Ana Maria Iencarelli
terça-feira, 5 de agosto de 2025
Alienação Parental, a lei emboscada. Parte III
Alienação Parental, a lei emboscada.
Parte III.
Montada em cima de preconceitos e estereótipos femininos, e muita estupidez sobre o desenvolvimento da criança, o termo “alienação parental” se tornou lei no Brasil, em 2010, caminhando ao lado do assassinato de uma menina de 5 anos, Joanna Marcenal. Lei que nasce com a morte de uma criança que foi apartada de sua mãe, por uma juíza, entregue a seu genitor e madrasta, sob alegação de sofrer alienação parental praticada por sua mãe. Se a mãe a afastava desse genitor, o que foi considerado de altíssima periculosidade, ilação sem fundamento, nem científico, nem empírico. Joanna foi torturada até a morte, mas foi dito que morreu de meningite. A que se deve todas as marcas no seu pequeno corpo, não se sabe. Hematomas, marcas de queimaduras, assaduras em locais específicos que são indícios de outra coisa. Segundo uma funcionária da casa, era amarrada na cama. Interessante notar que até hoje não houve julgamento. Ninguém foi julgado, ninguém foi preso. Mas, a prescrição já deve ter contemplado quem foi de alta periculosidade letal. E Joanna, como outras 17, 30, 45, 72 crianças, ficaram na poeira dos ventos. Não temos acesso aos números, fazem parte do “imaculado segredo de justiça”. Esse instituto protege o adulto, o genitor. Para a criança não há como proteger, o mundo social dela todo fica sabendo, ela vai ter a ausência da mãe em todas as ocasiões, todas as comemorações, todas as festinhas escolares. E seus coleguinhas, todos, vão lhe perguntar por que a mãe nunca aparece? Para a mãe também não há proteção alguma que venha do segredo de justiça. A começar pelos próprios advogados, juízes e desembargadores, o “caso” é divulgado por todo lado, sem nenhum respeito à Ética. A família e o grupo social julga e aproveita para culpá-la.
Os irmãos Lucas e Mariah, ou o João Victor na chamada chacina de campinas, fazem parte dessa vergonhosa lista de crianças vítimas desse termo que se fez lei dogmática no Brasil, o único país no mundo que mantem essa seita de que toda mãe que denuncia o genitor do filho ou filha, é louca, mentirosa, ressentida, quer ganhar mais pensão. A criança que queixa é um mamulengo nas mãos da diabólica mãe que implanta “falsas memórias”, outra mentira consagrada no judiciário. Não importa se a Ciência diz que o desenvolvimento cognitivo se dá por raciocínio concreto na infância, que a memória, portanto, funciona por experiência. Apenas, e tão somente, o que é vivenciado, que passa pelos canais da percepção da criança, é passível de memorização.
Há alguns dias recebi o vídeo que registrou um ataque de fúria do genitor de 3 meninas, que ficaram órfãs de mãe, uma Juíza, assassinada por esse furioso com 16 facadas. Na frente das 3 crianças. O vídeo mostrava um homem, o genitor, esbravejando, jogando as roupas e malas, e objetos, contra a grade de um prédio, espalhando pela calçada, gritando xingamentos, em explícita e inequívoca atitude de severa violência. Essa Juíza, Viviane, apresentou o vídeo ao juízo que manteve o Regime de Guarda Compartilhada das crianças. Negou-se a seguir a Lei, que deveria garantir a Proteção dessa mulher/juíza. A Lei Maria da Penha daria proteção à Juíza Viviane, que tinha deferida Medida Protetiva, com o devido afastamento. No entanto, a Guarda Compartilhada é um vício dos juízes e juízas que põe em risco, eles creem que ao obrigarem o contato entre os pais, eles vão “fazer as pazes”. Assim, os crimes previstos no ECA e na Lei Maria da Penha, são reduzidos a “desavenças”, meros conflitos. Criança e Mãe ficam desamparados, perdem a Proteção da lei, e tornam-se os criminosos, mentirosos, caluniadores, maliciosos. Ao negar a modificação do Regime de Guarda Compartilhada com obrigação de aproximação da mãe para “promover as pazes”, a Justiça expõe a mãe e a criança à violência de um predador. Quando ocorre o óbito, dramático, cena de grande violência que escorreu daquele predador, fica por isso mesmo. Não há responsabilização pelo erro jurídico.
A alienação parental é uma espécie de seita, uma doutrina contra vulneráveis, mulher e criança. Não é científica, mas inventam uma escala de alienação parental, uma check list, que se autointitula científica, para lhe emprestar uma cientificidade inexistente. Se a Escuta Especial foi uma proposta que se tornou Lei, com estudo de Metodologia e Pesquisa, e que veio para escutar a vítima, e não para inquiri-la, constrangendo-a e revitimizando-a, rapidamente, é desqualificada a Voz da Criança, entrando com as tais “falsas memórias”, de impossível comprovação na infância, por causa do desenvolvimento cognitivo.
Mas os dribles e as jogadas ensaiadas são eficazes. Logo se transfigura o princípio da Escuta Especial, transformando em inquérito disfarçado. A Escuta passou a ser uma versão do criticado “depoimento sem dano”, um arranjo da antiga “gaiola de Gesel”. A composição desse depoimento tem na enganação, ou seja, no modelo original era uma parede de espelho unilateral, a criança não vê mas sabe que existem pessoas atrás da parede que a estão vendo. Uma situação para quem está com medo, está ameaçada, completamente perturbadora. Assim, para disfarçar, não se colocou mais a parede de espelho, mas essa situação persecutória, ser visto e não poder ver, foi amparada na tecnologia. Um ponto de áudio liga o juiz/a ao entrevistador/a, que fala de volta. Só a criança fica como bobo da corte, sem saber como está sendo julgada pelas pessoas ocultas para ela. Mas na sala repleta de adultos, ela é vista, e manipulada pelos interesses dos advogados.
É assim que se desqualifica sua Voz, usando uma pontinha do princípio da Escuta, que já foi transfigurado. E, evidentemente, ela se nega a falar dos abusos. Claro.
Essa atitude de inverter princípios e critérios em nome da manutenção de uma lei inconstitucional, mas que também não é permitida a ADI, Ação de Inconstitucionalidade, já tentada várias vezes, está sempre à frente, negando o sofrimento causado pela Privação Materna Judicial. O PL 2812/22, Projeto de Lei da Revogação da Lei de Alienação Parental, vem sofrendo “lindos” dribles para ser retirado de Pauta. Nessa sequência de jogadas ensaiadas, escuto a frase de uma adoradora dessa lei, que era a favor, depois foi contra, em seguida voltou a ser a favor da lei, e que explicou: “depois da Reforma do Código Civil, pode revogar à vontade”.
O Código Civil, em surdina, tendo no grupo de trabalho apenas pessoas que defendem que só existe a figura de mãe alienadora, vem com proposta de criminalização severa, com aprisionamento, para mães que denunciarem abuso sexual. O processo de naturalização do estupro de vulnerável, parece, está em curso. E o ataque à Mulher/Mãe, à Maternidade, vem no pacote. Será regulamentado.
quinta-feira, 31 de julho de 2025
Alienação parental, a lei emboscada. Parte II
Alienação Parental, a lei emboscada.
Parte II
A lei emboscada, quem é taxado com o seu título, “alienadora”, nunca mais perde o título. E cada movimento de contradizer o título, é, imediatamente, travestido como mais uma prova de alienação. É uma lei circular, com vício em sua raiz, que volta ao ponto zero sempre. Também os procedimentos são circulares. Quando um fato novo acontece, ou seja, um indício ou prova de outros abusos sexuais, o juiz ou juíza determina as mesmas peritas, ou mesmos peritos, que já laudaram atos de alienação parental, alienando por completo os abusos.
Assim também segue em círculos viciosos as inúmeras tentativas de Revogação dessa lei que promove a proteção de agressores ao mesmo tempo que patrocina a adoecedora Privação Materna Judicial. A criança perde a mãe e é entregue, pela justiça, ao seu agressor. Interessante observar que a retórica é que é impossível uma criança se desenvolver bem sem a convivência do genitor, mesmo quando reconhece que ele faz uso da violência física ou da violência sexual. Mas, se é dado o título de “alienadora” para a mãe, a criança é completamente afastada dela, por vezes ainda lactante, e isso não lhe fará mal algum. É o mesmo objeto que foi o “motivo” do processo que é praticado pela justiça. A mãe é vista como criminosa de altíssima periculosidade. Mas, quem violou o corpo da criança não foi ela. Só ousou denunciar um homem por comportamento inadequado, ainda considerado criminoso.
Agentes de justiça bradam que um mau marido pode ser um bom pai. Não cabe na lógica comum que alguém que maltrata, espanca, mata a mãe de uma criança possa der considerado um bom pai. É a mãe de seu filho, sua filha. Quantas vezes a violência foi praticada na presença das crianças. E, mesmo quando fica restrita ao quarto, a criança ouve os gritos de dor de sua mãe, e convive com a mãe de óculos escuros dentro de casa por dias, ou percebe a cara de dor quando a mãe pega uma sacola para carregar com uma ou duas costelas fraturadas. Isso é um bom pai?
Vamos fazer um exercício de pensamento lógico. Se a criança vê ou sabe do espancamento da mãe pelo pai, ela tem três caminhos principais a seguir. Qualquer outra variação como caminho, será, igualmente, danosa.
O primeiro: ela empatiza com as dores da mãe e sentirá medo e raiva do agressor, seu pai. Isso vai atrapalhar ou obstruir a aquisição de seu processo de relacionamento afetivo, porque também implica em ter raiva pela impotência da mãe. Para a criança a mãe tem que reagir, principalmente porque se ela não reage para se defender e não permitir a violência, a criança se sente muito mais vulnerável. Sua mãe é uma derrotada.
O segundo: ela se identificará, por medo, como defesa, com o pai, e tenderá a repetir o modelo de violência contra mulheres pela vida toda. Afinal ele é perigoso, é forte, é vencedor sobre a mãe. E o medo é grande, a ansiedade produzida por esse medo é desconfortável demais, então a “solução” é se juntar ao perigoso para que ele não venha bater nela. Esse Mecanismo de Defesa do Ego segue ativo na grande maioria dos adultos mesmo que não tenham passado por essa nefasta experiência de violência contra a mãe na infância. É a Identificação com o Agressor. Quando o jogo é o Poder sobre o Outro esse Mecanismo Mental entra em ação. Evidentemente, que fica fácil imaginar o que se produz com essa identificação com um violento. É a perpetuação da violência intrafamiliar.
Quem inventou as “falsas memórias” da criança que relata os atos lascivos? Não tem sustentação nem científica nem empírica. Não existem falsas memórias na infância. Todas as tentativas de pesquisa deram em água. Ao contrário. A criança não possui ainda o filtro social em sua comunicação. Todos conhecemos a saia justa que entramos quando uma criança nossa fala uma verdade nem tão social, que cai na conversa dos adultos. Aquela exclamação puxando a roupa da mãe dentro do elevador do prédio, perguntando: mãe porque você está tão boazinha com ela se você diz que odeia ela, que ela é chata?
Mas, se a criança tivesse uma implantação de um chip em sua cabeça para relatar os atos de abusos sexuais praticados pelo seu genitor, como explicar esse fenômeno? E mais, como explicar que ela desenha os atos, a representação do pai com muitas mãos, aspecto de monstro, grande em relação às outras figuras do desenho, ou encena com bonecos e bonecas ou bichinhos posições que comunicam atos sexuais? A mãe também “implantou”, gênio da implantação, de maneira que na ausência dela e espontaneamente revela a sexualidade produzida em seu corpo. Lembrando que esse tipo de chip implantado no cérebro funcionaria por controle remoto.
De onde saiu a mentira sobre os benefícios da guarda compartilhada compulsória? Sempre que se tem um regramento que não respeita a criança em suas fases de crescimento, em suas variações de desenvolvimento, temos um autoritarismo déspota que causa adoecimento à criança. Não há como defender que uma criança com 15 dias sofra uma guarda compartilhada: a manhã do bebê é do pai, a tarde do bebê é da mãe. Ou seja, pela manhã o bebê toma mamadeira, à tarde ele é amamentado ao seio da mãe. O juiz sabe que a regularidade das mamadas fazem a produção do leite? E num regime desse tipo o que é produzido é um entumecimento das glândulas mamárias, que levam à infecção? A mãe vai ter febre, dor, e por vezes precisar de intervenção médica. Talvez isso venha a ser a justificação para a retirada do bebê da maternagem a que tem direito e necessidade, e seja entregue ao pai.
São muitas mentiras aceitas e em vigor. A começar pelo termo alienação parental que tem sido altamente lucrativa para trabalhadores que não se importam com a criança. Além da mentira da alienação parental, o desprezo pelas provas apresentadas, a mentira das falsas memórias para desqualificar a voz da criança, a mentira de benefício da guarda compartilhada, a mentira do bom pai que espanca e mata a mãe. Acredito que a justiça foi enganada por um lobby que conseguiu proteger predadores. E parece que não quer ver que está sendo usada como arma contra a criança.
Alienação parental, a lei emboscada. Parte I
Alienação parental, a lei emboscada.
Parte I
O termo alienação parental foi inventado por um médico generalista, pedófilo, que engendrou esta armadilha para defender por laudos com pretensões psicológicas, genitores famosos e poderosos acusados por seus filhos de práticas sexuais incestuosas. O referido médico nunca foi psiquiatra como costumam lhe intitular. Nem foi professor concursado da Universidade de Columbia, outra inverdade. Ganhou muito dinheiro com essa falácia, e tornou a vida de inúmeras crianças e adolescentes um inferno de tortura. Essas crianças, que foram obrigadas a perder suas mães que tinham feito a denúncia de abuso sexual de seus filhos, e por ordem judicial foram entregues aos seus genitores abusadores, cresceram. E ao atingirem a maioridade, as que tinham sobrevivido psiquicamente em condições razoáveis de funcionalidade, foram à Polícia e prestaram queixa de pedofilia do médico-monstro.
Quando percebeu que o FBI tinha avançado na investigação de sua pedofilia, ele tentou se eliminar com uma overdose de heroína. Não se sabia que era um usuário. Hospital, mas escapou. Um tempo depois viu que o FBI ia tocar à sua porta. Então, fez uso de um objeto perfurante, pelo corpo, inclusa a dilaceração de seu órgão sexual, significativo, depois acertou a jugular e se esvaiu em sangue. Veio a óbito assim, e escapou da condenação e prisão.
O referido doutor defendia a Pedofilia como benéfica para a criança porque a estimularia a se sexualizar, acusando a sociedade como a responsável pelo trauma porque emitia uma resposta draconiana, denominou de histeria social a repulsa pela pedofilia. Dizia que a sociedade deveria ter mais simpatia e acolhimento pelos genitores que cometiam atos de pedofilia. Atribuía a culpa à mãe, por ela não ter cumprido suas obrigações matrimoniais, o que justificaria o interesse desse homem pedófilo pela filha. Nesse ponto ele omite a pedofilia de genitores contra seus filhos meninos, aliás, muitos dos denunciantes ao FBI eram rapazes sobreviventes. Como “solução” ele instruía os terapeutas da mãe para que a estimulassem ao uso de vibradores, para que se interessasse mais pelo sexo com o marido, pai de seus filhos abusados. E também recomendava aos terapeutas das crianças abusadas, que assistissem durante as sessões psicoterápicas às fitas de videocassete, mídia da época, com as gravações de abusos sexuais da própria criança ou de outras crianças. A meta era minimizar os atos cometidos, o que chamou de “técnica de dessensibilização”.
Pode parecer que estou relatando um roteiro de filme de terror. São fatos. Todos escritos por ele em seu livro principal. Curioso é constatar que nenhum livro seu tinha Prefácio, ou seja, ele escrevia, ele editava, ele publicava, sem que seus pares profissionais pudessem prefaciar o que dizia. Terror é o que aquelas crianças e adolescentes viveram pelo resto da vida. Sim, porque não basta cessar os abusos sexuais sofridos por uma criança. Esses terrores ficam tatuados para sempre em sua mente. Para sempre. E os gatilhos, os mais variados e sutis, os despertam a qualquer momento.
O Brasil importou esse lixo. E, sob uma capa de Batman, fez lobby de que a lei do mesmo nome era para proteger as crianças. É o único país no mundo que tem essa lei que promove a Privação Materna Judicial radical e entrega a criança ao seu algoz. A obediência ao médico acima descrito e suas ideias de perversidade, é dogmática. E, uma vez que uma mãe é “consagrada” como alienadora, nunca mais deixa de sê-lo. Jamais. A cada tentativa de introduzir o contraditório, ela tem como resposta judicial imediata que é mais uma prova de alienação porque ela não se conforma com essa denominação, mas é. Impressionante que essa tese de mulher louca, ressentida, vingativa, mentirosa, já está estruturado. Nada abala essa determinação judicial comungada pela grande maioria dos advogados e dos psicólogos que formam um exército de defensores de alienação parental.
Esse termo nunca foi comprovado cientificamente. E proporciona a troca de um crime, a violação do corpo da criança, por uma falácia de situação transitória das raivas e frustrações da morte de uma relação amorosa que nasceu de projetos a dois. E ainda é exigido da mãe que ousa fazer uma denúncia contra um homem, uma ousadia, que ela não demonstre preocupação, medo, irritação mesmo, diante das sentenças de guarda compartilhada ou de inversão de guarda, o mais frequente. Ela tem que se manter calma, serena, amável com o estuprador de seu filho ou filha, e obediente silenciosa às determinações do juízo. Como entregar o filho, ou filha, nas mãos de seu algoz, com um sorriso nos lábios? Um detalhe: os juízes e juízas obrigam que a mãe entregue, pessoalmente, a criança. Eles creem, não sei como, que isso vai mostrar para a criança, e convencê-la de que os pais não estão mais brigando. Mas quem estava brigando? Sumiu o relato pormenorizado dos abusos contra a criança? As provas?
Reduzindo o crime hediondo a conflito de uma mulher louca, tudo se resolve. Esse é o tamanho que se delineia quando mais um Projeto de Lei de Revogação da lei de alienação parental, já foram vários boicotados, é pautado na Comissão de Constituição e Justiça, e Cidadania. Foi pautado no dia 8/7, obstruído, pautado de novo para o dia 15/7, e, sinceramente, nem sei o que foi desculpa dessa vez. A força do lobby para se manter essa lei emboscada que tortura crianças e ataca o Direito à Maternidade, expõe as vísceras da nossa sociedade.
Essa foi a comemoração dos 35 anos do ECA, rasgado pela lei de alienação parental e outras arbitrariedades que todos, todos, cometemos ou permitimos o cometimento. O ECA em seus artigos tem toda a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, o Artigo 227 da Constituição Federal, a Declaração de Direitos Humanos, a ONU, a CIDH, a Resolução de Belém do Pará do CEDAW, a Lei Maria da Penha, o CLADEM, o CONANDA, estão todos a postos na Proteção Integral, mas preferimos continuar coniventes com infratores e criminosos. Os números de Feminicídio são incontestes. A lei de alienação parental é letal. Sua primeira vítima foi Joanna Marcenal, tinha 5 anos. Depois dela, já tivemos cerca de 30 crianças contabilizadas, com toda dificuldade. O Segredo de Justiça garante o acobertamento dos assassinos. ECA, Parabéns?
A cegueira da justiça e da Sociedade Parte II
A cegueira da justiça e da Sociedade
Parte II
A estupidez social pela cegueira generalizada que rege a proteção aos predadores é uma espécie de voz de colonizadores. A superioridade absoluta com que um predador e seus defensores olham para os vulneráveis demonstra essa postura de onipotência que massacra quem discorda do que vende como sendo suas “verdades dogmáticas”. Distorcendo conceitos das Ciências Humanas, predadores semânticos espalham equívocos em incríveis montagens.
As peças se encaixam porque o entorno escolhe fugir da crueldade das situações que o predador pratica, de modo que se alinha a ele. Ou seja, o mecanismo de defesa do ego que é mobilizado é a identificação com o agressor, que ganha legitimidade em tudo que fala.
Sempre que a mente se vê diante de uma situação excessiva para o que ela suporta, são mobilizados mecanismos de defesa para salvaguardar sua sobrevivência. Essa é a compreensão do conceito psicanalítico de trauma. O mecanismo de defesa escolhido que surge no momento do trauma, vem para cumprir a função de garantir a sobrevivência da mente.
Quando está em jogo o Impacto do Extremo Estresse, o conceito que abrange, exclusivamente, as duas formas de violência, quais sejam, a violência física e a violência sexual, aponta para danos que excedem as já conhecidas sequelas psicológicas. Sendo a criança uma criatura em desenvolvimento, os estudos de diversos Centros de Pesquisa de Universidades como Harvard, por exemplo, o estudo do Impacto de Extremo Estresse tem evidenciado, por imagens de Ressonância Magnética, que existe uma consequência traumática que ocorre no Sistema Nervoso, apontando para atrofias de nervos e sistemas e para disfuncionalidade de estruturas cerebrais, quando a criança é submetida a uma ou às duas formas de violência intrafamiliar, porquanto um trauma continuado, não episódico.
Mas no nosso país a única via é a de acusar a mãe com a falácia da “alienação parental” todas as vezes que uma mulher ousa, cumprindo a obrigação do Artigo 13 do ECA, fazer uma denúncia de suspeita de abuso sexual incestuoso ou de violência doméstica ou contra a criança. Sem comprovação científica, esse termo inventado por um médico generalista, nunca foi psiquiatra nem psicólogo, que se suicidou de maneira sangrenta, atentando até contra seu órgão sexual que dilacerou com vários golpes, impossível não achar um simbolismo nessa auto fúria para não ser preso sob acusação de Pedofilia, pelo FBI, esse termo segue alojado dentro de uma lei, a lei de alienação parental, arrastando crianças violadas para serem entregues, judicialmente, a seus violadores. Aqui, concordo com a desembargadora, a justiça insiste em não ver essa realidade, parte do título de seu livro sobre o Incesto e a alienação Parental.
Nada consegue introduzir um traço de contraditório. É tudo absoluto, favorecendo a voz de testosterona. O dogmatismo é tamanho que temos a impressão que o abuso sexual acabou. Fica apenas o desencaixe dos números que apontam para 1 abuso sexual contra criança a cada 8 minutos. Onde se passariam esses milhões de atos lascivos? Relatos são desprezados. Provas não são apreciadas. Até laudos do Instituto Médico Legal não são considerados. E tudo se torna “prova” de ato de alienação da mãe. Mas a ilusão do Princípio do Melhor Interesse da Criança é nutrida, fantasiosamente, nos autos. É, frequentemente, citado. Mas a voz da criança, o choro desesperado, os sintomas psicossomáticos que necessitam de idas à Emergência Pediátrica, nem são pensados, menos ainda respeitados.
Como arregimentar quase todos os agentes de justiça nessa missão tão impossível, desamparar as crianças que sofrem violência física e violência sexual intrafamiliares? E aqui encontramos o mecanismo de defesa da Identificação com o Agressor. Isso explicaria. Que a criança realize essa identificação com o seu agressor é mais evidente, considerando-se sua imaturidade emocional. O raciocínio dela percorre um caminho compatível com sua faixa etária, qual seja, “se meu pai faz uma coisa errada comigo e “ganha” da minha mãe, que é derrotada, e o juiz manda eu ficar com ele, ele é o forte, eu quero ser forte para sair disso”. Parece difícil a compreensão porque sai da situação traumática, incompreensiva, e escolhe o agressor. É esse raciocínio infantil, alimentado pelo medo, pela intimidação do agressor, que justifica a escolha aos 12 anos, ficar com o seu agressor. Todos escolhem. Não importa a luta empreendida perla mãe, ela fica no lugar de perdedora, de fraca. O máximo que a criança consegue é dizer que quer ficar com os dois, mãe e genitor, nunca expressa seu genuíno desejo.
Mas o agressor não fica limitado a ser escolhido pela criança intimidada. Os advogados se alinham a ele. É o modelo do forte, e para os adultos, vale mais aquela conhecida frase: se não se pode com um perigoso, junte-se a ele. E nesse lastro encontram-se os agentes de justiça, os magistrados e magistradas também incluídos. Um “Poderoso” fascina, seduz para que seja negado o medo que foi suscitado ao entrar em contato com tanta crueldade. Arrisco dizer que é muito provável que faça parte do passado recalcado ou lembrado de muitos.
Nessa escalada sequencial, a Identificação com o Agressor se derrama também na Sociedade, dando respaldo a decisões que fogem, completamente, ao bom senso.
quarta-feira, 9 de julho de 2025
A Cegueira da Justiça e da Sociedade. Parte I
A Cegueira da Justiça e da Sociedade.
Parte I
O filme acabou. As luzes foram acesas. Ninguém se mexeu das cadeiras. Aquelas letrinhas que passam e não olhamos era a imagem que a plateia tinha. E continuávamos imóveis. Como que congelados, petrificados. Um fenômeno que ocorre em alguns filmes, com algumas pessoas. Mas foi a primeira vez que todos foram invadidos pela mesma paralização. E eu era um de todos.
Fui invadida por uma centelha de esperança. Tenho a sensação de que ela está em coma dentro de mim. Mas se ficamos todos paralisados diante do que tínhamos acabado de assistir, então há uma capacidade de empatizar com a situação trazida pelo filme. Não é nova. Várias vezes já ocupou lugar de destaque nos veículos de comunicação. Políticos já se aproveitaram de sua característica escandalosa e cruel. A exploração da pobreza é secular entre nós. Alguém sempre ganha com a miséria do outro.
Hoje a comercialização da Miséria Econômica é muito rentável e presta vários serviços, sendo o principal deles o controle social. Mas a Miséria Psicológica, pouco falada, mas amplamente expandida, mutila a humanidade. Invisível, ela é avassaladora.
O filme tinha exibido em sombras e escassez a miséria visível de uma família, em uma casa de um só cômodo, em palafita, fazendo parte do mangue que a margeava. Pouca comida, pouca roupa, pouco tudo. Ou melhor, quase nada. Quatro filhos e um na barriga a caminho. Quatro redes para dormir e uma cama dividida pelo pai e a filha mais velha, escolhida por ele todas as noites, 13 anos. Mas era pela manhã que ele levava essa filha pelo igarapé, num ritual macabro, percorria o mesmo caminho nas águas.
Mas a Miséria Psicológica, invisível, mas perceptível nos silêncios daquela mãe com sua barriga. O sofrimento enorme que não mexia um só músculo do rosto, nenhum som, nenhuma lágrima, dando a impressão que haviam, literalmente, secado, mas que falava pelos olhos.
Em meio a essa situação de tantas misérias, um pai que bradava uma moral contraditória. Puniu severamente com espancamento a filha que levava no barco para o meio do mangue onde cometia estupros, e a trancou em cubículo escuro, sujo, tudo era sujo, porque ela foi buscar dinheiro no barco grande. Isso ele não admitia. Uma moral, com regra, unicamente, patriarcal.
Estava ali, diante daquela plateia, a hipocrisia da nossa sociedade. Todos tinham conhecimento de que aquilo, aquelas misérias existem e continuam a existir com nossas crianças. A diretora, Mariana Brennand, teve a delicadeza e a firmeza conjugadas em uma obra de Arte que também é do nosso cotidiano. Ela escutou as meninas da Ilha de Marajó, escutou as histórias de vida das crianças barqueiras, não teve medo de chegar bem perto das misérias que fazem parte de nosso imaginário como sendo bem distantes. Estão bem ali. Estão bem aqui, ao nosso lado. A Miséria Psicológica é desoladora.
Nossa sociedade não quer ver. A cegueira da justiça não está na venda dos olhos para tornar todos iguais. Não. Todos não são iguais para a justiça. Ela é cega para as crianças que estão implorando por proteção e são jogadas nas jaulas dos leões estupradores. E a justiça insiste em dizer uma insanidade que, como uma dança das cadeiras, troca a denúncia de abuso sexual intrafamiliar, crime, por uma falácia de alienação parental. Quando vemos juízas e juízes, desembargadoras e desembargadores afirmarem por cima de provas materiais e do sofrimento, desespero, explícito de uma criança, que ela é “teleguiada” à distância por sua mãe que ficou raivozinha com a separação, e quer se vingar do pobre ex, acusando-o de abuso sexual, fica a pergunta: ela implantou um chip na cabeça do filho ou filha? E por um controle remoto, talvez adaptado dos joguinhos virtuais, essa mãe, gênio, faz a criança, uma marionete, agora reborn, repetir os relatos dos atos praticados, desenhar os atos praticados, chorar de desespero, mesmo na ausência da mãe, ter terrores noturnos assustadores, apresentar sintomas ao ver a figura do genitor, ter sintomas psicossomáticos em profusão, dores, gagueiras, vômitos, incontinências, ao saber que vai ter que ir ficar com esse genitor porque o juiz mandou, tudo isso mexendo aqueles botões para frente e para traz e para os lados.
A cegueira é da justiça e da sociedade. De todos nós, por ação ou omissão. Caminhamos para o mangue. Mas a culpa é da mãe. Sempre.
Estupidez Parte II
Estupidez
Parte II
De onde surgiram as mentiras pseudotécnicas? É estarrecedor se deparar com arbitrariedades que se pretendem “afirmações absolutas”. São faladas como dogmas. Alienação parental, mãe narcisista, falsas memórias de crianças, constelação familiar, refazendo laços, revincular, reprogramação de criança, compromisso de aliança, são apenas alguns dos absurdos que têm sido espalhados. E, como são reduções simplificadas, não há o menor traço de preocupação com a necessidade de Ciência.
A Ciência é o que permite que repetindo as mesmas condições chegaremos ao mesmo resultado. O bebê é um cientista natural. Toda aquisição que ele galga, seja ela motora, linguística, intelectual ou afetiva, é resultado de sequência de repetição que busca confirmar uma hipótese, mesmo que o próprio bebê/criança não tenha capacidade de formular sua hipótese. Como somos seres epistemofílicos, estamos, incessantemente, atrás de Conhecimento. E continuamos com essa curiosidade, cada vez mais aguçada, quando acessamos as regras rigorosas da Ciência. E, somente seguindo os rigores da pesquisa sobre um ponto, conseguimos ter segurança para avançar no desenvolvimento, inicialmente o desenvolvimento do corpo, acompanhado pelo desenvolvimento do conhecimento.
No entanto, hoje a modernidade líquida invadiu esses alicerces sólidos e os derreteu. A Ciência vem sendo aviltada, insultada por afirmações falsas e levianas, que induzem ao erro. E tudo em tempo digital. O tempo e o espaço foram aniquilados pelo “click” de um teclado bem observado pelo Sociólogo Bauman. Essa instantaneidade se derramou sobre as relações afetivas, as relações sociais, e o mundo parece ter perdido a sua existência concreta. O virtual assumiu a vida e a importância que ela tinha.
No “click” chegou também a estupidez. O reinado da estupidez. A mesma aniquilação de tempo e espaço invadiu o campo do conhecimento para torná-lo superficial, ralo, fluido, sem etiologia, sem eira nem beira, dando lugar à proliferação de teses falaciosas, sem fundamentação. A verdade não importa mais. Assim como a roda, nos primórdios, foi concebida quadrada, a terra começou a sofrer a tese de ser plana. A roda quadrada precisava que alguns homens exercessem a força para empurrar a carroça, até que descobriram que, de tanto empurrar a carroça, ao desgastar as quinas do quadrado, a roda arredondava. Foi da estupidez que chegamos à roda redonda, para a terra plana, precisamos esperar que a capotagem arredonde o planeta.
A sensação é que nadamos e nos afogamos, num oceano de estupidez que não sabe o que é a lógica, nem mesmo o bom senso. Desde que algumas pessoas se autointitularam “experts” em algum assunto, ou em todos os assuntos, sem seguir nenhum estudo formal, desprezando a Ciência, todos se acham experts em tudo. Tornaram “opineiros” autoridades que se arvoram a “influenciar” a população digital e esta se encarrega de “copiar/colar” para todos os lados como se estivessem espalhando verdades absolutas. Conceitos científicos são entendidos pela metade ou terça parte, para dar uma maquiagem de seriedade. Não há escrúpulo. A precarização da escolaridade tem uma parcela nessa manobra pseudointelectual, mas não é a responsável toda. Há uma negligência do raciocinar, há uma preguiça de pensar, há um apego à instantaneidade do saber, que vindo assim, é facilmente descartado, também.
É devastador o efeito dessa estupidez quando estamos lidando com a vida de vulneráveis. E ainda temos que lidar com a decepção de figuras antes representantes garantidoras da sensação de justiça. Como fazer para acomodar, conceito epistemológico do Piaget, que se refere à aquisição de desenvolvimento, assimilação e acomodação, o que não faz sentido algum? Achar que determinado comportamento de violência física, incluindo tortura, e violência sexual, não estão mais acontecendo, “ele não bate mais e não vai mais bater” ou “ele não abusa mais, e não vai mais abusar”, frases que não têm nenhum respaldo de nenhuma ordem. Mas que justificam, sim justificam, súmulas que autorizam a convivência sem nenhum controle entre genitor predador e criança, liberando sem averiguar, sem investigar, porque, afinal, é apenas e tão somente um conflito familiar protagonizado pela mãe alienadora. O crime? que crime? O Mito da Família Feliz, título de artigo de uma Desembargadora que afirma, em subtítulo do referido artigo, A Cegueira da justiça, onde escreve que a Justiça legitima o incesto. E acrescenta (página 176 do livro “Incesto e alienação Parental – realidades que a Justiça insiste em não ver”, 2010) que o descrédito na fala da criança e a impunidade do agressor, permitindo que haja continuidade desse comportamento, E segue: “A Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima”.
Vale remarcar que essa é uma edição de 2010. Se contarmos que todas as denúncias de abuso sexual intrafamiliar, incestuoso, sofreram inversão para a Vara de Família, como sendo uma acusação de alienação parental, essa falácia, quanto de conivência com criminosos da infância somamos até hoje em 2025? Essa inversão para a Vara de Família foi uma instrução de Gardner, o médico generalista pedófilo, que inventou esse termo, que engendrou essa manobra para defender genitores abusadores.
Hoje, há uma estratégia que se constitui em dar novas alcunhas: polarização familiar para alienação parental, memórias vicárias para falsas memórias, reprogramação para lavagem cerebral executada por “psicóloga”, reconstituindo laços para um arranjo de constelação familiar, e assim por diante.
Não consigo encontrar outro termo. É estupidez.
terça-feira, 24 de junho de 2025
Estupidez. Parte I
Estupidez.
Parte I
A estupidez poética da música não se encaixa aqui. Já foi classificada por famosa desembargadora como sendo “a cegueira da Justiça”, em seu livro “Incesto e alienação parental – realidades que a Justiça não quer ver”. Nesse capítulo a Douta Jurista afirma que por não ter competência nessa área, a Justiça faz conluio com os estupradores incestuosos, acobertando criminosos, o que possibilita a continuidade dos abusos contra a criança.
A estupidez vem ampliando em escala geométrica a fábrica de Violência Institucional, e de Violência Vicária em nome dos genitores criminosos domésticos. Através de manobras jurídicas, a lei emboscada, de teor sem comprovação científica, ganha espaço, passa a ser campanha custeada pelo Estado, que não se importa com a criança. Aquilo que a douta desembargadora profetizou, foi confirmado com solidez. Hoje as previsões feitas por ela já foram ultrapassadas, assim como sua posição se transferiu para o campo contrário. Acontece. São muitos os motivos que ensejam uma mudança de lado, e não me proponho a especular aqui. Hoje a lei de alienação parental está prestes a ser revogada, mas não vai causar muita mudança porque é na reforma do código civil, a criminalização com penas de aprisionamento para mães denunciantes é que é a cereja do bolo. Já está tudo bem articulado nesse Congresso de Casas que explicitam, ao vivo, Violência contra a Mulher/Ministra. O que podemos esperar de um grupo que pratica violência explícita?
De volta para nossas crianças, testemunhamos interpretações judiciais de difícil compreensão, com moradia na estupidez. Sentença de Guarda Compartilhada para um bebê que acabou de nascer: as manhãs ele “convive” como pai, à tarde fica com a mãe. Será que o Juiz pensa que o bebê vai esperar a tarde para se alimentar? O pai, esfuziante porque ganhou da mãe, combina com o juiz que irá passar todas as manhãs na casa da mãe, para ficar melhor para o bebê, ao que o juiz concorda com entusiasmo. Que bom pai! Mas o “bom pai” não deixa a mãe pegar o bebê, nem para amamentá-lo ao seio, afinal, é o horário dele. E como esse bebê vai ser alimentado? Como essa anomalia jurisdicional irá interferir, ou até obstruir, o desenvolvimento desse bebê? Quais as alterações do processo de aleitamento que irão atrapalhar a fundamental relação mãe-bebê? Estupidez?
Uma petição de busca e prisão para ser executada na sala de parto. A mãe fazia alienação parental na gestação. Sim. É a afirmação da ordem judicial. Sim, não errei no título da figura jurídica, disse busca e prisão, porque é, efetivamente, isso que acontece. A criança é buscada por policiais de armas em punho que a levam no colo, igual a um objeto, e diferente das vezes que se trata de um carro ou uma televisão, recolhidos sem armas em punho. Por que a criança é violentada com esse aparato armado? Estupidez?
Não raro, os policiais que aparecem para a prisão da criança espancam a mãe para levar, sem apresentar a documentação necessária, mesmo que seja arbitrário tem que ter uma ordem judicial. Um desses casos, o menino foi, literalmente, arrancado de sua mamada ao peito da mãe. Estupidez?
“É alienação parental da mãe”. E ponto final. Um menino sofrendo a olho nu, expondo quadro severo de ansiedade e de depressão, chorando o dia inteiro, chorando, convulsivamente, durante todo o período da escola, sem conseguir acompanhar a classe, sem conseguir brincar, sem vontade de fazer qualquer coisa que lhe ofereciam. Repetindo, incessantemente, que não queria ir para a casa do pai, relatando com detalhes os horrores sexuais inimagináveis praticados nele pelo genitor, foi até a direção da escola para pedir que o deixassem dormir na escola. Dormir na escola. Mas o desembargador só repete: “é alienação parental, ele vai para a casa do pai”. Estupidez?
Fico imaginando o que leva um profissional com tantos anos de estudo, que chega a uma soma alta para a família e para o Estado, se encastelar numa decisão sem nenhuma possibilidade de realidade. Afinal, como poderia uma mãe, de sua casa ou do trabalho, programar e executar à distância, esse comportamento de sofrimento e desespero do filho. Por inteligência artificial? Entendo pouquíssimo ainda, não sei se seria possível falar por inteligência artificial no corpo biológico do filho. Talvez a implantação de um chip que fosse comandado, com localização, por controle remoto. Como conceber a logística da afirmação de alienação parental nessas circunstâncias? Estupidez?
Talvez seja estupidez minha imaginar que justiças como essas são passíveis de submissão às leis da lógica.
E, para aqueles que irão retrucar dizendo que são exceções raras, afirmo que o número dessas aberrações é considerável. Quanto? Não conseguimos saber por que estão abrigados e protegidos pelo segredo de justiça e pela impunidade de quem as comete. E ainda, se fosse uma só criança, uma única, ela seria merecedora da nossa responsabilidade.
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