Ana Maria Iencarelli
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
O que querem esses homens e 37 mulheres com nossas meninas?
O que querem esses homens, e 37 mulheres, com nossas meninas?
Mais uma legalização da pena de morte, através do Projeto de Decreto Legislativo, PDL, que não é submetido a veto do Presidente. Muito bem armado. Escolhido o instituto preciso de Poder absoluto, o nome PDL é autoexplicativo da posição perversa dos votantes, em disfarce de “defesa da vida”. Qual vida?
A Ciência por constatação de campo, afirma que a gravidez na adolescência é fator de mortalidade. Se considerarmos que grande número das meninas que estupradas, com resultado gravidez, tem menos de 12 anos, muitas ainda nem tiveram a menarca, a primeira menstruação, não desenvolveram os seios ainda, que são a primeira e fundamental fonte de nutrição de recém-nascidos, e, emocionalmente, ainda não saíram da infância, por que condená-las à morte?
Não me refiro somente à morte fisiológica, mas também à morte sócia, porquanto estudos apontam que mais da metade delas vão parar de estudar para encarar a maternidade. Como se tornar mãe sendo ainda criança?
Então, a vida dessas meninas não importa? Só a vida da fecundação de um óvulo importa? E, lembrando que, pela precariedade do corpo continente, esta geração de um embrião já se inicia, muitas vezes sem muita chance de se estruturar, mesmo do ponto de vista físico.
Supondo que a menina sobrevida, não morra durante a gestação como é tão frequente, será que é muito difícil de entender que uma bacia pélvica não consegue abrigar um outro ser? Será que é muito complicado entender que nessa idade, dos 9 aos 14 anos ocorre uma revolução na produção de hormônios para efetivar o crescimento do corpo da menina? Será que, se os seios ainda estão despontando, não há como produzir hormônios específicos da lactação? Será que o peso da menina poderá arcar com um peso que equivale a uns 30%, 40% desse peso ocupado por corpo do feto, líquido amniótico e anexos? Não mais que 2 neurônios são necessários para essas evidências.
E, será que a menina, tão imatura ainda, vai ser capaz de construir uma relação mãe-bebê saudável, livre das lembranças traumáticas dos estupros sofridos? Esta seria uma proeza incrível, porque a visão do bebê vai remetê-la sempre às cenas traumáticas. Assim, fica, praticamente, impossível que ela venha a cuidar com afeto e responsabilidade de uma criatura que carrega, inexoravelmente, todos esses sentimentos negativos.
Nesse ponto, aparecem aquelas vozes metidas a poéticas, que dizem: dá para a adoção. Estaremos patrocinando e incentivando o crime de abandono de bebê. A adoção, nessas circunstâncias, é um remendo para o crime de abandono.
Mas há um ponto, para mim o mais grave. Esses estupros são em sua maioria, cerca de 70% incestuosos. Esses bebês, no maior número são filhos do avô materno, de um tio, de um padrasto que criou a menina, de um irmão mais velho, às vezes do avô materno. Qual a filiação que irá constar na Certidão de Nascimento? Já sei que logo vão me responder que é só não colocar, põe “pai desconhecido”. A mentira é sempre usada para ocultar o ilícito. Incesto é crime. Lembram? Como percorrer o processo de formação da identidade do bebê e da mãe que ainda não é adulta, portanto, ainda não completou o seu processo. Onde se compra o manual de instruções dessa mágica? Os Parlamentares e as 37 parlamentares que votaram por essa aberração, esse PDL da Pedofilia, vão emitir uma cartilha?
Como cereja do bolo, uma normativa de proibição de campanhas de esclarecimento sobre o casamento de adultos com crianças. A Câmara, os ilustres deputados e deputadas têm ideia da bestialidade que consta nesse Decreto? Sim, a proposta é voltarmos ao estado subanimal, com meninas servas, em relações de subjugo. Hoje nós contabilizamos 34 mil meninas menores de 14 anos que estão em relação conjugal. Não votam, não tem carteira de habilitação, porque não são maduras para tal. Mas podem ser mães. É assim que cuidamos de nossas crianças? É com esse apreço? Vir ao mundo para crescer junto com uma mãe, ainda incapacitada para a maternagem saudável, debaixo da tutela e mando de um homem adulto?
Os números apontam para uma triste realidade que acompanho profissionalmente. Tenho 52 anos de formada, sou psicanalista de criança e adolescente, e a violência contra a mulher e contra a criança, só aumentam. A cada 6 minutos uma criança é abusada, menina e menino. Juridicamente, a nomenclatura diz um estupro de vulnerável ocorre a cada 6 minutos. A cada 6 horas uma mulher é assassinada. Feminicídio.
Esse PDL parece estar dirigindo um ataque à maternidade. É, no mínimo curioso, que homens, e quase só homens em 1940 eram humanos o suficiente para proteger as meninas que eram estupradas tendo resultado gravidez. Está na Constituição de 1940 e foi transposto para nossa Constituição de 1988. Mas isso parece que se perdeu e deu lugar ao discurso pseudo religioso que tem um porta estandarte onde escreveram “somos pela vida”. Mas, e a vida da menina? Não importa? Gostaria de deixar registrado que sou religiosa, sei que é difícil conjugar Mandamentos e Ética. Evangelhos e Saúde. Sem ranço de fundamentalismo. Mas não é impossível. Sigo buscando a proteção de Crianças e Adolescentes, hoje tão desamparados.
Precisamos falar mais de estupro intrafamiliar de vulnerável antes de condenar à morte uma menina de 10, 12 anos. Precisamos refletir mais sobre a garantia do aborto legal e seguro para essas meninas. Se preferirem, podem chamar de interrupção da gravidez. Isso não quer dizer que sejamos a favor da liberação irrestrita do aborto. Também devemos discutir. Mas nesse momento, trata-se da manutenção de Direito, de uma lei que está escrita na Constituição Federal, que tem o olhar no Direito à vida de meninas e mulheres em 3, somente 3, situações específicas.
Esse é um problema social gravíssimo. Não cuidamos de nossas crianças. Não temos responsabilidade pelo cumprimento da Lei, do ECA. Por que essas meninas todas, o número é enorme, são estupradas? Onde estávamos enquanto um predador incestuoso as violentava? A Maternidade não pode ser uma punição. O Estupro sofrido não foi consentido. Entendem?
Decreto Legislativo da Pedo$i$ia, a desidratação da Lei. Parte I
Decreto Legislativo da Pedo$i$ia, a desidratação de uma Lei.
Parte I
É muito interessante observar os métodos estratégicos usados por especialistas em devastação, que seja do solo ou que seja uma devastação social. O Projeto de Decreto Legislativo, apresentado por uma Deputada, e vitorioso na votação, recebeu 37 votos de mulheres deputadas, tem como alvo meninas estupradas com resultado gravidez consequente. As meninas de 10 a 14 anos, o alvo, detêm 64% do total de estupros que ocorrem cotidianamente. Número que, sabemos, não corresponde à realidade, porquanto há uma notável subnotificação dos casos. É consenso que os números aparentes devam ser multiplicados por 7, segundo alguns. Outros afirmam que a realidade está na multiplicação por 9 ou 10. Mas todos que estudam, trabalham e pesquisam esse tema concordam quanto à notável subnotificação.
O formato de PDL que encurta o caminho, passando, somente, pelas 2 casas, não chegando à mesa do Presidente, pois não há possibilidade de veto presidencial, sendo, assim, concluído como Lei, evidencia a intenção. Na surdina, e com celeridade incomum na casa, aprovaram.
Ressalte-se que não houve nenhuma reivindicação de novo Direito, nem mesmo ampliação. Mente quem se refere ao tema como “legalização do aborto”. A Lei está na Constituição de 1940, escrita por homens. Foi transposta para a Constituição de 1988, sem nenhuma alteração. Ela garante o Direito ao aborto legal e seguro sob 3 circunstâncias: o estupro com resultado gravidez, a anencefalia, e o risco de morte da gestante. É preciso contextualizar a circunstância estupro. Ocorre que, atualmente, há um enorme número de crianças e adolescentes que engravidam em consequência de estupro. E, por lei, toda relação sexual com menor de 14 anos é definido como estupro, não cabendo o conceito de consensual.
As notificações apontam o alarmante número de 20.000 crianças de 10 a 14 anos que deram à luz um bebê no último ano. 20 mil. Número subnotificado, sabemos.
Essas 20.000 meninas foram as que sobreviveram, porque a gravidez pesa no aumento da mortalidade da menina estuprada. Gravidez e parto, nessa idade, é fator de morte. Não são necessários muitos neurônios para entender que uma criança de 10,12 anos, está sob uma avalanche de hormônios de crescimento do esqueleto, e em preparação para o funcionamento hormonal da vida adulta. Mas ainda não tem esse funcionamento. Tomemos o exemplo do aparecimento dos seios. O vetor de incremento para que haja o aparecimento dos seios está a pleno vapor. Uma gravidez nesse momento atravessa essa corrida da natureza. Os seios que se esforçam para crescer, passam a ser inundados dos hormônios da lactação para habilitar a menina para a amamentação. O crescimento ósseo não dá conta de alargar a bacia suficientemente para manter a gestação e para o necessário alargamento do trabalho de parto.
Para além desses fatores físicos letais, precisamos pensar que, entre 10 a 14 anos, a criança está entrando na adolescência. Fase muito conturbada, de profundas mudanças físicas e psicológicas, e a gravidez vem atropelar. Cumprindo a lei do aborto legal e seguro, a gravidez nas meninas de 10 a 14 anos encaixam em 2 fatores de justificação de interrupção: ser resultado de estupro, e no risco de vida da gestante. A rigor o terceiro fator também está incluído porque a incidência de feto com anomalia severa é muito grande devido à mesma circunstância, a imaturidade e incompatibilidade do corpo continente, uma criança. Por que é tão difícil se posicionar pela vida da menina que foi estuprada e restou grávida? Fica a impressão que não há compaixão pela criança que passa a ter uma sentença de morte sobre sua cabeça.
A Resolução 258 do CONANDA, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, em 2024 teve sua proposta de Regulamentação aceita. Nos primeiros passos da implementação dessa Instrução a meninas, famílias e pessoal de saúde, eis que, na surdina, uma deputada usa do artifício do formato de Decreto Legislativo, que prescinde da promulgação do Executivo, encurtando o caminho para entrar em ação, Decreto que suspendeu a Resolução 258.
Esse é um método que serpenteia por entre desinformações em lastro de moralidade rasa, longe da postura humanista. Investe-se na desidratação da lei. Desidratar para enfraquecer aos poucos. Um cupinzeiro também serve de metáfora. Devora por dentro, sem dar sinais externos. Ao ser questionada a deputada e os votantes, certamente, dirão: “mas, a lei está aí, né?” Só que se tornou ainda mais difícil de ser cumprida. Gravidez tem um tempo pré marcado. Não é possível judicializar uma interrupção e esperar meses pela resposta da Justiça. É o seu tempo.
Para validar ainda mais a intenção por trás do Decreto 3/2025, o da Pedo$i$ia, o referido Decreto trazia a proibição de campanhas governamentais de esclarecimento sobre Direitos da Criança, incluindo a conscientização das meninas e das famílias sobre os perigos do casamento infantil. São 34.000 crianças menores de 14 anos, hoje, em relação conjugal. Considerando-se a situação socioeconômica, a pobreza financeira e psicológica de muitas meninas, urge que tenhamos as campanhas educativas como sendo um caminho para sustar a vigente Cultura do Estupro. É o prazer da dominação, do Poder que povoa as mentes rasas. Urge combater a crueldade dessa estratégia de desidratação.
A Dor da Barbárie.
A Dor da Barbárie
Muito já se falou. Não pretendo discutir sobre o aspecto político, nem sobre o aspecto policial. A institucionalização da avalanche de crimes cometidos por uns e por outros acaba por confundir nosso pensamento. Erros em profusão, atuais e antigos que sustentam a política de Apartheid em nossa cidade. É Apartheid. Só que é velado, não é chamado pelo nome. E não se restringe à geografia, ao CEP. O Apartheid está como preconceito em muitos lugares sociais, atinge a Cultura, atinge a Escolaridade, atinge a Saúde, atinge os Direitos Fundamentais.
A permissão de um cidadão de um lado, todos são marcados para além da cor da pele e da roupa que vestem, estar na área do outro, até, existe em certas circunstâncias. O cidadão da favela/comunidade pode cuidar dos filhos do cidadão /cidadã do outro lado. Pode limpar a casa ou cozinhar no CEP do outro lado. Em algumas favelas/comunidades o cidadão do outro lado pode ir ao restaurante que entrou na moda, com vista maravilhosa, que ficou badalado pela boa culinária. E até os cidadãos de outros países contratam circuitos em jipe para safari de turistas para passear na favela. Bem pitoresco. Curioso, mas não desperta curiosidade em quem deveria ter vontade política. Urge acabar com esse Apartheid.
Não vemos nenhuma pré iniciativa para demolir o muro invisível, mas concreto no cotidiano de todos, que separa um olhar de circo e um olhar serviçal. São muitas outras peculiaridades que são vistas como antagônicas. Mas algumas delas, nem são tão antagônicas. O tráfico de drogas em meio a armamento pesado é atribuído ao lado das favelas/comunidades. Tirando as armas, ele ocorre no outro lado também, mas fica invisibilizado, apesar de ser a mesma droga e ter os mesmos efeitos quando é comercializada nos colégios e faculdades privados. E esse tráfico silencioso causa tanto dano quanto o dos tiroteios.
Evidentemente, que somos invadidos por uma raiva muito grande quando sabemos de perversões, as piores e inimagináveis, cometidas pelos meninos e homens armados. Aliás, ali também, o trabalho é análogo à escravidão no que se refere ao direito de pedir demissão. Não é permitido. Mas é muito bem remunerado. Muito. O que atrai, sobremaneira, a juventude sem perspectiva outra. Essa raiva que sentimos dessas crueldades que são praticadas em juris paralelos com decisões sumárias é legítima ser sentida. No entanto, não podemos nos afastar de nossas regras sociais, de nosso corolário jurídico. Se nos revoltamos com a execução com requinte de torturas praticada pelo traficante armado, como vamos comemorar a imitação desse comportamento praticado por quem deveria honrar a lei que leva o nome de seu empregador? É claro também que posso estar equivocada nesse olhar. Mas sei que nunca conseguiremos saber as respostas de tantas perguntas, algumas óbvias, outras técnicas e sofisticadas, nunca. Devo aceitar o não saber, tão duro de aguentar.
Nossos parlamentares se ocupam de outras coisas. Formado por bancadas que não dialogam com a necessidade, por exemplo, de acabar com o muro múltiplo do Apartheid, nossos representantes compõem um congresso 5B. Já foi BBB, mas agora foram acrescentados mais 2 Bs. Existe bancada da bala, da bíblia, do boi, das bets e dos bilionários. Não existe a bancada da criança. Não há interesse, criança não vota para a permanência nas casas. Então, é problema da mãe, e ela ainda é culpabilizada por discursos machistas, “não soube educar o filho por isso ele se envolveu com o tráfico”.
Retornando ao nosso objeto aqui, a dor das mães, dos filhos bebês ainda na barriga das mães, das irmãs, das tias, das avós, quem vai amparar esse sofrimento? Não podemos sair pela tangente dizendo que eles mereceram. Mas, elas não mereceram. Enterrar um filho é morrer em vida. É antinatural.
Não estou falando de valor moral. Estou falando de humanicidade. Quem vai ser responsabilizado para o cuidado dessas mulheres e crianças? E a Responsabilização precisa incluir no amparo imediato, e, também, no acompanhamento necessário. Porque ninguém pense que aquela imagem macabra de uma fileira que parecia interminável de corpos inertes pela violência de armas letais, aquela imagem vai sair da mente de quem tinha envolvimento afetivo, mesmo que menos próximo, com aqueles meninos.
O simples direito de ir e vir será restabelecido pelos bandidos amanhã? E, assim, os serviços do outro lado estarão garantidos? E, por quanto tempo será autorizado, pelos 2 lados, que essas mães e crianças podem chorar? E quem não teve filho morto na operação, pode chorar? Ou será taxado de defensor de bandido. Eu, não defendo bandido, mas não defendo barbárie. No fundamentalismo que mais uma vez se pronunciou, essa é uma difícil posição, possível posição.
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições. Parte I.
Um Serial Estuprador: o Negacionismo e o Aparelhamento de Instituições.
Parte I.
As aparências enganam. Uma parte dos enganados, levados pela exímia habilidade de dissimulação do predador. Outra parte, por opção pela omissão diante de um crime complexo, a violência sexual contra vulneráveis. Aquela porção da sociedade que afirma “botar a mão no fogo” para defender um psicopata que posa de ilibado. Essa é uma competência essencial do predador sexual: enganar todos. Colecionar “troféus” de credibilidade, arrastando a família, os técnicos, e os agentes de Justiça, lhe proporciona uma sensação de êxtase.
O professor de Direito de Família, que exercia até a coordenação do mestrado do Instituição de ensino do Ministério Público, foi denunciado, até agora, por 16 alunas e jovens. Seu modus operandi incluía a sedução, período em que se fazia de príncipe fofo, a condução para um apartamento seu, talvez preparado, para a fase seguinte. Fechada a porta, as meninas/alunas do curso de Direito, eram dopadas, fortemente dopadas. Assim não tinham nem como dizer o “não”. Tornavam-se pré cadáveres, completamente inertes, eram fortemente espancadas e estupradas com violência. Há 12 anos ele repetia esse mesmo modus operandi em busca de um gozo que não era o sexual.
Existe na literatura psicanalítica, atribuída a Freud, o conceito de Pulsão de Apoderamento. Essa pulsão, diversa da pulsão de vida e da pulsão de morte, é não sexual, é a primeira e se constitui em obstáculo para a Empatia e a Compaixão. Seu derivado principal é a crueldade.
Venho insistindo para pensarmos o estupro de vulnerável como não sexual, apesar de se encenar no campo sexual. A prova do que afirmo é que não há nenhuma sensualidade no corpo de um bebê de 2 meses, por exemplo, contrariando o desvio feito por pessoas que querem culpabilizar as meninas púberes ou as adolescentes, como se isso fosse a única faixa etária violada. O Negacionismo, mais uma vez, aparece porque temos meninos sendo estuprados por seus genitores, sem que haja conexão com a homossexualidade desses genitores, todos casados, com filhos, e assim querem continuar. Tanto o menino, e mais ainda o bebê não provocam atração sexual em seu genitor. E os bebês são explorados pelo trabalho sexual escravo a que são submetidos para a produção de vídeos vendidos na internet. O mercado desse apoderamento é muito fértil.
Mas, com a onda de conservadorismo fundamentalista, mergulhamos em águas turvas de moralismos rasos, que têm sido usados para favorecer predadores. O Aparelhamento de Instituições, estratégico para esse propósito da defesa de criminosos, presta serviço com o acobertamento de crimes de incesto. Instituições que deveriam ser de Proteção, usam de distorções de conceitos de pseudociência para desqualificar a voz da vítima. A Palavra da criança é, na retórica, de muita importância. Mas técnicos caíram na invenção de “falsas memórias” para o que a criança relata. Não importa a ausência de comprovação científica, nem a ausência de bom senso. Uma criança de 4 anos que descreve um ato libidinoso praticado pelo genitor, com detalhes, referências ao ambiente onde acontecia, desenha a cena, brinca com os bonecos repetindo palavras e gestos bem encaixados ao ato que relata, é logo descredibilizada como se fossem apenas “falsas memórias”, implantadas pela mãe. Como se isso fosse possível. O desprezo pela realidade do desenvolvimento cognitivo é uma afronta a quem estuda de maneira responsável. A memorização de zero a 11 anos só se dá por raciocínio concreto. Os peritos e peritas deveriam saber. Apenas, e tão somente através dos sentidos, visão, audição, olfato, paladar e tato, a criança vai, gradualmente, descobrindo o mundo. Somente pela vivência. Para uma mãe efetuar essa implantação com palavras seria impossível. Se a criança não experimentou, não vai memorizar. Os atos de abusos sexuais contra a criança conjugam alguns sentidos para que possa haver memorização. Ou seja, é necessário que a criança escute palavras de ordem, que sinta o contato em suas partes íntimas, ou que tenha a experiência do tato ao pegar nas partes íntimas do adulto, que veja, que sinta o cheiro ou o gosto. Não tem como decorar palavras que não fazem parte de seu acervo verbal, só porque a mãe mandou. Assim ela mesma embarcaria na primeira vez que o examinador lhe perguntasse “como? Me explica melhor”.
Mas, é o que mais se lê nos laudos de crianças que contam suas experiências com a dominação exercida e acobertada por falsas alegações de pseudociência. Há algumas semanas um ex-deputado e médico foi preso por denúncia desse crime, que está cada vez mais raro nas páginas da justiça. Todos os genitores acusados alegam que a mãe da criança é louca, e alienadora. Mas, esse médico que foi acusado de ter atentado contra sua filha de 2 anos, já foi, “devidamente”, solto. Os bebês, que nem falam, quando manifestam rejeição pelo seu estuprador, a mãe é acusada de alienação parental, (como???), e o bebê é entregue ao genitor. Assim também, aos 2 anos ela não vai ser considerada, mesmo que use qualquer outra via de comunicação para dizer. As provas de materialidade nem sempre existem porque esse tipo de criminoso é meticuloso em não deixar vestígios. Mas quando a materialidade acontece, também é desqualificada e transformada em justificações absurdas, e ainda saem puxando jurisprudências. São abundantes e inescrupulosas: uma fissura anal em um bebê de 10 meses é desidratada de seu teor como sendo resultante de masturbação feita pelo próprio bebê. Além da ausência total desse comportamento, nunca antes observado por ninguém, seria, absolutamente, impossível o bebê manipular seu ânus quando ainda não aconteceu o crescimento dos membros superiores. Os bracinhos nessa idade são curtos, mal chegam para circundar a cabeça. Mas a realidade fisiológica não tem importância. Lançam uma masturbação e induzem o juiz ao erro. Sem lógica, e desidratando conceitos científicos que se tornam verdadeiras armas contra vulneráveis. Esta não é uma exclusividade dessa área. Outros crimes, alguns sociais, têm sido respaldados nesse percurso para seus cometimentos. Lembram?
O Aparelhamento também inclui a sonegação total de notícia. Um serial estuprador, professor de Direito de Família, é tão perigoso e devastador quanto a estudante de Direito que já está em todos os noticiários de grandes mídias abertas como uma “serial killer”. Por que ela sai em tudo e o Professor de Direito, presidente de um Instituto Nacional de Defesa de Direito de Família, só foi divulgado logo nos primeiros dias em poucas mídias virtuais? Acho que só uma única, e parou. Será que podemos entender onde anda o Poder? E o Princípio do Melhor Interesse da Criança? E a Lei Maria da Penha?
Quando vamos fundar a Cultura do Respeito às Leis em lugar dos Aparelhamentos que ocultam predadores? Quando vamos banir a Cultura do Estupro?
Ainda sobre o "Setembro Amarelo", mais um ponto.
Ainda sobre o “Setembro Amarelo”, mais um ponto.
Como todos sabem essa é uma maneira de dar um toque de Política Pública, dedicar o olhar para necessidades sociais para estimular todos a darem atenção aos problemas emergenciais. Existe o rosa do cuidado da mama, o azul do cuidado com a próstata, o laranja com o cuidado com a proteção da criança frente ao abuso e exploração sexual, por exemplo. A prevenção do suicídio ficou com o amarelo. Isso quer dizer que nesses meses concentramos todos em torno do motivo associado à cor.
Ocorre que já abordamos esse tema do setembro amarelo. Referimos uma situação de tentativa de suicídio compulsiva promovida por alucinações proprioceptivas, sensação de insetos caminhando pela pele que levam ao desespero. No caso referido, o paciente estava convencido, alucinação produz esse convencimento, que havia baratas caminhando em seu rosto, e entrando pelos olhos. A agonia chegou ao insuportável e ele passou a se bater com a cabeça e a tentar arrancar os olhos, no intuito de matar as baratas. Fraturou ossos do rosto e do tórax, chegou à exaustão, foi recolhido por uma patrulha à Emergência do Hospital Psiquiátrico de reconhecimento público como o local adequado. Foi internado, claro, mas teve alta no dia seguinte quando houve a troca do plantão. E nem foi chamada a família para levá-lo. Foi autorizado a sair pela porta naquele estado, porque pouquíssimo havia mudado em seu estado físico e nem mental.
Volto ao tema porque não sou contra a Reforma Psiquiátrica que trouxe um entendimento humanizado sobre os hospitais psiquiátricos, tão facilmente transformados em depósitos de doentes, que só tinham a cronificação como caminho, acrescido do abandono familiar. Refiro-me ao radicalismo de acabar com a internação, tão indispensável em situações severas. Não é possível se iludir com a possibilidade da família manter um doente grave com “amor e carinho”. O colapso da mente não reconhece amor nem carinho. Bater, violentamente, com as costelas e o rosto contra um carro, provocando fraturas de vários ossos, querer arrancar os olhos fora a ponto de ter sangramento importante, não é passível da intervenção verbal de ninguém, menos ainda de uma mãe. O que restou para ela foi buscar uma Instituição privada para interná-lo, são poucas já que a lei é para não internar mais, arrumar um transporte especial, como requer esse momento do paciente. Endividamento provável. Mais um problema.
Ele estava se suicidando. A tentativa de suicídio está no protocolo da necessidade de internação, porque precisamos como sociedade zelar pela vida dele. Qualquer paciente que der entrada numa emergência de Hospital Geral que tenha atentado contra sua vida, é do Protocolo que seja transferido logo que estabilizado para a internação psiquiátrica.
No entanto, vemos que o banimento da internação psiquiátrica como garantia de vida do paciente tem sido radicalizado, em momentos cruciais. Longe de mim, muito longe, não reconhecer o benefício dos novos institutos. A chegada dos CAPS, Centro de Atendimento Psicossocial, dando suporte à população com vulnerabilidade social, abrangendo o acompanhamento para além das crises, orientando as famílias, buscando uma funcionalidade tangível para o paciente, é mais uma “estrela” do SUS. Por vezes, também há ajuda do CREAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que traz orientação e assistência familiar.
Poucos dias depois desse lamentável episódio de tentativa de suicídio, me foi pedida ajuda para um paciente com diagnóstico de esquizofrenia, em surto, agitado e perseguido, que a família não encontrava lugar para internar. Expliquei sobre a política antimanicomial vigente, não conhecia o paciente, mas a família me informou que sua mãe também tem o mesmo diagnóstico e é uma sobrinha, prima do paciente quem dá o suporte para os dois. A família levou para a mesma Emergência Psiquiátrica, de Referência.
No dia seguinte, liguei para saber se tinha dado tudo certo. Ouvi que foi aquilo que tinha prevenido, o médico conversou um pouco com o paciente, medicou e decidiu que não precisava internar, e mandou para casa. Foram. Às 4 horas da manhã ele acordou e pulou pela janela.
Ficaram as culpas e aquelas perguntas que começam pelo “e se”. São esses rigores, para esvaziar a internação, que deveriam ser considerados. Alguns apontariam um erro do avaliador. Discordo. Não havia ideação suicida explícita. Havia um mal-estar psíquico insuportável, que, possivelmente, como ocorre com frequência ele mesmo o paciente, escondeu do médico. Isso é comum, o paciente reúne todas as forças para dar a impressão que não está tão desorganizado como estão falando. É preciso ter uma longa experiência para captar essa tentativa de melhorar que o paciente busca. Matar as baratas ou acabar com um enorme e perturbador mal-estar psíquico pode levar ao suicídio.
Pode ser que esses sejam os únicos casos, que sejam a exceção. As exceções da política antimanicomial. Penso, no entanto, que a vida não é uma exceção para seu dono. E isso não é uma denúncia, é um convite à reflexão. Houve uma Resolução, não lembro o número, do STF que até fevereiro de 2025, todos os Manicômios Judiciários deveriam ser extintos, fazendo parte da Reforma Antimanicomial. Vale ressaltar que essas Instituições são detenções de doentes mentais, assim considerados, que cometeram crimes de homicídio, por exemplo, movidos pelo distúrbio psíquico. A vontade jurídica é fechar as portas, e tratar ambulatorialmente. Penso que pode ser ruim para a sociedade que já acumula uma densidade de psicopatas por metro quadrado, que é muito grande.
Mas, parece-me que neste momento de severa desorganização mental, a única coisa que pode, e deve, ser oferecida ao paciente é a internação que garanta sua vida. Pular essa etapa, por conta de uma ideologia, é muito arriscado.
Ainda sobre o Setembro Amarelo, o Suicídio.
Ainda sobre o Setembro Amarelo, o Suicídio.
Em Setembro concentramos nossos olhares para esse ato tão provocador, tão enigmático, tão desconcertante. Quando alguém atenta com êxito contra a própria vida, resta sempre a pergunta: por que? E temos dificuldade de seguir sem a resposta. Nunca saberemos. Suportar esse nunca saber é, por vezes, insuportável. E começamos a dar as nossas explicações que nunca serão abalizadas. Mas tentamos nos convencer que “temos razão, foi por causa daquilo” A impotência incomoda demais.
Estamos refletindo sobre o suicídio planejado, e decidido por motivos que não alcançamos. Faz-se necessário que coloquemos à disposição a escuta, a ajuda amiga ou profissional, com solidariedade e empatia para tentar demover uma ideação suicida. Instituições de escuta e atendimento à distância devem ser bem amparadas, e os voluntários bem cuidados para que cuidem.
Infelizmente, só agradecemos, aos voluntários dessa escuta tão difícil. Não vejo uma Política Pública de Cuidado que alimente e sustente esses ouvintes especializados nessa quase Arte. Aplaudimos. Só.
Gostaria de trazer uma questão que tange o suicídio tentado por outro motivo e uma Política Pública que desampara, completamente, aqueles que tentam matar a dor que está matando. Refiro-me aqui aos pacientes psiquiátricos que entram em surto com alucinações proprioceptivas. Essas são alucinações que fazem o paciente acreditar que existem bichos, insetos, cobras, caminhando pela sua pele. Esse tipo de alucinação é frequente em usuários de álcool, nos estados de delirium tremens, em usuários de cocaína, e em algumas esquizofrenias.
Os episódios de alucinações proprioceptivas levam o paciente ao desespero. Acompanhei há pouco tempo, mais uma vez, um ataque de baratas que entravam pelos olhos, que promoveram uma tentativa de suicídio. O paciente correu pela rua, entre os carros, batia, compulsivamente com a cabeça contra os carros, tentou ser atropelado, fraturou alguns ossos da face, 3 costelas, provocou hemorragias nos olhos. Foi levado pela polícia que o socorreu à Emergência de um Hospital Público. Atendido, “atendido”, Raio X que constataram as fraturas, estancada a hemorragia dos olhos, e liberado, sem acompanhamento de ninguém. Sua mãe entrou no circuito e procurou uma internação psiquiátrica. Em Clínicas particulares, havia exigências do tipo não receber com lesões físicas. Como assim? Não estudaram esse quadro? Foi conseguida uma vaga no Hospital Psiquiátrico Público, que o internou, mas, deu alta no dia seguinte. Sim! Deu alta em 30 horas. Pasmem! Sem a presença de nenhum familiar. Quem sabe o novo plantonista, seguindo à risca a determinação da Política Antimanicomial, tenha desconsiderado os hematomas, o inchaço dos ossos quebrados, e menos ainda as baratas. Sabemos que quem executa a Política é um humano, então...E ele saiu a pé rodando pela cidade até que chegou em casa à noite. Recomeçava a saga de buscar uma internação particular.
Este é um ponto a ser pensado. A Política Antimanicomial imagina que a importância da “família” do paciente abarca essas situações. O STF já determinou que se fechassem todos os leitos psiquiátricos seguindo o discurso de abandono, pela família, de pacientes psiquiátricos nos hospitais. Não estou defendendo os depósitos desses pacientes, sabemos de casos que o paciente passou o resto da vida morando no hospital. Mas será que não haveria um trabalho a ser realizado por assistente social e equipe médica, que orientasse e desse respaldo às famílias para que elas, junto com a equipe psiquiátrica, pudessem prestar a assistência que o paciente precisa? Alguém, baluarte da Política Antimanicomial, já viveu uma situação desse tipo dentro da família? Uma família não consegue arcar sozinha no cuidado da doença mental de um de seus membros. É até poético dizer que a família tem que cuidar do paciente, mas alguém já verificou o que é causado por um paciente psiquiátrico, em surto, numa comunidade, num prédio? E do mesmo jeito que ele atenta contra a própria vida quando têm alucinações proprioceptivas, ele atenta contra a vida do outro quando está tendo um delírio persecutório. A doença mental não respeita Direitos do Outro, nem do próprio. Se respeitasse não seria diagnosticada, haveria adequação à sociedade do entorno.
Fecham-se os leitos psiquiátricos em nome de inserir o paciente em sua família, mas nada é feito para habilitar, o possível, essa família para contê-lo sem que cometa um crime. É muito bonito, mas é desumano, é cruel, se deixar um paciente entregue a seus delírios e alucinações em nome de evitar que sua família não o recupere mais de uma necessária internação. Não podemos esquecer que a internação é uma proteção para o portador de doença.
Há escassez de Políticas Públicas Consequentes, mas, facilmente, embarcamos num barquinho de papel para achar que estamos fazendo algo de bom. O mais incrível é que essas Políticas Públicas não são engendradas por leigos. São, ditos, especialistas.
O subjugo sexual público da Mulher e a exigência de Provas para a Lei Maria da Penha. Parte I
O subjugo sexual público da Mulher e a exigência de Provas para a Lei Maria da Penha.
Parte I
O assédio sexual público sofrido pela Presidente do México é tão grotesco que parece ser efetivado por um homem com severa deficiência cognitiva. O homem se aproxima em frente às câmeras, em evento de apoiadores da Presidente Claudia, e, em atitude da maior desfaçatez, lhe beija o pescoço e passa a mão em seu seio. Diante de todos, diante das câmeras. Comportamento parecido com o assédio sofrido, há algum tempo, por uma Vereadora na Câmara de São Paulo. O Vereador que se comportou com “uma mão mal comportada”, registrada em vídeo, no Plenário, igualmente pública, conseguiu levantar uma discussão de negação, o episódio se arrastou, e findou por ser, brandamente, punido. Mulheres se dividiram porque parte do feminino defendia ele, minimizando a mão boba, só explicada pela incongruente Misoginia entre mulheres.
A Presidente Claudia registrou, imediatamente, o assédio e o assediador foi preso na sequência. A Vereadora paulista teve trabalho, andou por Comissões, enfrentou vozes negacionistas, para, finalmente, obter alguma penalização aplicada a seu agressor.
Acrescento que já é do meu conhecimento esse tipo de comportamento com criança em público. Já ouvi relatos descrevendo o que acontecia de verdade naquelas fotos de aniversário em que o genitor mantinha o filho, aniversariante, em seu colo, ou nas fotos de times de futebol em que mascotes ficam na fileira da frente e mãos bobas são vistas em seus corpinhos. Na desfaçatez garantida pela vista grossa de todos.
A exposição pública de um assédio comunica não só o desvio de caráter, mas, sobretudo, a segurança do assediador em desafiar o olhar de todos sobre a imagem que ele produz. Parece que ele tem a certeza de que a intimidação da invasão que ele está praticando vai paralisar não apenas a sua vítima, mas também todos. E, não raro, como no caso da Câmara de São Paulo, ele consegue angariar alguns em sua defesa, colocando dúvidas no que é explícito. Esse é o exercício de Poder que lhe dá o prazer maior de seu mais genuíno desejo.
E, logo me deparo com a notícia de que o STF decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha passa a ser só, e tão somente só, com a apresentação de provas. Como? Provas para a violência psicológica? Para a violência Vicária? Para a violência sexual intraconjugal? Se já tivemos que interferir na tentativa de denúncia de episódio repetido de violência física em delegacia especializada, porque o inspetor, em princípio treinado para esse atendimento, não “acreditou” no desespero da mulher espancada que levava seus dois filhos, também transtornados pelo medo. Ele disse que não estava vendo hematomas nela. Esqueceu que a pele escura não mostra a coagulação subcutânea. E a mulher foi para a calçada com seus dois filhos pequenos, não poderia voltar para casa onde estava o agressor, até que recebeu ajuda externa, e foi abrigada.
Imaginemos agora que essa decisão, possivelmente, vai se tornar uma jurisprudência, o que será dessas formas de violência de agressores mais sofisticados e mais perversos que são exímios executores de verdadeiras torturas. Talvez fosse mais conveniente retirar da Lei essas formas que não têm provas materializadas. Em correlato, a criança que é considerada Sujeito de Direito, deveria também ser reduzida à dependente da interpretação de um/a perito/a que irá interpretar seu relato de dor psíquica como sendo um trabalho de implantação de falsas memórias, tão, tão bem feito pela mãe, sempre a culpada, louca, que a criança fala por anos, desenha, e brinca encenando os abusos com bonecos e brinquedos. Implantar falsas memórias em criança que não tem a cognição suficiente ainda para memorizar detalhes fora de seu mundo, numa verdadeira proeza, é uma missão impossível. Só adultos podem desenvolver defesas de ego montando falsas memórias. Crianças, não. Mas isso não importa quando se tem a intenção de acobertar um predador. A voz de mulheres e crianças não tem valor. E, quantas vezes, provas materiais, obtidas no Exame de Corpo de Delito do IML, são questionadas e “interpretadas” por uma psicóloga, não médica, e essa “interpretação’ é o que induz a sentença de um juiz ou juíza de família. O crime é relativizado, e é a “harmonia” e a “manutenção da família”, a meta. Por que as Varas de Família se determinaram competentes para todos os julgamentos de crimes intrafamiliares? São crimes que são reduzidos, magicamente, a conflitos, o que seria bem mais simples. Não há investigação, só estudos interpretativos guiados pela convicção misógina já estabelecida.
Entendo que provas são exigidas na estratégia, eficaz, da desidratação da Lei Maria da Penha, que vem sendo tentada. Fazer ressecar uma lei evita todo o movimento de uma revogação aberta. É um método de subterfúgio que desidratando reduz o alcance da Lei. Essa estratégia está sendo muito usada. O argumento da penalização do abandono afetivo pela obrigação de convivência está também nesse âmbito da desidratação. Não é possível supor que alguém vai amar alguém sendo obrigado a conviver. E que essa obrigatoriedade de aproximação será afetiva.
Como pensar o caminho para o creditar mulheres e crianças? Mesmo que a verdade tenha sido leiloada a preço vil, precisamos fundar uma Cultura do Respeito.
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