terça-feira, 24 de junho de 2025

Estupidez. Parte I

Estupidez. Parte I A estupidez poética da música não se encaixa aqui. Já foi classificada por famosa desembargadora como sendo “a cegueira da Justiça”, em seu livro “Incesto e alienação parental – realidades que a Justiça não quer ver”. Nesse capítulo a Douta Jurista afirma que por não ter competência nessa área, a Justiça faz conluio com os estupradores incestuosos, acobertando criminosos, o que possibilita a continuidade dos abusos contra a criança. A estupidez vem ampliando em escala geométrica a fábrica de Violência Institucional, e de Violência Vicária em nome dos genitores criminosos domésticos. Através de manobras jurídicas, a lei emboscada, de teor sem comprovação científica, ganha espaço, passa a ser campanha custeada pelo Estado, que não se importa com a criança. Aquilo que a douta desembargadora profetizou, foi confirmado com solidez. Hoje as previsões feitas por ela já foram ultrapassadas, assim como sua posição se transferiu para o campo contrário. Acontece. São muitos os motivos que ensejam uma mudança de lado, e não me proponho a especular aqui. Hoje a lei de alienação parental está prestes a ser revogada, mas não vai causar muita mudança porque é na reforma do código civil, a criminalização com penas de aprisionamento para mães denunciantes é que é a cereja do bolo. Já está tudo bem articulado nesse Congresso de Casas que explicitam, ao vivo, Violência contra a Mulher/Ministra. O que podemos esperar de um grupo que pratica violência explícita? De volta para nossas crianças, testemunhamos interpretações judiciais de difícil compreensão, com moradia na estupidez. Sentença de Guarda Compartilhada para um bebê que acabou de nascer: as manhãs ele “convive” como pai, à tarde fica com a mãe. Será que o Juiz pensa que o bebê vai esperar a tarde para se alimentar? O pai, esfuziante porque ganhou da mãe, combina com o juiz que irá passar todas as manhãs na casa da mãe, para ficar melhor para o bebê, ao que o juiz concorda com entusiasmo. Que bom pai! Mas o “bom pai” não deixa a mãe pegar o bebê, nem para amamentá-lo ao seio, afinal, é o horário dele. E como esse bebê vai ser alimentado? Como essa anomalia jurisdicional irá interferir, ou até obstruir, o desenvolvimento desse bebê? Quais as alterações do processo de aleitamento que irão atrapalhar a fundamental relação mãe-bebê? Estupidez? Uma petição de busca e prisão para ser executada na sala de parto. A mãe fazia alienação parental na gestação. Sim. É a afirmação da ordem judicial. Sim, não errei no título da figura jurídica, disse busca e prisão, porque é, efetivamente, isso que acontece. A criança é buscada por policiais de armas em punho que a levam no colo, igual a um objeto, e diferente das vezes que se trata de um carro ou uma televisão, recolhidos sem armas em punho. Por que a criança é violentada com esse aparato armado? Estupidez? Não raro, os policiais que aparecem para a prisão da criança espancam a mãe para levar, sem apresentar a documentação necessária, mesmo que seja arbitrário tem que ter uma ordem judicial. Um desses casos, o menino foi, literalmente, arrancado de sua mamada ao peito da mãe. Estupidez? “É alienação parental da mãe”. E ponto final. Um menino sofrendo a olho nu, expondo quadro severo de ansiedade e de depressão, chorando o dia inteiro, chorando, convulsivamente, durante todo o período da escola, sem conseguir acompanhar a classe, sem conseguir brincar, sem vontade de fazer qualquer coisa que lhe ofereciam. Repetindo, incessantemente, que não queria ir para a casa do pai, relatando com detalhes os horrores sexuais inimagináveis praticados nele pelo genitor, foi até a direção da escola para pedir que o deixassem dormir na escola. Dormir na escola. Mas o desembargador só repete: “é alienação parental, ele vai para a casa do pai”. Estupidez? Fico imaginando o que leva um profissional com tantos anos de estudo, que chega a uma soma alta para a família e para o Estado, se encastelar numa decisão sem nenhuma possibilidade de realidade. Afinal, como poderia uma mãe, de sua casa ou do trabalho, programar e executar à distância, esse comportamento de sofrimento e desespero do filho. Por inteligência artificial? Entendo pouquíssimo ainda, não sei se seria possível falar por inteligência artificial no corpo biológico do filho. Talvez a implantação de um chip que fosse comandado, com localização, por controle remoto. Como conceber a logística da afirmação de alienação parental nessas circunstâncias? Estupidez? Talvez seja estupidez minha imaginar que justiças como essas são passíveis de submissão às leis da lógica. E, para aqueles que irão retrucar dizendo que são exceções raras, afirmo que o número dessas aberrações é considerável. Quanto? Não conseguimos saber por que estão abrigados e protegidos pelo segredo de justiça e pela impunidade de quem as comete. E ainda, se fosse uma só criança, uma única, ela seria merecedora da nossa responsabilidade.

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Espancamentos e Feminicídios Parte IV

Espancamentos e Feminicídios Parte IV Quando assistimos à desembargadora em franco Ato Falho que explicita o desejo/articulação da revogação da lei Maria da Penha em conjunto coordenado com a manutenção da lei de alienação parental, fica mais do que evidente que a raiva pelos milímetros conquistados pela mulher nesses últimos anos. A Misoginia acomete não só os homens. Também, certas mulheres. Poderemos nos arriscar a tecer alguns pontos que ajudam a compreender essa complexidade, odiar mulheres sendo mulher. Oportunamente. Os Espancamentos e os Feminicídios não são pontos iniciais. Eles fazem parte de um processo que os antecede, e que os acompanham, compondo uma espécie de cenário. A brutalidade das violências físicas tem uma curva ascendente. Um tapa começou a ser montado muito antes, com uma palavra ríspida, seguida de um xingamento, um primeiro empurrão, um tapa meio de raspão, e então a surra. E, então, segue o assassinato. Mas existem outros tipos de violência contra a Mulher. São formas que prescindem das marcas na pele. A forma sexual, apesar de conter a concretude do sêmen, pode acontecer no “abrigo” de um casamento. Lembro de uma senhora viúva na terceira idade que procurou a análise para contar pela primeira vez que o marido desde a lua de mel, pegava sua arma no armário e colocava na mesinha de cabeceira, para depois do estupro, guardá-la de novo por causa das crianças. Um estupro silencioso, dissimulado. Semelhante aos estupros, incluindo qualquer ato de lascívia com crianças. Silenciosos e dissimulados. Domésticos. Incestuosos em sua grande maioria. A violência psicológica tem uma infinidade de modalidades. Talvez a mais cruel seja aquela que é reservada, quase secreta, a dois somente. E por ser tão reservada, a Mulher não consegue se queixar com ninguém, ela é privada da possível rede de apoio, estratégia do agressor, que goza de fama de boa pessoa, de ser até um marido que elogia a mulher, porque ele cuida, meticulosamente, de parecer que tem uma admiração pela sua mulher. Isso lhe garante a maldosa e intencional desqualificação e descrédito da voz da mulher. Também é violência psicológica a estratégia de patologizar a mentalmente, com vistas à internação psiquiátrica para aniquilar por completo. No momento deve acontecer o seguimento de processo judicial movido por uma Mulher que foi internada numa espécie de sequestro promovido pelo ex-marido em conluio com uma psiquiatra e dois enfermeiros psiquiátricos que colocaram a mulher em camisa de força, apesar da nenhuma resistência dela, ambulância e Clínica, sem deixar rastro. Foi salva porque conseguiu mandar um bilhete para o namorado, bilhete que saiu no sapato da mãe de outro paciente. Outras vezes a violência psicológica é escancarada e paralisa as pessoas ao redor, tamanha a naturalidade com que é usada. Também acontece com a forma Moral, que, por vezes, se inicie ainda durante a vigência da relação conjugal, e passa pela separação quando se torna a “justificativa’ da depreciação no lugar da frustração que deveria ser vivida. A violência patrimonial tem por objetivo empobrecer a mulher de maneira que ela perca bens, profissão, tudo o que pode manter sua autonomia. Parece haver um desejo de que a Mulher, liquidada financeiramente, venha a passar por constrangimento, e fomes diversas, possivelmente, venha a depender de terceiros ou do ex-marido. Obstruir a carreira profissional, de diversas maneiras, muitas por tráfico de influência, é uma estratégia muito frequenta. Recentemente foi incluída mais uma forma de violência: a Vicária. Ainda pouco conhecida, mas muito difundida, é a “violência por procuração”. Ou seja, o agressor faz com que outra pessoa pratique a violência em seu lugar. As crianças servem muito a este propósito. Há aquela frase conhecida: se você quer atingir uma mulher, atinja seu filho. A lei de alienação parental se encaixa plenamente nesse tipo de violência. O uso da criança como arma contra a mãe através da inversão de guarda, da guarda compartilhada de bebês, que não passa da divisão de um relógio, totalmente inadequada e maléfica para o recém-nascido. Acontecem sentenças que estabelecem que o bebê de uma semana fica pela manhã com o pai e à tarde com a mãe. Possivelmente, o juiz nunca viu que seus filhos, logo que nasciam, precisavam mamar de 3 em 3 horas, e precisavam do colo da mãe sempre que chorassem por algum motivo. A Psicóloga e Perita Internacional Sonia Vaccaro escreveu, brilhantemente, “Violência Vicaria: golpear donde más duele”, deixando à mostra a constância da violência de gênero. “Alienação parental, uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe”, livro organizado pelo CLADEM, Comitê Latino Americano e do Caribe, aborda no conjunto de autores, a violência de gênero, também aponta para esse sentimento de ódio contra as mulheres e suas crianças. Essas são as 6 formas de violência contra a Mulher inscritas na Lei Maria da Penha, lei nº 11.340/2006. A Lei do Estupro é de 2009, nº 12.015. a Lei do Feminicídio é de 2015, nº 13.104. São ótimas leis! Mas... Os Espancamentos e os Feminicídios são o alicerce estrutural da cultura masculinista. Nós todos, Sociedade, nós todos, Estado, seguimos espancando e matando Mulheres e Crianças.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Espancamentos e Feminicídios. Parte III

Espancamentos e Feminicídios Parte III A Violência contra a Mulher corre solta, apesar da Lei Maria da Penha. Recentemente, tivemos um acréscimo importantíssimo de mais uma forma de violência: a Violência Vicária. Temos 6 formas de Violência bem tipificadas na Lei Maria da Penha: a física, a sexual, a moral, a patrimonial, a psicológica e a vicária. A violência física, a mais facilmente identificada porque deixa marcas visíveis a olho nu, nem sempre gera um Registro Policial. Até mesmo nas Delegacias Especializadas, conhecidas como Delegacia da Mulher, com pessoal treinado, para o que deveria ser o necessário acolhimento à vítima, quantas vezes o Registro é negado ou é ouvido, repetidamente, um “alerta” para demover a mulher de fazer a denúncia. A frase conhecida: “mas você tem certeza que quer mesmo registrar? Depois não tem volta, não pode se arrepender”. E quantas desistem ali, nesse momento. Quantas chegam à delegacia carregando suas dores, seus hematomas, cortes e fraturas, mas também carregando suas dependências do agressor. Dependência financeira, dependência emocional, dependência afetiva, são algumas delas. Nesse momento, sonham com uma recuperação que não vai ocorrer. Não a devida e necessária recuperação delas como pessoa, mas são inundadas pela ilusão que foi a última vez, que vão conversar e que o agressor vai entender e parar para sempre de agredi-las. Para aquelas que conseguem registrar a queixa de violência, não há alívio, não há sossego. Após a fase doída, cansativa, vergonhosa dos exames e mesmo de posse de uma Medida Protetiva de Urgência, muitas vezes revogada ali na frente na Vara de Família, onde logo será acusada de alienação parental e vai perder a guarda dos filhos que serão entregues ao genitor agressor, ela também pode ser assassinada com esse papel na mão, na bolsa ou numa gaveta. Não há programa sério de proteção com acompanhamento das vítimas de nenhum tipo de agressão. A mulher volta para casa, volta para o reino do agressor. Ele conhece toda a casa, todos os caminhos dela, todos os horários, e não respeita a MPU. Quantas nos números dos Feminicídios estavam nessa condição? Não sabemos porque não há um depois, nem para o primeiro nem para a sequência de “depois” de cada etapa do calvário que se iniciou com a denúncia de violência doméstica. Efetivamente, não há. Se a Violência praticada era a sexual, as evidências não são visíveis, só escritas no Exame de Corpo de Delito. Mas, mesmo tendo a assinatura Legal de um médico ou médica concursado, funcionário público, quantas vezes acontecem desqualificações feitas por psicólogas lotadas na justiça. Como? Dizendo que o legista foi precipitado, por exemplo, descaracterizando, completamente, o trabalho de constatação que é feito pelo legista. A ele não cabe ficar conversando, fazendo entrevistas com a família inteira, perguntando à vítima em “pegadinhas” para armar uma contradição. O legista escreve suscintamente o que constata naquele momento. É como uma fotografia por escrito, com termos técnicos. Portanto, completamente fora do alcance e da Ética da Psicologia. No entanto é o suficiente para desviar o olhar da violência sexual sofrida por uma criança para uma falsa acusação contra a mulher, sendo mais uma violência contra as duas vítimas. Assim se inicia a série de estupros institucionais. É o Estado que passa a cometer Violência quando descredibiliza a Voz da Mulher, da Criança e do médico Legista, assim como de profissionais honestos e comprometidos com a Verdade trazida pela vítima de violência sexual. Paira um descrédito técnico e ético sobre os profissionais que acompanham, terapeuticamente, as vítimas de violência doméstica. Como se essas pessoas que cuidam do sofrimento de seus pacientes, fossem desonestas porque trabalham e recebem pelo trabalho que realizam. No entanto, a venda de laudos, os laudos feitos à distância, laudos iguais, onde até erros objetivos grosseiros, como o número de filhos de uma mãe, acusada de alienação parental, e suas idades, fossem lançados em uniformidade, vários seguidos, mostrando, claramente, que foi feito no copiar/colar. A mãe de um filho único, que era abusado pelo seu genitor, ganha mais 2 filhos com nome e idade escritos no laudo. O entendimento do juízo foi que tinha havido um erro de digitação. Banal. E o laudo que não continha apenas esse “pequeno erro de digitação”, mas era abundante em erros de digitação de inversão de tempos, fatos não ocorridos, afetos invertidos, mas nada que fosse importante para o juízo. Essa é uma violência institucional que causa uma marca de impotência aterradora. Já citamos, anteriormente, a alegação de defesa de um assassino que cometeu um Feminicídio contra a mãe de seus filhos, que foi qualificada pelo advogado como cometendo um suicídio com mãos alheias. Esse caso foi falado pela Ministra Carmem Lúcia do STF. O “suicídio com mãos alheias”, quando um ex marido descarregou 6 tiros no rosto da ex esposa, mãe de seus filhos, está apoiado em malabarismo no conceito Psicanalítico de Inconsciente. Este conceito, específico da Teoria Psicanalítica e só aplicável no curso do tratamento por Psicanálise, onde se localiza. Mas ele tem sido usado como uma arma. Afirma-se, por exemplo, que há alienação parental inconsciente, que nem a própria mãe que comete sabe que está cometendo, e por conseguinte, essa alienação parental inconsciente pode, perfeitamente, preceder a aquisição da linguagem do ainda bebê. E isso dá apoio à inversão de guarda de lactentes. O Inconsciente, no seu verdadeiro conceito, se pronuncia na construção dos sonhos noturnos e nos atos falhos. Esse conceito definido por Freud, tem num pronunciamento de uma pessoa defensora radical da lei de alienação parental, uma demonstração emblemática do que é um ato falho. A Douta Senhora inicia seu vídeo sobre sua posição contrária à Revogação da lei de alienação parental, nomeando a Lei Maria da Penha. E como é a dinâmica desse conceito, ela continua até o final e não se dá conta. Fica explícito seu desejo inconsciente de revogar a Lei Maria da Penha. Ou seja, há um combo em articulação. Sai a Lei Maria da Penha, que incomoda muito com a tipificação das 6 formas de violência, e fica a lei de alienação parental, que protege os predadores de mulheres e crianças. Essa é uma definição ao vivo de um conceito psicanalítico, o Ato Falho. Pensaremos sobre as outras formas de violência contra a Mulher no próximo artigo.

Espancamentos e Feminicídios. Parte II

Espancamentos e Feminicídios Parte II Todos os dias assistimos o noticiário, os noticiários dos Feminicídios das últimas 24 horas. São 4 a cada dia. Mas houve uma aceleração nesses números, e no feriado da Semana Santa, enquanto se pensava numa injustiça, a condenação à tortura e morte sem crime, ou se relaxava para aproveitar os dias de folga de trabalho, foram assassinadas 10 mulheres num só Estado, o Rio Grande do Sul. E os espancamentos? Os tapas, os socos, os empurrões, as cabeças contra a parede ou o chão, os pontapés, as queimaduras, quantos são? Se acrescentarmos os espancamentos psicológicos e os morais, praticados nos recintos familiares. Fala-se em 1 violência física a cada 8 minutos. Será? Certamente, sem acrescentar a violência praticada pela arma de via oral. O calibre dos ataques verbais, por vezes, é tão devastador quanto um fuzil. E dói e sangra por dentro. Se Feminicídios têm sido “interpretados’ como suicídio por mãos alheias, no caso mãos do ex, que sem nenhuma intenção dispara 6 balas contra o rosto da Mulher, isso tudo sob o “comando” dela, imaginemos qual seria a autoria dos tiros verbais. Não importa se não tem nenhuma migalha de realismo, de lógica, de razoabilidade. Aquele pobre homem só cumpriu, sem intenção, a vontade da Mulher, de se matar com 6 tiros que saíram, por acaso, e obediência, da arma dele. O espantoso é que toda uma sociedade, a começar, muitas vezes, pela família da vítima, assiste, cala, e só abre a boca para insinuar que a Mulher errou. Ou deixou de queixar, de denunciar, ou fez alguma coisa (?) que ensejou a violência. Apontar a vítima como a culpada é o esporte favorito hoje. A sociedade imediata do entorno das violências, muitas vezes, sem que seja explicitada uma ameaça, mas já sombreada pelo predador, se posiciona ao lado do agressor. Temos muitos e muitos casos em que mãe, irmãos, primos, preferem se defender, fazendo a identificação com o agressor. Mecanismo de Defesa do Ego que, resumidamente, impõe que se você não pode enfrentar um inimigo, então junte-se a ele. Assim, não raro, constatamos que familiares próximos se posicionam justificando o comportamento do predador, até se prestando a ser testemunhas a seu favor em audiências. Esse fenômeno de uma omissão proativa é a famosa “pá de cal” no enterramento da vítima. Mágoas antigas são ressuscitadas, competitividades ressurgem, e saborzinho da vingança está posto à mesa. A aniquilação da Mulher é o Projeto. As mulheres ao redor entrar no modo “antes ela do que eu”, trazendo com essa postura de alinhamento com o agressor a garantia de que estão “protegidas” por essa vez. Precisamos refletir sobre o sobressalto crônico em que vivem as Mulheres. Permanentemente, em risco, ameaçadas explícita ou veladamente, o que produz uma tensão basal responsável por uma insegurança generalizada de local e de pessoas. O estímulo à violência contra a Mulher é articulado por grupos, extremamente, dedicados à causa da aniquilação feminina. O ódio à Mulher vem se tornando um instituto, usado como arma nos Processos da dita “Família”. Também o estímulo à submissão da Mulher, segue estrutural. Há uma programação pronta que é compartilhada por todos, uns mais outros menos, mas todos executando. As colunas dessa programação só ficam mais robustas. Seguimos com muita dificuldade de compreender onde se esconde essa perversidade contra Mulheres, submeter, desqualificar, torturar, espancar e matar, perversidade que mora ao lado, muitas vezes. É difícil de ser detectada a priori. Só após muito tempo, quando o predador começa a relaxar um pouco sua dissimulação e começa a deixar escapar alguns indícios, é que se torna possível a suspeita. Daí a pergunta frequente, por que não denunciou antes, é mais uma perversidade cometida contra a vítima de violência, de qualquer forma. O predador é meticuloso. Ele só é agressivo com seu alvo. Com todos ele é simpático, muitas vezes muito agradável, de tal maneira que ele se torna alguém acima de qualquer suspeita. Assim, ele goza da garantia do descrédito que se instala quando a vítima decide denunciar. Essa performance é planejada, e lhe garante a não suspeição, e consequente desqualificação da voz da Mulher. É preciso não esquecer que um espancamento mata a dignidade. Além de tudo isso, a Mulher que denuncia violência doméstica não tem para onde ir. Não há abrigos suficientes, não há rede de apoio, não há compreensão jurídica da dimensão da vulnerabilidade, que ainda questiona duvidando da necessidade de Medida Protetiva de Urgência. Aliás, a MPU não protege, quantas foram assassinadas com ela na mão, na bolsa, na gaveta. Até quando seremos assassinadas em série?

Espancamentos e Feminicídios. Parte I

Espancamentos e Feminicídios. Parte I Qual seria o significado dessa contabilidade: 10 Feminicídios em um só Estado da Federação, o RS, durante o feriado da Páscoa? Período religioso, com forte apelo aos princípios cristãos, ao mesmo tempo, vivido como período recreativo, de férias do trabalho, de convivência familiar amistosa. Por que matar num tempo assim? A maioria dessas mulheres foi assassinada a golpes de faca, o que realiza a morte pelas mãos com todo o enredo do sangue abundante, sinal de morte, e falência gradativa de resistência da vítima. Ou seja, no mais alto ponto de prazer pelo Poder absoluto sobre o outro, a mulher. Outro ponto importante a se refletir é que também a maioria era mãe de filhos do assassino. Aqui, permitam-me uma interpretação psicanalítica, é como se matassem a própria mãe fantasmada. Resta a pergunta: por que tanto ódio contra a mãe? Propondo um exercício de busca de trajetos, pensamos que há uma raiva por ter sido gerado e parido por uma mulher que teve esse Poder maior para realizar essa criação. Não estamos negando a participação de um homem na concepção, claro que não. Mas a partir desse momento da concepção, a vida daquela pessoa fica na dependência de uma mulher até que venha à luz. Essa é a única atribuição feminina, e só feminina, a Maternidade. Parece-me que, ao longo dos séculos, vem sendo tolerada a violência contra a Mulher enquanto representante dessa atribuição. E por extensão, a criança igual portadora dessa vulnerabilidade constitutiva na infância, se tornou alvo também dessa violência. É uma evidência, me parece, da necessidade da presença da assimetria entre agressor e agredido. É preciso que o agredido seja frágil diante do agressor. É preciso que o agredido experimente a intransponível impotência que toma conta do seu ser. Essa, a impotência da vítima de violência doméstica, é o combustível para a experiência do prazer no agressor. A violência física e a violência sexual na criança têm a característica de imprimir uma postura, extremamente, serviçal no agredido. Estudos têm sido feitos sobre essas duas formas de violência praticadas contra a criança ensejando a definição de um estado que foi denominado de “impacto de extremo estresse”, causador de anomalias e alterações que até hoje não eram vistas nessa etiologia. Evidências que estão sendo pesquisadas cientificamente apontam a conexão entre o impacto de extremo estresse e Epilepsias de Lobo Temporal, por exemplo, porquanto a experiência de impotência continuada, vivida pela criança interfere no desenvolvimento do sistema nervoso, atrofiando estruturas fisiológicas e inibindo ou gastando demasiadamente a função das estruturas neuronais. O extremo estresse vivido pela criança que é espancada ou estuprada seguidamente desorganiza sua mente pelo medo agudo continuado. Será que é muito difícil de entender isso? A violência física e a violência sexual contra a mulher também causam danos que alteram seu senso de realidade, sua lógica. A negação e a distorção são mecanismos de defesa que entram em ação para garantir a sobrevivência psíquica. A fúria que é desferida contra seu corpo não encaixa em nenhuma das opções lógicas, então ela parte para a interpretação em malabarismo. E tenta se convencer que é por ciúme por isso ele a ama perdidamente. Ou foi porque estava embriagado. O álcool não passa de um figurante na cena de violência. Carente, e insegura, porque ele já fez um trabalho com ela de menos valia, ninguém vai gostar dela porque é toda errada, ela se convence que violência é por amor. Ela se perde no vazio da falta de lógica da violência. Não é explicável. Não é aceitável. Mas a mulher, num esforço custeado por séculos de exigência de que tem que ser compreensiva e submissa aceita. Temos Leis belíssimas e primorosas. A Lei Maria da Penha, que recentemente integrou mais uma forma de Violência contra a mulher, a Violência Vicária, tem sido inspiração para vários países. Promulgada em 2006, até hoje não é respeitada. Haja vista o número cada vez mais alarmante de violências contra a mulher. A cada 10 minutos uma mulher é agredida, considerados os casos notificados. Se contássemos os não notificados, os que permanecem no silêncio da agredida, de sua família, e dos vizinhos, acho que teríamos de passar para medir em segundos. E, se as marcas roxas e fraturas não mobilizam a sociedade, que dirá as marcas psicológicas do trabalho de menos valia e desprezo que ficam no canto psicológico. A Lei do Feminicídio tem sua implementação inversamente proporcional aos números de incidência. Eles sobem assustadoramente. Medida Protetiva de Urgência é apenas um papel na mão da mulher que é morta com todo o ódio estampado na desfiguração de seu rosto, tão frequente. Desfiguração que também está presente nos espancamentos, deixando a impressão que há um desejo de matar até a identidade da mulher. Onde estamos falhando? Onde está nossa omissão mais grave que mantem a violência contra mulheres e crianças?

sábado, 10 de maio de 2025

O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte VI

O Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte VI Ser cerceado em seu Direito de Ir e Vir sem oferecer perigo a ninguém, por ser vítima de um agressor que tem garantia judicial do seu Direito de Ir e Vir, total, é enlouquecedor para uma mente em desenvolvimento. É ser tratado como um perigoso criminoso, a quem se deve afastar e proteger o entorno. Para uma Criança essa violação se constitui em violência. Entre Ir e Vir, existe o Ficar. É Direito de todo indivíduo Ficar com alguém a quem escolhe e tem confiança, e não ficar com alguém que lhe ameaça, maltrata, ou abusa. Aquela Douta Psicóloga que alardeia que criança não tem querer fere, frontalmente, o Princípio do Melhor Interesse da Criança, e todos os Artigos que rezam o Respeito e a Dignidade da Criança, definida como Sujeito de Direito. Onde está amparada a violação de Direito de ficar ao lado da Mãe suplicada em desespero por uma criança de 3, 4 anos? Ou mesmo de um bebê que chora para mamar ao peito da Mãe? Qual o Artigo que sustenta essa perversidade? Venho exemplificando esse trauma judicial. O desmame traumático praticado pela Justiça em nome de uma pseudojustificação de acusação de ser a Mãe uma “alienadora”, causa sequelas irreparáveis. Quanto menor a Criança, mais difícil se torna o resgate da angústia e do medo que foram vividos no momento da ruptura com a Mãe. Mas, a quem importa o futuro dessas crianças? Após decisão, entra-se no corredor interminável dos Recursos, e a Criança desaparece por completo. Aquele frenesi daos “estudos psicossociais” sequenciais, revitimizações em série, desaparecem como num número de mágica some a pombinha branca da mão do mágico. Ninguém tem mais notícia da Criança, a Vara de Família nem lembra, não se preocupa com o que lhe aconteceu, não tem nenhuma curiosidade para buscar a comprovação afirmada que “está ótima porque era a mãe que atrapalhava”. Os abusos denunciados, parece, desapareceram por completo, mesmo que tenham sido apontados por Exames de Corpo de Delito, emitidos por Instituto Médico Legal. Assim, retiram qualquer traço de responsabilidade de erro. Além do Desmame Traumático, precisamos saber sobre a Privação Materna Judicial, também patrocinada pela Lei de Alienação Parental que reina no judiciário. São muito difundidos os quadros patológicos causados pelo abandono materno. Todos nos lembramos da emoção de pena e raiva que nos invade quando assistimos uma reportagem de um bebê encontrado numa lixeira, numa sacola boiando numa lagoa, ou numa cestinha num portão afastado. A empatia pelo sofrimento do bebê e a revolta pela perversidade de sua mãe, se misturam e pensamos muitos termos ofensivos dirigidos àquela mulher que rompeu com seu bebê. Por que não olhamos para os bebês e as crianças como sendo essas criaturas que se tornam abandonadas sob uma decisão judicial? Alguém, quando sentencia o afastamento da mãe, pensa no bebê ou na criança? A violação do Direito de Ir, Ficar, e Vir provoca algumas alterações psíquicas irreversíveis. Evidente que uma vez “ganhando” o prêmio Criança, este genitor tem como pretensão apagar a figura da mãe na mente da criança. E, mesmo sendo pequena, ainda imatura, a Criança entenderá, rapidamente, que agora quem manda em tudo é o pai. E se esforçará para não contrariá-lo em nada. Sente que está mais vulnerável ainda, e trata de demonstrar uma adaptação, rapidamente. Nessa esteira de uma adaptação de fora para dentro, imposta pelas circunstâncias que nem consegue compreender, a criança faz tudo para não incomodar aquele genitor. E a primeira coisa é parar de falar a palavra mãe. Não temos a pesquisa científica que possa atestar isso, mas temos a experiência vivida. Quantas vezes ao dia uma Criança pronuncia essa palavra? Mãe, mamãe, mãeeee, mãe acabei, mãe vem cá, mãe tô com fome, mãe, mãe, mãe. Quantas vezes? Eis que de repente, não mais que de repente, a Criança emudece dessa palavra. Pergunto: quanto lhe custa parar de pronunciar essa palavra? Quanta força emocional precisa deslocar para obstruir esse caminho linguístico, até então natural e espontâneo? E esse bloqueio vem acompanhado de outro, o choro. Entende que não pode chorar sentindo falta da mãe. O juiz e a juíza já se colocaram por um segundo nesse lugar? Por que transformar uma questão emocional em crime que recai na conta da Criança. É ela que paga essa conta, antes de ter o desenvolvimento cognitivo suficiente para entender a semântica da palavra “alienadora”, ressaltando que a Ciência não a reconhece. E seu Direito de Ir, seu Direito de Ficar, e seu Direito de Vir, foram cassados e caçados.

Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte V

Direito de Ir e Vir. Se for Mulher, não tem. E Criança, piorou. Parte V. Volto a citar a afirmação da Douta Psicóloga Judiciária: “Criança não tem querer! Tem que ir ficar com o pai, e pronto.” O Direito de Ir e Vir da Criança é ceifado por essa postura radical, espalhada aos quatro cantos judiciais. O sádico exercício de um Poder Ditatorial. Será que essa pessoa se sentiria confortável ao ser obrigada a conversar dentro de uma sala fechada com um agressor seu, com vistas e demanda judicial de que venha a amá-lo? Sabemos por inúmeros relatos que a vítima de estupro se perturba e se sente novamente violada ao se deparar com a figura de seu agressor, às vezes apenas gatilhos a desorganizam. Até mesmo quando ela está fazendo o reconhecimento do indivíduo na delegacia, em total esquema de proteção, sem que ele possa vê-la, muitas e muitas vezes fazer essa identificação lhe é impossível, se instalando um estado emocional, intensamente, perturbador. Esse estado emocional perturbador pode demorar a se dissipar, a revitimização acontece, e a vítima se sente encarcerada na violência sofrida. Todas as dores daquele momento terrível, todas, voltam. Então, por que a criança é obrigada a ficar com seu agressor? Creem mesmo os agentes judiciários que essa exposição da criança a seu agressor irá produzir amor pelo genitor? O que, equivocadamente, chamam de “revinculação”. Não consigo acreditar que essa crença de “amor” se deva à ingenuidade ou ignorância de conhecimento condizente. Esta é uma das maiores maldades que têm sido cometidas contra crianças. Não sei como definir essa crença de obrigar a amar quem lhe maltratou ou violou. Se não há como provar, porque, é claro, a voz da criança não vale nada, mesmo que descreva com clareza, coerência, e espontaneidade, atos libidinosos praticados pelo genitor em seu corpo, o benefício da dúvida deveria cair sobre a parte mais vulnerável, a criança. Mas, em lugar disso, é o adulto agressor que recebe o benefício. E se recitarem o princípio, “em dúvida pró réu”, a criança e sua mãe se tornaram, automaticamente, réus no momento em que denunciaram um homem. Que ousadia! Essa é uma situação em que o Direito de Ir e Vir é confiscado. A partir desse ousado momento, o Juízo ditará o Ir e Vir da Criança e da Mulher/Mãe. E sem tolerância ao menor imprevisto que possa vir a acontecer. Não são permitidos imprevistos, percalços naturais da vida. Uma febre da criança, os vômitos provocados pela ansiedade e angústia em encontrar quem ela não quer, tem medo, tem raiva, e “tem que ir, e pronto”, como alardeia a Douta Psicóloga Judiciária. Os atestados médicos são considerados suspeitos, como se todos os profissionais que validam o estado da criança, fossem desonestos. Direito de Ir e Vir? Faltas são atribuídas à mãe, sem que tenha recebido uma notificação da data de uma entrevista com uma psicóloga designada pelo juízo, conhecida pela unanimidade de laudos acusando as mães de alienação parental. Com essa armadilha, abre-se a “autoestrada” da, tão buscada, busca e prisão da Criança. Sim, não é apreensão como se fosse um carro que está em dívida com as parcelas, é um ato de prisão. É o ápice da morte do Direito de Ir e Vir. A casa é invadida por vários homens, às vezes há uma mulher entre os invasores, a porta pode ser arrombada, autorização judicial para a truculência, Policiais Militares de armas em punho, dedos nos gatilhos, vasculham até encontrar a criança, tantas vezes encontrada em seu berço ou caminha. Essas ações acontecem, na sua maioria, à noite ou cedinho de manhã, e nos finais de semana ou em véspera de feriadões, porque são autorizadas pelo Plantão Judiciário que não lê os Autos. Só escuta que a mãe é alienadora e o “pai’ tem direito de “conviver” com o filho. Amanhã é um grande dia de “busca e prisão de criança”. Um dos PMs pega a criança no colo, em pranto desesperado chamando pela mãe, e é carregada para fora, onde sempre está o genitor, para quem a criança é entregue pelo PM armado. Lembro sempre de uma avó que teve a casa invadida por uma “comissão judiciária” dessas. A guarda era compartilhada, e não era dia de estar com o genitor, mas o Plantão Judiciário não reparou nisso. A criança não estava com ela, mas o juiz de Plantão ouviu daquele genitor abusador que a mãe estava subtraindo a criança. Então a avó materna era alvo por ter creditado o relato pormenorizado da criança. A avó morava sozinha. Os PMs com escopetas ou fuzis, ela não sabia distinguir, vasculharam todos os armários passando aquelas armas por entre as suas roupas de idosa, por entre as panelas, em todos os cantos. Ela me relatou a angústia ao ver que se seu neto estivesse escondido, teria sido achado pelo cano longo de uma arma, seria machucado ou baleado se o PM se assustasse e puxasse o gatilho em seu dedo. Havia também um PM que ficou na sala, entrincheirado guardando a porta, e o pet da senhora pulava no fuzil dele, estranhando aquele objeto. Teve medo de perder seu bichinho de estimação. Não podemos esquecer que crime que não é provado não quer dizer que ele não existiu. Como exemplo sempre, pergunto: quem matou P.C. Farias e a namorada, que atiraram um contra o outro “no 3”. Se não foi provada a autoria quer dizer que não houve crime? P.C. Farias e a namorada, vivem? Acompanhei também outra avó que foi condenada por “denunciação caluniosa” por ter denunciado o estupro de vulnerável do neto, e não ficar aceita a queixa. O menino planejava seu suicídio cada vez que o genitor, seu agressor, ameaçava fazer uma prisão dessas. Era muito amigo de agentes policiais. Mas acabou por fugir do país quando apertou a sua situação criminal. No entanto, a condenação criminal da avó a puniu em trabalhos sociais prestados numa creche no alto de um morro. Ela tinha sido operada, de um tumor, um tempo antes da condenação, mas não foram aceitos seus atestados médicos, nem sequer as vezes que passou mal e desmaiou na escadaria do morro. Foi obrigada a cumprir toda a pena por mais de um ano. Era uma alienadora, segundo a sentença. Perdeu o Direito de Ir e Vir, assim como seu neto que ficou com fobia a barulhos de sirenes, e com ataques de pânico, por vários anos. Afinal, o que vigora é “criança não tem querer”. Quanta barbárie!