outra ordem. Ela já se sente vinculada sem nunca ter visto o bebê. Parece que ele também. Tudo indica. É um vínculo afetivo visceral, quase concreto, e que precisa fazer uma viagem de aprendizagem da separação de corpos, que vai demandar dela um outro tipo de percepção. Para ela, parece fácil se ligar ao bebê que saiu de sua barriga. Sabemos, no entanto, que não é tão simples assim. Nem é garantida a boa vinculação sentida desde o início pelo interior de seu corpo, por suas vísceras. Mas, olhando por um certo ângulo, pode ser facilitador, assim como pode ser atrapalhador. Por outro lado, para o pai, a formação do bom pai parece vir em branco, ele precisa juntar cores, texturas, formas. Apenas a carga ancestral de modelos congelados que obstruem essa construção afetiva podem atrapalhar. Faz-se necessário ultrapassar essas barreiras que obstruem os afetos. Permanecer encastelado em preconceitos e medos, não permite a formação de um bom pai. A oferta de um novo colo, de uma nova sustentação aconchegante, é muito importante. Inaugura a possibilidade de experimentar variação de emoções e afetos, que, em busca, de asseguramento, enriquecendo a vida afetiva. Preciso respeitar a morosidade da aquisição da segurança afetiva dos pequenininhos. Ser um bom pai inclui, principalmente, paciência para esperar o ritmo do filho, filha. E essa espera, por muitos meses é silenciosa, silêncio só quebrado pelo choro, a resposta é quase que oculta. Não há evidência dessa construção do vínculo afetivo, há pequenos sinais, ainda instáveis. Para além da paciência, ele precisa aprender também a não ter resposta, a não ter certeza de que está atendendo seu bebê. Não há reciprocidade consistente, e é a generosidade que lhe garante continuar nessa empreitada, como se se movimentasse no escuro em lugar novo. Mas, parece-me que a maior dificuldade está na solidão do pai que decide ser um bom pai. Solidão porque não há manual de instrução, não há incentivo nessa viagem pelas emoções delicadas que ele precisa conhecer, perder o medo, e se deixar inundar por elas, sem se perder dele mesmo. É errado pensar, e às vezes criticar, o homem que se esforça por fazer um vínculo afetivo saudável, o que é muito variado como é variada cada dupla pi/filho/a. A sintonia necessária é construída aos pouquinhos. O desenvolvimento psicomotor, da linguagem, cognitivo, patrocinado pelo afetivo, trará novos desafios, mostrará mais as diferenças e divergências dos olhares do pai e da mãe. A triangulação se pronunciando mais e mais, provocando mais e mais amadurecimento aos três. É lastimável quando a triangulação denuncia uma incapacidade de um dos adultos de perder uma ilusão de Poder da situação da díade, mais primitiva. Todos perdem.

Pai bom existe. Parte I

Pai bom existe. Parte I Sim, pai bom existe. Para além do genitor, pai bom existe. O fato de existirem tantos homens tão maus, que usam das diversas formas de violência contra a Mulher/Mãe e contra a Criança, filho ou filha, não quer dizer que todos os homens sejam agressores, pedófilos, violentos ou refinados predadores dissimulados. E, em sua maioria, dissimulados. Há homens bons. Assim como há justos na Justiça. Agora virou moda querer ensinar pai a ser pai, com “oficinas”, “cursos”, “resoluções”, para disfarçar a gana do controle pelo Poder. Quando é a Mulher/Mãe a quem é atribuída aquela conhecida acusação, sem comprovação porque não há cientificidade, é diferente. Tratamento psiquiátrico e psicológico compulsórios com Relatórios periódicos para o Juiz ler o que está sendo tratado nas sessões com os dois profissionais. A Ética fica de fora. Mas, voltando aos bons pais, precisamos entender as dificuldades da construção desse Conceito de Função Pai, como é chamada na Psicanálise. Pai não é um título dado em Cartório. Ele está presente na Certidão de Nascimento, mas a relação pai-filho, ou pai-filha, é uma difícil construção. É pouco acompanhar o pré-natal, ir nas ultrassonografias, escolher o nome do bebê a caminho. Claro que são etapas que oferecem as primeiras oportunidades desse tecido que pode ter muitos fios como os lençóis egípcios de algodão puro, ou pode começar como uma renda, e assim continuar ou não. A firmeza desse tecido afetivo é multifatorial. São emoções inéditas em sucessão que descortinam lugares afetivos novos. E que não se repetem nos outros filhos que podem vir porque são edificações relacionais únicas. O pai que exerce bem essa Função, não é o mesmo pai de cada filho seu. Se a genética aponta a mesma autoria, cada filho é um indivíduo e encontra um pai em ponto único em sua linha do tempo. Portanto, uma relação pai-filho/filha pode ser facilitadora com alguma aprendizagem, pela experiência vivida, mas não garante um diploma de “já sei como é”. Não sabe. É novo. Seguindo os primeiros passos, o homem que quer se tornar pai daquele bebê tem que buscar cada pedacinho para essa construção. São muitos os elementos necessários, indispensáveis, que ele tem que adquirir, quase todos proibitivos aos homens. Mas vamos começar por pensar na quebra da onipotência masculinista de fundo, que vem carreando o medo, a sensibilidade, a postura diante de tamanha vulnerabilidade. Não existe instrução nem cartilha que ensine afetos puros, emoções que desconcertam, muito menos que por um decreto-lei desinstale o modelo machista/patriarcal estrutural que está em vigência há séculos e séculos, e instale uma nova configuração. Esse trabalho de reformatação é solitário, repudiado pela maioria do entorno, homens e mulheres, e só conta com um respaldo da Mulher/Mãe que permite esse acesso ao bebê vivido nesse início como “algo da mãe.” A manutenção do modelo de “pai ótimo porque troca fralda de vez em quando” é confirmado sorrateiramente. Como deixar chegar a impotência, a sensibilidade, o choro, quando a emoção é grande? E deixar ficar. Isso é essencial para fundar a relação pai-filho/filha. Deixar ficar sem escorregar para o modelo masculino vigente que usa o pequeno poder da agressividade ou do abandono por afastamento para se livrar da angústia provocativa da impotência. Suportar o choro do bebê sem saber seu motivo, e só restar aconchegar no colo forte, distinto do colo macio da mãe. Essa complementariedade é muito favorável ao desenvolvimento do bebê, quando os dois colos são de qualidade afetiva. Como deixar se inundar por uma sensibilidade, por uma empatia, quando isso não foi estimulado em toda a sua vida. É desbravar um deserto e não uma floresta. A paciência é fundamental. A observação curiosa conduz a caminhos de compreensão daquilo que está sendo sentido pelo bebê e que ele está falando com o corpo. Mas, é, exatamente, da impotência paciente que nasce a responsabilidade. A Função Paterna não é um Direito. É uma responsabilidade, é um cuidado afetivo, é um Dever. Tornar-se um bom Pai não se aprende na vida adulta com instruções que focalizam os “Direitos do Pai”. É construído ao longo da Infância de um menino, que precisa ser inserido na Cultura do Cuidado ao Outro, função atribuída apenas às Mulheres. Até nas profissões, vemos o Cuidado como feminino, enquanto a Racionalidade e Chefia são masculinas. Faz-se necessário que o Cuidado Responsável da Criança, hoje já incluído como Valor Jurídico seja uma realidade vivida pelos meninos.

O nosso Apartheid, a guerra urbana, e os efeitos psicológicos nas crianças

O nosso Apartheid, a guerra urbana, e os efeitos psicológicos nas crianças. Há alguns dias li um texto do Dr. Siro Darlan, ótimo, sobre os prejuízos escolares das crianças nas áreas deflagradas. Prejuízos incontestáveis, escolas fechadas a cada confronto de traficantes x traficantes, traficantes x milicianos, milicianos x policiais, policiais x traficantes das 3 principais facções conhecidas, uma por vez. Similar a um “campeonato”, todo mundo joga contra todo mundo. Só que falamos de “partidas” a bala de fuzil. Não ir para a escola ou, se já estiver lá, não poder sair dela, e ter um lugar pintado no chão do corredor, onde devem se amontoar na esperança de não serem achados por um desses inúmeros tiros, por horas. Evidente que os prejuízos na aprendizagem da escolaridade se fazem logo visíveis. Atrasos das aquisições cognitivas, defasagem de desempenho intelectual em sua faixa etária. Facilmente, comprováveis. Mas, e os prejuízos psicológicos? A adaptação ao estresse é uma saída de defesa psíquica contra o caráter traumático dos episódios sucessivos. Banalizar, fazer de conta que não é atingido, é tanto mais danoso quanto mais insensibilidade demonstra. A aparente adaptação nada mais é que a negação do medo sentido. Na outra ponta fica o pavor que transborda, carreando sintomas de pânico que são, muitas vezes, invalidantes. Paralisam, provocam sintomas psicossomáticos severos. E o adoecimento prolifera semelhante aos quadros da antiga “neurose de guerra’ que acometeu tantos soldados que tinham estado na guerra. Não temos instrumentos de aferição dessas sequelas. Não temos nem mesmo a quantificação das crianças e adolescentes acometidos. E aqui, nos deparamos com a invisibilidade do Apartheid em que vivemos. Silencioso, e, também, só escutado pelas crianças que moram em comunidades/favelas, ele se instalou, e não tem previsão para acabar. Tornou-se um modus operandi das forças de segurança e das forças criminais. É uma guerra urbana. Está sendo naturalizada porque é diuturna. Mas, silenciosa e invisível, parece que não importa ao outro lado da cidade. E como se não bastasse toda a carência e a precariedade das condições de vida dessas crianças, elas estão sendo submetidas à opressão de doenças psicológicas consequentes aos tiros, às mortes. Uma Cultura da Violência promovida por todos nós, uns por ação, outros por omissão, mas todos estão implicados.

domingo, 1 de setembro de 2024

Onde está aquele menino?

Onde está aquele menino? Adiamos o tema referente à paternagem de qualidade porque um menino sumiu de sua mãe, em situação de violência física praticada por Agentes do Estado. Esta arbitrariedade cruel habita minha mente há mais de 3 semanas. Onde ele está? Qual menino? Não podemos falar. São muitos meninos. O manto da invisibilidade apoiada no Segredo de Justiça impede que saibamos os números e as histórias dessas Crianças. Com o ilusório argumento de que esse segredo vai proteger a Criança. No entanto, todo o entorno dela fica sabendo. Os coleguinhas na escola perguntam se ele tem mãe, se ela morreu, ela nunca aparece, ele mora com o genitor, ela não vai aos aniversários dele. Porque ela é uma “alienadora”. É como se ela tivesse uma doença altamente contagiosa, ou uma violência de alta periculosidade. Por isso, a “alienadora” é “alienada’ pela justiça. E, isso pode? Se faz mal afastar o genitor, por que faz bem afastar a Mãe que estava buscando proteção para sua cria? A Privação Materna Judicial é danosa. Muito. Este menino, emblemático caso, tem um quadro psicopatológico, acompanhado por diversos profissionais de várias áreas. Tem apenas 3 anos e estava mamando no peito de sua Mãe quando foi arrancado de sua segurança, de seu refúgio. Assistiu ao espancamento da mãe, fratura, luxações, hematomas, e teve um desmame traumático e de grande dimensão. Seu mundo é muito restrito em consequência da sua patologia. Mas, nada disso foi considerado. Esse menino não tem condição emocional e nem organização cognitiva para entender o que foi feito com ele. Ele é duplamente vulnerável. É de extremo estrago mental obrigar uma Criança tão pequena, portadora de uma deficiência de compreensão de mundo, ser esmagada por uma situação incompreensível até para um adulto em plena capacidade cognitiva e social. Ele foi empurrado num abismo sem fundo. Não possui recursos para sofrer essa dor. Ele está sendo espancado em continuidade. Se Crianças bem socializadas suportam mal mudanças bruscas, perdas de referências, não é difícil imaginar o sofrimento dessa Criança. E não se vê nenhuma preocupação com a sobrevivência psíquica do menino. Não vou entrar pela dor da Mãe, machucada no corpo e na alma. Agora com as complicações decorrentes do desmame abrupto traumático, precisando de atendimento hospitalar por causa do “leite empedrado”, como se diz no popular. A angústia beira o insuportável. Não come, não dorme, não para de chorar. Sabe bem como deve estar o desespero de seu filho. Não vou também trazer motivos, fatos, porque não é permitido. A quem serve esse segredo? A Criança e a Mãe se tornam alvos de severos preconceitos e estigmas sociais, e não conseguem explicar nada, porque são proibidas de falar. E, mãe e filho, seguem sendo mortos socialmente. Não raro, acontecem mortes fisiológicas também. Quantos meninos e meninas estão mortos de suas mães. Quantos meninos e meninas morreram completamente. As Milícias Psicológicas se encarregam de justificar o injustificável. Não há justificativa possível que explique tamanha crueldade cometida pelo Estado Brasileiro. Os Agentes “aloprados”, como se auto denominaram, estavam cumprindo uma ordem que não tinha sido registrada em nenhum papel, em nenhum cartório. É assim quando se é fora da lei. A Lei da Natureza deixa claro que não se faz isso com uma Criança de 3 anos que tem uma síndrome do Espectro Autista. Nem com Crianças de diversos perfis. Com nenhuma Criança. Não se arranca uma Criança do seio da Mãe. É inumano. É sub-animal. Tenho ouvido muitos que perguntam como essas pessoas que executam essa cascata de barbaridades, deitam a cabeça no travesseiro e dormem, tranquilamente. Sim. Dormem sim. Não sentem culpa, não se responsabilizam pelo sofrimento que causaram à Criança, esta e tantas outras, não sentem nada porque são humanos atípicos. Muito atípicos. Quantos meninos como esse José. Quantos Bernardos, quantos Henrys, quantas Joannas, quantas Isabellas, quantas Mariahs, quantos Ians, quantos Pedros, quantos Josés? Quantos? São muitos. E não temos possibilidade de tomar conhecimento, de saber suas verdadeiras histórias. A Mãe que ousa denunciar o homem genitor, cumprindo o Artigo do ECA, é louca, ressentida, inconformada com o término do relacionamento, interesseira. A Criança que, aos prantos, relata as práticas sexuais sofridas, para a agente que se diz especializada, consta na Ata como tendo reproduzido um discurso sugestionado por “terceiros”. É a desqualificação de praxe da palavra da Criança e da Adolescente. Depois que são entregues aos seus predadores sexuais, ou agressores físicos, pela justiça, apoiada na lei de alienação parental, termo inventado por um médico americano pedófilo, há uma sucumbência psíquica. A desistência se instala nessas Crianças e Adolescentes. E a justiça não se importa mais com o que ele está passando. Não há nenhuma notícia, nenhum relatório psicológico, nada. Foi entregue a um homem. Parece que isso basta. Quando o juiz “deixar” a Mãe ver o filho, de 15/15 dias, vigiada, os relatórios reaparecem apontando “inadequação” da mãe porque ela deu um beijo a mais no filho. É a vigia que determina quantos beijos pode. E o juiz obedece à indução da vigia suspendendo a precária convivência quinzenal. E o Princípio do Melhor Interesse da Criança? Existe? Escrito ele é muito bonito. Onde ficou nesse caso emblemático do bebê autista de 3 anos que foi, literalmente, arrancado do seu mamar? E desaparecido da Mãe. E, onde está esse menino? Como ele está agora? O que ele está sentindo? Foi contemplado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança? De novo a mesma coisa se repete. Só que um pouco piorada. Fico com a sensação que estou me repetindo. Mas é a barbárie que se repete.