sexta-feira, 24 de maio de 2024

E a Criança, quem olha por ela? Parte IV

E a Criança, quem olha por ela? Parte IV Mais uma vez me vejo diante de uma grande plateia formada por muitas pessoas que desconhecem as leis, ditas, de proteção à criança, outras pessoas sabem um pouquinho mais, mas já com uma dose de contaminação de estereótipos que desviam o teor dos artigos, e outras tantas que só navegam nesses estereótipos, nos preconceitos, nas raivas quase explícitas contra o grupo que deveriam proteger. Dessa vez, era uma Universidade em São Paulo. O silêncio acolhedor que emanava de rostos que se expressavam, em muitos momentos, acentuadamente, me fazia sentir que eu era um deles, que estávamos juntos, todos, viajando naqueles horrores que eu relatava e fundamentava. As palavras eram teóricas, eram técnicas, mas, sobretudo, eram vivenciadas, humanas e humanizadas. Os horrores cometidos por humanos contra pequenos humanos são muito difícil de serem vistos de frente, de serem escutados claramente, e o escorrega desenhando uma curva é uma saída para o escape. É mentira da Criança, afirmam logo. Mas, Criança não mente. Muito pelo contrário, Criança não tem filtro social nas palavras, sofre de “sincerismo” crônico do tempo da infância. Só quando ela adquire as várias camadas de socialização, quando entende a complexidade das figuras sociais, já beirando a puberdade, ela começa a conseguir se conter e esperar para falar. Essa progressão de amadurecimento corresponde no desenvolvimento cognitivo à aquisição do raciocínio por classificação. Figurinhas de álbuns, por exemplo, fazem parte dessa etapa do desenvolvimento do pensamento lógico na infância, a classificação. A Criança é um conglomerado de vetores em desenvolvimento contínuo, que se entrelaçam, se complementam, e todas essas vias são alimentados por afeto. É muita complexidade, que para ser saudável, deve ser harmoniosa. Faz-se necessário, portanto, o conhecimento científico para não se cometer equívocos reducionistas que prejudicam a vida da Criança. No entanto, o que vem acontecendo é que essa área do conhecimento se tornou um balaio de pseudociências as mais variadas. Não há compromisso com o Princípio do Melhor Interesse da Criança. Muito pelo contrário. Os absurdos atribuídos à Criança prescindem até de bom senso. Parece que segue-se, cada vez mais, aquele médico generalista que inventou o termo alienação parental e defendia, explicitamente, a pedofilia. Esse senhor instruiu em seu livro a proteção e permanência do pedófilo incestuoso dentro da família. Ele escreve que a sociedade deve abolir a proibição da prática da pedofilia, e cada vez estamos mais perto disso. As denúncias de violência sexual intrafamiliar são travestidas em alienação parental da mãe e a Criança é entregue, por ordem judicial ao genitor que a Criança aponta como o autor dessas práticas advindas de quem desconhece a lei humana da Interdição ao Incesto, o Marco Civilizatório Fundamental para a evolução humana. A desqualificação da Voz da Criança é de praxe. Criança mente, Criança fantasia, Criança tem “falsas memórias” implantadas pela mãe louca, desequilibrada, inconformada com a separação, a interesseira no dinheiro do genitor. Falta bom senso, para ser educada. A Criança tem falta de filtro, funciona em raciocínio concreto até os 11/12 anos, só memoriza o que vivencia. As mães não são mais espécimes da década dos anos 30, 40 do século passado. São profissionais de sucesso, exitosas, muitas, em suas carreiras financeiras, são as mais numerosas nos pedidos de divórcio. O inconformismo alegado nessa falácia de depreciação da mulher alimenta os índices de Feminicídio. E as pseudociências de concentradas em crenças, se multiplicam fornecendo “soluções” ilusórias e superficiais para as questões que são crimes em família. A tentativa primeira, segunda e terceira, é o reducionismo. Reduz-se crime a conflito em família. Reduz-se busca de proteção através do cumprimento do art. 13 do ECA, a obrigatoriedade da denúncia de violação de Direitos da Criança, à Disputa de Guarda, e em sequência à alegação de denunciação caluniosa, para acobertar o crime de violação contra a Criança. Reduz-se a estágio de deficiência mental a Criança que revela a prática do Estupro de Vulnerável, desenhando-se, assim, uma imagem de Criança robô que obedece à mãe, atropelando as teorias do desenvolvimento cognitivo ditadas pela Ciência da Psicologia. Reduz-se o crime da violação da Criança à seita que “descobre”, na linhagem da mãe, claro, o ancestral, de várias gerações passadas, predador que estava determinando que o genitor abusasse da Criança, desresponsabilizando, por completo, o pobre (?!) genitor estuprador. Assim, estamos seguindo, cada vez mais, as instruções escritas pelo médico pedófilo. E, em circuito fechado, o alegado afastamento desse genitor que só apareceu em reação ao BO de Estupro de Vulnerável, rapidamente, por meio dessas pseudociências, sem nenhuma comprovação científica, é transformado em entrega dessa Criança violada ao seu violador por ordem do juízo. Instala-se a Privação Materna Judicial, porque o mesmo objeto jurídico, a alienação do genitor pela mãe, é “solucionada” pela alienação da mãe, dessa vez em Violência Vicária, executada pela instituição justiça. E seguimos mutilando afetiva e socialmente Crianças, somando sequelas irreversíveis. Onde se perdeu o bom senso? E a Criança, quem olha por ela?

sexta-feira, 17 de maio de 2024

E a Criança, quem olha por ela? Parte III

E a Criança, quem olha por ela? Parte III E eis que mal tinha terminado os primeiros vídeos de orientação aos voluntários do desastre, as notícias de estupros de Crianças nos abrigos do Rio Grande do Sul, já fervilhavam. E, um detalhe foi acrescentado. A notícia falava que as crianças estavam sendo estupradas no âmbito intrafamiliar. Ou seja, os abusos sexuais incestuosos prosseguiram dentro dos abrigos. Tive acesso a um dado que aponta esse Estado como ocupando o segundo ranking em violência contra a mulher e Criança. Os casos de estupro de Criança nos abrigos estariam então seguindo essa tendência dos números constatados? Pode parecer absurdo, e para alguns impossível, mas a maldade humana é ilimitada quando alguém quer sentir o prazer do Poder sobre o outro. E as ocasiões que aumentam o desamparo dos mais fracos são muito apreciadas pelos predadores. A opressão é muito atraente para as estruturas, ou esboços de estruturas, mais frágeis. O medo é o motor que opera esses comportamentos perversos. Medo de se sentir inferior ao outro, medo de ser oprimido pelo outro, medo de se constatar tendo medo. E contra esses medos, aparece uma “solução” mágica. Acobertar e negar o medo com uma sensação de onipotência tirada do oprimir um mais vulnerável. A vulnerabilidade traz a garantia do êxito na empreitada da opressão. O mito de que a Criança esquece, é completamente sem fundamento. A Criança é um ser em desenvolvimento, com recursos psíquicos ainda limitados, mas ela sabe o que é certo e o que é errado. E sua memória é construída pelo que experimenta. Não há possibilidade de se “falar” instruções para que rejeite o genitor se isso não se constitui no que experimenta concretamente. É uma vergonha intelectual repetir esse outro termo sem comprovação científica, com o objetivo de desqualificar a voz da Criança para engrossar a ala da alienação parental. Se todas essas mães conseguissem tamanha proeza antinatural, deveríamos formar uma equipe de mães para resolver todos os problemas impossíveis da humanidade. Assim como a corrupção intelectual, também vergonhosa, não tem sustentação científica. Afirmam até alienação parental inconsciente para retirar filho de mãe. Já exemplifiquei, em outra ocasião, que seria como punir alguém que tem um desejo inconsciente de matar um vizinho muito desagradável, e, por ter esse desejo, do qual ainda não tem consciência, recebesse uma pena de reclusão. Assistimos incrédulos uma argumentação de alguém que frequentou uma faculdade de Psicologia, e defende que uma violência moderada, ou uma violência que não seja diretamente à Criança, não impede a execução de regime de Guarda Compartilhada, propondo uma “interpretação restritiva” da lei que tenta proteger a mulher e a Criança. “Interpretação restritiva” seria violar a lei 14.713/2023 que determina 2 exceções, violência física e violência sexual, para a Guarda Compartilhada Compulsória, e que desconsidera todas as condições inadequadas para esse regime. Existem condições nocivas para o desenvolvimento saudável da Criança. A sugestão é que o juiz/a faça uma pergunta ao ex-casal, se existe a possibilidade de violência. É para perguntar, perguntar, ao agressor e à agredida se existe violência? Perguntar se há violência ao autor e à vítima? É inacreditável a tentativa de dissimulação que é proposta sob os auspícios do agente de justiça. Cabe perguntar, sim, para que servem as leis? E, a quem servem as leis? A vulnerabilidade da Criança, e das mulheres, é vilipendiada. Crianças que sofrem abusos sexuais incestuosos, e/ou espancamentos com evidência em hematomas diversos, têm negada a Medida Protetiva de Urgência, sob a alegação do direito de visitação do genitor. Só se prende um agressor que descumpre uma Medida Protetiva se ele espancar ou matar a ex-mulher. Pensão alimentícia? Mesmo depois de 6 anos sem pagar, não há nenhum corretivo para esse genitor que sonega o sustento do filho. Leis existem, muito precisas na letra. A Cultura da Transgressão é alimentada, cotidianamente, em todos os estratos sociais. E, com ou sem consciência da atitude tomada, agentes de justiça auspiciam a transgressão. As mulheres da justiça parecem ter raiva das mulheres que chegam pedindo ajuda e cumprindo a lei, artigo 13 do ECA. Tenho a impressão que ver tão próxima a dor que passaram, todas tiveram histórias de opressão, de desqualificação, de misoginia, e se ocuparam só de passar pelas situações de injustiça, sem dar espaço para o devido tratamento dessas dores. O que torna insuportável a solidariedade, a empatia. O medo de ser engolida pela dor da mãe que busca justiça, faz com que se arme contra a outra, assumindo uma atitude identificada com os agressores, para buscar a sensação de estar forte, longe, e muito acima, da despedaçada que chega com uma dor atual que acorda a dor adormecida. E a Criança, quem olha por ela?

E a Criança, quem olha por ela? Parte II

E a Criança, quem olha por ela? Parte II Quanta tristeza! Quantos horrores! Quem vai olhar pela Criança enquanto Política Pública? Temos no Parlamento a bancada da Bala, a bancada da Bíblia, a bancada do gado. Não temos uma Bancada da Criança. Romantizada, ela é invisibilizada. Talvez seja um fantasma. Temos tanto apreço pelas crenças esotéricas, tanta atração por teses que transitam na justiça, na saúde-SUS, na Educação, que dogmatizam fabulações sobre vidas passadas que “trazem” explicações que inocentam criminosos de crianças atuais, induzindo a sentenças que prejudicam, para sempre, o desenvolvimento infantil e a civilidade que é desprezada. Mais uma vez assistimos um desastre, este sem precedentes, com mais de 100 mortos, número ainda subnotificado. Desastre anunciado. Mais uma vez. Não cuidamos, não prevenimos e dividimos o ônus doloroso pelos mesmos indivíduos que sustentam essa máquina, pouquíssimo, humana. Fui instada hoje a produzir uma orientação para os voluntários que estão nos abrigos de Crianças. São muitas, claro que não sabemos quantas. Não há muito interesse público por esses números. Mas, só ontem chegaram 60 Crianças sem seus pais para esses voluntários. Parei e me perguntei: o que vou dizer para essas pessoas? Não os conheço, nem os adultos que se tornaram cuidadores de supetão, nem as Crianças que estão órfãs de pais e de tudo, também de supetão. Não sabia, até aquele momento do pedido que recebi, o que seria uma orientação desse tipo, e com essas dimensões. Fui buscar os fatores fundamentais indispensáveis à sobrevivência psíquica de uma Criança que é vítima de uma situação traumática. Lembrei que havia uma conexão com as Crianças que são vítimas de violências intrafamiliares. No entanto, para as gaúchas, a identidade foi atingida, o que me fez compreender que o início é o nome. E ninguém consegue decorar 60 nomes de uma vez. Fiz a recomendação de afixar o nome na roupa. Talvez seja visto como impossível, falta tudo, mas isso é um tudo nesse momento tão sofrido. É preciso recobrar a existência ouvindo o seu nome. E, para uma Criança que perdeu, literalmente, tudo, ganhar uma folhinha seca que caiu da árvore, pode representar seu “re-primeiro” objeto, seu primeiro objeto de um recomeço de incertezas e medos. Muitos medos. Das Crianças, e dos adultos. A vulnerabilidade, peculiar à infância, foi multiplicada exponencialmente. Sabemos que a condição de ultra vulnerabilidade atrai os perversos. As Crianças que vivem guerras são acometidas por todo tipo de violência por parte de adultos, “soldados”, que, não suportando o medo que sentem, atacam os mais fracos para obter uma fugaz sensação de Poder. E fui tecendo recomendações que, penso, reduzem alguns poucos danos. Uma palavra sobre a especificidade dos portadores de autismo, com sua sensibilidade a barulhos e sua intolerância a aglomerações, dois fatores onipresentes nesse abrigamento provisório. Outra, sobre o desaconselhado “tá tudo bem”. Enganar uma Criança num trauma continuado, com perdas irreparáveis, danifica muito mais que a verdade. É preciso encorajar, mas não minimizar as etapas que ainda terão que sofrer. Um pouco antes de me envolver nessa tentativa de ajudar Crianças e Cuidadores, apanhados de surpresa para viver esse doloroso evento, tinha sido tocada por uma matéria que mostrava um grupo de mães que perderam um filho. A fundadora sofreu a perda da filha adolescente num acidente, e decidiu utilizar seu conhecimento teórico, é Psicóloga, para unir pela dor, essa dor que não passa, esse luto que não termina. A eficácia possível estava ali. Eu conheço de perto uma dessas mães, a sua dor, participei dessa finalização da vida de uma menina de 19 anos, e posso atestar essa eficácia possível. Mas a véspera do dia das mães é cortante. Dói de novo. Sei que muito. Somos mal preparados para enterrar nossos pais, nossos filhos, não. É antinatural. Mas, acontece. Como as Crianças gaúchas também é antinatural. Já estava triste antes disso. Mais uma tragédia anunciada. Aliás, várias tragédias que estão mutilando nossas Crianças. Quem ocupou bancos universitários deveria ter a humildade de reconhecer que nem naquela Ciência que você está cursando, não se tem total conhecimento, não se afirma impunimente. Mas existem agentes de justiça que têm a prepotência de desqualificar o trabalho do outro profissional, sem a menor cerimônia. Imaginar que uma experiência de muitos ou alguns anos como julgador, lhe confere competência para desprezar o trabalho do profissional que não tem aquele crachá onde se lê “da minha confiança”, é incongruente com sua função. Estudamos por décadas, escrevemos artigos científicos, discutimos muito os casos, e alguém acha, sim, acha que estamos errados e usa do Poder. Provas não são apreciadas, datas não são seguidas, invertendo tempos, laudos confeccionados à distância, mas sem nenhum contato, sem saber se a mãe é loura ou morena, e a criança tão pouco, são aceitos e a “profissional” continua sendo “de confiança”, gozando de total credibilidade, apesar da centena de Representações em gavetas do Conselho de Classe. É visível a incompatibilidade entre os Poderes. E entre as Instituições Nacionais e os Organismos Internacionais que tentam interceder pela Criança cobrando os Tratados Internacionais assinados pelo nosso país. Assim também vemos um agente desconsiderando o outro, o que representa a Criança. Um juiz dá uma Medida Protetiva, por crime cometido, e o outro anula. Está cada vez mais difícil entender as funções específicas de cada um. Isso acrescido do ímpeto da “legalização” de comportamentos que violam Direitos de Criança. A imparcialidade, o respeito pela palavra do outro, e, sobretudo, pela palavra da Criança, estão em vias de extinção, constatamos, e conduzem a erros. As certezas absolutas são bem perigosas, mas dogmáticas. E a Criança, quem olha por ela?

quarta-feira, 8 de maio de 2024

E a Criança, quem olha por ela? Parte I.

E a Criança, quem olha por ela? Parte I Quem tem por obrigação profissional, que deveria ser compromisso, não olha por ela. A grande maioria se senta, confortavelmente, numa poltrona forrada de preconceitos, de termos fraudados com uma fina camada de verniz para parecer ter um parentesco com a Ciência, em atitude radicalizada por uma surdez deliberada. A cegueira também faz parte dessa espécie de esfinge de pedaços. Não. A Criança está exposta, desamparada. A Judicialização da Infância é desastrosa. A começar pela discrepância dos tempos. O desenvolvimento é veloz, e o tempo da justiça é letárgico. São processos que demoram 8, 10, 14 anos. Onde fica a Infância? Onde fica o Direito de Ser Criança quando se é obrigado a obedecer ao Juiz, sem se conformar com aquela surdez. Por mais que a Criança expresse sua angústia, seu medo, sua dor em choro convulsivo de desespero explícito, ela não é considerada. Até dizer que ela é um fantoche da mãe, vale para praticar o Direito de um adulto em detrimento do Princípio do Melhor Interesse da Criança. Afinal, é alardeado por pessoa dita de “notório saber” que Criança não tem que ter vontade. É definida como Sujeito de Direito para constar, apenas. Qualquer absurdo pode ser dito para manter a ilusão de justiça. Por indução produzida por laudos da mesma matéria infundada, ou por despreparo, que permite até indicação para tratamento psicológico e psiquiátrico compulsórios. Termos são alçados a conceitos, como se científicos fossem. Opiniões são tornadas teorias, sem passar por nenhum critério científico. Como se Operadores de Justiça pudessem julgar e promover retóricas como sendo Ciência. Não há compromisso com o bom senso, muitas vezes. Mas o Poder manda. E a Criança? Essa relação de Poder é uma experiência vivida precocemente pela Criança que é judicializada. Quando pretendemos legalizar afetos, não dá certo. Não é possível enquadrar emoções, e afetos fundamentais. É ilusório que se possa medir, pesar, e punir sentimentos com leis que têm como finalidade que todos são iguais perante a lei. E que se pense que Criança tem uma deficiência de tal amplitude que nada do que diz tem valor. Essa vivência de um Poder esmagador deixa como legado o sentimento concreto de desimportância. Muito nefasto e corrosivo na área das relações com os outros. O sentimento construtivo nessa fase da vida, enquanto se opera o desenvolvimento cognitivo, é a garantia de que ela importa. Mas, já amassada por maus tratos e violências de tipos variados, a Criança perde a imagem natural de que a justiça é justa. Estamos vendo uma proposta de Reforma do Código Civil que penaliza Mulheres/Mães que ousem denunciar abuso incestuoso e violência doméstica, e atropela leis de proteção à Criança, leis já existentes. No livro “Ideias para adiar o fim do mundo”, Ailton Krenak, mais recente Imortal da Academia, nos convida a repensar nossa visão de mundo que insiste em separar o Humano da Natureza. Somos Natureza. Mas a Maternidade, um Direito da Natureza, está sendo, cotidianamente, ceifada. E, como fala esse autor, “há muito tempo não existe alguém que pense com a liberdade do que aprendemos a chamar de cientista”. Aliás, Ciência e cientista parece estar fora da moda. Talvez porque é necessário verificar, segundo critérios que prescrevem bem mais que rápidos clicks num teclado. Enquanto escrevia esse artigo, vi de perto uma demonstração de Poder esmagador. Aqueles passarinhos que procriaram no nosso jardim, continuaram frequentando o ambiente de plantas. Eram os 4, mas logo se juntaram mais de uma dezena. São 18, ou 19 agora. Brigam um pouco pelo alpiste que garantimos todos os dias. Há uma semana, apareceu um dia um lindo gavião. Altivo, imponente, e lindo, ficou por alguns instantes e se foi antes que eu conseguisse registrar a visita inusitada. Ontem ele voltou, e acompanhado de um outro. Mirou num passarinho, se chocou com o vidro com força, pousou numa cadeira, parecia meio tonto, e foi embora levando seu companheiro de caçada. O passarinho escapou. Perdeu as penas da calda, mas sobreviveu ao ataque. Cena de violência que me fez pensar. Transpor para a violência que “gaviões” investem contra nossas Crianças. A vulnerabilidade é o link entre passarinhos e Crianças. Tive a impressão que já havia assistido a ataques como esse. Entre humanos. Grandes e Poderosos contra Pequenos e Vulneráveis. Predadores são predadores, em toda a Natureza. Gostam mesmo é do prazer do Poder. Parece que perdemos o rumo quando abalizamos grandes inventando leis como álibis. Vale lembrar que ao longo da nossa História, sempre que um grupo quer se sentir mais à vontade, ele formata uma lei. A Colonização com extrativismo de materiais e cultura, era legalizada, assim como o Comércio de Humanos para a Escravidão, o Apartheid e o Holocausto, todas essas perversidades eram amparadas em Leis vigentes. Assim também a violência contra a Mulher e o abuso sexual contra a Criança são amparadas pela alegação de “mentira da mãe louca”. Então a lei que é provocada pela alegação de afastamento do pai, se volta contra a mãe, e a justiça afasta a mãe, e entrega a Criança ao seu agressor. É legal. E a Criança, quem olha por ela?

quarta-feira, 1 de maio de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte VI

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte VI Nem todo homem é pedófilo. Nem todo homem é violento. Nem todo homem vive mergulhado em masculinidade tóxica. Da mesma maneira que nem toda mulher é uma mãe, suficientemente, boa. Não existe o romântico “instinto maternal”. Assim como nem toda mulher que denuncia o genitor do filho ou filha é louca e mentirosa. Homens e mulheres de boa vontade precisam fomentar suas virtudes, cada vez mais raras entre nós. A Responsabilidade com os vulneráveis advindos dos diversos grupos, o Respeito pelas diferenças e peculiaridades do outro, a Empatia pela dificuldade e pela dor do outro. Essa vontade de acertar é que precisa ser naturalizada, e não os crimes contra os vulneráveis, que são cada vez mais banalizados. Precisamos reafirmar também que nem todos os Operadores de Justiça, mulheres e homens, são seguidores da seita travestida de “lei”. Há justos na Justiça. Há, sim, portadores da decência jurídica. Decência entendida aqui como a soma de Princípios Morais, mas também de Princípios Éticos, de Princípios do Conhecimento das diversas Ciências que a circundam, de Princípios da Lógica, de Princípios Humanitários. Fica cada vez mais evidente que esses Princípios, todos, estão rarefeitos. Quando ouvimos uma profissional da Psicologia dizer que nem toda violência doméstica afeta a Criança que vive nesse ambiente doméstico, que é preciso “avaliar” antes de cumprir a lei que vê como exceção ao regime de Guarda Compartilhada as duas formas mais nocivas de violência doméstica, a física e a sexual, imaginamos como seria esta aferição. Qual instrumento científico, aceito e legitimado pela comunidade de profissionais e Conselho de Classe, existiria para ser aplicado? Confesso que imaginei que talvez, seguindo a fala ouvida, que haveria uma espécie de “critério” que classificasse as agressões que afetam e as agressões que não afetam a Criança. E quando assisti ao vídeo do Dr. Josimar, Psicólogo e Pesquisador, em Doutorado na Universidade de Oxford, refutando essa fala das violências domésticas que não afetam a Criança, para “justificar” o absolutismo da crença da guarda compartilhada obrigatória, compulsória, comecei a conjecturar um esboço de “critério” do que afeta a Criança. O Dr. Josimar citou estudos Científicos, publicados em Revistas Científicas, conceituadas, sérias, sobre a nocividade do ambiente violento durante o desenvolvimento infantil. E ele trouxe uma Referência Bibliográfica de Pesquisa sobre o impacto da violência sofrida pelo bebê em seu período intrauterino. Pensei: se nem toda violência doméstica afeta a Criança, talvez, para aquela pessoa que defende uma dose aceitável de violência, certamente, se o homem não dava pontapés na barriga, dava socos na cabeça da gestante, isso não afetaria o feto. Será que o critério seria esse? Ou algo parecido? Por que será que o que assisti do Dr. Josimar me era tão conhecido, tão reconhecido pela experiência de vida, pelo raciocínio lógico, e que estudei nos primeiros períodos da minha faculdade, que reencontrei às centenas ao longo do exercício da nossa profissão? Ele apontou os Estudos mais recentes que corroboram, mais uma vez, algo rudimentar, primário, na profissão. Parece que tem “colegas” que faltaram a muitas aulas, e não fizeram a devida recuperação. Difícil compreender que mulheres não tenham adquirido o mínimo de Empatia em relação a dor de outra mulher. A lei de alienação parental, por exemplo, é uma emboscada para a aniquilação da mulher. Não há a mínima lógica quando observamos, não precisa ser nenhum especialista nesse campo das relações familiares, que o mesmo objeto que provoca uma reação da justiça, o afastamento do genitor, é o mesmo objeto perpetuado pela justiça quando afasta a mãe por ser taxada de “alienadora”. Uma lei em circuito fechado que contem uma implosão em seu cerne. Ele é auto alienante. A justiça promove a Privação Materna Judicial sob os auspícios dessa seita dogmática. Não se tem notícia dos prejuízos causados por essa ruptura da Maternidade, pela ruptura do vínculo Materno, pelo suspensão abrupta dos Cuidados Maternos, que já foram estudados em sua importância na saúde mental consequente. A emboscada é muito usada nessa área. A proposta de Reforma do Código Civil, que trouxe os artigos da lei de alienação parental, copiados ipsis litteris, trazendo, mais uma vez, o faz de conta da legalização de um termo que já foi refutado por Associações de Psiquiatria, de Psicologia, por Especialistas de verdade, por Organismos Internacionais em Recomendações Repetidas, e Tratados Internacionais que o Brasil é signatário. Esses Artigos dessa lei, que parece ter 7 vidas, estão sendo revigorados por um grupo de juristas que deveria conhecer todas essas questões, mas insiste em não ver. Esse relatório que visa a reforma, que ainda agrava a punição a quem leva a alcunha de alienadora, é sempre a mulher, por isso uso no feminino, propõe dois Protocolos para a revitimização, claro, das Crianças um para verificar a ocorrência da violência, e o outro par verificar a ocorrência de alienação parental, legalizando, de novo, esse termo que não é comprovado cientificamente. É a própria justiça que fere o ECA, que fere as leis de Proteção Integral da Criança, que desobedece a lei 13.431/2017 que prescreve que não se revitimize a Criança vítima de violência. Há sempre uma confusão de línguas, (Ferenczi), proposital, para dar uma tonteira na população, tonteira que contamina até profissionais distraídos. Usa-se o conceito de “Escuta Especial”, o devido, para apoiar a revitimização, a indevida, numa mescla urdida com meticulosidade. E toda a intenção. Gardner, que inventou esse termo, afirmava que deve-se exaurir a Criança com repetidas avaliações porque nenhuma Criança sustenta para sempre o relato dos abusos. Isso é verdade. Acontece uma falência por se sentir, seguidamente, descredibilizada, o que provoca um mecanismo de defesa para a sobrevivência da mente, que passa pela negação, chegando à desastrosa retratação, quando a Criança se descredibiliza ela própria, duvidando de sua saúde mental. É enlouquecedor.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte V.

Em tempo de luta pelo direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte V Já está sendo arrumada a cama com amarras para amarrar Mulheres e Crianças no leito das perversidades. A característica da ideologia vigente é a manipulação, a dissimulação, a inversão semântica, para soterrar a realidade com falácias iníquas, que são seguidas à risca, como se Ciência fossem. A Lei 14.713/2023, Lei que veio em socorro das Crianças que são entregues a seus algozes, apontando duas Exceções para a aplicação compulsória da acachapante Guarda Compartilhada. Parece que ninguém se deteve numa reflexão que continue depois do jargão de divisão das Crianças em duas partes para contemplar os dois genitores, os adultos. não há nenhum acompanhamento, nenhum estudo que venha fundamentar a afirmação de que a guarda compartilhada é ideal. Mas, ideal para quem? Alguém já se interessou para perguntar e avaliar as Crianças caramujos, mochileiras precoces? Do ponto de vista teórico do desenvolvimento infantil, essa duplicidade de casas, com cheiros distintos, com sabores alimentares diferentes, com métodos disciplinares diferentes, com manifestações de afeto diferentes, com madrasta e padrasto, com simulacros de irmãos, pessoas que não são da família mas jogam um faz de conta para facilitar a vida dos adultos, enfim, não é benéfica. Tudo em dobro. Tende a dificultar a apreensão, já difícil, da realidade. Estamos tocando uma área de maior possibilidade de adoecimento psíquico, terreno das cisões mentais, das psicoses. Não estou dizendo que toda guarda compartilhada seria psicotizante, mas que essa duplicidade de vários itens pesa no desenvolvimento saudável da Criança. E, se há algum tipo de fragilidade em qualquer das áreas em desenvolvimento, essa duplicidade cobrará em dobro o esforço da Criança pelo seu crescimento. Tornar compulsório, obrigatório o regime de guarda compartilhada, agora pela proposta de Reforma do Código Civil ganhando nova alcunha, justificada por pormenores interpretativos com vistas à “modernização”, deixa o odor de um autoritarismo pela uniformização de todas as Crianças. Será que se inspiraram naquele ideal inalcançável, utópico, de que todos somos iguais perante a lei? A guarda compartilhada é um instituto que precisa ser muito bem estudado, muito bem pesquisado em sua sequência e suas consequências, principalmente com uma escuta especializada na observação de benefícios e malefícios. Mas ninguém sabe o depois. Só reaparece em Feminicídios e filicídios nem contabilizados pela conexão que pode ter havido. A Guarda Compartilhada é excelente como ideia, mas de difícil execução. Se o casal se entendesse às mil maravilhas, não se separaria... Eis que sou surpreendida pela tentativa proativa de formatar a lei 14.713/2023. Essa lei que veio socorrer parte das Crianças punidas com a obrigatoriedade de convivência com o genitor que praticava atos de violência física e de violência sexual, sendo desviada em seu propósito. Esta lei reza as duas exceções mais gritantes, mais evidentes da necessidade de afastamento do agressor/predador. Uma campanha aberta para propor o que foi chamado de “interpretação restritiva”. Notável a acrobacia! A exclusão da violência sexual, parece-me, diz alguma coisa. Os tapetes existem também para esconder algumas coisas. Talvez haja a crença de que vamos esquecer que essas Crianças são alvo de atos lascivos incestuosos. Então restou a violência física, a outra exceção. E a eloquência rasa veio para ajudar a levar a um pensamento que beira o impossível. Também a violência física contra a Criança foi excluída nessa doutrinação da convivência a qualquer custo. Restou apenas a violência física contra a Mulher/Mãe. A instrução de se fazer uma interpretação que relativizasse a violência doméstica trazia a hipótese de que nem sempre a violência contra a mãe é percebida pela Criança e que os adultos devem separar a Criança, ou Crianças, do conflito. Como afirmar que nem sempre uma violência contra a mãe afeta a Criança? Há que se ter em casa uma câmara à prova de som, e maquiagem cenográfica para esconder os hematomas, para que a Criança não escute e não veja as marcas da violência. Fica evidente aqui o propósito de pintar a Criança como uma tábula rasa, sem percepção, sem capacidade de captação de emoções, portadora de extenso e intenso alheamento. Uma Criança com uma debilidade de perceber o mundo a seu redor. E a proposta, me parece, de se manter essa Criança enganada, o antigo “olha o aviãozinho”, para enfiar as colheradas de legumes goela abaixo. Como se faz para se medir se uma violência, mesmo que habitando o subsolo do tapete da família, que hajam juras de que a Criança nunca viu nada, afeta ou não afeta uma Criança? Qual o instrumento de aferição psicológica que será usado para que se escreva num laudo que o genitor agressor pode e deve ter convivência com a Criança? Como já é habitual, pelo olhômetro ou perguntando para o genitor? Fere nossos ouvidos certas falas professorais que enaltecem a ideologia da alienação parental, em busca de um verniz de seriedade, e seu inventor, Gardner, divulgado como psiquiatra, que não era, e como ocupado com as Crianças. Ele se ocupou de genitores acusados de práticas sexuais incestuosas contra Crianças. Percorrendo o que escreveu, não encontramos nenhum interesse pela Criança. Defendia a pedofilia como benéfica para a Criança. Defendia a permanência do genitor abusador em casa, e culpava a mãe pelos abusos cometidos pelo genitor. É preciso ler o próprio para não cair em equívocos grosseiros. Ressuscitar terminologia obsoleta, desprezada pela OMS, tem um propósito que se choca, frontalmente, com o Princípio do Melhor Interesse da Criança. E, será que as pessoas acreditam mesmo que um agressor se torna um gentleman com a ex porque conseguiu a guarda compartilhada? Ele se cura, magicamente, da necessidade de sentir prazer pelo Poder aniquilador sobre um/a vulnerável? A sensação triunfante pela prática da opressão é seu gozo. Vai se contentar com regras e limites de respeito e gentileza com a pessoa que era a medalha de seu esporte favorito? Quando começaremos a estudar e pesquisar, cientificamente, esses comportamentos de perversidade contra vulneráveis?

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte IV

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte IV Estupefata! Não bastasse a punhalada diária da mesma notícia, com pequenas variações, a violência que transborda do que chamam “lares”, “famílias”, habita nosso cotidiano, assistimos a leitura e “votação” de uma proposta de Reforma do Código Civil, desnecessária, célere como os carros de Fórmula 1, e vestida de tecido camuflado no que tangia o Direito de Família. Embutia em seus artigos, os artigos ipsis litteris da lei de alienação parental, essa falácia que caiu no gosto do judiciário e se tornou uma lei dogmática. Não há contestação, não permite o constitucional contraditório, esse termo não é aceito nem reconhecido pela OMS, pela ONU, pela OEA, é uma Recomendação de banimento da CEDAW, e não é, também, reconhecido pelas Associações de Psiquiatria e de Psicologia Internacionais. Mas, entre nós, o desrespeito é maior que o Princípio Humanitário. Nosso país é signatário dos Tratados Internacionais que repudiam as atrocidades causadas por essa lei, mas, aqui dentro, o ilusionismo vence todas as alegações de inversão do autor da violência. Evidente que a violência psicológica causa danos em mentes em desenvolvimento, assim como danifica também a mente de Mulheres em vulnerabilidade. Mas, carece de muito juízo, de muito bom senso para determinar o afastamento de uma mãe com a entrega da Criança pequena, ou mesmo as maiores, ao seu agressor. Até quando as provas são irrefutáveis ouvimos uma frase infame: “pai é pai”. Seguida de: “é direito do pai ter convivência com o filho.” Fazemos leis para desobedece-las. Assinamos Tratados para descumpri-los. Depois inventamos “leis” duplicadas, como é o caso da lei de alienação parental, já devidamente escrita no ECA, considerando que alguns casais imaturos têm mais dificuldade de viver a frustração do término do relacionamento, o que se constitui a raiz do Feminicídio. Os números são assustadores. Mas, para o Direito de Família, as mulheres interesseiras em dinheiro, vingativas, inconformadas, operam uma acrobacia psíquica, não se sabe qual o método empregado porquanto impossível, de lavagem cerebral com implantação, também milagrosa, de memórias falsas na cabecinha da Criança, que não internaliza nem o banho diário. E, sem nenhum constrangimento em afirmar o que seria o equivalente a dizer que seu filho adquiriu a marcha independente aos 2 meses, montam laudos que incriminam a mãe que dá Voz à Criança. Essa conta não fecha. Se os números, sabidamente subnotificados por várias razões, inclusive e principalmente por medo da punição executada sempre à vítima, apontam para 1 Criança violada a cada 10 minutos, como tudo vira alienação parental da mãe? É que chegam pela via criminal, mas logo são encaminhadas para a via de família. E, como escreveu a autora Maria Berenice Dias, em seu livro, “Incesto e alienação parental – realidades que a justiça insiste em não ver”, em seu capítulo Incesto e o Mito da Família Feliz, nos brinda com sua posição de alerta para o despreparo dos agentes da Justiça para lidar com os sedutores agressores sexuais de Criança, afirmando, inclusive, que assim estamos acobertando crimes. (págs. 171 a 184) Estupefata. Assisti à sessão, a última por decisão, da proposta de Reforma no que tocava a Guarda dos filhos. Foi uma ótima surpresa escutar a Defensora Pública que pediu a Palavra. Ela expos o clamor de Coletivos de Mulheres que pediam clemência para seus filhos vítimas das perversidades da lei de alienação parental. São milhares de casos. A Voz da Defensora firme, calma apesar do horror a que se referia, sensibilizou a assembleia de juristas, como até aquele momento não era notado. Por isso, sob a alegação do não consenso alcançado, o tema foi votado para que fosse discutido no Congresso. Estupefata. A voz de uma jurista mulher, invadiu nossos ouvidos com ataques à Mulher. A distorção em grande revolta, esperneava contra o que definiu como “essas mulheres” a quem faltam capacidade cognitiva e se excedem em possessividade dos filhos. Como “essas mulheres” não queriam se divertir deixando as Crianças com o pai. É o tal “pai é pai” indiscriminado, de inconsequências desastrosas. Assim como a frase similar “mãe é mãe”, quantas são malévolas. Os Coletivos de Mães não são contra os pais por quererem possuir sozinhas os filhos. Todas as mães que compõem os Coletivos de Mães estão cumprindo o Artigo 13, e os demais Artigos do ECA que rezam a Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Essa situação psicológica está sendo “diagnosticada” pelos agentes de justiça, com indicação de tratamento psicológico e psiquiátrico compulsório determinados também pelo agente de justiça. Interessante que nem patologia é, portanto não pode ser diagnosticada nem por juiz, nem por perita nem por psicóloga, nem por assistente social. Tratamento psicológico e psiquiátrico são de fórum íntimo. Do contrário, com exposição e relatórios, estão desviados de seu objetivo. As Mães não são deficientes mentais. Nem somente possessivas. Elas desejam, genuinamente, ter um tempo sem a sobrecarga, desejam descansar, desejam fazer nada, ou sair com amigos e amigas para se divertir um pouco. Mas, que nada disso custe a negligência perigosa da Criança, não custe um espancamento no corpinho frágil do filho ou filha, não custe mais uma violação sexual de seu filho ou filha. Tenho certeza que aquela jurista, tão homenageada pelos seus pares, sabe disso. Nada mais doloroso do que ver um golpe de misoginia numa voz feminina. Estupefata.