segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda, Criptonita. Parte I

Criptomnésia, Criptografia, Criptomoeda, Criptonita. Parte I O que esses termos têm em comum? Pela etimologia das palavras, todos têm o prefixo “cripto”, do grego kruptós, que significa oculto, escondido, secreto. Temos aí uma pista do que une esses termos: a alusão a algo que está escondido. As Cripto moedas são a própria ocultação. Uma invenção virtual que tem um código secreto para cada transação feita. É um esquema monetário, que rapidamente se espalhou pelo mundo, com tramitações e investimentos num mundo paralelo que prescinde, totalmente de um mínimo de concretude. O oculto dessas moedas vale como a garantia absoluta do secreto. O mundo virtual escrito também é garantido, absolutamente, pela existência, do início ao final de qualquer mensagem, pela criptografia. Vivemos um tempo em que o segredo, o oculto, é mais importante que o real. A Criptonita: mineral ficcional de origem extraterrestre e com propriedades tóxicas que enfraquecem a personagem do Super homem. A pedra verde nessa ficção que atravessa várias gerações, sorve os poderes extraordinários da personagem que encanta as Crianças com suas proezas que habitam o imaginário onipotente infantil. Voar, vencer todos os malfeitores, e não ser descoberto, guardar o segredo da identidade, é um desejo de todas as Crianças que vivem a infância mergulhadas na ampla vulnerabilidade dessa etapa da vida. E o que seria a Criptomnésia? É o novo apelido da tentativa de emplacar as falsas memórias nos relatos da Crianças vítimas de lascívia, de estupro de vulnerável. Como está sendo usada a Escuta Especial, Lei 13.431/2017, a voz da Criança relata, claramente, os atos lascivos incestuosos cometidos, passou a ser necessária a desqualificação da sua palavra. Então surgiu mais um termo falacioso, sem comprovação científica. Mesmo tendo sido alterada a Metodologia da Escuta Especial, desfigurada em sua premissa fundamental do acolhimento que mudou o paradigma anterior voltado para a inquirição, a perseguição de chamadas “contradições” para anular o conteúdo do relato da vítima. Um grupo obstinado em condenar mulheres à Interrupção da Maternidade, e Crianças à Privação Materna Judicial, quebraram a segurança da vítima com uma parede de espelho unilateral. Essa parede esconde pessoas, juiz, promotor, advogados e o genitor, inclusive, e o procedimento dentro da sala fica sob a direção do juiz oculto. Não é difícil se colocar no lugar de uma Criança, que denunciou seu genitor de praticar abuso sexual em seu corpinho. E saber que esta pessoa que ela apontou como um violador está ali atrás junto com o juiz, que na sua inocência infantil é a maior autoridade, aquele que prende quem faz coisa errada. O genitor que “faz coisa errada” está junto de quem “manda em todo mundo”, e ela, a Criança, sozinha com uma examinadora desconhecida, conversa com alguém no ouvido dela, o ponto ligado ao juiz. Esta é uma maneira nada, nada, adequada de assegurar uma Criança que rompeu o escondido, rompeu o segredo, e trouxe à realidade o seu sofrimento. Uma parede de espelho, que pertencia ao modelo antigo e ineficaz da Câmara de Gesell, detona a Metodologia correta da Escuta Especial, tem como propósito o retrocesso ao modelo que foi abandonado por essa razão a instabilidade emocional que provoca. O medo é o elemento mais proeminente, e empurra a Criança para a volta ao segredo, ao oculto, ao escondido. Poderíamos apelidar de criptoabuso sexual, já que a moda é explorar a semântica e dar novos nomes, muitas vezes parecidos ou próximos, para confundir. É o caso, que já falamos, do recém lançado “Protocolo da Escuta Especializada da alienação parental”, para confundir com a Escuta Especial de vítimas de violência sexual. Especial passa a Especializada. Mas, o que seria a Criptomnésia? Esse termo já passeia por linhas de sentenças judiciais. Afirmado como um “fenômeno psicológico”, que não é, aparece para dar vulto à frase alardeada pela “perita expert”, “criança mente, mente, mente”. O agente de justiça afirma, equivocadamente, que a criança fundi fantasia com realidade, misturando tudo, como se não fosse capaz de diferenciar desde os 3/4 anos o que é realidade e o que é fantasia. E escreve que a criança é mitômana, mas usa outro termo, dizendo que a criança aprende a mendácia com os adultos. Mendacidade é a capacidade de mentir, de falsificar. Assim, nada que venha da voz de uma Criança, já que fica gravado, tem qualquer validade. Extermina-se assim a dignidade da Criança. O exercício irregular da profissão é praticado como se opinar sobre um termo sem etiologia científica fosse legal. Agora a bola da vez é a Criptomnésia das crianças que denunciam abusos sexuais intrafamiliares.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Pai bom existe. Parte III

Pai bom existe Parte III Precisei interromper essa série sobre o pai por causa de um tema emergente e preocupante. Volto a ele. Ter um bom pai é um privilégio. E cada vez mais. O modelo das gerações anteriores caiu em desuso, com razão. A figura autoritária, distante, que não se envolvia com as questões afetivas nem as questões educativas, mas que tinha o temido cedro da punição, que cantava nos corpinhos das crianças, de todas as idades. Evoluímos. Aprendemos que a palmada não educa, só amedronta e apresenta a Criança ao espectro da opressão, aprendemos que o afeto é um alimento tão importante para o desenvolvimento quanto o nutriente, aprendemos que crianças não podem ser tratadas como propriedades. Na verdade, estamos ainda aprendendo, alguns de nós ainda na fase de alfabetização desse conhecimento. Ainda estamos longe do respeito à Criança. No entanto, parece que, dialeticamente, escorregamos para o outro extremo e houve uma grande intervenção ao exercício da paternidade. E nos arvoramos a ensinar os homens a se tornarem pais. Como se fosse possível. Não há manual de instrução para ensinar a ser pai. Palavras não dão uma habilitação porque a função pai é sentida, é empática, é um afeto responsável. Da mesma maneira que o filhote humano, necessitando de, além de uma mãe, um pai, não tem o dom da palavra, mas se comunica, a função pai também prescinde da palavra em seu alicerce. Ela é estruturada intuitivamente, embebida em emoção e afeto para assegurar a confiança de descobrir um mundo enorme, por vezes, assustador. E, enquanto anterior à linguagem, é, essencialmente, não verbal. O que vemos, contudo, é uma proliferação de instruções e de afirmações preconceituadas, porquanto descoladas da função que é única porque experimentada por uma dupla, pai-filho, que é única. Cada filho tem um pai único em seu momento de vida, em sua temporalidade, em sua experiência vivida como filho, portanto, em seu contexto espaço-temporal-afetivo. São “professores” e “professoras” que creem na escolinha de papais. Muitas vezes encontramos “escolas” que servem de cobertor para genitores que nunca se tornarão bons pais. A ilusão trazida pelo prazer em se sentir o “dono de um saber” proporciona essa proliferação de técnicos que distribuem mandamentos de paternidade, pretensa, acreditando no maior empoderamento masculino em detrimento da desvalorização feminina. Como se fosse uma competição, os exageros levam a distorções que minimizam a função materna, dispensando até o cumprimento de fases como a do aleitamento natural. Em nome de uma ilação que prescreve uma importância exacerbada à presença da figura do pai, incluindo a obrigatoriedade de uma convivência pai-filho muito acima da sua possibilidade afetiva, atropelando seu processo natural de se paternalizar. O que não é considerado é que nem sempre, ou melhor, quase nunca a judicialização dos afetos e emoções não dá certo. Muito pelo contrário, ela vem para privilegiar o Poder de quem deveria cumprir o compromisso com a Proteção dos pequenos vulneráveis. A falácia de que essa obrigação de um “gostar” da Criança pelo seu pai é um “direito da criança”, é o desvirtuamento do propósito da Proteção dela. Serve para garantir o acesso de pais delituosos e criminosas a suas presas, seus filhos. É, claramente, a garantia do Direito do adulto, do genitor, quando não se respeita a necessidade de restauração psíquica da Criança. Não se obriga ninguém a gostar de outra pessoa, e diria ingênuo e ignorante do lado psicológico a crença de que obrigando a Criança vai “amar” um pai que a maltratou. Sabemos que essa crença faz parte do equívoco nocivo de que a mãe manda a Criança rejeitar o genitor e introduz um chip em seu cérebro com lembranças que não aconteceram. Não podemos esquecer que o bom pai não atacará a mãe de seus filhos, mesmo que ele tenha queixas e raivas dela. Bom pai não tira a mãe do filho da vida dele. Pai bom, existe sim.

Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte V

Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte V A barbárie segue. Lembram aquele menino que foi arrancado do seio da mãe, que foi espancada, algemada mesmo tendo tido o cotovelo fraturado por agentes policiais? Já tem mais de 2 meses e nenhuma notícia do menininho, que está diagnosticado no espectro autista. Isso seria sequestro do Estado? Quando uma mãe foge para se proteger e/ou proteger o filho/filha, é chamada de sequestradora e responde pelo crime de sequestro de incapaz. Nunca vi nenhum pedido de resgate nesses “sequestros maternos” para proteção do incapaz. Mas nesse caso em pauta, por similaridade, caberia ser denominado de sequestro do Estado de um incapaz? Dependente ainda do aleitamento materno, seria uma ruptura traumática de seu desenvolvimento já comprometido pelo autismo, trauma causado pelo desmame abrupto em meio à violência contra sua mãe? Poderia ser considerado como maus-tratos? Faço muitas perguntas, algumas que nem ouso escrever pela perspectiva de represália, porque não tenho inteligência, nem conhecimento técnico suficiente diante de tantas incongruências infundadas, mas dogmáticas, que estão sempre a serviço de outrem, não da Criança. Decisão judicial que determina Medida Protetiva para a Mulher por prazo de 30 dias não renováveis. Sim. E os pedidos para Crianças espancadas ou, comprovadamente, estupradas, são sempre negadas ou cassadas se outra Vara tiver concedido. Criança não deve ser protegida de um predador quando ele é intrafamiliar. O calo social dita que pai é pai e tem todos os Direitos sobre suas presas domésticas. E, assim, sob os auspícios do sistema que deveria proteger, crianças e Mulheres são expostas à violência, de variadas formas. E, para completar o horror, encontramos em decisões judiciais, além do prazo de validade curto, como se a violência fosse desaparecer, magicamente, em 30 dias, a autorização do uso da força policial, se necessário, em determinações de busca e apreensão de Criança. Deveria ser denominada de busca e prisão de Criança, porque é assim que essas ações são vivenciadas pela Criança. A polícia invade a casa onde ela mora, ou a escola onde estuda e a carrega à força, sob a alegação de que está se debatendo porque a mãe é alienadora e lavou seu cérebro com “rejeições” àquele genitor. Como se toda Criança, que queixa de abusos físicos ou sexuais sofridos dentro da família, fosse um fantoche abobalhado da mãe. Como lavar o cérebro da Criança, que ainda não adquiriu a linguagem, a tal ponto que a Criança se torna capaz de encenar uma dramatização da mais alta qualidade se não fora um fato vivido? Assistimos tantas vezes essa crença determinar a perda da guarda e o afastamento da mãe com a entrega da Criança ao genitor que ela aponta como sendo o seu predador. A alienação da mãe é permitida e recomendada como se fosse um dogma de uma seita. Essa não faz mal à Criança, mesmo que venha com busca e apreensão, com o uso da força policial contra a mãe, com o desmame traumático de um bebê. A mim me parece deveras estranho uma ação de busca e apreensão de uma Criança. Não é um carro alienado, não é um pen-drive ou um HD de registro de transações ilegais, não é uma gaveta de documentos em papel para executar crime de falsificação. Uma Criança não é um objeto, não é uma prova a ser juntada em processo que irá para o Ministério Público para se constituir em denúncia de crime escrito no Código Civil ou no Código Penal. Aliás, tentaram incluir no Projeto de Reforma do Código Civil, mas não conseguiram. Então, aparece essa manobra estratégica que parte de uma confusão de títulos – Lei da Escuta Especial da Criança e Protocolo da Escuta Especializada – confusão proposital para afirmar depois que é a mesma coisa. A primeira se refere à Criança Vítima e Criança Testemunha de Abuso Sexual, foi estudada e fundamentada na Teoria e explícita na Metodologia, já está sendo desvirtuada com uma confusão, também proposital, que compõe uma versão disfarçada do antigo procedimento do Depoimento Sem Dano, onde havia uma parede de espelho que dava lugar a Juiz, Promotor, advogados, e, pasmem, o acusado de ser o abusador da Criança, que era informada e já estava, devidamente, intimidada por esse agressor. Claro. Esse método traiçoeiro para a vítima foi abandonado exatamente por esse motivo, a intimidação e a insegurança vivida pelo saber e não ver. Enquanto o Protocolo da Escuta Especializada parte, preconceituosamente, do princípio da existência do termo não científico da alienação parental. Já surgiu a “EAP”, Escala de Alienação Parental, publicação divulgada que propõe ajudar à detecção do dogma da alienação parental da mãe. Essa tal escala deve incluir, a família extensa, os profissionais da escola e até psicólogos que atendam a Criança. Ou seja, em se tratando desse dogma de alienação, a invasão ao princípio da confidencialidade, pilar da terapia psicológica, pode ser ferido. Ética? Talvez se apoiem no equívoco que Criança não deve ser levada tão a sério e não merece sigilo profissional. Quando vamos aprender a Respeitar a Criança? O que estamos fazendo da sua Dignidade, prevista em Lei.

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte IV

Abuso sexual incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte IV Herodes vive. Quem imaginaria que o talentoso e divertido P. Diddy Combs era essa pessoa que carrega mais de 120 acusações de assédios e abusos sexuais, praticados com grandeza e sofisticação em suas “festas brancas”? Estupros, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, chantagens com gravações de cenas pornográficas de pessoas públicas, tudo permeado e mergulhado no singelo branco obrigatório. Branco da pureza, da paz. Por acaso que o Diddy fazia essa exigência obedecida por todos? Pureza e Paz estavam simbolizadas pelo Dinheiro e Poder. Entre nós temos vários Diddys. Em versões também criativas e perversas, mas tropicais. Por vezes, tenho a impressão de que eles se multiplicam e germinam espontaneamente. Juntam-se aos ativos, aos fiéis ortodoxos, os omissos que engrossam as fileiras das milícias psicológicas. Conselho Nacional de Direitos de Crianças e Adolescentes, (CONANDA), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Ministério da Mulher, Defensoria Pública da União, (DPU), Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Nacional de Saúde, Centro Especializado para a Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, NUDEM-SP, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, (Campanha Faça Bonito), e no âmbito internacional a Resolução do CEDAW, a CIDH-OEA e a ONU, apontando altos índices de corrupção no sistema de justiça, e se posicionando pela Revogação da lei de alienação parental. E, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, há poucos dias, foi aprovada a Resolução pela Revogação da lei de alienação parental. Nada adianta. A distorção de conceitos psicológicos, consagrados e reconhecidos pela Academia desse Conhecimento, são desconsiderados, ignorados, para garantir, com essa distorção, a desresponsabilização de predadores. Mas, apesar desse parágrafo de Instituições sérias repudiando a lei de alienação parental, surge o “Protocolo da Escuta Especializada da lei de alienação parental”. Através da estratégia de confundir, propositalmente, a nomenclatura para “familiarizar” é usada. Além desse título, surgiu um livro que parece copiado do já existente, sobre a invisibilidade de crianças e mulheres, uma excelente ferramenta de conhecimento sobre a perversidade dessa lei. O lobby é muito forte, muito articulado em todos os Poderes, e segue impávido destruindo Mulheres e Crianças, atacando mortalmente o Direito à Maternidade. É repugnante assistir os malabarismos para tornar dogmas, afirmações vazias de fundamentação teórica e até de bom senso, proferidos por juristas e agentes de justiça. Mas o Poder sustenta e massacra mulheres e crianças que ousam denunciar as várias formas de violência sofridas. Até aquelas violências físicas e sexuais, com materialidade constatada pelo órgão público médico-legal, são ignoradas para acobertar criminosos domésticos. Crianças arrancadas do seio da mãe, literalmente, para serem entregues ao genitor que desaparece sob os auspícios da justiça e de seus representantes. Surdez total diante do desespero de uma Criança que repete 86 vezes que não quer ver o pai porque ele mexe no bumbum dele e dói muito, entrando numa crise de ansiedade e angústia, sentado na calçada, tendo precisado ser socorrido por ambulância, ou aquele menino que saía da “visita assistida” direto para o hospital pela crise nervosa com descontrole total dos esfíncteres, acompanhado de vômitos convulsivos. Todos eles foram olhados pela justiça como vítimas de alienação parental da mãe, e foram, violentamente, obrigados à convivência com aquele que eles apontam como seu bárbaro algoz. Como se essas mães e as outras, fossem capazes de produzir uma tarefa impossível, fossem capazes de montar falsas memórias, o que, aliás, não existe na infância. A memória da Criança está atrelada ao desenvolvimento cognitivo que é concreto até os 11 anos. A Criança só memoriza o que vivenciou, concretamente, pela sua percepção. As práticas processuais nos mostram juristas, advogados, operadores de justiça, todos não psicólogos, fazendo e sentenciando em verdadeiros terrenos psicológicos. Trazem teses desconhecidas pelos profissionais dessa área, afirmam patologias, caminham em linha sem fundamentação teórica, mas exibindo uma empáfia assustadora. São pequenas amostras de exercício ilegal da profissão. Tudo vale para atacar a maternidade. Quando nos debruçamos sobre a tentativa de compreensão desse comportamento de violência contra a mulher, nos deparamos com a constatação de ódio expelido, visando uma espécie de extermínio em vida. Por que a Câmara retirou da pauta, em outubro de 2022, o endurecimento das penas para pedófilos? E, colocou em pauta, na mesma ocasião, os jogos de azar eletrônicos. Hoje, um ano depois, já temos evidências incontestáveis que uns crescem em número e em perversidade, enquanto os outros estão produzindo um endividamento colossal de uma enorme parcela da população. E respondemos validando ainda mais a lei de alienação parental, essa lei emboscada que é mias uma forma de violência contra a criança e a Mulher. E, sempre que falamos de violência contra a Criança, ficar sem mãe, taxada de “alienadora”, é uma violência inscrita na Constituição. Mas, constituição? ECA? Bom senso? O que são essas coisas em extinção? Herodes vive, sim.

sábado, 5 de outubro de 2024

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte III

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte III Sabe-se da riqueza que envolve a comercialização e a judicialização do abuso sexual incestuoso. Um vídeo pornográfico de estupro de bebê é vendido por 50, 70, 80 mil na deepweb, sem maiores dificuldades, nem para o vendedor, nem para o consumidor. Vale ressaltar que é uma nova forma de exploração do trabalho escravo infantil. E sexual. Um laudo pericial também pode custar os mesmos valores, sem maiores problemas nem para o contratante, nem para a contratada, que não precisa gastar tempo com horário marcado porque grande parte desses laudos afirmando que não houve abuso sexual, que todos eram “atos de alienação parental” da mãe, não houve nenhum contato da profissional com a mãe e a criança. São os laudos à distância. Por vezes escapa um erro grave, a descrição de uma prole de 3 filhos, com nomes e idades, quando na realidade a criança é filha única. Mas, claro, que isso é uma bobagem, compreendida, perfeitamente, pelo juízo, dito como um erro de digitação. Nomes e idades de irmãos inexistentes, foi apenas uma digitação erradinha. Se não precisa conhecer nem a criança vítima e sua mãe, que mal haveria em dar existência a inexistentes? Desde que diga que a mãe é alienadora, está tudo certo. A confusão na nomenclatura do título do protocolo que surge, super célere, não seria por ignorância da existência do Protocolo da Escuta Especial da Criança Vítima e Criança Testemunha de Abuso Sexual. É lei desde 2017, e quem trabalha nessa área já “ouviu falar”, pelo menos. Atropela com um título de “protocolo de escuta especializada de alienação parental” a difícil, pela resistência e pelo negacionismo da existência de abuso sexual incestuoso. Parece-me que da nomenclatura ao conteúdo que valida um termo sem comprovação científica, essa confusão de línguas, conceito psicanalítico nomeado e estudado por Ferenczi, é uma evidência de um desvio de propósito. Pegando carona no que já é um entendimento cuidadoso da importância desse relato, o novo protocolo copia e distorce elementos psicológicos traumáticos para desviar o foco para a mãe, a culpada, a louca, a desequilibrada, a ressentida, a interesseira. A função materna é bombardeada para fragmentar a força dela ao defender sua cria. A desqualificação da palavra da criança é selada. “Não se deve levar a criança tão a sério” afirma a professora de alienação parental em vídeo publicado por ela mesma. São evidências da depreciação severa de crianças e mulheres/mães. O ódio pela maternidade, e a violência para atacá-la, detonam a criança e sua mãe. As 6 principais formas de violência oferecem um cardápio que enche os noticiários de feminicídios, o pico da escala. Mas não há muita organização nem escalonamento. O Feminicídio pode ser uma das primeiras manifestações da violência. E com a desvalorização da palavra da mulher, se ela pede proteção, isso pode, rapidamente, ser interpretado como exagero, se tiver filhos, é alienação parental. E ninguém tem notícias dessas crianças depois de assistirem a mãe ser assassinada a facadas, por exemplo, afinal o segredo de justiça é seguido à risca, e não há nenhum comprometimento do Estado em acompanhar, com qualidade, essas crianças tão cruelmente traumatizadas. Crianças importam? Vivemos um tempo de palavras ao vento. Não é preciso que tenham fundamento. Ciência e seus Métodos? Caíram bastante. Então copiar/colar, como no caso acima, para promover a confusão, tornou-se corrente. Estudos apontam para a incidência de 1 abuso sexual contra a criança a cada 8 minutos, e 1 estupro de mulher a cada 6 horas. Esses resultados se referem ao que chega às delegacias especializadas, sabendo-se que a subnotificação é da ordem de 1 caso notificado e 7 não notificados. O medo, a vergonha, a rejeição social, a vulnerabilidade criada pela denúncia, são algumas das razões que impedem as notificações. Quando penso nas pessoas que se prestam a montar estratégias de milícias psicológicas, sem se importar com a regra teórica ou, até o bom senso, me pergunto se não se preocupam com o que estão praticando. Mas se considerarmos que inventamos uma “profissão” que dita regras, opiniões, que pode lacrar algo ou alguém, ou inflar de vento algo ou alguém, e as pessoas se orgulham em dizer que são “seguidoras”, o que há alguns anos era chamado de “maria vai com as outras”, temos a constatação do esvaziamento da verdade científica e da seriedade. A expertise da manipulação da sociedade, por palavras faladas como verdades absolutas, faz com que as apostas dos cassinos eletrônicos, bet, bet, bet, por exemplo, assim como os abusos sexuais incestuosos, tenham explodido em números. Similar à subnotificação, 1 em cada 6 reais do dinheiro assistencial é gasto em jogo eletrônico de apostas. Há um endividamento imenso de uma parte da população, o vício do jogo camuflado em brincadeirinha. Similar também na lei em vigor, os jogos de azar são proibidos no país. Assim como os abusos sexuais contra crianças, também proibidos. Mas há uma espécie de legalização camuflada que acoberta essas duas misérias humanas. É a pá de cal que todos, todos, estamos jogando.

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte II

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte II Por que será que o negacionismo da pedofilia é tão bem garantido? Tudo tem indicado que há um Projeto de Naturalização, em marcha, dessa prática. Só há alienação parental sem cientificidade, sem estudos, penalizando mulheres e crianças, desproporcionalmente, em perspectiva de futuros prejuízos, não comprovados, posto que não é possível afirmar danos atuais na criança. Mas, essas mulheres são tratadas no presente como sendo de alta periculosidade. Não estamos minimizando os efeitos da violência psicológica numa mente em formação. Estamos falando da evidente discrepância entre a forma de violência que é classificada, junto com a violência física, tipificadas por cientistas como o impacto de extremo estresse, que, seguindo seus estudos e pesquisas, apontam para sequelas neurológicas, quase sempre severas, que afetam estruturas e funções cerebrais, doenças psiquiátricas, e invalidez social. Essas duas formas de violência contra a criança são contiguas pela impotência vivenciada por imposição, impotência no mais alto grau. Um adulto espancando uma criança ou abusando sexualmente dela, não há como impedi-lo. O Protocolo de Escuta Especializada de alienação parental está a serviço do estabelecimento da tutela total da mulher. Parece que há um projeto de Distopia, com a tônica na opressão de vulneráveis mulheres/mães e crianças, que apraz os pretensos, e hoje contemplados, “Donos do Poder”. Fundamentalistas, não se importam com o desumano que promovem, obstruindo, por exemplo, o processo de maternidade em mães e filhos. A lei de alienação parental suplanta a garantia das mulheres homicidas de pagarem sua pena em prisão domiciliar por causa dos filhos menores de 12 anos. A lei de alienação parental promove a privação materna, não permite que a mãe taxada de alienadora, se aproxime do filho, entregando-o aquele que é suspeito, ou comprovado, de praticar abusos sexuais com a criança. A homicida pode criar o filho e a mãe com a alcunha de alienadora não pode? Onde foi parar o princípio da isonomia? Todos éramos iguais perante a lei. Menos as alcunhadas de alienadoras. O totalitarismo desumano também aparece quando uma perita judicial, serventuária, faz um vídeo criticando o que ela não aceita como atualização conceitual dos crimes sexuais contra crianças. A Justiça, a mesma a que ela serve, estabeleceu que é chamado de estupro de vulnerável todo ato libidinoso, incluindo até os atos que o abusador não toca no corpo da criança, por exemplo, se masturbar na frente da criança ou assistir a um filme pornográfico com ela, todo ato libidinoso é chamado, juridicamente, de estupro de vulnerável. Não acredito que essas pessoas não tenham tido tempo de se atualizar, de ler esse conceito jurídico atual. É negacionismo mesmo, proposital, para esconder a perversidade. E nos deparamos com uma agente da justiça que minimiza um ato de sexo oral numa criança, falando com todas as letras, em vídeo de “esclarecimento”, segundo ela, que se classificado como estupro de vulnerável é uma exagero, porque não é nada. Estupro é outra coisa, segundo a “expert”. Quando foi a Justiça que propôs e executou essa classificação. Não há limites para a onipotência de um totalitário. Ele se sente acima da lei e dos pobres mortais que são obrigados a obedecer suas regras desumanas, regidas por um princípio adverso ao do Melhor Interesse da Criança. Um Protocolo nascido em 4 meses de um comportamento “copiar/colar” em cima de um trabalho de estudo e pesquisa de 4 anos, que já de saída ganha um apelido novo, “diretrizes”, para tentar uma diferenciação de partes que não devem continuar confusas e confundidas, Escuta Especial da criança vítima de abuso sexual, (Childhood Brasil), e Escuta Especializada de alienação parental, (GT hegemônico do CNJ), reafirmam o propósito da confusão na expectativa de angariar a confiabilidade da respeitada Instituição. Haveria outra intenção nessa confusão de títulos e de conteúdos? Não alcanço a justificação para a legalização pelo Conselho Nacional de Justiça, o zelador da efetivação da Justiça, de um termo que já vem com a obrigatoriedade de obediência a um preconceito, “casos de alienação parental”, porquanto parte de uma afirmação preconceituosa para encobrir um crime intrafamiliar. Não consigo entender a fundamentação dessa legalização se o termo é considerado como pseudociência, ou seja, sem fundamentação científica nem comprovação. Não vai demorar a assistirmos a legalização de outros protocolos sobre termos falaciosos que pretendem, por exemplo, saber de mortos de gerações ascendentes uma “verdade” sobre o pobre genitor que só serviu de cavalo ao espírito do morto, o verdadeiro criminoso. Ou a legalização das garrafadas, que prometem curas, para doentes em CTI. Talvez até pelo método intravenoso possa ser estabelecido. Se não precisamos da Ciência, então... O “Protocolo de Escuta Especializada de casos de alienação parental” coloca a criança e o adolescente na posição de julgadores de suas mães. Sim, responder sobre o comportamento da mãe, a tal “campanha de alienação do genitor” é julgar a mãe. Estamos falando no feminino porque essa é a realidade, seguindo os estereótipos que encarceram a mãe no lugar de louca, desequilibrada, interesseira, ressentida e vingativa. Nenhum desses adjetivos é atribuído ao genitor. Mas, são eles que executam o feminicídio, justificado pela polícia como sendo resultante de não ter se conformado com o término da relação. Apenas um ponto. Será que importa? Esse “protocolo” defere a maior importância à violência psicológica, alçada a “coação moral” praticada contra a criança, atribuindo altíssima nocividade à falácia de alienação parental. No entanto, a violência psicológica causada pela desqualificação da palavra da criança ao relatar os atos libidinosos, não são nem tocados. Só é pernicioso quando é alegada à mãe essa “campanha”, termo inventado pelo médico pedófilo que defendia a pedofilia como benéfica ao desenvolvimento da criança. A violação do corpo da criança, não é nada, como diz aquela perita. E o órgão zelador da justiça, embarca nessa canoa? Soltam-se mentiras sobre as automutilações realizadas por crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, para punir o corpo que se tornou sujo e é rejeitado, como se fossem atos de crianças vítimas de pressões psicológicas da tal alienação, o que teórica e tecnicamente não encontra sustentação, porquanto não é o corpo o local, como nos abusos sexuais. Estamos matando crianças e adolescentes com a Privação Materna Judicial promovida. Crianças de 7 anos de idade, abusadas e obrigadas à convivência com seu agressor, com ideação suicida, e tentando. E agora, com mais essa violência, vamos enterrá-las vivas mortas. Herodes vive. E está sendo comemorado.

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte I

Abuso Sexual Incestuoso acabou, a pá de cal da justiça. Parte I Precisei fazer um intervalo no tema do pai bom. Mais uma catástrofe contra crianças e mulheres/mães. Por que tanto ódio? A tristeza é profunda. A decepção enorme, apesar de não surpreender, conheço o potencial destrutivo das milícias psicológicas. A sofisticação das manobras sórdidas é cada vez mais antecipatória. Ocorre que hoje está sendo comemorado uma nova armadilha que carece de decência científica. Foi aprovado um “protocolo” que colocará a criança na posição de julgador de sua mãe, a “alienadora”. Comecemos por sublinhar que o termo alienação parental não pertence à Ciência, ou seja, foi inventado por um médico pedófilo que se suicidou com várias perfurações, inclusive dilacerando seu órgão genital quando teve conhecimento de que o FBI, após investigação por acusações de abusos sexuais em crianças, estava fechando a sua intimação/prisão. Entre nós, o termo inventado por ele tornou-se lei, e tem seu nome referido na justificação dessa lei. Somos o único país no mundo que mantem uma lei em cima de um termo de pseudo-ciência. Mas, por aqui, isso não importa. Ciência e seus rigores? Para que? Os sofismas e as mentiras travestidas de certezas bastam. Fundamenta-se uma violência contra a criança e a mulher/mãe com dois palitos. A Violência Vicária habita a mente de pessoas que fazem questão de insistir em não ver a realidade. E o Estado não se nega, nem questiona nada que lhe chega como dogmático, e segue cometendo perversidades em crianças e mulheres invisibilizadas pelo instituto do segredo de justiça. A Perita Internacional Sonia Vaccaro escreveu importante obra sobre a "Violencia Vicaria, golpear donde más duele”. Mas a leitura também anda em baixa por essas bandas. Para que ler livro, artigo científico, para que? É uma evidência que, em todos os campos humanos, a mentira ganhou da verdade. E na nossa terra, mais ainda. Há uma linha que começou na retaliação à Lei Maria da Penha, 2006, aparece, misturada com o sangue de Joanna Marcenal, a primeira vítima letal desse termo, alienação parental, a lei em 2010. Logo foi seguida pela lei da guarda compartilhada, 2012, que foi “aprimorada” em perversidade pela lei que instituiu a sua obrigatoriedade sob todas, todas, as circunstâncias, em 2015. Em 2017 colocaram a alienação parental no ECA através da lei da Escuta Especial, construída para acolher, sem revitimizar, crianças, adolescentes e testemunhas vítimas de abuso sexual. Foi plantada na nova lei que respeita a vítima e sua dor. Em 2022 estabeleceram procedimentos investigativos na modificação da lei de alienação parental, em 2023 tentaram endurecer a lei de alienação parental introduzindo-a na Reforma do Código Civil, houve uma consistente reação, órgãos nacionais e internacionais de defesa de Direitos da Criança e da Mulher gritaram e está adormecido. Acho que hibernando, só. Então formaram um “grupo de trabalho’ com pessoas de um lado só, e eis que surge esse “Protocolo de Escuta Especializada em alienação parental”. Tudo pronto, e nada do que vem sendo alertado e recomendado por órgãos internacionais e tratados importa, nem mesmo aqueles que somos signatários. O Protocolo da lei da Escuta Especial foi deformado e travestido em escuta especializada de alienação parental. Como pode acontecer uma coisa dessas? Se não existe alienação parental cientificamente, como um Órgão Nacional de justiça escreve 52 páginas sobre uma estratégia de massacrar crianças e mulheres. Sim, massacrar, porque esse procedimento, que já nasce obrigatório e mesclado com a perspectiva de gênero, não sabemos onde entra a proteção e respeito ao gênero, portanto, irá colocar a criança como julgadora da mãe dita, preconceituosamente, “alienadora”. Nessa perspectiva proposta a criança irá fazer um julgamento e dirá se a mãe fala mal do pai ou não, simplificando. Não me parece que seja a maneira justa com a condição de vulnerabilidade inerente à infância. É descabido pressionar a criança para que ela caguete a mãe sobre uma suposta e já afirmada pelo examinador, porquanto é de alienação parental, está no título do protocolo, portanto, já feito acusação. Estarrecida com a celeridade desse grupo de trabalho homogêneo, que matou dois coelhos com uma só cajadada. E vai matar milhares de crianças e mulheres/mães. A condenação, sempre prévia, por alienação parental da mãe patrocina a Privação Materna Judicial. Aliás é no mínimo curioso que uma alegação feita por um homem/genitor de que a mãe está praticando alienação parental move a justiça a garantir rapidamente a entrega da criança a ele, e a afastar a mãe. A justiça pratica alienação institucional contra a mulher/mãe, por meses, anos, sem nenhuma possibilidade recursal. Cada vez que a mulher/mãe faz uma petição, isso é entendido como mais uma “prova” de alienação. É uma lei circular, que pune com o mesmo motivo do processo. Dente por dente, olho por olho. Mas, o veio de ouro permeia esse desvio de propósito. Com este golpe de hoje, o único instrumento de Escuta Especial, tão bem estudado e fundamentado pela Childhood Brasil durante 4 anos, foi, completamente, deturpado, e colocou de novo a criança na inquirição, no Poder de julgamento, expondo-a ao abuso sexual intrafamiliar, e legalizando, mais um pouco, a violência contra a mulher. É a celebração do desamparo das nossas crianças. A pá de cal que faltava.