Ana Maria Iencarelli
sábado, 10 de maio de 2025
O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte VI
O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou.
Parte VI
Ser cerceado em seu Direito de Ir e Vir sem oferecer perigo a ninguém, por ser vítima de um agressor que tem garantia judicial do seu Direito de Ir e Vir, total, é enlouquecedor para uma mente em desenvolvimento. É ser tratado como um perigoso criminoso, a quem se deve afastar e proteger o entorno. Para uma Criança essa violação se constitui em violência.
Entre Ir e Vir, existe o Ficar. É Direito de todo indivíduo Ficar com alguém a quem escolhe e tem confiança, e não ficar com alguém que lhe ameaça, maltrata, ou abusa. Aquela Douta Psicóloga que alardeia que criança não tem querer fere, frontalmente, o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e todos os Artigos que rezam o Respeito e a Dignidade da Criança, definida como Sujeito de Direito. Onde está amparada a violação de Direito de ficar ao lado da Mãe suplicada em desespero por uma criança de 3, 4 anos? Ou mesmo de um bebê que chora para mamar ao peito da Mãe? Qual o Artigo que sustenta essa perversidade?
Venho exemplificando esse trauma judicial. O desmame traumático praticado pela Justiça em nome de uma pseudojustificação de acusação de ser a Mãe uma “alienadora”, causa sequelas irreparáveis. Quanto menor a Criança, mais difícil se torna o resgate da angústia e do medo que foram vividos no momento da ruptura com a Mãe. Mas, a quem importa o futuro dessas crianças? Após decisão, entra-se no corredor interminável dos Recursos, e a Criança desaparece por completo. Aquele frenesi daos “estudos psicossociais” sequenciais, revitimizações em série, desaparecem como num número de mágica some a pombinha branca da mão do mágico. Ninguém tem mais notícia da Criança, a Vara de Família nem lembra, não se preocupa com o que lhe aconteceu, não tem nenhuma curiosidade para buscar a comprovação afirmada que “está ótima porque era a mãe que atrapalhava”. Os abusos denunciados, parece, desapareceram por completo, mesmo que tenham sido apontados por Exames de Corpo de Delito, emitidos por Instituto Médico Legal. Assim, retiram qualquer traço de responsabilidade de erro.
Além do Desmame Traumático, precisamos saber sobre a Privação Materna Judicial, também patrocinada pela Lei de Alienação Parental que reina no judiciário. São muito difundidos os quadros patológicos causados pelo abandono materno. Todos nos lembramos da emoção de pena e raiva que nos invade quando assistimos uma reportagem de um bebê encontrado numa lixeira, numa sacola boiando numa lagoa, ou numa cestinha num portão afastado. A empatia pelo sofrimento do bebê e a revolta pela perversidade de sua mãe, se misturam e pensamos muitos termos ofensivos dirigidos àquela mulher que rompeu com seu bebê. Por que não olhamos para os bebês e as crianças como sendo essas criaturas que se tornam abandonadas sob uma decisão judicial? Alguém, quando sentencia o afastamento da mãe, pensa no bebê ou na criança?
A violação do Direito de Ir, Ficar, e Vir provoca algumas alterações psíquicas irreversíveis. Evidente que uma vez “ganhando” o prêmio Criança, este genitor tem como pretensão apagar a figura da mãe na mente da criança. E, mesmo sendo pequena, ainda imatura, a Criança entenderá, rapidamente, que agora quem manda em tudo é o pai. E se esforçará para não contrariá-lo em nada. Sente que está mais vulnerável ainda, e trata de demonstrar uma adaptação, rapidamente.
Nessa esteira de uma adaptação de fora para dentro, imposta pelas circunstâncias que nem consegue compreender, a criança faz tudo para não incomodar aquele genitor. E a primeira coisa é parar de falar a palavra mãe. Não temos a pesquisa científica que possa atestar isso, mas temos a experiência vivida.
Quantas vezes ao dia uma Criança pronuncia essa palavra? Mãe, mamãe, mãeeee, mãe acabei, mãe vem cá, mãe tô com fome, mãe, mãe, mãe. Quantas vezes? Eis que de repente, não mais que de repente, a Criança emudece dessa palavra.
Pergunto: quanto lhe custa parar de pronunciar essa palavra? Quanta força emocional precisa deslocar para obstruir esse caminho linguístico, até então natural e espontâneo? E esse bloqueio vem acompanhado de outro, o choro. Entende que não pode chorar sentindo falta da mãe. O juiz e a juíza já se colocaram por um segundo nesse lugar? Por que transformar uma questão emocional em crime que recai na conta da Criança. É ela que paga essa conta, antes de ter o desenvolvimento cognitivo suficiente para entender a semântica da palavra “alienadora”, ressaltando que a Ciência não a reconhece.
E seu Direito de Ir, seu Direito de Ficar, e seu Direito de Vir, foram cassados e caçados.
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte V
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou.
Parte V.
Volto a citar a afirmação da Douta Psicóloga Judiciária: “Criança não tem querer! Tem que ir ficar com o pai, e pronto.” O Direito de Ir e Vir da Criança é ceifado por essa postura radical, espalhada aos quatro cantos judiciais. O sádico exercício de um Poder Ditatorial. Será que essa pessoa se sentiria confortável ao ser obrigada a conversar dentro de uma sala fechada com um agressor seu, com vistas e demanda judicial de que venha a amá-lo? Sabemos por inúmeros relatos que a vítima de estupro se perturba e se sente novamente violada ao se deparar com a figura de seu agressor, às vezes apenas gatilhos a desorganizam. Até mesmo quando ela está fazendo o reconhecimento do indivíduo na delegacia, em total esquema de proteção, sem que ele possa vê-la, muitas e muitas vezes fazer essa identificação lhe é impossível, se instalando um estado emocional, intensamente, perturbador. Esse estado emocional perturbador pode demorar a se dissipar, a revitimização acontece, e a vítima se sente encarcerada na violência sofrida. Todas as dores daquele momento terrível, todas, voltam.
Então, por que a criança é obrigada a ficar com seu agressor? Creem mesmo os agentes judiciários que essa exposição da criança a seu agressor irá produzir amor pelo genitor? O que, equivocadamente, chamam de “revinculação”. Não consigo acreditar que essa crença de “amor” se deva à ingenuidade ou ignorância de conhecimento condizente. Esta é uma das maiores maldades que têm sido cometidas contra crianças. Não sei como definir essa crença de obrigar a amar quem lhe maltratou ou violou. Se não há como provar, porque, é claro, a voz da criança não vale nada, mesmo que descreva com clareza, coerência, e espontaneidade, atos libidinosos praticados pelo genitor em seu corpo, o benefício da dúvida deveria cair sobre a parte mais vulnerável, a criança. Mas, em lugar disso, é o adulto agressor que recebe o benefício. E se recitarem o princípio, “em dúvida pró réu”, a criança e sua mãe se tornaram, automaticamente, réus no momento em que denunciaram um homem. Que ousadia!
Essa é uma situação em que o Direito de Ir e Vir é confiscado. A partir desse ousado momento, o Juízo ditará o Ir e Vir da Criança e da Mulher/Mãe. E sem tolerância ao menor imprevisto que possa vir a acontecer. Não são permitidos imprevistos, percalços naturais da vida. Uma febre da criança, os vômitos provocados pela ansiedade e angústia em encontrar quem ela não quer, tem medo, tem raiva, e “tem que ir, e pronto”, como alardeia a Douta Psicóloga Judiciária. Os atestados médicos são considerados suspeitos, como se todos os profissionais que validam o estado da criança, fossem desonestos. Direito de Ir e Vir?
Faltas são atribuídas à mãe, sem que tenha recebido uma notificação da data de uma entrevista com uma psicóloga designada pelo juízo, conhecida pela unanimidade de laudos acusando as mães de alienação parental. Com essa armadilha, abre-se a “autoestrada” da, tão buscada, busca e prisão da Criança. Sim, não é apreensão como se fosse um carro que está em dívida com as parcelas, é um ato de prisão. É o ápice da morte do Direito de Ir e Vir. A casa é invadida por vários homens, às vezes há uma mulher entre os invasores, a porta pode ser arrombada, autorização judicial para a truculência, Policiais Militares de armas em punho, dedos nos gatilhos, vasculham até encontrar a criança, tantas vezes encontrada em seu berço ou caminha. Essas ações acontecem, na sua maioria, à noite ou cedinho de manhã, e nos finais de semana ou em véspera de feriadões, porque são autorizadas pelo Plantão Judiciário que não lê os Autos. Só escuta que a mãe é alienadora e o “pai’ tem direito de “conviver” com o filho. Amanhã é um grande dia de “busca e prisão de criança”. Um dos PMs pega a criança no colo, em pranto desesperado chamando pela mãe, e é carregada para fora, onde sempre está o genitor, para quem a criança é entregue pelo PM armado.
Lembro sempre de uma avó que teve a casa invadida por uma “comissão judiciária” dessas. A guarda era compartilhada, e não era dia de estar com o genitor, mas o Plantão Judiciário não reparou nisso. A criança não estava com ela, mas o juiz de Plantão ouviu daquele genitor abusador que a mãe estava subtraindo a criança. Então a avó materna era alvo por ter creditado o relato pormenorizado da criança. A avó morava sozinha. Os PMs com escopetas ou fuzis, ela não sabia distinguir, vasculharam todos os armários passando aquelas armas por entre as suas roupas de idosa, por entre as panelas, em todos os cantos. Ela me relatou a angústia ao ver que se seu neto estivesse escondido, teria sido achado pelo cano longo de uma arma, seria machucado ou baleado se o PM se assustasse e puxasse o gatilho em seu dedo. Havia também um PM que ficou na sala, entrincheirado guardando a porta, e o pet da senhora pulava no fuzil dele, estranhando aquele objeto. Teve medo de perder seu bichinho de estimação.
Não podemos esquecer que crime que não é provado não quer dizer que ele não existiu. Como exemplo sempre, pergunto: quem matou P.C. Farias e a namorada, que atiraram um contra o outro “no 3”. Se não foi provada a autoria quer dizer que não houve crime? P.C. Farias e a namorada, vivem?
Acompanhei também outra avó que foi condenada por “denunciação caluniosa” por ter denunciado o estupro de vulnerável do neto, e não ficar aceita a queixa. O menino planejava seu suicídio cada vez que o genitor, seu agressor, ameaçava fazer uma prisão dessas. Era muito amigo de agentes policiais. Mas acabou por fugir do país quando apertou a sua situação criminal. No entanto, a condenação criminal da avó a puniu em trabalhos sociais prestados numa creche no alto de um morro. Ela tinha sido operada, de um tumor, um tempo antes da condenação, mas não foram aceitos seus atestados médicos, nem sequer as vezes que passou mal e desmaiou na escadaria do morro. Foi obrigada a cumprir toda a pena por mais de um ano. Era uma alienadora, segundo a sentença. Perdeu o Direito de Ir e Vir, assim como seu neto que ficou com fobia a barulhos de sirenes, e com ataques de pânico, por vários anos.
Afinal, o que vigora é “criança não tem querer”. Quanta barbárie!
terça-feira, 6 de maio de 2025
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou, nenhum. Parte III
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança piorou, nenhum.
Parte III
“Criança não tem querer! Vai prá casa do pai, sim!” Afirmação aos quatro ventos de psicóloga do Fórum do Rio de Janeiro.
Mas quem é esse pai? Para ela e todo o sistema de justiça, não importa quem é o genitor. Ele tem Direito à convivência dita “paterno-filial”. Como paterno, quando um homem rasga sua FUNÇÃO PAI, e se auto reduz a genitor? Assim, haveríamos de estender esse direito à convivência a todos os homens doadores de sêmen. Um PAI de verdade não espanca a mãe de seus filhos, um PAI de verdade não espanca seu filho ou filha, um PAI de verdade não viola sexualmente seu filho ou sua filha. São genitores sem compromisso afetivo com sua prole. São genitores em busca do Prazer do Poder absoluto sobre o outro.
“Criança não tem querer! Vai prá casa do pai, sim!” E temos crianças aos prantos, visivelmente desesperadas, sendo arrastadas, se agarrando ao que podem na tentativa vã de serem escutadas e respeitadas. Mas a psicóloga, tida como de “sumo conhecimento” diz que ela não tem querer, não tem vontade. Como conciliar essas posturas travestidas de técnico-teóricas com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e com o conceito Jurídico de Criança é Sujeito de Direito?
E o Direito de Ir e Vir, quando começa a vigorar? A Criança não tem Direito de não querer Ir? Não querer Ir para a casa de alguém que a machuca, espanca sem preocupação das marcas, já foi consagrado, que a violenta com atos de lascívia e que também incluem penetrações digitais, (com o dedo, não no computador), que ataca sua dignidade, não lhe é permitido se negar a Ir?
E o Direito de Vir para sua casa afetiva, para perto da Mãe? Perdeu? E fica por isso mesmo. Como encontrar um vestígio de razoabilidade em decisão tão fundamentalista? O Princípio da Razoabilidade é inerente à Justiça. Não? Quem pode me definir a alta periculosidade de uma mãe que denunciou violência física ou violência sexual do genitor contra filho ou filha? Por que ela passa a ser tratada, para sempre, como uma criminosa perigosíssima que não pode se aproximar da Criança porque vai “fazer alienação” ao dar um beijinho ou ao abraça-la. Vigias das visitas “assistidas” estabelecem só 2 beijinhos, ou abraços rápidos só na saída, porque acreditam que a mãe vai soprar alienação no ouvido da Criança. Esta é uma estupidez, em meio ao mar de arbitrariedades estapafúrdias.
O Direito de Ir e Vir ao colo da mãe, lugar insubstituível para a Criança, é ceifado. Alguém já se imaginou perdendo de pronto esse colo, ainda na 1ª Infância? Alguém já parou para pensar quantas vezes uma criança de 4, 6 anos pronuncia “mãe” por dia? “Mãe, tô com fome”, “Mãe, vem aqui”, “Mãe, acabei”, “Mãe”, “Mãe”, “Mãe”! Um dia a polícia, armas nas mãos, entrou em sua casa e o levou no colo. Sua mãe foi determinada alienadora. E essa Criança, que tem seu Direito de Ir e Vir, absolutamente, exterminado. E sua Voz que chamava “mãe”, é calada abruptamente. Esse Direito de chamar a mãe para que ela venha junto dela, fica proibido. Quantas vezes uma Criança pronuncia essa palavra por dia? E onde ela vai conseguir forças para calar sua voz? Uma Criança tão pequena não está habilitada a fazer essa auto repressão por conta própria, gastando como se fosse um cheque especial estourado, mas ela opera esse cancelamento “mãe”. Voz, colo. Evidentemente, que esse é um prejuízo que não é contabilizado. Mas é fato. E sua repercussão também é um fato.
Esta semana, falando no Salão Nobre da Câmara Federal, sobre a dificuldade para votar o Projeto de Lei que pede a Revogação em caráter de urgência, pelos desastres irreversíveis causados por esta “lei emboscada”, senti que minha esperança saía do estado de coma. Sim, uma vez que a mulher/mãe é alcunhada de “alienadora”, leva essa alcunha para o túmulo. Não há contraditório quando se trata de esmagar o Direito à Maternidade, e o Direito Natural a Ter Mãe.
O evento foi para o lançamento do livro: alienação parental, uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe. É um e-book acessível a todos. E vai haver uma versão em Inglês e uma versão em Espanhol. É preciso continuar. Navegar é preciso nesse mar de desonestidade contra Crianças.
Criança tem querer. Criança tem Direitos. Criança tem Dignidade.
Direito de Ir e Vire. Se for Mulher, não tem. Parte II
Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem.
Parte II
Intrigante pensar que o Direito de Ir e Vir, simples, básico, para ser reclamado, necessita da Voz. É preciso falar e ser escutada para pleitear o Ir e o Vir. Nesse ponto abrimos uma seara imensa, talvez um abismo que serve de fosso para isolar, porque é como se nossa Voz fosse aquela dos pesadelos, quando, diante de um grande perigo, a Voz não emite som. Falamos mas o som de nossas palavras, carregadas de emoções, incluso o medo, não valem nada. Tenho a sensação de que venho falando, há décadas, num deserto árido, e que me responde com punições, as mais diversas, as mais cruéis. Minha fala e de muitas mulheres e homens honestos, é inaudível.
Sendo corriqueiro entre nós, não nos cabe a exclusividade da violência contra a mulher pelo descrédito que lhe é dado à sua voz. Assistimos estupefatos ao retrocesso da justiça espanhola, proferida por uma Câmara de Apelação formada por 4 julgadores, sendo 1 homem e 3 mulheres.
Sim, 3 mulheres. Essa 2ª Instância anulou a decisão anterior de condenação por estupro. Não o julgaram inocente. Saíram, como é de hábito, por formalidades que, nesse caso, com a interpretação, também de praxe, parece que universalizada, de que as provas são insuficientes. Não vamos relacionar as provas materiais comprovadas, incluindo sêmen nas roupas íntimas e no vestido da vítima, com o devido DNA apontando o seu dono.
Se o que trouxe a vítima de provas materiais foi interpretado como insuficiente, foram 5 as versões contadas pelo suspeito. Ele mudou 5 vezes de relato, começando por dizer que nunca tinha visto a vítima até chegar ao famoso “sexo consensual”, as marcas no corpo das vítimas são detalhes desprezíveis, em embriaguez com apagão de memória. Interessante. O estado de alcoolismo deste nível sabe-se, que não produz eficiência para o ato sexual, menos ainda dessa proporção. Mais detalhes desprezíveis, apenas. Vale lembrar que a vítima fez questão de manter o anonimato e avisou que não aceitaria nenhuma quantia como “ressarcimento” Será que isso diz alguma coisa? Isso não foi interpretado pelos doutos julgadores. Nem ao menos lido, no simples. A jovem não quer ser identificada, nem recebe dinheiro em troca de um acordo. Ela foi buscar Justiça na justiça.
Se voz + provas materiais não resulta em nada, porque propor mais uma Panaceia quando se torna lei a violência psicológica? Para que serve? Para iludir mais as mulheres? Com provas concretas o relato da mulher é insuficiente, como se dará a mágica de fazer valer o relato do sentimento de medo, do sentimento de humilhação, do sentimento de desprezo? Quais serão os julgadores? Como validar as marcas da alma, as marcas subjetivas, as marcas que não ficam roxas ou não escorrem sangue ou sêmen?
A Ministra Carmen Lúcia, há alguns dias, se referiu à defesa do um feminicida de maneira emblemática. O respeitado e brilhante advogado que o defendia, trouxe ao júri como convencimento que a mulher havia cometido suicídio com mãos alheias. Ela foi estrangulada por ela mesma “usando” as mãos do assassino, o ex marido. Tomei conhecimento de um laudo, feito à distância de alguns Estados, onde a Psicóloga, até hoje não responsabilizada por isso, afirmou que o ex marido havia descarregado a arma, na presença do filho criança, porque ela, a mãe, praticava alienação parental com o pobre homem. A AGU condenou essa semana um portal que divulgou mentiras sobre as agressões sofridas por Maria da Penha. Paraplégica para sempre porque o pobre homem se confundiu com ela dormindo e pensou que fosse um ladrão, depois de várias outras tentativas de feminicídio, e vários espancamentos. Nada era levado adiante pela autoridade policial, tudo engavetado, inclusive esses tiros em sua coluna. Foi preciso a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar o Estado Brasileiro por omissão e negligência, o que ensejou a Lei Maria da Penha.
Essa lei que tipificou a violência doméstica em suas 5 formas de agressão, contem a Violência Psicológica. Sendo sincera, não confio na implementação desse tipo de combate e responsabilização do sentir. Olhar os resultados dos exames atestando, com a possibilidade de comprovação repetida, não transpõe a barreira da misoginia.
Hoje temos mais um tipo de violência: a violência judicial. A justiça adentrou as famílias imprimindo normas, na tentativa impossível de judicializar afetos. A dor sentida emocionalmente é negada a mulheres e a crianças, a maternidade, até mesmo na amamentação, é ceifada. E, como um “serial”, segue incólume, também sem responsabilização para os erros gritantes que são cometidos, e tantas vezes revelados.
O Direito de Ir e Vir nas audiências de Família é violado. Ir numa audiência com essa roupa ou aquela roupa, garante o preconceito de adjetivos de desqualificação moral silencioso, mas determinante na sentença. Há instruções severas feitas por advogados para que a mulher “pareça normal”, como dizem. Para além da roupa, da aparência, há instruções de comportamento que excedem ao devido tratamento dessa ocasião. Chorar, nem pensar. Histérica. Ela está perdendo um filho, um detalhe. Escuta um grito para parar. Mas, não chorar também traz afirmação de frieza. É o teatro da vida da mulher e da criança sob a direção e o julgamento de um Poder absoluto.
Direito de Ir e Vir. Parte I
Direito de Ir e Vir? Se for Mulher, não tem.
Parte I
Este Direito de Liberdade de Locomoção, em qualquer tipo de território, assegurado pela Constituição Federal, vem sendo violado com estranha frequência. O Direito de Ir e Vir tem aparecido, notadamente, nas matérias jornalísticas que abordam a tomada de governança no apartheid, afetando os vulneráveis sociais. As Milícias disputam com os traficantes, em campo de batalha sangrento e letal, o território apartado das cidades, desamparado pelo Poder Público, como se dele não fizessem parte. Tiroteios diários, melhor dizendo, diuturnos, toque de recolher, invasão e expulsão da própria casa, espoliação por serviços ilegais que se tornam obrigatórios. Todo tipo de humilhação que alimenta uma imensa e absoluta impotência.
Não posso afirmar que é comum a todas as cidades brasileiras. Mas, com certeza está presente, mesmo que em escalas diversas e menores, em todos os lugares, cidades, povoados, e campo. Acabou o sossego. A violência é uma epidemia. Talvez possamos chamar de pandemia. Só em guerras, são 29 atualmente, que afrontam todas as Instituições de Pacificação e Justiça, que nós mesmos, os humanos, instituímos. Vemos organização de Paz se reunindo para obter armamento. Para comprar armas. Parece um tanto incongruente.
E no nosso pedaço geopolítico, onde a transgressão é alimentada todo o tempo, implícita ou explicitamente, a Mulher é o alvo fácil de “treinamento” de milícias sociais. Leis existem, ótimas, mas a quem servem?
Vamos tomar um único direito básico, o Direito de Ir e Vir. Foi assassinada ao sair do trabalho, foi assassinada ao sair de uma festa, foi assassinada ao sair da igreja, foi assassinada ao sair para brincar, foi assassinada porque saiu com as amigas após o término do namoro, foi assassinada porque arrumou novo namorado, foi assassinada porque quis se separar, foi assassinada porque estava no lugar errado e na hora errada. Isso quer dizer que existem “lugares certos” e “horas certas” para se ter o direito de ir e vir? Esse Direito passou a ser relativo a determinadas circunstâncias e não um Direito Universal? Quem dita essas circunstâncias detentoras desse Direito?
São vários os Direitos que estão proibidos à Mulher. Para além do ir e vir, é punida a mulher/mãe que denuncia um genitor, é ceifado o direito patrimonial empurrando a mulher na total imobilidade financeira, é ceifado o direito a progressão profissional que fica atrelado à autorização de ex marido, pois, na maioria dos casos há um combo de interdições silenciosas de Direitos.
É muito frequente que o agente policial, seguido do entorno de uma mulher que vai buscar proteção pelas Leis, já promulgadas, contra o assédio, a importunação, o estupro, a violência sexual, a violência física, desacredite, e lançando aquela pergunta, plena de perversidade, mostre sua curiosidade sobre o que ela fez, ou como estava vestida. Assim como há a negação de abrir um Boletim de Ocorrência, em Delegacia da Mulher, porque ele não está vendo os alegados hematomas decorrentes das pancadas, desconsiderando que em pele escura os hematomas não aparecem, facilmente. E, se ele não vê, ela está mentindo, mandando que se retire. Aliás, esse é mais um ponto de violência social e institucional, ter o parâmetro da pele clara para comprovação da lesão. É o antigo e famoso, só vendo para crer. Ou seja, a palavra da mulher nada vale, ela é sempre identificada como a louca, a mentirosa, a vingativa, etc., etc., etc.
É sempre uma caça feroz a contradições, a inconsistências, a esquemas de armação contra o pobre homem que espanca e estupra. Não são todos os homens que praticam violências contra mulheres, e crianças. Mas os que praticam, e não são exceções, as estatísticas do Feminicídio não nos deixam enganar, são homens que gozam da negligência e da anuência sociais.
A culpa de uma investida sexual é sempre da vítima. Ela estava com uma saia curta, ou um decote maior, ou, se estava na rua naquela hora, era porque estava querendo ser estuprada. Alguém quer ser estuprada? Ou estuprado?
As pequenas conquistas de autonomia construídas pelas mulheres, são esmagadas para mostrar que o Poder continua sendo um atributo masculinista. As Leis não são obedecidas, são interpretadas apontando culpa às mulheres. Até mesmo quando elas são mortas a culpa foi delas.
Há anos atrás aconteceu um feminicídio, anterior à lei, no norte do país. Um ex marido matou a ex esposa na frente do filho, e uma psicóloga contratada por essa parte, genitor, escreveu em seu laudo que o homem assassinou porque ela fazia alienação parental, foi culpa dela e não do atirador. Esse menino cresceu e depois dos 18 anos processou essa psicóloga. Há pouco tempo, a Ministra Carmen Lúcia citou o caso de um grande advogado que defendeu a tese de que a mulher se matou usando mãos alheias, ela é que teria “obrigado” ele a estrangulá-la. A mulher teria se matado com os dedinhos do ex marido. Culpa dela. A Ministra demonstrou revolta, educada como é.
Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder. Parte III.
Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder.
Parte III
Parece que está sendo operada uma abdução dos atos de pedofilia. Uma vez abduzido o abuso sexual intrafamiliar, ele fica “resolvido”. Quando falamos de Pedofilia usando bebês, a questão é olhada como sendo um fenômeno, praticamente, galático. Pela bizarrice de uma imagem que a mente procura para entender as palavras que descrevem um ato de extrema anomalia, temos a tendência a descartar o tema como lunático.
Diante de uma notícia dessas, a mente escorrega atrás dos argumentos da ordem do impossível. “Ninguém faria isso”. “O corpo do bebê não permite por suas dimensões diminutas”. “Com um filho? Não, nunca”. Essa postura negacionista expõe um mecanismo de defesa lançado para se livrar do horror que invade a mente. Assim, joga-se uma camada de cobertura sobre o horror, e toca-se para frente, como se nada tivesse acontecido. O manto do tabu garante que isso seja “esquecido” por mais um tempo. Mas, cada ato de abuso fica inscrito no corpo do bebê em forma de estresse extremo difuso.
Entre os profissionais técnicos, não há o conhecimento científico devido. Falta estudo do Desenvolvimento Anatômico, do Desenvolvimento Psicomotor, do Desenvolvimento Afetivo, do Desenvolvimento Cognitivo da Criança. Diante de tanta carência de Conhecimento, a dogmática saída de acusação à mãe, louca, o mais frequente adjetivo atribuído a ela, misturando a ignorância do estudo com a intenção, consciente ou inconsciente, de atacar a mulher. Essa intencionalidade se assemelha a um simulacro do Prazer pelo Poder que é a essência da prática de violências contra vulneráveis. É uma espécie de equação entre uns e outros.
Sabemos quão difícil é pensar e mostrar os indícios desse tipo de crime intrafamiliar. Principalmente, se falamos de bebês. Mas o comércio na internet, não mais tão oculto, das produções pornográficas domésticas, são incontestes. Mas, se nos debruçamos nos abusos sexuais incestuosos cometidos contra meninas no final da infância ou no início da puberdade, também encontramos a mesma resistência social em reconhecer a responsabilização do predador familiar, protegendo o abusador. Aliás, a última modinha é uma apologia ao perdão total do abusador. Qualquer que seja o ato criminoso e o parentesco dele com a criança. Como se o perdão fosse uma simples reação automática. O perdão é um processo complexo que precisa de muito tempo para ser elaborado. Não esquecer que, mesmo para as pessoas de boa vontade, existem coisas que são imperdoáveis. E isso não é nenhum demérito. A proposta de perdoar compulsoriamente é uma fonte de auto culpabilização da vítima.
Há uma padronização de um comportamento em favor da superficialidade e inconsequência. Tudo tem que ser “leve”. Leve ou leviano? Parece que o imediatismo do mundo virtual invadiu a mente humana, incapacitando os processos de cognição, incluindo a reflexão, a verificação, a crítica, a elaboração, e até o bom senso.
Por um lado, os bebês em trabalho sexual escravo, só visto na ponta da comercialização dos vídeos, quando a Polícia Federal descobre o consumidor, nunca o produtor, totalmente impune, por outro lado as 26 meninas de menos de 13 anos que dão à luz bebês, diariamente no Brasil, gerados por incesto, há nenhum traço de responsabilização dos autores dessas tragédias familiares.
Para aquelas crianças maiores, e suas mães, que relatam com detalhes e coerência os atos libidinosos que sofrem, com abundância de provas materiais, e que ousem buscar a Lei, resta, somente, o serial estupro. É sequencial a violência vicária das mais diferentes espécies. É muito comum que o estupro de vulnerável, que se iniciou naquele Gozo de Poder Absoluto de um predador da família, vá se sucedendo em violência psicológica, (a louca), violência técnica, (“alienadora”), violência moral, (a interesseira), violência patrimonial, (a dilapidada porque quis), e a violência do Estado, (“cala a boca” ou “não chora”). A aniquilação é completa. E a criança vitimada vai de brinde para o seu predador.
Provas? Para que servem? Não são consideradas, sempre duvidadas. A materialidade é interpretada por falácias impossíveis, escritas em laudos feitos à distância. A palavra da criança é vista como mentirosa, ela é um mamulengo da mãe que manda ela relatar coisas sexuais que não fazem parte de seu conhecimento, de sua cognição. Isso não importa. Afinal, mulheres e crianças, não importam.
Pedofilia não é sexual. É o prazer do Poder. Parte II
Pedofilia não é sexual. É o Prazer do Poder — Parte II
Talvez alguns se defendam de pensar numa crueldade dessas com os bebês, e prefiram acreditar que eles não vão se lembrar, quando crescerem. Sim, a lembrança dos atos libidinosos praticados em seu corpinho não vai ser possível. No entanto, a excitação fisiológica do corpinho, é vivenciada como uma angústia difusa misturada com a flashes de sensações prazerosas. Mas a impressão registrada que fica é a da angústia. Confusa, descoordenada, sem localização porquanto o bebê ainda está começando o processo de aquisição do esquema corporal, da consciência corporal. A impressão mnêmica não é esquecida porque causa uma sensação de ameaça à sobrevivência, mesmo que não haja a mínima compreensão disso. Uma ameaça à vida faz entrar em ação um esboço de resposta cerebral desorganizada através do sistema límbico, ainda rudimentar.
Em absoluto, não cabe aquela desculpa esfarrapada de que a menina de 11, 12 anos, seduziu o “indefeso” adulto. Nesse cesto fake não há lugar para os meninos abusados, são quase tão numerosos quanto as meninas, e muito menos os bebês, que são explorados em “trabalhos sexuais” forçados, sempre registrados em vídeo e negociados, facilmente, na internet. Curioso que o preço de um vídeo pornográfico de bebê é vendido dentro da mesma faixa de preço de um fuzil. Entre 50 mil e 80 mil. A venda é rápida, tanto de um quanto do outro. Qual deles mata mais?
Vale repetir que um bebê não frequenta redes sociais na internet, não faz nudes para aliciadores que se revelaram adultos depois de uma “amizade” fake, não vai tomar sorvete com o aliciador. Mais do que evidente, esse trabalho sexual escravo de bebês de zero a três anos, é produzido em casa, nos chamados “lares”. E não podem ser atribuídos à sedução sofrida pelo pobre homem, que, aliás, é familiar próximo do bebê. Pai, em maior número, padrasto, avô.
Continuando a refletir sobre a exclusão da pedofilia do campo da sexualidade, precisamos atentar para a aberração do estupro de bebês. Não há como sustentar na voz passiva que o “coitado” do estuprador foi atraído sexualmente pelo bebê, aquela criatura ainda disforme, movimentos espasmódicos, descoordenados, em ausência total de sensualidade e de atrativos sexuais.
Essa precariedade pela pouca idade, faz com que seja muito mais difícil lidar com esse medo primitivo dessa associação de fragmentos de sensação excitante com uma espécie de ameaça de explosão do corpo, já que não há localização dos pontos tocados, nem da sensação ruim nem da sensação agradável.
Como ocorre com as emoções do bebê, quando ele chora é o corpo todo que chora, ou quando ele sorri é o corpo todo que sorri, o abuso sexual se irradia pelo corpo todo como um choque de descarga de eletricidade. E assim é registrado.
O estupro de bebês é a prova do não pertencimento ao campo da sexualidade. É exatamente o bebê que oferece a maior vulnerabilidade ao predador.
Este ponto nos escancara o campo do Poder como a grande busca do pedófilo. Similar ao segredo de justiça que acaba por ocultar o predador e deixa à mostra a criança porque ao seu redor todos ficam sabendo e se alinhando com o agressor, o secreto mais garantido ainda do crime de violação, fornece ao abusador uma ocultação quase perfeita. E, se temos a acusação de um crachá de alienadora para a mãe que denuncia após relato da criança maiorzinha, quando se trata de um bebê, que não fala, que vive numa falsa bolha de proteção, é impossível que haja denúncia feita pela mãe. Se houvesse, corria o risco dessa mãe ser amarrada em camisa de força e levada para o hospital psiquiátrico, de imediato.
Crianças relatam com detalhes, coerência e emoção correspondente, estupros
incestuosos em que são vítimas. Esses relatos são invertidos na tal da falsa memória, não científica, mas dogmática. Exames de Corpo de Delito, realizados em Instituto Médico Legal, não valem nada, são arquivados porque alguma psicóloga já pendurou o crachá de alienadora na mãe. Laudos e Perícias vários, assinados por profissionais competentes, não são apreciados, testemunhas que corroboram o relato da criança são dispensadas ou desqualificadas, até mesmo quando uma criança, examinada por uma junta médica em Hospital Público, tem além da armação escrita de positividade para conjunção carnal adversa, termo técnico para estupro de vulnerável, a decisão da administração do coquetel antiviral, prevenção para AIDS e doenças venéreas, em criança de seis anos, não tem valor para os agentes de justiça. Nada prova um estupro de vulnerável. A alienação é dogmática.
Enquanto persistirmos nessa Cultura de Violência Sexual contra crianças e bebês,
praticadas por predadores e Instituições, estaremos caminhando para o colapso social. Talvez, irreversível.
Lembro apenas que essas crianças crescem, e as que conseguirem sobreviver às
milícias institucionais, elas vão chegar à maioridade E, carregadas de emoções raivosas e vingativas, vão se relacionar com os e as descendentes desses que exercem essa injustiça. Foi assim que alguns sobreviventes desses multiestupros fizeram denúncias
de pedofilia contra o inventor da alienação parental. E o FBI chegou no Gardner, que, então, se suicidou de maneira trágica e significativa.
O estupro de bebês é a prova do não pertencimento ao campo da sexualidade. É exatamente o bebê que oferece a maior vulnerabilidade ao predador.
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