Ana Maria Iencarelli
sábado, 27 de dezembro de 2025
Feminicídios em explosão, quem autoriza? Parte I
Feminicídios em explosão, quem autoriza?
Parte I
Nós. Toda a sociedade autoriza e se dobra à Misoginia, o preconceito de base, o preconceito estrutural, por ação ou omissão, e, entre a ação e a omissão, existe a ação camuflada de cegueira. Aliás, já escrevemos sobre a “cegueira deliberada” nas Varas de Família, apontada há mais de 15 anos por Desembargadora que em seu Artigo “Incesto e o Mito da família feliz”, na pág. 176, “a cegueira da Justiça”’, de seu livro Incesto e Alienação parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver, onde ela também discorre em subtítulos sobre “a lei do silêncio”, “a face oculta do incesto”, “a farsa da alienação parental”, temas muito bem abordados pela autora. Sei que vão estranhar a descoberta da posição do pensamento exposto à época, que pulou para o lado oposto do terreno. Sempre recebo observações me perguntando se não estou enganada. Esta é uma questão que guardo uma grande curiosidade, eu também. Um interessante ponto a ser estudado. Precisamos saber se esse tipo de mudança, por exemplo, induz o judiciário a seguir na “cegueira” como está afirmado no livro, onde é acrescentado que “a Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima”, Pág. 176. Afirma ainda a autora que a justiça, não aceitando a voz da criança em fragmentos “coerentes com as situações e os comportamentos envolvidos, legitima o incesto. A impunidade reforça a invisibilidade do incesto, chegando a legalizá-lo.”
Estamos falando de violência sexual de criança porque ela faz parte do tipo de Feminicídio Continuado. Manter, ininterruptamente, uma mulher sob forte pressão, usando uma lei que foi inventada para defender genitores acusados de pedofilia, sem respaldo científico nenhum, é uma forma torturante de Feminicídio lento e invisibilizado. Essa era uma das torturas experimentadas nos laboratórios humanos, desenvolvidos pelos nazistas, para medir a capacidade da mãe aguentar a privação de seu filho que lhe era retirado, similar à inversão de guarda por “busca e apreensão”, atual e legalizada, em episódio traumático, porquanto a criança sai “presa” no colo de um policial armado.
Não há nenhuma dúvida que esta prática judicial é traumática para a criança. Repercutindo, evidentemente, na mãe, que, por vezes, recebem respingos da truculência que age contra seu desespero ao ver a criança, muitas vezes, muito pequena, em lactação, mas nada é suficiente para deter o ódio que alimenta esse procedimento.
Não se sabe nada sobre essas crianças. A omissão do Estado, outro subtítulo também do citado livro, não acompanha a criança nesse período de pós trauma severo. Afinal, todos sabemos das sequelas da Privação Materna que causa severos quadros psicopatológicos, amplamente estudados pela Psicologia. Não há nenhum Protocolo a ser seguido, nenhum acompanhamento psicossocial, nenhuma avaliação psiquiátrica da criança. Não se tem notícia nenhuma de seu comportamento, de comorbidades, de seu desempenho escolar, de seu desenvolvimento. Nada.
É como se fosse consagrado: está com o pai, então pronto. Não se conhece os efeitos da falta total da mãe, imposta judicialmente, e nem da convivência com o genitor, na maioria dos casos suspeito de estupro de vulnerável. A justificação é sempre que os comportamentos lascivos não restauram provados. Claro. Esse é um crime quase perfeito. Os estupradores não deixam rastro, são meticulosos. Mas crime não provado não é afirmação de inocência. Pode ser metodologia com fragilidade ou pode ser devido à grande competência do autor.
Assim também, todo esse sofrimento da mãe, este podemos ver porque temos acesso, diferente da criança que passa a se sentir, completamente, desamparada, vai operando um Feminicídio Continuado. E quando a mãe morre, no atestado de óbito está escrito AVC, ou infarte, ou uma neoplasia fulminante, por exemplo, mascarando a real causa. A despeito da tortura dos nazistas, nem todos os organismos aguentam por 10, 15, 20 anos viver sob o medo, o insulto, e o terror, contínuos.
No próximo artigo, abordaremos um outro tipo de Feminicídio, igualmente devastador. A Maternidade concentra um ímã de ódio que aumenta as estatísticas. Com tiros, faca, fogo, socos e pontapés, jogar pela janela do 10º andar, com machadinha, pela ferragem do carro arrastando o atropelamento, as formas estão cada vez mais cruéis. Não basta desfigurar o rosto, é preciso desfigurar o corpo todo.
A consagrada impunidade desidrata as leis vigentes. Lei tem, mas... Um homem espanca e mata sua namorada, a coloca no carro e vai até a delegacia. Apresenta-se ao delegado que ouve sua confissão e o libera. Mas ao chegar no seu carro, lembra do corpo da moça. Sem hesitar, retira-o e deixa-o na calçada da delegacia. E, sem ser incomodado, vai para casa.
Não é roteiro de filme de terror. É terror na vida real.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte. Parte IV
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Parte IV
As Vozes das mulheres e de muitos homens ecoaram de todos os cantos de nosso país. A barbárie já se instalou. E o jogo de apostas, tempos de bets, pela maior crueldade está em ascensão. Não é exclusividade nossa. Os franceses, por exemplo, estão preocupados com um aumento, para eles alarmante, do número de Feminicídios: 1 mulher é morta a cada 3 dias. Entre nós, em 3 dias são 12 mulheres. Lembrando que há, por aqui, uma subnotificação notável.
As balas, facadas, fogo, espancamentos brutais, em todo o seu primitivismo, não contemplam toda a população de mulheres que são eliminadas, diuturnamente. Além desses, também os Feminicídios Continuados, aqueles que matam, lentamente, por dentro, promovendo adoecimento ou agravando uma doença preexistente, não fecham essa estúpida conta da eliminação sumária de brasileiras.
Gostaria de introduzir para reflexão mais dois tipos de Feminicídio. O primeiro, é um Feminicídio que poderia ser denominado um Maternicídio, termo cunhado por parceira valente que precisou se ausentar. Antes disso, no entanto, ela registrou a marca.
Um exemplo emblemático aconteceu com uma Delegada de Polícia que recebeu uma ligação de seu ex-marido, pai de seus dois filhos, em sua delegacia, comunicando que estava na casa dela e que ia matar os dois filhos. Segundo ela, em 3 minutos ela entrava em casa para constatar o duplo homicídio, seguido de suicídio. Um menino de 12 anos, com dois tiros na cabeça, durante o telefonema, uma menina de 9 anos, coma arma abafada por um edredon, também na cabeça, e um tiro no seu próprio céu da boca, morrendo uns minutos depois. Este é um Feminicídio que extermina a Maternidade.
Talvez, pudéssemos chamar de Feminicídio Vicário: matar a mãe através do extermínio dos filhos. Um assassinato que resta vida e por procuração, causando uma tortura permanente, uma morte à maternidade, dentro do corpo que vai seguir mutilado. Vale ressaltar a profissão da mãe. Delegada de Polícia.
Esse ponto nos exemplifica quão difícil é a prevenção. Enquanto delegada, ela estava treinada, por profissão, a detectar comportamentos violentos, com risco de resultado letal, acostumada com criminosos e suas mentiras e dissimulações, e não conseguiu proteger seus filhos. Não posso afirmar, mas, certamente, frustrou agressões, e armações. Talvez, não tenha conseguido convencer as instâncias judiciais do perigo que os filhos corriam no cumprimento das determinações ditatoriais de que tem que haver convivência com o pai, desprezando a alta periculosidade do assassino. Este é um ponto que merece muito estudo e deveria ser flexível, porquanto a violência cresce de maneira imprevista. Afirmações de que “foi um mal marido, mas é um bom pai” são ingênuas, estúpidas, e irresponsáveis, o que não se coaduna com a função de um julgador ou julgadora, que deve garantir a Proteção Integral da Criança. Um pai que é violento, em qualquer das formas dessa prática, com a mãe de seus filhos, rasgou sua atribuição de Função Paterna.
Nesse ponto, partindo do mesmo caso tão ilustrativo, trazemos o avizinhamento da família em pauta com o Estado. Enquanto Delegada, exercendo uma função pública de garantia da Segurança Pública, essa Mulher, Mãe/Delegada, não conseguiu evitar essa tragédia. Não creio, nem de longe, que ela tenha deixado de tomar todas as providências cabíveis. Mas, seriam essas “todas as providências”, o suficiente para garantir a Proteção Integral de Vulneráveis?
E a Impunidade? E o entendimento judicial de que um elemento que cometeu crime de violência contra mulher ou criança, pode responder em liberdade porque não oferece perigo? Para quem? Para a juíza ou delegado, pode ser. Mas ser solto depois de indiciado por crimes sexuais com crueldade, contra 25 alunas, é, no mínimo, desrespeitoso com o estado emocional das vítimas desse serial estuprador. Ou o outro que matou a namorada, colocou o corpo dela no carro, foi a Delegacia, e ganhou o benefício de responder em liberdade. Um detalhe reforça a comunicação de total impunidade ficou por conta do corpo, que, então, retirou de seu carro e o depositou na calçada da delegacia. Um corpo por espancamento sob os auspícios da instituição policial, garantida a liberdade do assassino confesso.
Qual é o recado explícito que é passado nesses dois casos? Não é uma exceção rara. Quando o Estado não protege uma mulher que tem uma MPU, Medida Protetiva de Urgência, e que é assassinada pelo seu perseguidor violento, o Estado deveria ser Responsabilizado. Porque ele é que está precarizado em suas atribuições. O descumprimento de MPU deveria ser, rigorosamente, punido. Escuta-se no balcão de delegacias que é um exagero pedir uma distância de 300 metros para a aproximação de um agressor. Assim como muitas vezes uma MPU concedida por Vara Criminal é caçada pelo Vara de Família que é adepta à convivência de agressor e vítima, sob qualquer condição. Até de risco letal. E assim acontecem os Feminicídios. A Juíza Viviane foi assassinada pelo ex-marido, na frente das 3 filhas pequenas, com 16 facadas, na véspera de Natal.
O Estado estupra quando não cuida de seus meninos, meninas e mulheres. O Estado mata quando não implementa, de verdade, Políticas Públicas efetivas de Proteção de Mulheres. Este segundo tipo de Feminicídio que trazemos à reflexão hoje, exibe as vísceras de um Estado povoado de coniventes com a violência contra mulheres, sob o regime da Misoginia.
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte. Parte III
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Parte III
Como explicar o aumento explosivo dos casos de Feminicídio a seguir à promulgação do aumento importante das penas atribuídas aos autores de Feminicídio? Assina por um lado e pencas de mulheres são assassinadas com requintes de crueldade, nunca antes vistos. A impressão que fica é que se estabeleceu um jogo de “quebra de braço”. Como se uma nova forma de Bet em um cassino do tamanho do território brasileiro tivesse sido lançada, e as apostas sobre quem ganha em crueldade brotassem em cada canto. O inimaginável se fez concreto, real, ali do lado, de todos os lados.
Homens matam com balas, facas, fogo, murros e pontapés e depois jogando o corpo inerte de um andar bem alto, de atropelamento por mais de 1 km enganchada nas ferragens do carro. Além da já conhecida desfiguração do rosto da mulher, marcando o ódio pela sua identidade, cada vez mais ela toda, todo o seu corpo é desfigurado. Dá a impressão que o ódio vai aumentando. Impressão?
Quando a promulgação de um acréscimo de penas, de 30 para 40 anos de detenção, estimula, exponencialmente, a ocorrência que já ocupava um dos primeiros lugares no nefasto entre os países que mais matam mulheres, isso se constitui um desafio que demonstra Poder, nadando na IMPUNIDADE. Chegamos ao cúmulo de tomar conhecimento de um Feminicídio que, após espancar até a morte o marido põe o corpo da mulher no carro e se dirige à delegacia, entra, relata o crime para o delegado, que o libera para que responda em liberdade. Mas saindo da delegacia, lembra do corpo da ex amada. Retira o corpo da mala do carro e o deposita na calçada da delegacia, e vai embora para casa. Não é filme de ficção. Aconteceu. Assim como aquele, que tem alcunha de bebida alcóolica, flagrado por vídeo de celular que não percebeu, em socos, pontapés e esganamento da namorada, que foi levado à delegacia, fez o depoimento, e foi logo liberado pela desembargadora.
Mas essa atitude, que caminha para o corriqueiro, não é exclusividade de agentes policiais, apenas. A justiça, (com minúscula), tem alegado aquelas frases feitas: é réu primário, tem endereço fixo. Pior é afirmar que não é pessoa que oferece periculosidade. Como assim? Arrebentar uma mulher não é característico de alta periculosidade? Ou devemos entender que como a mulher é coisa menor, a periculosidade contra ela, não oferece risco?
Aquele professor de Direito, Presidente Regional de Instituto de Direito de Família, está solto. Foi indiciado por 25 crimes contra alunas suas. Crimes de estupro que incluíam ritual macabro, com direito a dopar as vítimas e o uso de requintada violência sexual, a ponto de várias delas terem tido a necessidade de ir para o hospital para serem suturadas. Este indivíduo, que, aliás, está sendo inocentado pelos seus pares com defesas aberrantes, sempre insultando todas as suas vítimas de mentirosas, não oferece perigo social. Um Serial Estuprador? É tranquilo para a população? E para as vítimas que o denunciaram, número subnotificado, como é sabido, pelo medo de retaliação e vergonha social, não haveria pânico? Afinal, o dito professor/presidente esbanja fluida circulação nos ambientes jurídicos.
Temos um corolário legal muito bom. Mas a estratégia da desidratação das leis tem se mostrado eficaz. É um trabalho similar ao dos cupins, vai ocando por dentro, fazendo de conta que continua ali, aparentemente, igual. Mas o esvaziamento dá conta da desobediência disfarçada e silenciosa.
Quando será que o professor/presidente, palestrante famoso, irá a júri? Temos o suspeito da morte de Joanna aos 5 anos, em 2010, que até hoje não foi a julgamento. Segue solto também, e já prestou concurso para a magistratura por duas vezes. Ainda bem que não foi aprovado, seria mais um blindado.
Faz-se necessário entender que não é preciso ter a blindagem formal. Há uma blindagem do tráfico de influências e favores, que funciona, eficazmente. Só não há proteção real para as mulheres. As leis são ótimas, mas aquela desidratação que citamos acima, garante a violação de Direitos sem responsabilização. O Feminicídio não se dá apenas pelos instrumentos brutais. Ele é cada vez mais corrente sob pressão contínua de Violência Psicológica, Moral e Vicária. O Feminicídio continuado acomete órgãos, levando a causa mortis por Infarte, por AVC, por Neoplasia. Assim, ninguém, o pressionador, não será nunca responsabilizado. Vale ressaltar que constatamos nova instrução do STJ, comemorada por uma advogada especializada na defesa de homens, como se intitula, que determina o uso da Lei Maria da Penha, em seu item de Violência Psicológica, somente com provas de materialidade. Como? Será que não se entende que a sutileza, os cochichos podem ser violências? Quer dizer que a mulher terá que introduzir um gravador de som e imagem dentro do ouvido para captar os xingamentos ditos ao pé do ouvido, por exemplo? Por que a voz da mulher não vale nada? Toda mulher é mentirosa? Este estereótipo tem custado a vida de muitas, muitas, mulheres.
Quantas mulheres sob cerrada e ininterrupta pressão psicológica, praticada pelo predador ou pelos agentes da instituição que deveria ser justa, entram em falência total, adoecem e morrem?
Joanna Marcenal teve como causa mortis uma “meningite”, sem definição se virótica ou bacteriana. Mas meningite não deixa marcas de queimaduras redondinhas pelo corpo, não deixa escara nos glúteos, não deixa hematomas, de várias colorações, em braços, pernas e abdômen. Há 15 anos. Responsabilização? Nenhuma até hoje. Foi o Primeiro caso de alegação de Alienação Parental em toda a sua letalidade. A mãe estava proibida pela juíza, por 90 dias, de estar ou fazer qualquer contato com a criança. Com inversão de guarda total. Em, aproximadamente, 1 mês, ela morreu. Morreu?
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarto. Parte II
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarto.
Parte II
Sonhar não custa nada. Então, sonhemos que vamos conseguir reorganizar a Cultura da Convivência Social, em especial, que vamos conseguir que homens não matem, estuprem ou agridam de diversas formas, vulneráveis mulheres, meninas, meninos, bebês, homossexuais, pessoas trans, e os demais “diferentes”. É na diferença que brota a violência movida pelo medo que provoca no agressor. Dedicaremos um artigo ao tema medo, fenômeno muito rico de significados, e muito mal tolerado.
A brutalidade dessas violências atinge hoje níveis, até então, inimagináveis. Ter as duas pernas amoutadas aos 31 anos porque um homem, um ex, ficou com raivinha de ciúme, atropelou e arrastou essa mulher, ralando no asfalto, enganchada no chassi do carro em velocidade, é de crueldade extrema. Não foi planejado em sua amplitude, mas não há freio possível para parar a violência iniciada, mas que não media consequências.
Existe uma forma de Feminicídio Continuado, invisibilizado para todos, de intensa sordidez. É o Feminicídio Continuado Patrimonial. Em poucos segundos, meu pensamento é povoado de mais de 10 mulheres que foram transformadas em terra arrasada. E todas foram, por mim, acompanhadas de perto. Vi a degradação de suas vidas como o terreno rachado do sertão, desidratado por anos e anos de seca. Assim também acontece com as mulheres/mães que ousam denunciar um representante masculino.
Quando falamos de Feminicídio Continuado Patrimonial não estamos nos referindo a mulheres que fazem parte do grupo de grandes fortunas. São profissionais de várias áreas, várias muito bem-sucedidas, trabalhadoras. No entanto, não conseguem fazer frente a avalanche de processos e determinações judiciais de perícias e laudos exigidos, na grande maioria pagos no privado, porque o juízo manda e escolhe o profissional. A alegação dessas escolhas está sob o critério de ser “pessoa de confiança”. “De confiança”? Os profissionais que não seguem a seita vigente da mãe louca, e que dão crédito à voz da Criança, como manda a Lei, são, frequentemente, alvo de depreciação no meio. Em grau menor, mas é um ataque que mina a reputação das profissionais sérias e éticas. Diria, um esboço de Feminicídio Continuado da Reputação profissional. Também uma violência patrimonial.
Quando me deparei, pela enésima vez, com a falência severa de mais uma mãe, lembrei de um cálculo feito por outra mãe, também arrasada afetiva e financeiramente, que me relatou que somando, grosso modo, os montantes de gastos com esses “seriais processos”, dariam para comprar um apartamento de 3 quartos em bairro da zona sul do Rio de Janeiro, o que estaria, completamente, fora de suas possibilidades reais. E não fazia parte de seus projetos porque estavam inalcançáveis. Mas, precisou gastar e pedir empréstimos para não ser condenada e presa na inversão de negação de crime hediondo cometido contra o filho. O crime foi travestido em conflito familiar, apelidado, por uma agente judiciária, de “picuinha” contra o pobre criminoso contumaz.
Fazendo parte desse pacote de gastos compulsórios, aparecem a exigência, feita pelo Juízo, de Avaliações psicológicas e psiquiátricas, estas incluindo determinação judicial de tratamento medicamentoso, acrescido de Relatórios Periódicos, violando o Princípio da Confidencialidade, inerente ao exercício do acompanhamento psicológico. A coerção é explícita e resta escrita nas milhares de folhas dos autos. Sem cerimônia.
Esmagadas pelas ameaças, as veladas e as explícitas, inclusive com o anúncio da retaliação pela “desobediência” à ordem do juiz, ou da juíza, maioria, as mulheres vão sendo assassinadas em processo de tortura. Não é porque foi apontada uma causa mortis sob o manto da organicidade que a morte tenha sido natural. Os órgãos, os sistemas abrem falência ao cabo de anos de pressão extrema. Ou alguém pensa que ficar sob regime de tortura silenciosa e contínua tem resultado em benefício ou inócuo? E, a partir daí, com dois agressores: o que cometeu as violências e a instituição, cumprindo uma violência vicária.
De relance, lembrei de 9 mulheres arrasadas pelo Feminicídio Continuado. Sem nenhum esforço, me chegaram os absurdos que tentam justificação para a barbárie, com concentração dirigido ao exercício da Maternidade. Violência Institucional, Violência Vicária. Se hoje, considerando os anos, mais de dez, de tentativas de desfazer um instrumento letal legalizado de violência, finalmente, depois de quase 50 tentativas conseguimos votar a Revogação da LAP, temos consciência que foi só um capítulo nessa restauração social necessária.
Não devemos ser ingênuos ou omissos nesse campo das violências contra mulheres e crianças. Quando mais uma vez, a morte chega, prematuramente, e carrega uma companheira, ou quando recebemos mais um pedido de ajuda financeira por total estrangulamento patrimonial de uma mulher/mãe, tomamos um forte jato de impotência na cara. Se a morte, em sua irreversibilidade, abre o espaço para a homenagem, para os elogios, para os choros, sei que o pedido de ajuda é a superação do sentimento de humilhação sofrido, misturado ao sentimento de confiança na compreensão empática das companheiras. Ele é o “levanta, sacode a poeira”, como cantamos a reação ao tombo. E são muitos tombos nesse caminho do Feminicídio Continuado. Como falei antes, a lei emboscada nasce e se alimenta de misoginia, temperada com muita crueldade, paga com vidas de mulheres e crianças.
Por bala, faca, machadinha, fogo, ferragem de um carro, mas também por violências mais sofisticadas e invisibilizadas que, igualmente, rasgam o coração, o Feminicídio é uma tragédia endêmica que urge combater, efetivamente.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Feminicídio Continuado, Neoplasia, AVC e Infarte.
Fui, fomos atropeladas pela vida interrompida de uma amiga. Valente incansável, sofreu por muito tempo. Depreciações e desqualificações que a atacavam em sua Voz brilhante, assentada em pesquisas, em leis, em resoluções, sabia muito sobre violência contra a mulher e a criança e as incontáveis violações auspiciadas por uma justiça que cedeu à pseudociência e ao mal senso.
Tomando essa amiga como exemplo, precocemente, abatida pelo coração, nos veio à memória as muitas, muitas mães que têm tido suas vidas ceifadas. São neoplasias, são acidentes vasculares cerebrais, são infartes, são Feminicídios Continuados por processos torturantes de morte lenta, mas implacável.
Por óbvio, os assassinatos brutais, Feminicídios cruéis, praticados, em sua maioria, na presença dos filhos crianças. Era véspera de Natal. A Juíza Viviane, Rio de Janeiro, morta, pelo ex-marido, com 21 facadas, na frente das 3 filhas de 9 e 6 anos, é emblemática. Também a chacina de Campinas, quando foram assassinadas a ex-mulher e mais 8 mulheres de sua família, e o próprio filho, por último para que assistisse a todas as mortes, seguido do suicídio do assassino. Era festa de Ano Novo. Não duvido que, depois de cumprir 1/6 da pena pelo assassinato da mãe, esse genitor peça e obtenha, quem sabe, a guarda das filhas.
Os fatos se sucedem em números alarmantes. Mas a interpretação da justiça segue sempre as instruções da seita em vigor: a mãe é louca, a criança, seu fantoche, repete um relato falso. Essa seita foi inventada por um médico pedófilo que escreveu barbaridades, inclusive que a pedofilia beneficia a criança.
Vale acrescentar que além dos Feminicídios e Infanticídios, também numerosos enquanto arma para atingir, mortalmente, a Maternidade, temos denunciado um novo fenômeno gravíssimo. A ideação suicida de crianças motivada pelo desespero da insuportável impotência. A criança faz sua parte, relata os estupros intrafamiliares que sofre, e a justiça interpreta que é sua mãe que mandou mentir, e a entrega, justamente, para seu agressor sexual. Assim, a criança, sem saída, começa a pensar em se matar. E tenta.
O pior é que quando denunciamos, passamos a ser alvo de agentes judiciários que empreendem verdadeiras campanhas de desqualificação, profissional e pessoal. E as crianças, seguem tentando. Mas nada convence um juízo. O sofrimento da criança é depreciado e desprezado. Crianças têm sido atendidas em urgência por tentativas que são incluídas no Protocolo de Suicídio. Mas, continuam mantidas as convivências com os abusadores. E os laudos que apontavam essa ideação suicida, continuam sendo renegados.
E a justificação é expressa na frase “fez, mas não faz mais”. Admitindo o crime contra a criança, garante, não se sabe como, que aquele homem não vai mais repetir o crime. Mas admitir o crime, não deveria ser punido? E em que se baseia a certeza que não vai mais acontecer? Uma garantia de futuro que não cabe no corolário da justiça, que só trabalha sobre fatos acontecidos, de preferência com provas materiais. Se alguém faz uma denúncia porque há indícios que vai acontecer, é preciso esperar que aconteça. Mas, quando se trata de genitor agressor, ouve-se a garantia de que ele não vai mais fazer aquela violência. Numa criança. E o que foi praticado, com provas que não puderam ser desprezadas, não é punido, é premiado com a entrega da criança para ele. Brinde pelo crime cometido?
Nossa parceira da luta por proteção para as crianças, ainda jovem, teve o coração rasgado. Um Feminicídio continuado? Uma morte atribuída à falência cardíaca. Mas é o coração, onde moram os afetos, as emoções, o amor pelos filhos. Muito simbólico. Sei que os cardiologistas podem até justificar por um infarte fulminante. Mas isso não invalida o cansaço de décadas de luta, de dor no coração, o dos afetos e emoções, a resistência à impotência misturada ao medo de ser criminalizada, presa, algumas já foram, por tentar proteger sua cria.
O seu coração dela era representativo de todos os corações que têm dor e choram diante das perversidades e barbáries hoje praticadas contra mulheres e crianças.
Em seu nome, amiga, vamos continuar, você estará sempre presente.
O subjugo sexual público da Mulher e a nova exigência de Provas para a Lei Maria da Penha. Parte II.
O subjugo sexual público da Mulher e a exigência de Provas para a Lei Maria da Penha.
Parte II
Já falamos de Serial Estupradores. Foram 2 midiáticos seguidos. Mas, se olharmos para a repetição de estratégias de desidratação de leis que buscam a proteção de mulheres e crianças, já em vigor, diríamos que há uma obsessão por ataques em série. Ou seja, é, facilmente, observável o desejo intencional de alvejar, atingir, demolir, o pouco que foi escrito, não importando se a letra da lei está num livro chamado Constituição.
A Lei Maria da Penha, que vem sobrevivendo, bravamente, às campanhas de esvaziamento sistemático, ganha uma determinação do STJ de validação somente condicionada à apresentação de provas, comemorada por uma advogada, mulher. Como capturar provas de violência psicológica? Vamos ter que esperar uma nova Resolução que nos dê a devida instrução desse procedimento que retirou a credibilidade da voz da mulher.
Em seguida veio o Decreto Legislativo 03/2025 que modificou a lei em vigor desde 1940, sem a menor cerimônia, ferindo Direitos de Mulheres e Crianças, e de sobra, proibindo campanhas de esclarecimentos, do Governo à população sobre o tema. Violação do Direito Constitucional à Informação. E o significativo foi que o Decreto, esse, arrastou para fora da Pauta da Câmara a votação do Projeto de Lei 2812/2024, em claro recado de exibição de Poder. A Revogação da Lei de Alienação Parental, lei misógina que condena por gênero, promove a Privação Materna Judicial, instituto que revitimiza crianças vítimas de violência doméstica e sexual intrafamiliar. É uma lei que protege predadores. Assim, a Revogação da LAP foi, pela enésima vez, procrastinada.
A Maternidade se tornou um alvo dourado. Participei de uma Roda de Conversa sobre a Saúde como Direito Humano, Cuidando de quem Cuida, Combate às Desigualdades para Mães Atípicas, promovido pelo Conselho Nacional de Saúde, com preposição da União Brasileira de Mulheres. Triste. Muito triste o desamparo de Mães solo, inclusas as mães de filhos neuro-divergentes. Os pais, em sua grande maioria, abandonam os filhos, principalmente, quando eles são portadores de alguma síndrome. Foram lançados temas como a necessidade de políticas públicas, inexistentes no momento, de previdência na perspectiva do envelhecimento de mães solo que se angustiam ao pensar em como fica aquele filho dependente depois de sua morte. São mães que renunciaram a suas profissões, a seus trabalhos, a suas vidas, para se dedicar a filhos que, por vezes, são agressivos, ou sofrem de insônias por dias, precisam da higiene como bebê, mas são adultos, alguns em sobrepeso, cuja mãe já está com 70, 80 anos. Lágrimas foram inevitáveis à escuta do sofrimento daquelas mães. Um pedido de que sejam feitas casas de acolhimento para esses filhos. Amparo.
Uma mãe da Ilha de Marajó, professora da Universidade, com Mestrado e Doutorado, e muitas ideias em prática, acontecendo. A única no grupo todo cujo marido permaneceu na família, e se dedicou também ao cuidado do filho. Fez diferença.
Mas a Maternidade não é valorizada. E pior, é alvo de ataques perversos. E não é “privilégio” de nosso país. Apesar de estarmos nos primeiros lugares do rank internacional, em números das violências cometidas contra mulheres/mães e, claro, contra crianças. São o ponto fraco das mulheres.
Em meio a tanta barbárie, uma atitude me chamou a atenção. Uma mãe denunciou seu filho, matador por encomenda de uma outra mãe. A moça, 25 anos, empurrava o carrinho com seu filho de pouco mais de 1 ano, rumo à creche, e uma moto com 2 rapazes contratados, passou por ela e o da garupa acertou a nuca da moça. Morreu na hora, na presença do bebê, que ali ficou, então órfão, até que pessoas apareceram.
A mãe do assassino de aluguel reconheceu o filho na reportagem e foi à polícia fazer a denúncia do filho. Seu choro era profundo. A dor visível. Mas, talvez por sororidade, compaixão, ou empatia, ou talvez por ser essa sua postura de mãe que educa o filho, tenha repetido pela enésima vez aquela frase: “isso é errado, não se faz”. E foi execrada por cumprir sua função materna.
O subjugo sexual público da Mulher e a nova exigência de Provas para a Lei Maria da Penha. Parte I
O subjugo sexual público da Mulher e a nova exigência de Provas para a Lei Maria da Penha.
Parte I
O assédio sexual público sofrido pela Presidente do México é tão grotesco que parece ser efetivado por um homem com severa deficiência cognitiva. O homem se aproxima em frente às câmeras, em evento de apoiadores da Presidente Claudia, e, em atitude da maior desfaçatez, lhe beija o pescoço e passa a mão em seu seio. Diante de todos, diante das câmeras. Comportamento parecido com o assédio sofrido, há algum tempo, por uma Vereadora na Câmara de São Paulo. O Vereador que se comportou com “uma mão mal comportada”, registrada em vídeo, no Plenário, igualmente pública, conseguiu levantar uma discussão de negação, o episódio se arrastou, e findou por ser, brandamente, punido. Mulheres se dividiram porque parte do feminino defendia ele, minimizando a mão boba, só explicada pela incongruente Misoginia entre mulheres.
A Presidente Claudia registrou, imediatamente, o assédio e o assediador foi preso na sequência. A Vereadora paulista teve trabalho, andou por Comissões, enfrentou vozes negacionistas, para, finalmente, obter alguma penalização aplicada a seu agressor.
Acrescento que já é do meu conhecimento esse tipo de comportamento com criança em público. Já ouvi relatos descrevendo o que acontecia de verdade naquelas fotos de aniversário em que o genitor mantinha o filho, aniversariante, em seu colo, ou nas fotos de times de futebol em que mascotes ficam na fileira da frente e mãos bobas são vistas em seus corpinhos. Na desfaçatez garantida pela vista grossa de todos.
A exposição pública de um assédio comunica não só o desvio de caráter, mas, sobretudo, a segurança do assediador em desafiar o olhar de todos sobre a imagem que ele produz. Parece que ele tem a certeza de que a intimidação da invasão que ele está praticando vai paralisar não apenas a sua vítima, mas também todos. E, não raro, como no caso da Câmara de São Paulo, ele consegue angariar alguns em sua defesa, colocando dúvidas no que é explícito. Esse é o exercício de Poder que lhe dá o prazer maior de seu mais genuíno desejo.
E, logo me deparo com a notícia de que o STF decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha passa a ser só, e tão somente só, com a apresentação de provas. Como? Provas para a violência psicológica? Para a violência Vicária? Para a violência sexual intraconjugal? Se já tivemos que interferir na tentativa de denúncia de episódio repetido de violência física em delegacia especializada, porque o inspetor, em princípio treinado para esse atendimento, não “acreditou” no desespero da mulher espancada que levava seus dois filhos, também transtornados pelo medo. Ele disse que não estava vendo hematomas nela. Esqueceu que a pele escura não mostra a coagulação subcutânea. E a mulher foi para a calçada com seus dois filhos pequenos, não poderia voltar para casa onde estava o agressor, até que recebeu ajuda externa, e foi abrigada.
Imaginemos agora que essa decisão, possivelmente, vai se tornar uma jurisprudência, o que será dessas formas de violência de agressores mais sofisticados e mais perversos que são exímios executores de verdadeiras torturas. Talvez fosse mais conveniente retirar da Lei essas formas que não têm provas materializadas. Em correlato, a criança que é considerada Sujeito de Direito, deveria também ser reduzida à dependente da interpretação de um/a perito/a que irá interpretar seu relato de dor psíquica como sendo um trabalho de implantação de falsas memórias, tão, tão bem feito pela mãe, sempre a culpada, louca, que a criança fala por anos, desenha, e brinca encenando os abusos com bonecos e brinquedos. Implantar falsas memórias em criança que não tem a cognição suficiente ainda para memorizar detalhes fora de seu mundo, numa verdadeira proeza, é uma missão impossível. Só adultos podem desenvolver defesas de ego montando falsas memórias. Crianças, não. Mas isso não importa quando se tem a intenção de acobertar um predador. A voz de mulheres e crianças não tem valor. E, quantas vezes, provas materiais, obtidas no Exame de Corpo de Delito do IML, são questionadas e “interpretadas” por uma psicóloga, não médica, e essa “interpretação’ é o que induz a sentença de um juiz ou juíza de família. O crime é relativizado, e é a “harmonia” e a “manutenção da família”, a meta. Por que as Varas de Família se determinaram competentes para todos os julgamentos de crimes intrafamiliares? São crimes que são reduzidos, magicamente, a conflitos, o que seria bem mais simples. Não há investigação, só estudos interpretativos guiados pela convicção misógina já estabelecida.
Entendo que provas são exigidas na estratégia, eficaz, da desidratação da Lei Maria da Penha, que vem sendo tentada. Fazer ressecar uma lei evita todo o movimento de uma revogação aberta. É um método de subterfúgio que desidratando reduz o alcance da Lei. Essa estratégia está sendo muito usada. O argumento da penalização do abandono afetivo pela obrigação de convivência está também nesse âmbito da desidratação. Não é possível supor que alguém vai amar alguém sendo obrigado a conviver. E que essa obrigatoriedade de aproximação será afetiva.
Como pensar o caminho para o creditar mulheres e crianças? Mesmo que a verdade tenha sido leiloada a preço vil, precisamos fundar uma Cultura do Respeito.
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